Maracás - Vara cível

Data de publicação29 Outubro 2021
Número da edição2971
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000161-63.2020.8.05.0160 Execução De Alimentos
Jurisdição: Maracas
Exequente: C. D. J. D. S.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)
Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:0059617/BA)
Executado: I. C. R. S.
Advogado: Luis Alberto Viana Calheiros (OAB:0051010/BA)
Advogado: Danilo Felix Macedo (OAB:0051279/BA)

Intimação:

DESPACHO

INTIME-SE o executado para que se manifeste em 5 (cinco) dias acerca da petição de id 103675495.

Em seguida, VISTAS ao MP.

Após, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Dou ao presente despacho força de mandado judicial.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

Renato Cardoso Bezerra Filho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000688-78.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: J. D. N. A.
Advogado: Davi Dias Paganucci (OAB:0046717/BA)
Reu: L. D. S. S.

Intimação:

DESPACHO

Tendo em vista que o dia 08 de dezembro de 2021, é feriado do Judiciário, não será possível a realização da audiência prevista no ID 146525190, a qual fica designada para o dia 01/12/2021, com início às 09h00, procedendo-se as respectivas intimações nos termos da referida decisão ID 1146525190.

Int. e cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Maracás, 26 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

0BS: Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Maracás - V. Jurisdição Plena

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3220699

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000723-38.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Representante: A. S. N.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)
Reu: D. C. R.

Intimação:

DESPACHO

Tendo em vista que o dia 08 de dezembro de 2021, é feriado do Judiciário, não será possível a realização da audiência prevista no ID 148825899, a qual fica designada para o dia 01/12/2021, com início às 11h20, procedendo-se as respectivas intimações nos termos da referida decisão ID 148825899.

Int. e cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Maracás, 26 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000723-38.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Representante: A. S. N.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)
Reu: D. C. R.

Intimação:

DESPACHO

Tendo em vista que o dia 08 de dezembro de 2021, é feriado do Judiciário, não será possível a realização da audiência prevista no ID 148825899, a qual fica designada para o dia 01/12/2021, com início às 11h20, procedendo-se as respectivas intimações nos termos da referida decisão ID 148825899.

Int. e cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Maracás, 26 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Maracás - V. Jurisdição Plena

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000688-78.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: J. D. N. A.
Advogado: Davi Dias Paganucci (OAB:0046717/BA)
Reu: L. D. S. S.

Intimação:

DESPACHO

Tendo em vista que o dia 08 de dezembro de 2021, é feriado do Judiciário, não será possível a realização da audiência prevista no ID 146525190, a qual fica designada para o dia 01/12/2021, com início às 09h00, procedendo-se as respectivas intimações nos termos da referida decisão ID 1146525190.

Int. e cumpra-se, expedindo-se o necessário.

Maracás, 26 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

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