Maragogipe - Vara c�vel

Data de publicação13 Setembro 2022
Número da edição3176
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000055-06.2017.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Bartolomeu Almeida Do Nascimento
Advogado: Luiz Bartolomeu Do Rosario (OAB:BA5262)
Interessado: Raimunda Jose Pereira

Intimação:

Vistos, etc.


Em atenção ao disposto na Lei n. 6.858/80 e Decreto n. 85.845-81 passo a tecer as seguintes determinações:

a) Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida;

b) No prazo de 30 dias, deverá a parte Autora acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho do próprio Autor e de suas filhas (se maiores) acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular;

c) Expeça-se edital, pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.

Em havendo incapaz, após o transcurso do prazo acima, intime-se o Ministério Público.

Após, retornem conclusos.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Maragogipe/BA, data do sistema.

BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito Substituto



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000332-22.2017.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: M. E. B. D. S.
Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609)
Falecido: M. D. S. S. R.

Intimação:

Vistos, etc.


Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida em quaisquer outras instituições financeiras.

Em paralelo, expeça-se edital pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.

No prazo de 30 dias, deverá a parte Autora apresentar certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca acerca da existência ou não de bens imóveis em nome da pessoa falecida, bem como certidão de inexistência de testamento em nome da pessoa falecida;

No referido prazo, se ainda não o tiver feito, deverá a parte Autora acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho dos eventuais herdeiros indicados na inicial acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular;

Após, retornem conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se



Maragogipe/BA, data do sistema.

BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000148-03.2016.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Ana Maria Rangel
Advogado: Edval Jorge Dos Santos (OAB:BA8194)
Interessado: Antonia Julieta Rangel

Intimação:

Vistos, etc.

Em atenção ao disposto na Lei n. 6.858/80 e Decreto n. 85.845-81 passo a tecer as seguintes determinações:

a) Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida;

b) No prazo de 30 dias, deverão os Requerentes juntarem documentos legíveis comprovando a sua legitimidade para o pleito, bem como acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular.

c) Expeça-se edital, pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.

Em havendo incapaz, após o transcurso do prazo acima, intime-se o Ministério Público.

Após, retornem conclusos.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Maragogipe/BA, data do sistema.

BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000113-77.2015.8.05.0161 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Antonia Ferreira Souza De Jesus
Advogado: Hugo Manoel De Almeida (OAB:BA5246)
Requerido: Vivaldo Correia De Jesus

Intimação:

Vistos, etc.

Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.

O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:

I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;

II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.

Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.

Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, §2º, do referido Ato Normativo.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Maragogipe/BA, 20 de junho de 2022

BRUNO BARROS DOS SANTOS

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000071-28.2015.8.05.0161 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Rosalina Felix Do Nascimento
Advogado: Eleno Candido De Souza (OAB:BA13144)
Requerido: Estevam Reboucas

Intimação:

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