Marechal Thaumaturgo

Data de publicação29 Março 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13254
108
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.254
108 Terça-feira, 29 de Março de 2022
mental – Cep� 69�918-172 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato repre-
sentado por seu Representante Legal senhor Jordney de Souza Cordei-
ro, brasileiro, inscrito no CPF/MF� sob o n° 339�369�512-68, residente e
domiciliado na cidade de Rio Branco Estado do Acre, vencedora no Lote
II Material Expediente dos Itens 02, 07, 10, 12, 13, 15, 22, 26, 27, 28, 29,
45, 46, 51, 55, 65, 73, 82, 83, 85, 86, 89, 90, 93, 94, 96, 97, 98, 102, 104,
106, 108, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 120, 122, 126, 127, 130, 132,
133, 134, 136, totalizando o valor global de R$- 174�448,20 (Cento e
Setenta e Quatro Mil Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Vinte
Centavos), RICHARD SOUZA MIRANDA – ME, Pessoa Jurídica de Di-
reito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 07�650�136/0001-96, Inscri-
ção Estadual sob o nº 01�017�575/001-40, com sede na Avenida Ceará,
nº 2635, bairro Jardim Nazle, Cep: 69�900-300 – Rio Branco Estado do
Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Ca-
lurino Ferraz Miranda, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
216�157�722-00, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco Esta-
do do Acre, vencedora no Lote I Material Educativo e Esportivo os Itens
02, 03, 05, 07, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 25, 26, 28, 31,
32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70,
72, no Lote II Material Expediente os Itens 01, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 11,
14, 23, 24, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 43, 44, 52, 53, 54, 56, 57,
58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 72, 74, 76, 78, 79, 81, 84, 87, 91,
92, 94, 95, 99, 100, 101, 103, 107, 109, 110, 115, 118, 119, 121, 129,
131, no Lote VII Material de Processamento de Dados os Itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 10, 12, totalizando o valor global de R$- 462�730,50
(Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil Setecentos e Trinta Reais e Cin-
quenta Centavos), I F SOUZA - EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Pri-
vado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 039�252�423/0001-34 e Inscrição
Estadual sob o nº 01�067�969/001-54 com sede na Avenida Lauro Mul-
lher, nº 865, bairro João Alves – Cep� 69�980-000 – Cruzeiro do Sul Es-
tado do Acre, neste ato representado por seu Representante Legal se-
nhor Cid Saldanha dos Santos, brasileiro, inscrito no CPF/MF� sob o n°
008�105�372-06, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco Esta-
do do Acre, vencedora no Lote V Limpeza e Produção de Higienização
dos Itens 08, 11, 16, 24, 26, 28, 36, no Lote VI Gêneros de Alimentação
os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
totalizando o valor global de R$ 57�653,81 (Cinquenta e Sete Mil Seis-
centos e Cinquenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos). VALOR
GLOBAL: R$- 1�735�692,48 (Um Milhão Setecentos e Trinta e Cinco Mil
Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos), con-
forme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos nas Propos-
tas de Preços nal e aprovadas das empresas vencedoras OBJETO:
Aquisição de Gêneros Alimentício, Material Educativo e Esportivo, Ma-
terial de Expediente, Material de Processamento de Dados, Material de
Cama, Mesa e Banho, Material de Copa e Cozinha, Material de Limpeza
e Produção de Higienização e Equipamento de Proteção, Segurança e
Socorro� Conforme Desdobramento da Portaria Nº448/2002 STN, Des-
tinados para Manutenção das Atividades desta Rede Municipal de Ensi-
no: Fundamental, Infantil Pré-Escola, Infantil Creche e Educação de
Jovens e Adultos (EJA) Da Secretaria Municipal de Educação de Mano-
el Urbano Estado do Acre, conformes especicações, regras e exigên-
cias contidas no edital e seus anexos�
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Reticação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura.
TOMADA DE PREÇOS nº 003/2022�
CONSTRUÇÃO DE MURO DE PROTEÇÃO, CONSTRUÇÃO DE CASA
DE APOIO ATENÇÃO BASICA E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE MARIA SANTA CONSTRUÇÃO DE MURO DE PROTEÇÃO,
CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO ATENÇÃO BASICA E REFORMA
DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA SANTA�
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retico a publicação
efetuada no Diário Ocial da União, nº 39, do dia 24 de fevereiro de 2022
e Jornal A Tribuna, do dia 24 de fevereiro de 2021, referente ao Aviso de
Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 11 de março de 2022 as hs
08:30min, Leia-se: Data de abertura dia 13 de abril de 2022 as hs 08:30min�
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARECHAL THAUMATURGO E A LICITANTE GADELHA & VIEIRA
LTDA inscrita no CNPJ: nº 42�056�936/00001-84 e ISCRIÇÃO ESTA-
DUAL: 01�072�334/001-02, residente e domiciliado na Ramal Zé Vieira,
deriv� Rua Beira Rio K, nº 1126, Bairro, Zona Rural, CEP: 69�983-000,
PARA OS FINS NELE INDICADOS�
CONTRATO
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, a PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n�º 84�306�463/0001-
76, com sede administrativa sito à Rua Raimundo Margarida, Bairro São
Francisco, nº s/n, – Marechal Thaumaturgo – Acre, neste ato repre-
sentado por seu Exmo� Prefeito Municipal, Sr Isaac da Silva Piyãko,
Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 277173 SSP/AC
e CPF 434�812�212-15, doravante denominado LOCATÁRIO e de ou-
tro lado a empresa� GADELHA & VIEIRA LTDA inscrita no CNPJ: nº
42�056�936/00001-84 e ISCRIÇÃO ESTADUAL: 01�072�334/001-02,
residente e domiciliado na Ramal Zé Vieira, deriv� Rua Beira Rio K, nº
1126, Bairro, Zona Rural, CEP: 69�983-000, nesta cidade, neste instru-
mento denominado LOCADOR, tem entre si como justo e contratado, o
que segue, regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
PREÂMBULO: O presente contrato é regido pela Lei 8�666, de 21 de
junho de 1�993 e decorre do processo de licitação Pregão, modalidade
Pregão Presencial, realizada em 08 de fevereiro de 2022�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
Caberá o Contratado, vencedor do certame licitatório na modalidade
Pregão Presencial, cujo processo recebeu o nº 003/2022, para serviço
de locação de embarcação tipo: Locação de balsa medindo no mínimo
16x6x1,20m para o transporte de maquinas pesadas e veículos O mes-
mo será utilizado para atender as necessidades das secretarias munici-
pais de obras e agricultura na construção de açudes�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O presente contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, a partir de
sua assinatura, a qual inicia no dia 04 de março de 2022, até o dia 04
de março de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com o Inciso II do
artigo 57 da lei nº 8�666/93�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
O valor mensal da contratação dos serviços objeto do presente contrato
é de R$ 15�000,00 (quinze mil reais)�
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O Valor citado na cláusula precedente será pago mensalmente, até 5ª (quinto)
dia útil a partir da apresentação da nota scal e da emissão da nota de liquida-
ção. A nota scal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco,
para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento�
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global deste contrato é de R$ 180�000,00 (Cento e oitenta mil
reais), cujas despesas correrão por conta da:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6�1� Pagar o valor pactuado neste contrato;
6.2. A CONTRATANTE fornecerá combustível e óleo lubricante. As de-
mais manutenções do embarcação correrão por conta da Contratada;
6.3. Acompanhar e scalizar os serviços, por intermédio de servidor ou
comissão designada;
6�4� Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desa-
cordo com o contrato�
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7�1� Dos serviços;
7�2� O contratado obriga-se a fornecer os serviços, objeto do presente
contrato, mantendo seus documentos obrigatórios regularizados;
7�3� Ser responsável por todas as despesas decorrentes dos serviços,
tais como: seguros de acidentes, encargos sociais, e outras despesa
que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7�4� Ser responsável pela manutenção das embarcações (mecânica e elé-
trica) preventiva e corretiva, nesta incluindo os consertos, reparos e subs-
tituições ocasionados por quebra, desgaste natural (vida útil) ou avarias;
7�5� Substituir a embarcação imediatamente por outra similar em caso de pro-
blema que ocasione paralisação do serviço por manutenção prolongada;
7�6� Responder pelos danos causados diretamente à Administração Mu-
nicipal ou a terceiros, quando da execução dos serviços não excluindo
ou reduzindo esta responsabilidade à scalização ou o acompanhamen-
to da CONTRATANTE;
7�7� Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem
prévia anuência da CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados imediatamente após a assinatura
do instrumento contratual atendendo as necessidades da Prefeitura e
demais Secretarias Municipais�
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CLÁUSULA NONA – DO CÓDIGO DA MARINHA BRASILEIRA O CON-
TRATADO deverá obedecer ás disposições estabelecidas para a exe-
cução dos serviços objeto deste contrato, especialmente disposto no
Código da Marinha do Brasil�
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATADO ca obrigado a aceitar nas mesmas condições con-
tratuais, acréscimos ou supressões que se zerem necessárias, de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, na forma do Artigo 65
parágrafos primeiro da Lei� 8666/93 e suas alterações�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCINDIBILIDADE
Parágrafo Único - Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato:
10.1. Pela inadimplência contratual, obrigando-se a parte infratora ao paga-
mento de multa estimada em 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato
para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avença;
10�2� Transferir no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste
instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
10�3� Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;
10�4� Desatender as determinações do servidor da CONTRATANTE,
no exercício de suas atribuições de acompanhamento e scalização da
execução do contrato;
10�5� Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
10�6� For objeto de fusão, cisão, ou incorporação que prejudique a exe-
cução do contrato;
10�7� Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte inte-
ressada e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10�8� E demais motivos de rescisão prevista nos Arts� 77, 78 e 79 da Lei
n� 8�666-1�993 de 21 de junho de 1�993 e alterações posteriores�
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
10�1� A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a
contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Edital de
Pregão nº� 002/2022�
10.2. CONTRATANTE fornecerá combustível e óleo lubricante. As de-
mais manutenções da embarcação correrão por conta da Contratada;
10�3� A embarcação utilizada na prestação dos serviços deverá estar
sempre em perfeitas condições de manutenção, segurança, limpos,
apresentando perfeito funcionamento e conservação, além de outros
itens abaixo:
a) encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento,
quanto aos sistemas de freios, mecânico e elétrico;
b) dispor de todos os equipamentos de uso obrigatório;
c) lataria e pintura (sem amassados ou arranhados);
c) licenciados e segurados;
e) pneus novos (não recauchutados);
10�4� Em caso de problemas com a embarcação, o mesmo deverá ser
substituído imediatamente por outra embarcação de características si-
milar ou superior, sendo que está substituição deverá ter anuência da
CONTRATANTE;
No caso de algum problema mecânico, elétrico, pneu e outros que ve-
nha a prejudicar a realização dos serviços, pela falta da embarcação,
a CONTRATANTE descontará, na Fatura Mensal da CONTRATADA, o
valor correspondente ao impedimento conforme abaixo:
10�5� No caso de algum problema mecânico, elétrico, pneu e outros que
venha a prejudicar a realização dos serviços, pela falta da embarcação,
a CONTRATANTE descontará, na Fatura Mensal da CONTRATADA, o
valor correspondente ao impedimento conforme abaixo:
a) ausência diária da embarcação será descontado um trinta avós dia
(1/30 dias);
b) ausência de horas, de 1 a 8 horas, será descontado às horas (30/8/
quantidade de horas);
10�5� Quando a interrupção na prestação dos serviços for superior a 48
horas a CONTRATADA deverá substituir a embarcação por outro igual
ou superior em até 24 horas;
10�6� A CONTRATANTE reservar-se-á o direito de descontar das Fatu-
ras/Notas Fiscais os débitos e multas previstas neste Contrato;
10�7� A embarcação deverá ser lavada pelo menos uma vez por semana,
devendo esse serviço ser efetuado nos nais de semana ou feriados;
10.8. Apresentar juntamente com a embarcação o “certicado de regis-
tro e licenciamento” no ato de assinatura do Contrato;
a) A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamen-
te à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsa-
bilidade a scalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado,
conforme o art�70 da Lei 8�666/93�
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
10�1� A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com embarca-
ção em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo
CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento
da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos�
10�2� Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer des-
pesas com o objeto deste instrumento, tais como: encargos sociais, sa-
lários de seus funcionários, atendimento às normas de segurança no
trabalho, tributos, multas, taxas, fretes, alimentação e qualquer outro
encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do serviço�
10�3� A embarcação deverá estar devidamente segurado (seguro total)
durante o período de execução do contrato, inclusive com proteção de
terceiros, cabendo à CONTRATADA assumir integralmente a responsa-
bilidade civil por danos causados a terceiros�
10�4� Caberá ao CONTRATANTE:
a) Assumir as despesas com multas da Marinha, assim como, a franquia
do seguro, se for o caso�
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado em forma de extrato no Diário
Ocial do Estado do Acre DOE bem no mural desta Prefeitura Municipal
de Marechal Thaumaturgo�
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15�1� Nos casos omissos serão aplicadas as regras da Lei 8�666/93 e suas
alterações, os Princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os
Princípios Gerais dos Contratos e as disposições do Direito Privado�
15�2� Em hipótese alguma a CONTRATANTE pagará indenização ao
CONTRATADO por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e
da Previdência Social, oriundos de contrato entre as mesmas e seus
empregados, prepostos ou terceiros�
15�3� Para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presen-
te contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Marechal Thaumaturgo
– Acre, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja�
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato
em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de
duas testemunhas para que produza seus efeitos legais�
Marechal Thaumaturgo, Acre, 04 de março de 2022�
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - AC
LOCATÁRIO
GADELHA & VIEIRA LTDA
CNPJ: nº 42�056�936/00001-84
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1�ª_______________________________________
CPF
2�ª_______________________________________
CPF
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO POR SISTEMA REGISTRO DE PREÇO – SRP Nº 02/2022
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente ao PREGÃO POR SISTEMA REGISTRO
DE PREÇO – SRP Nº 02/2022, pelo critério de menor preço por itens,
cujo objeto é LOCAÇÃO DE BALSA, e vericando que os demais atos
do presente PREGÃO se encontram em conformidade com a Lei nº
10�520/2002 e demais normas legais, resolve:
I - ADJUDICOU o objeto da licitação para as empresas vencedoras de
acordo com o relatório de lance acostado aos autos do processo, sendo
GADELHA & VIEIRA LTDA CNPJ: 42�056�936/0001-84, vencedora no
item 01 – R$15�000,00�
Marechal Thaumaturgo – Acre, 01 de março de 2022�
Isaac da Silva Piyãko�
Prefeito Municipal
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DE CONTRATO N° 08/2022 PREGÃO PRESENCIAL 30/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARECHAL THAUMATURGO E A LICITANTE CLEUCIANO FER-
REIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº� 23�161�388/0001-08 sedia-
da no endereço à RUA FRANCISCO BONIFACIO DA COSTA Nº 130,
PARA OS FINS NELE INDICADOS�
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pes-
soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n� º
84�306�463/0001-76, com sede administrativa sito à Rua RAIMUNDO
MARGARIDA– Centro – MARECHAL THAUMATURGO – Acre, neste
ato representado por seu Exmo� Prefeito Municipal, Sr Isaac da Silva
Piyãco, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 277173
SSP/AC e CPF 434�812�212-15, residente e domiciliado nesta cidade,
doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.254
110 Terça-feira, 29 de Março de 2022
CLEUCIANO FERREIRA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº� 23�161�388/0001-08 sediada no endereço à RUA FRANCISCO BONIFACIO DA
COSTA Nº 130, neste instrumento denominado CONTRATADO, tem entre si como justo e contratado, o que segue regido pelas cláusulas e dispo-
sições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Pregão Presencial nº 30/2021 e da Lei n� º 8�666 21�06�93�
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente contrato tem por objeto de Fornecimento de passagens uviais, para embarcação tipo rabetão e lanchas, fretamento de lanchas e barcos tipo
balsa ou batelão: Marechal Thaumaturgo- Cruzeiro do Sul- Cruzeiro do Sul- Marechal Thaumaturgo, consoante especica a Pregão Presencial nº 30/2021
e a Proposta que passam a integrar o presente Termo�
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
A prestação do serviço do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especica, contida no Pregão Presencial nº 30/2021 e na Proposta
constante no processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n. º 8.666/93, devidamente justicada por escrito
e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato�
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5�1� O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADO pelo objeto deste CONTRATO o VALOR TOTAL R$ 18�100,00 (dezoito mil e cem reais),
conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADO no Pregão Presencial nº 30/2021, reproduzidos
na planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1
Passagem individual (somente ida) em lancha de alumínio com
condutor no trecho: Marechal Thaumaturgo a Cruzeiro do Sul: Lan-
cha em bom estado de conservação, movida a motor com potência
mínima de 90 HP, à gasolina ou diesel, com coletes salva-vidas
para cada passageiro (inclusive para o condutor)�
Viagem (ida) 100 R$ 181,00 R$ 18�100,00
VALOR TOTAL R$ 18�100,00 ( dezoito mil e cem reais ) R$ 18�100,00
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços fornecidos efetivamente solicitados por esta Administração, no prazo de 10 (dez) dias,
após a apresentação do documento scal e mediante a comprovação do serviço realizado, devidamente acostado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de acordo com o exercício nanceiro a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
O Município de MARECHAL THAUMATURGO responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa�
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
9.1. O Contratado ca obrigado a apresentar, ao o Município de MARECHAL THAUMATURGO:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, scais e comerciais.
9�2� Constitui obrigação do Contratado o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço�
9�3 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualicação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10�1� Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art� 65 da Lei n�º 8�666/93, vedada
a modicação do objeto.
10.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização nanceira, prevista no Contrato, bem como a
transferência de recursos suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
O atraso injusticado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descon-
tada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art� 87, da Lei n�º 8�666/93, facultada à Administração, em todo
caso, a rescisão unilateral�
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO:
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato�
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, obser-
vado o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis�
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA:
Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na
forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato�
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO�
Fonte do Recurso: FNS/FMS�
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO�
Fonte de Recurso: RP/FNDE/FUDEB
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO�
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL�
Fonte de Recurso: RP/FNAS
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte de Recurso: RP
Elemento de Despesa: 3�3�90�33�00
Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

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