Maracás - Vara cível

Data de publicação23 Abril 2021
Número da edição2846
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000168-21.2021.8.05.0160 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Maracas
Reu: O. S. J.
Autor: M. S. G. S.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0042164/BA)

Intimação:

DESPACHO

Analisando os documentos que acompanham a petição inicial, verifica-se, notadamente nos ID 96043950, que a notificação extrajudicial do réu não foi entregue.

Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de entrega da notificação extrajudicial no endereço contratual do devedor, visto tratar-se não apenas de documento indispensável para constitui-lo em mora, mas imprescindível à propositura da ação, nos termos da Súmula 72 do STJ.

Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração do polo ativo do presente, passando a constar como parte autora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, conforme consta na exordial.

Após o cumprimento, tragam os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.

Int. e cumpra-se.

Maracás, 16 de março de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000148-64.2020.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: J. M. S.
Advogado: Neandro Souza Pereira (OAB:0049572/BA)
Reu: L. G. D. S.

Intimação:

DESPACHO

Tendo em vista o Decreto nº 276 de 2020 do TJBA que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, designo a audiência de conciliação para o dia 10 de maio de 2021, às 8h40.

Caso a parte ré ainda não tenha sido citada ou não tenha apresentado defesa, cite-a para os termos dos presentes pedido, bem como intime-a para a audiência acima mencionada, devendo a mesma ficar ciência que caso não haja conciliação a mesma deverá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se. Maracás, 15 de abril de 2021. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz de Direito Designado.

OBS. Seguem informações para o ingresso na sala de reunião virtual: Maracás V. Jurisdição Plena:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop,a extensão da sala a ser utilizada é 3220699.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

0000561-29.2014.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: V. S. D. S.
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira...

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