Marac�s - Vara c�vel

Data de publicação17 Outubro 2023
Número da edição3434
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000810-91.2021.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Rhayle Paiva Almeida
Advogado: Lucas Andrade Nogueira Santos (OAB:BA50061)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016

DE ORDEM da Exma. Dra. CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE, Juíza Substituta desta comarca de Maracás/BA, fica designada a audiência de Conciliação Videoconferência para o dia 28/01/2022 ás 08:40 horas, neste Juízo. Determinou, ainda, o nobre Magistrado, que fossem procedidas as intimações e comunicações necessárias para a realização do ato, nos termos do(a) despacho/decisão id 154084928.

Maracás, 14 de dezembro de 2021

ZENILDO SOUZA SANTOS

Escrevente

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Maracás - V. Jurisdição Plena:

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000102-75.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Maracas
Exequente: Tecmar Transportes Ltda.
Advogado: Janete Manzano (OAB:SP304165)
Advogado: Wilhelm Reindert Santos De Jonge (OAB:SP311775)
Executado: Teixeira Santos & Cia Ltda - Me

Intimação:

DESPACHO

Considerando que o prazo pedido da petição (Id 91637662) já se esgotou, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, (via PJE e via DJE), para, no prazo de 10 dias, informar se ainda persiste seu interesse no presente processo, devendo, em caso positivo, trazer aos autos planilha atualizada do débito e informar o endereço correto do executado, para que este possa ser devidamente citado.

Int. e cumpra-se.

Dou ao presente despacho força de mandado judicial.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000143-08.2021.8.05.0160 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Maracas
Requerente: N. D. A. L.
Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140)
Requerente: N. D. A. L.
Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140)
Requerente: N. D. A. L.
Advogado: Nalana Machado Assis (OAB:BA64140)

Intimação:

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora juntou o instrumento procuratório, id n.º 95917459.

Acolho o parecer do Ministério Público e determino a intimação da promovente, na pessoa de sua advogada, para emendar/complementar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de incluir no polo passivo o genitor da criança Antonny Cezar de Almeida Martins, de modo a propiciar a citação, sob pena do seu indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.

Intime(m)-se e cumpra-se.

Vista ao Ministério Público.

Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.

Dou ao presente despacho força de mandado judicial.

Maracás, datado e assinado eletronicamente.

Camila Vasconcelos Magalhães Andrade

Juíza Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000278-54.2020.8.05.0160 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Maracas
Exequente: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Washington Luiz De Miranda Domingues Tranm (OAB:MG133406)
Executado: Everton Damasceno Freire

Intimação:

DECISÃO

Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, defiro o que foi solicitado no ID nº92911484 e suspendo a Execução do Título Extrajudicial, pelo prazo de 1(um) ano, quando se dará o cumprimento integral da obrigação pelo executado.Após o decurso do prazo, volte-me conclusos.Int. e cumpra-se.

Maracás, 13 de abril de 2021.

Paulo Henrique Esperon Lorena

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000810-91.2021.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Maracas
Autor: Rhayle Paiva Almeida
Advogado: Lucas Andrade Nogueira Santos (OAB:BA50061)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)

Intimação:

SENTENÇA

(...)

Assim, tendo em vista o acordo formulado pelas partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma prevista no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo juntado aos autos, firmado entre AUTOR: RHAYLE PAIVA ALMEIDA e REU: BANCO DO BRASIL S/A, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, conforme a regra contida no art. 55 da Lei n. 9.099/1995.

INTIME-SE a parte autora (PJE) para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se dá quitação.

Transcorrido o prazo acima indicado sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

MARACÁS/BA, datado e assinado eletronicamente.

MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO

8000667-05.2021.8.05.0160 Imissão Na Posse
Jurisdição: Maracas
Autor: Companhia De Gas Da Bahia
Advogado: Fabiana Teixeira Da Silva (OAB:BA61091)
Advogado: Silvia Cristina Miranda Santos (OAB:BA7141)
Advogado: Ana Luisa Silva Martins (OAB:BA40548)
Reu: Manoel Santos Da Silva
Advogado: Tarso Oliveira Soares (OAB:BA15385)

Intimação:

SENTENÇA

III – DISPOSITIVO.

Diante do exposto, DEFIRO o quanto postulado para HOMOLOGAR, por sentença, os termos acordados no documento ID 198258096 EXTINGUINDO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os...

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