Maragogipe - Vara c�vel

Data de publicação24 Outubro 2023
Número da edição3439
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8090816-10.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Maragogipe
Autor: Augusto Nunes De Jesus Filho
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Aurina Moreira De Jesus
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Bernadete Da Silva
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Inacio Lopes De Souza
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Jose Carlos Barbosa Dos Santos
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Josemario Nascimento Dos Santos
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Lucilene Josefa Dos Santos
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Maria Helena Da Silva
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Maria Paula Cruz Dos Santos
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Autor: Ezequias De Jesus Souza
Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841)
Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899)
Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797)
Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573)
Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669)
Reu: Votorantim Energia Ltda
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos, etc.


Cumpra-se o despacho do Id 390246213. Aguarde-se em arquivo provisório.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


MARAGOGIPE/BA, data do sistema.


Patrícia Nogueira Rodrigues

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000152-30.2022.8.05.0161 Interdição/curatela
Jurisdição: Maragogipe
Requerente: Noemia Baiao Guerreiro
Advogado: Jailson Mario Castro Ribeiro (OAB:BA65207)
Requerido: Magali Baiao Guerreiro

Intimação:

Vistos, etc.



Defiro a promoção do Ministério Público.

Certifique-se o cartório acerca da realização da audiência designada para o dia 08/08/2023.


Oficie-se o CAPS do município a fim de que realize a perícia do quadro de saúde da parte interditanda, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias.

A avaliação considerará, em relação à parte curatelanda, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência) e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida da curatelanda.

Para tanto, responderá aos seguintes quesitos:

1) O(A) curatelando(a) é portador(a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015?

2) Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s), mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa?

3) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelando(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. , ).

4) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelando(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?

5) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil?

6) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa?

7) A doença em questão tem prognóstico de cura?

Confiro ao presente despacho força de ofício/mandado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Maragogipe/BA, data do sistema.

Patrícia Nogueira Rodrigues

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
INTIMAÇÃO

8000179-81.2020.8.05.0161 Execução Fiscal
Jurisdição: Maragogipe
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Antonio Da Silva Rocha 79644490525

Intimação:

Vistos, etc.

Proceda-se a busca e penhora do valor exequendo via sistema SISBAJUD. Exitosa a penhora, deverá ser efetuada a transferência do valor para conta judicial vinculada ao processo.

A penhora do valor exequendo, através do sistema, o respectivo extrato será havido como termo de penhora, devendo ser intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, a fim de que tomem conhecimento.

Em não havendo êxito na diligência, intime-se o Exequente para se manifestar em 15 dias.

Por fim, retornem conclusos.

Confiro ao presente força de ofício/mandado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Maragogipe/BA, data do sistema.

Patrícia Nogueira Rodrigues

Juíza de Direito

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