Maracás - Vara cível

Data de publicação11 Maio 2022
Número da edição3094
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000196-57.2019.8.05.0160 Ação De Exigir Contas
Jurisdição: Maracas
Autor: Lucia Sa Spinola Novaes
Advogado: Davi Dias Paganucci (OAB:BA46717)
Reu: Josemar Souza
Reu: Vanadio Comercio De Alimentos Ltda - Me

Intimação:

"Vistos, etc.

Inicialmente, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, a fim de que promova o o recolhimento integral das custas iniciais, posto que não se verifica dos autos, especificamente no ID n. 158024965, o comprovante de pagamento da diligência referente ao ato do Oficial de Justiça (citação). Prazo: 5 (cinco) dias.

Após a comprovação do aludido pagamento das custas mencionadas no item anterior, cite-se o réu.

Após a citação, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, que só não ocorrerá caso haja o dissenso entre autor e réu acerca das tratativas conciliatórias.

Em não havendo a conciliação, nos termos do CPC, a partir do protocolo do cancelamento da audiência de conciliação, será iniciado o prazo para defesa.

Em havendo a conciliação, esta deverá ocorrer no mesmo dia da audiência dos processos 8000144-95.2018 e 8000528-24.2019, ambos em trâmite neste Juízo, em situação de continência, sendo designada a assentada via ato ordinatório.

P.R.I.C.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA"

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000026-85.2019.8.05.0160 Monitória
Jurisdição: Maracas
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Reu: Juvandete Pereira Logrado Paganucci
Advogado: Davi Dias Paganucci (OAB:BA46717)

Intimação:

Processo: MONITÓRIA n. 8000026-85.2019.8.05.0160

Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS

AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)

REU: JUVANDETE PEREIRA LOGRADO PAGANUCCI

Advogado(s): DAVI DIAS PAGANUCCI (OAB:BA46717)

DESPACHO

Vistos,

INTIME-SE a parte autora, por meio de seus Advogados regularmente habilitados nos autos (vis PJE e DJE), para se manifestar acerca da petição de id 179952383 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (cinco) dias.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.

Intime(m)-se e cumpra-se.

Dou ao presente despacho força de mandado judicial.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

Camila Vasconcelos Magalhães Andrade

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000299-69.2016.8.05.0160 Busca E Apreensão
Jurisdição: Maracas
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Requerido: Felipe Ferreira Gomes

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016

DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr.JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, Juiz de Direito Designado desta comarca de Maracás/BA, intimo a parte autora

para se manifestar, no prazo de de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça

Maracás, 6 de setembro de 2018

JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ

Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8167916-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Jose Carlos Gomes
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Planserv

Intimação:

DESPACHO

Certifique a secretaria se houve o pagamento pela parte autora das custas processuais.

Em caso negativo, proceda-se a cobrança através do Sistema de Custas Remanescentes (SCR) implantada através do Ato Conjunto nº 14/2019 do TJBA.

Após, volte-me conclusos para análise.

Int. e cumpra-se.

Maracás, 13 de abril de 2021.

Paulo Henrique Esperon Lorena

Juíz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000216-77.2021.8.05.0160 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Maracas
Requerente: J. O. N.
Advogado: Carmelita Caires Soares Neta (OAB:BA62728)
Representante: M. P. S.

Intimação:

SENTENÇA

(...)

Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Jelvane Oliveira Neves e Mariana Paulo Santos, ID 133683206, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com julgamento do mérito, tudo na forma do art.487, III, “b”, do CPC

Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Maracás/BA, para excluir do assento de nascimento do menor Artur Oliveira Santos, Matrícula 131672 01 55 2016 1 00034 243 0035680 45, o nome do seu pai, Jelvane Oliveira Neves e dos genitores dele, Sr. Crispiniano de Jesus Neves e Sra. Nilzete Ribeiro de Oliveira.

Custas pelo requerente, ao qual é isento, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária constante no ID 99534370.

P.R.I. Após, arquivem-se e dê-se baixa.

Maracás, 03 de outubro de 2021.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000444-91.2017.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: N. N. D. S.
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666)
Reu: L. L. D. S.

Intimação:

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.

É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.

Verifica-se que o processo encontra-se paralisado há DOIS anos sem qualquer movimentação das partes. Sendo assim, INTIME-SE o Autor para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.

Int. e cumpra-se.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8078560-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Amauri Souza Santos
Advogado: Rafael Oliveira Mota Dos Santos (OAB:BA56299)
Reu: Estado Da Bahia

Intimação:

"Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).

Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal, oportunidade em que poderá se manifestar, expressamente, se aceita ou não a designação de audiência de tentativa de conciliação.

A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia...

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