Marechal Thaumaturgo

Data de publicação18 Outubro 2019
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12660
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.660
61 Sexta-feira, 18 de outubro de 2019
08�10 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08�20�15�452�0010�2�009-3�1�90�11�00�00�00�00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30�000,00 08�20�15�452�0010�2�009-
3�1�90�13�00�00�00�00 -Obrigações Patronais 15�000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10�20 – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
10�20�08�244�0009�1�071-3�1�90�04�00�00�00�00 – Contratação por Tempo determinado 10�000,00 10�20�08�244�0009�2026-3�1�90�11�00�00�00�00 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20�000,00 10�20�08�244�0009�2�026-3�1�90�13�00�00�00�00 – Obrigações Patronais 5�000,00
Art� 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08�20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08�20�16�482�0008�1�054-4�4�90�51�00�00�00�00 – Obras e Instalações 370�000,00
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
DECRETO Nº� 000099/19 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do Orçamento programa de 2019�
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autorização
contida na Lei Municipal nº 000427/18 de 23 de outubro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 380�000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09�20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09�20�10�301�0006�2�032-3�1�90�04�00�00�00�00 – Contratação por Tempo Determinado 40�000,00
09�20�10�305�0006�1�104-3�1�90�11�00�00�00�00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20�000,00
09�20�10�301�0006�2�010-3�1�90�11�00�00�00�00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50�000,00
09�20�10�301�0006�2�032-3�1�90�11�00�00�00�00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200�000,00
09�20�10�301�0006�2�010-3�1�90�13�00�00�00�00 – Obrigações Patronais 10�000,00
09�20�10�305�0006�1�104-3�1�90�13�00�00�00�00 – Obrigações Patronais 10�000,00
09�20�10�301�0006�2�032-3�1�90�13�00�00�00�00 – Obrigações Patronais 50�000,00
Art� 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08�20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08�20�16�482�0008�1�054-4�490�51�00�00�00�00 – Obras e Instalações 380�000,00
Art� 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 DE OUTUBRO DE 2019
José Altanizio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 008 03 de outubro de 2019
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC, em reunião ordinária realizada em 03 de outubro de 2019, no uso das
prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8�080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8�142, de 28/12/90�
RESOLVE:
APROVAR O Projeto de remanejamento de recurso do bloco de nanciamento de media e alta complexidade – MAC, sob gestão estadual, para
custeio de procedimento e diagnostico em laboratório clinico do fundo nacional de saúde para o fundo Municipal de saúde�
Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, 03 de outubro de 2019�
Isaac da Silva Piyâko�
Prefeito Municipal�
Marcos Santos de Souza
Presidente do CMS
Decreto nº394
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 009 03 de outubro de 2019
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo/AC, em reunião ordinária realizada em 03 de outubro de 2019, no uso das
prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8�080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8�142, de 28/12/90�
RESOLVE:
APROVAR O aditivo para compra de equipamentos da UBS uvial no valor de R$: 61.295,00
Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Marechal Thaumaturgo, 03 de outubro de 2019�
Isaac da Silva Piyâko�
Prefeito Municipal�
Marcos Santos de Souza
Presidente do CMS
Decreto nº394

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