Maracás - Vara cível

Data de publicação27 Abril 2021
Número da edição2848
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000218-47.2021.8.05.0160 Separação Litigiosa
Jurisdição: Maracas
Autor: J. D. S. J.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)
Reu: B. A. M.

Intimação:

DESPACHO

(...)

DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ficando a parte ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).

Designo audiência conciliatória para o dia 12 de maio de 2021, as 10h.

CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora, para comparecimento à audiência para tentativa de composição amigável.

Salienta-se que, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências designadas implicará no arquivamento do pedido e a ausência da parte ré importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Não havendo acordo, poderá a parte acionada, no prazo de 15(quinze) dias, contados da audiência conciliatória, apresentar defesa e todos os documentos que pretenda juntar aos autos para comprovar o seu direito, salvo documentos novos não existentes ou cujo acesso não era permitido à parte promovida até a data da audiência.

Decorrido o prazo para Defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica).

Fica esclarecido, ainda, que designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, 03(três) no máximo, independentemente de intimação e munidas de documento de identidade. Int. e cumpra-se. Maracás, 20 de abril de 2021. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA, Juiz de Direito Designado.

OBS. Seguem informações para o ingresso na sala de reunião virtual: Maracás V. Jurisdição Plena:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop,a extensão da sala a ser utilizada é 3220699.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000225-39.2021.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Autor: J. P. M. S. S.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)
Representante: M. M. S.
Reu: J. P. B. S.

Intimação:

DECISÃO

Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do CPC).

DEFIRO o pedido de justiça gratuita, ficando a parte ciente de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).

A prova documental acostada aos autos, demonstra o parentesco existente entre o autor e o réu, donde surge para este último a obrigação alimentar perante aquele, nos termos do art. 2º da Lei nº. 5.478/68.

Diante da falta de demonstração da alegada capacidade contributiva, arbitro os alimentos provisórios em favor dele no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, o que atualmente corresponde a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais),que deve ser depositado na conta bancária da genitora do Autor, a saber: Banco do Brasil, Agência 4693, Conta Poupança nº 00005254-1, com base no artigo 4º, da Lei nº 5.478/68, a ser descontado em folha de pagamento, mediante a expedição de ofício a empresa Vanádio Maracás S/A, sito na Fazenda São Conrado, km 18, povoado de Porto Alegre, Maracás – BA, CEP 45360-000, a partir da citação.

Designo audiência conciliatória para o dia 12 de maio de 2021, às 8h40.

CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora, para comparecimento à audiência para tentativa de composição amigável.

Salienta-se que, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências designadas implicará no arquivamento do pedido e a ausência da parte ré importará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.

Em razão da calamidade pública decorrente da pandemia que assola a humanidade, a qual impôs ao Poder Judiciário adequar-se ao trabalho home office e às restrições do isolamento social, conste do mandado que, excepcionalmente, será imposto rito ordinário (mais amplo) ao presente procedimento e que não havendo acordo, poderá a parte acionada, no prazo de 15(quinze) dias, contados da audiência conciliatória, apresentar defesa e todos os documentos que pretenda juntar aos autos para comprovar o seu direito, salvo documentos novos não existentes ou cujo acesso não era permitido à parte promovida até a data da audiência.

Decorrido o prazo para Defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica).

Fica esclarecido, ainda, que designada audiência de instrução e julgamento, as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, 03(três) no máximo, independentemente de intimação e munidas de documento de identidade.

Oficie-se a empresa Vanádio Maracás S/A, sito na Fazenda São Conrado, km 18, povoado de Porto Alegre, Maracás – BA, CEP 45360-000, para a efetivação do desconto a partir da primeira remuneração posterior da parte acionada, a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência. O ofício deverá conter o nome e o número do CPF da parte autora e da parte ré, a importância a ser descontada mensalmente e a conta na qual dever ser feito o depósito.

Int. e cumpra-se. Maracás, 20 de abril de 2021. PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA , Juiz de Direito Designado.

OBS. Seguem informações para o ingresso na sala de reunião virtual: Maracás V. Jurisdição Plena:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop,a extensão da sala a ser utilizada é 3220699.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000375-88.2019.8.05.0160 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Maracas
Representante: R. E. D. A. S.
Advogado: Jeilton Do Nascimento Lago (OAB:0036469/BA)
Reu: F. D. S. R.
Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:0059617/BA)
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:0057637/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DA BAHIA - COMARCA DE MARACÁS-BA

CARTÓRIO DOS FEITOS DE REL. DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum de Maracás – Praça Rui Barbosa, nº 671 - Maracás-Bahia - CEP: 45360-000 – Fone: (73)-3533-2075

Processo: 8000375-88.2019.8.05.0160

Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Autor(a): HELENA BEATRIZ SCHAEFER REIS E LAURA VITÓRIA AMARAL SCHAEFER REIS representado por sua genitora RAFAELA ESTEFANI DO AMARAL SCHAEFER

Réu: FLAVIO DA SILVA REIS

MANDADO DE INTIMAÇÃO do(a)(s) Sr.(a)(s) FLAVIO DA SILVA REIS, podendo ser encontrado no seu local de trabalho: MINERADORA LARGO RESOURCES LTDA, EMPRESA, ZONA RURAL, MARACáS - BA - CEP: 45360-000, para ser cumprido na forma abaixo:

De ordem do(a) Exmo.(a)Dr.(a) Paulo Henrique Esperon Lorena, Juiz(a) de Direito desta Comarca de Maracás do Estado Federal da Bahia, na forma da lei etc...

MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for o presente distribuído, que a vista do mesmo expedido dos autos em epígrafe, PROCEDA a INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) supracitada(s), para comparecer à audiência de Conciliação por Videoconferência designada para o dia 03/05/2021 09:20 horas, ficando ciente de que, caso não haja conciliação, deverá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Para o ingresso na sala de reunião virtual: Maracás V. Jurisdição Plena, siga as instruções:

Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/3220699.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop,a extensão da sala a ser utilizada é 3220699.

Caso não tenha acesso à internet, pode comparecer ao Fórum da Comarca de Maracás, situado na Praça Ruy Barbosa, n. 671, Centro, Maracás – BA, na data e horário supracitados, devendo estar de MÁSCARA e munido dos DOCUMENTOS PESSOAIS, obedecendo à todos os critérios de distanciamento social.

DESPACHO/DECISÃO: CÓPIA ANEXA

CUMPRA-SE na forma da Lei.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maracás - Estado da Bahia, 23 de abril de 2021. Eu, JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ, Escrivão da Vara Cível, digitei e subscrevi.

JACKELINE GONÇALVES RAIMUNDO QUEIROZ

Escrivão/Escrevente

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