Maragogipe - Vara c�vel
Data de publicação | 13 Setembro 2022 |
Número da edição | 3176 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
8000055-06.2017.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Bartolomeu Almeida Do Nascimento
Advogado: Luiz Bartolomeu Do Rosario (OAB:BA5262)
Interessado: Raimunda Jose Pereira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000055-06.2017.8.05.0161 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE | ||
REQUERENTE: BARTOLOMEU ALMEIDA DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): LUIZ BARTOLOMEU DO ROSARIO (OAB:BA5262) | ||
INTERESSADO: RAIMUNDA JOSE PEREIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Em atenção ao disposto na Lei n. 6.858/80 e Decreto n. 85.845-81 passo a tecer as seguintes determinações:
a) Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida;
b) No prazo de 30 dias, deverá a parte Autora acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho do próprio Autor e de suas filhas (se maiores) acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular;
c) Expeça-se edital, pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.
Em havendo incapaz, após o transcurso do prazo acima, intime-se o Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
8000332-22.2017.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: M. E. B. D. S.
Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609)
Falecido: M. D. S. S. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000332-22.2017.8.05.0161 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE | ||
REQUERENTE: MARCIA ELIANA BARBOSA DA SILVA | ||
Advogado(s): GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida em quaisquer outras instituições financeiras.
Em paralelo, expeça-se edital pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.
No prazo de 30 dias, deverá a parte Autora apresentar certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca acerca da existência ou não de bens imóveis em nome da pessoa falecida, bem como certidão de inexistência de testamento em nome da pessoa falecida;
No referido prazo, se ainda não o tiver feito, deverá a parte Autora acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho dos eventuais herdeiros indicados na inicial acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular;
Após, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Maragogipe/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
8000148-03.2016.8.05.0161 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Ana Maria Rangel
Advogado: Edval Jorge Dos Santos (OAB:BA8194)
Interessado: Antonia Julieta Rangel
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000148-03.2016.8.05.0161 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE | ||
REQUERENTE: ANA MARIA RANGEL | ||
Advogado(s): EDVAL JORGE DOS SANTOS (OAB:BA8194) | ||
INTERESSADO: Antonia julieta rangel | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
Em atenção ao disposto na Lei n. 6.858/80 e Decreto n. 85.845-81 passo a tecer as seguintes determinações:
a) Proceda-se à pesquisa via SISBAJUD para identificação de eventuais valores/depósitos existentes em nome da pessoa falecida;
b) No prazo de 30 dias, deverão os Requerentes juntarem documentos legíveis comprovando a sua legitimidade para o pleito, bem como acostar aos autos, sob as penas da lei, declaração de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário ou outros herdeiros não indicados na peça vestibular.
c) Expeça-se edital, pelo prazo de 20 dias (art. 257, inciso III, do CPC), citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.
Em havendo incapaz, após o transcurso do prazo acima, intime-se o Ministério Público.
Após, retornem conclusos.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
8000113-77.2015.8.05.0161 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Antonia Ferreira Souza De Jesus
Advogado: Hugo Manoel De Almeida (OAB:BA5246)
Requerido: Vivaldo Correia De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8000113-77.2015.8.05.0161 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE | ||
REQUERENTE: ANTONIA FERREIRA SOUZA DE JESUS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: VIVALDO CORREIA DE JESUS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;
II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, §2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maragogipe/BA, 20 de junho de 2022
BRUNO BARROS DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO
8000071-28.2015.8.05.0161 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Rosalina Felix Do Nascimento
Advogado: Eleno Candido De Souza (OAB:BA13144)
Requerido: Estevam Reboucas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8000071-28.2015.8.05.0161 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE | ||
REQUERENTE: ROSALINA FELIX DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): ELENO CANDIDO DE SOUZA (OAB:BA13144) | ||
REQUERIDO: |
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