Maracás - Vara cível
Data de publicação | 15 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3156 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000134-85.2017.8.05.0160 Busca E Apreensão
Jurisdição: Maracas
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Leandro Soares Dos Santos
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016
Processo n. 8000134-85.2017.8.05.0160
DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, intimo a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID 188467198. Prazo: 5 (cinco) dias.
Maracás, 9 de agosto de 2022
Jackeline Gonçalves Raimundo Queiroz
Escrevente/Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000934-74.2021.8.05.0160 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Maracas
Exequente: R. V. D. S.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Executado: C. L. D. S.
Intimação:
DESPACHO
I - Defiro o que foi requerido (ID 209742477), e, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
II – Cumpra-se.
Maracás, data da assinatura eletrônica.
Camila Vasconcelos Magalhães Andrade
Juíza Substituta
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000786-63.2021.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Maracas
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:PE20366-A)
Executado: Ubirajara Gomes De Almeida
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016
Processo n. 8000786-63.2021.8.05.0160
DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, intimo a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de ID 215015665. Prazo: 5 (cinco) dias.
Maracás, 9 de agosto de 2022
Jackeline Gonçalves Raimundo Queiroz
Escrevente/Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000049-51.2011.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Felicio Pinheiro Da Silva
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Reu: Banco Do Bradesco S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
DESPACHO
R.H.
I – Tendo em vista os termos da certidão retro, intime-se o oficial de Justiça encarregado da diligência, para que promova a devolução do mandado de intimação/citação devidamente cumprido, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
II – P. R. Intime-se.
MARACAS/BA, 23 de maio de 2022.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000049-66.2002.8.05.0160 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Camila Costa Da Silva
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666)
Reu: Murilo Silva
Intimação:
Despacho
O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material.
Intime-se a parte autora, para que informe se subsiste interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de forma específica, a providência procedimental almejada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, II, §1º).
Se não houver manifestação do patrono, expeça-se comunicação dirigida à parte.
Ressalto que é dever das partes e de seus procuradores manter o endereço atualizado (CPC, art. 77, V), presumindo-se “válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo” (CPC, art. 274, parágrafo único).
Int. e cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de mandado judicial.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
0000094-50.2014.8.05.0160 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Maracas
Requerente: Queli Carmelina De Souza Goncalves
Advogado: Roque Umburanas De Oliveira (OAB:BA5666)
Requerido: Fabio De Oliveira Borges
Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016
Processo n. 0000094-50.2014.8.05.0160
DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, abro vista destes autos às partes, para tomarem conhecimento acerca do retorno dos autos da instância superior (Tribunal de Justiça do estado da Bahia), intimando-as para requererem o que entenderem de direito. Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Maracás, 17 de março de 2022
JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ
Escrevente/Escrivão
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000043-19.2022.8.05.0160 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Maracas
Requerente: A. D. A. G.
Advogado: Ricardo Faustino Dos Santos (OAB:BA33015)
Advogado: Lindoicio Araujo Dos Santos Junior (OAB:BA23265)
Requerido: T. D. S. B.
Advogado: Oscar Carneiro Calmon Bulcao (OAB:BA9090)
Advogado: Vera Lucia Evaristo De Souza (OAB:BA11042)
Intimação:
SENTENÇA
(...)
DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial exclusivamente no tocante ao DIVÓRCIO, antecipando parcialmente o mérito, nos termos dos arts. 355 e 356 do CPC, para:
-
decretar o divórcio do casal e declarar extinto o vínculo matrimonial existente entre A.D.A.G. e T.S.B., ambos qualificados na exordial. Servindo a presente como mandado de Averbação, devendo as partes arcarem com custas e emolumentos perante o Cartório de Registro Civil.
-
Prossiga o feito em seus ulteriores termos para partilha de bens entre os divorciandos, agora, neste momento processual, divorciados.
P.R.I.C.MARACAS/BA,datado e assinado eletronicamente
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
-
JUÍZA SUBSTITUTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...
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