Marechal Thaumaturgo

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13437
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.437
75 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, cando o Poder Executivo
autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o per-
centual de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta especíca do FUNDEB, relativos ao exercício de 2022, observado, o disposto
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso – Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
AVISO DE CARONA PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 065/2022
CARONA Nº 006/2022
Circunstanciado pelo Parecer jurídico nº 101/2022, datado de 22/12/2022 da Assessoria Jurídica do Município de Manoel Urbano-AC, opinando favoravel-
mente, RATIFICO a ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2022, DECORRENTE DO PROCESSO Nº 0004611-26.2022.8.01.0000 – PRE-
GÃO ELETRONICO SRP Nº 74/2022, registrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Item 02. Quantidade 04 (quatro) Unidades e a Contratação
da Empresa AGRO NORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ/MF. nº 04.582.979/0001-04, representada pelo Sr. Cleilson Tue de Moura
- CPF/MF. nº 44.050.572-49, conforme Regras, Exigências e Descriminação contidas no Termo de Referência e seus anexos e Legislação em vigor. Valor
R$- 1.258.000,00 (Um Milhão Duzentos e Cinquenta e Oito Mil Reais), Já Incluso a Contrapartida da Prefeitura Municipal, conforme Proposta de Preços
formal e aprovada da empresa vencedora.
Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2022.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016/2022.
CONTRATANTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 04.051.207/0001-46, com sede e foro na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839,
Bairro Centro – Cep. 69.950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Raimundo Toscano Ve-
lozo, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 339.415.562-15, residente e domiciliado neste Município de Manoel Urbano Estado do Acre, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado empresa D. COSTA SILVA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 43.854.468/0001-56, com sede na Rua Maranhão, 2395, Bairro Centro, Cep. nº 69.940-000, Sena Madureira, Estado do Acre, neste ato
representada por seu Administrador Senhor David da Costa Silva, brasileiro, inscrito no CPF/MF. sob o nº 015.006.322-95, residente e domiciliado
na Rua Maranhão, 2395, Bairro Centro, Cep. nº 69.940-000, Sena Madureira, Estado do Acre. OBJETO: Contratação de empresa para realização
de SHOWS ARTÍSTICOS para efetivação das festividades de m de ano de 2022 nos dias 30 e 31 de dezembro de 2022, que acontecerão no
palco municipal, conforme coleta de preços realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Cultura e especicações contida no TR e seus anexos.
VALOR: Fica estipulado o valor máximo admitido de R$ 18.200,00 (Dezoito Mil e Duzentos Reais), não considerando qualquer valor adicional que
não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante. PRAZO: A vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias corridos, contados
a partir da data de sua assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
Manoel Urbano Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2022.
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito Municipal
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação do município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos da Lei
Municipal Nº 10, de 22 de abril de 2009, e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com as disposições legais;
R E S O L V E
Art. 1º. Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Educação do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, nos termos da Lei nº
10 de 22 de abril de 2009 para o mandato de 2022 a 2026 conforme discriminados a seguir:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL:
TITULAR: Darci de Oliveira Brito
SUPLENTE: Francisca de Souza Castro
ENSINO FUNDAMENTAL:
TITULAR: Pedro Oliveira Lima
SUPLENTE: Eliene Barbos a da Silva
EDUCAÇÃO ESPECIAL:
TITULAR: Antônia Sirlete Firmino do Nascimento
SUPLENTE: Maria Gilvânia Lima Bezerra
EDUCAÇÃO INDÍGENA:
TITULAR: Raimundo Nonato Silva Bezerra
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SUPLENTE: Flávio Nascimento Oliveira
ENSINO RURAL:
TITULAR: Antônia Francisnete Silva Bezerra
SUPLENTE: Ronaldo Lima Bezerra
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC/ NÚCLEO DE MARECHAL THAUMATURGO
TITULAR: Erivan de Souza Caetano
SUPLENTE: José Nilton Furtado do Nascimento
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
TITULAR: Maria Osanete Gomes Bezerra
SUPLENTE: Jovânio do Vale Firmino
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA:
TITULAR: Maria Marciane Gomes da Silva
SUPLENTE: Cleudon da Silva França
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 440 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR, COORDENADOR DE ENSINO, COORDE-
NADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR ADMINISTRATIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REALIZADO ATRAVÉS DO
EDITAL Nº 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
Considerando o término do prazo em 31-12-2022 do processo seletivo para a função de gestor, coordenador de ensino, coordenador pedagógico
e coordenador administrativo nas escolas da rede municipal de ensino - Edital Nº 001/2018,
Considerando a necessidade de nalização do Processo de Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos prossionais da
Educação,
Considerando a necessidade de atualização do Lei de Gestão Democrática em conformidade com o disposto na nova redação do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos prossionais da Educação,
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar excepcionalmente pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de janeiro de 2023, o processo seletivo para a função de gestor, co-
ordenador de ensino, coordenador pedagógico e coordenador administrativo nas escolas da rede municipal de ensino realizado através do edital nº 001/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO
CONTRATO Nº 528/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2022�
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2022
“CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO-
-ACRE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA SB LTDA, escrita no CNPJ: 48.434.785/0001-37, com sede na RUA
FRANCISCO BEZERRA, Nº 170, CEP: 69.983-000, BAIRRO CENTRO, MARECHAL THAUMATURGO – AC, PARA OS FINS NELE INDICADOS”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, com sede na Raimundo Margarida, nº S/N - Bairro Centro, em MARECHAL
THAUMATURGO-ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito, Valdelio Jose do Nascimento Fur-
tado, no exercício de suas atribuições legais, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA SB LTDA,
escrita no CNPJ: 48.434.785/0001-37, com sede na RUA FRANCISCO BEZERRA, Nº 170, CEP: 69.983-000, BAIRRO CENTRO, MARECHAL
THAUMATURGO – AC, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARECHAL THAUMATURGO-ACRE, resolvem celebrar o presente Contrato Nº 510/2022, que será regido pela Lei Federal nº 75, II, da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de
Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no REFORMA MDA ESCOLA, MARIA LUZIA DOS SANTOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 A presente contratação se fundamenta, por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devi-
damente justicada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato, consoante a Dispensa de Licitação Nº
036/2022, decorrente do Processo Administrativo Nº 161/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o VALOR GLOBAL DE R$ 99.791,69, (noventa e nove mil setecentos
e noventa e um real e sessenta e nove centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA
na Dispensa de Licitação Nº 036/2022, reproduzidos na planilha abaixo:
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 Durante a vigência deste Contrato, os preços serão xos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista no art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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