Marechal Thaumaturgo

Data de publicação11 Novembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13163
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DIÁRIO OFICIAL
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dos da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dis-
posto na Lei Federal n° 8�666/93 e suas alterações posteriores
DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021�
ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – pela Contratante e Sandro
Cipriano de Oliveira – pela Contratada�
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRP DE PREÇOS Nº
042/2021 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLO-
GO a decisão da Comissão Especial de Licitação do Município de Ma-
noel Urbano Estado do Acre – CEL/PMMU-AC, designada pelo Decreto
Municipal n° 003/2021, datado de 05/01/2021, publicado no Diário do
Estado do Acre – DOE nº 12�957, página nº 47 de 11/01/2021, composta
dos seguintes: Pregoeiros: Albertes Paiva da Silva e Equipe de Apoio:
Jose Carvalho Veloso e Rita da Silva Gonçalves, que classicou como
VENCEDORAS pelo Regime de Preços Unitário pelo Critério menor pre-
ço por ITEM no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 – EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021
– EXCLUSIVO PARA ME/EPP, em favor das Empresas: EMPRESA: M�
D� IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27�664�758/0001-80, Ins-
crição Estadual sob o nº 01�052�319/001-52, com sede na Rua Coronel
Alexandrino, nº 494 – bairro Bosque – Cep� 69�900-658 – Rio Branco
Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal
Senhor Lourival da Silva Junior, brasileiro, casado, portador da Cédu-
la de Identidade RG� sob o nº 112�55447 – SSP/AC, inscrito no CPF/
MF sob o nº 276�871�472-00, residente e domiciliado na Rua Marte,
nº 1300 – bairro Morada do Sol – Rio Branco Estado do Acre, como
vencedora do Item 10, com o valor global de R$- 5�970,00 (Cinco Mil
Novecentos e Setenta Reais), J� V� NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EX-
PORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita
no CNPJ/MF� sob o nº 27�896�988/0001-75, Inscrição Estadual sob o nº
01�052�614/001-90, com sede na Isaura Parente, nº 671, Bairro Bosque,
Cep 69�900-963 – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu
Representante Legal senhor Vitor Pessoa Nogueira, brasileiro, inscrito
no CPF/MF� sob o n° 687�289�212-91, residente e domiciliada na cidade
de Rio Branco Estado do Acre, como vencedora dos Itens 12 e 15, com
o valor global de R$- 2�100,00 (Dois Mil e Cem Reais), FORTUNATO
E SOUZA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF� sob o nº 08�923�665/0001-89, Inscrição Estadual sob o nº
01�019�471/001-42, com sede na Rua Valério Caldas de Magalhaes –
Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep� 69�950-000 – Manoel Urbano
Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal
senhor Wagner Sinfronio Fortunato, brasileiro, casado, inscrito no CPF/
MF� sob o n° 517�437�952-20, residente e domiciliado na Rua Valério
Caldas de Magalhaes – Quadra 05, nº 618, bairro Centro – Cep� 69�950-
000 – Manoel Urbano Estado do Acre, como vencedora dos Itens 02,
04, 05, e 13, com o valor global de R$- 16�100,00 (Dezesseis Mil e Cem
Reais), ODONTO-PLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI –
EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o
nº 01�070�964/0001-79, Inscrição Estadual sob o nº 01�003�405/001-62,
com sede na Estrada de Porto Acre, nº 145, bairro Alto Alegre – Cep�
69�921-230 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representado por
seu representante legal senhor Antônio José Farias de Souza, brasilei-
ro, inscrito no CPF/MF� sob o nº 112�924�402-44, residente e domiciliado
na Avenida Eugenio Bezerra, nº 100 – bairro Residencial Green Garden
– Cep� 69�901-519 – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora do
Item 03, com o valor global de R$- 9�500,00 (Nove Mil e Quinhentos Re-
ais), REAL DREAMS EIRELI – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 34�038�376/0001-07, Inscrição Estadual
sob o nº 01�060�705/001-05, com sede na Rua 8 de Maio, nº 651, bair-
ro: Placas, Cep: 69�902-766 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato
representada por seu Representante Legal Senhor Thallyson de Aquino
Braga, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000�103�602-
55, residente e domiciliado na Rua Fortaleza, nº 037, Conjunto Solar II,
Quadra 4 – bairro Vila Ivonete – Cep� 69�918-608 – Rio Branco Estado
do Acre, como vencedora dos Itens 09, 16, 17 e 21, com o valor glo-
bal de R$- 4�380,00 (Quatro Mil Trezentos e Oitenta Reais), DOMINIO
COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídi-
ca de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 17�049�042/0001-
10, Inscrição Estadual sob o nº 01�035�578/001-97, com sede na Rua
Bebeto Alves, nº 251, bairro São Francisco, Quadra 05 Casa 16, Cep�
69�901-558 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representado por
sua Representante Legal senhora Sadrerléia Melo de Garcia, brasileira,
inscrita no CPF/MF� sob o n° 656�129�142-53, residente e domiciliada
na cidade de Rio Branco Estado do Acre, como vencedora dos Itens
01 e 06, com o valor global de R$- 10�470,00 (Dez Mil Setecentos e
Quarenta Reais), C S DE AQUINO EIRELI – ME, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 32�303�242/0001-40, Ins-
crição Estadual sob o nº 01�064�858-31 com sede na Avenida Nações
Unidas, nº 122, Sala 04, bairro Bosque, Cep� 69�900-715 – Rio Branco
Estado do Acre, neste ato representado por sua Representante Legal
senhora Lindomar da Silva Neves, brasileira, inscrita no CPF/MF� sob
o n° 217�755�242-72, residente e domiciliada na cidade de Rio Branco
Estado do Acre, como vencedora dos Itens 11, 14, 18, 19 e 20, com
o valor global de R$- 9�683,00 (Nove Mil Seiscentos e Oitenta e Três
Reais) e S� CIPRIANO DE OLIVEIRA – ME, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF� sob o nº 03�993�740/0001-64 e Inscrição
Estadual sob o nº 01�011�179/001-54, com sede na Rua Valério Caldas
de Magalhães, nº 127, bairro Centro – Cep� 69�950-000 – Manoel Urba-
no Estado do Acre, neste ato representado por seu Representante Legal
senhor Sandro Cipriano de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/
MF� sob o n° 359�523�342-53, residente e domiciliado na Rua Francisco
Freitas s/nº, bairro Aníbal Saraiva – Cep� 69�950-000 – Manoel Urbano
Estado do Acre, como vencedora dos Itens 07 e 08, com o valor global
de R$- 4�625,00 (Quatro Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais)� VALOR
GLOBAL: R$- 62�828,00 (Sessenta e Dois Mil Oitocentos e Vinte e Oito
Reais), conforme descriminação por Itens, Marcas e Preços contidos
nas Propostas de Preços nal e aprovadas das empresas vencedoras.
OBJETO: Registro de Preços para a Futura/Eventual Contratação de
Empresa para o Fornecimento de Material de Consumo (Proteção In-
dividual), destinados para o Combate e Enfrentamento da Pandemia
do COVID-19, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município
de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme Especicações Regras e
Exigência contidas no Edital e seus anexos
Manoel Urbano Estado do Acre, em 04 de novembro de 2021
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0146-2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº
046/2021
CONTRATO Nº 146/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E OS A�O�SANTOS
INSCRITA NO CNPJ: 15�735�524/0001-06, IE: 01�034�883/001-43, EN-
DEREÇO, AVENIDA GETULIO VARGAS, Nº 1187, BAIRRO ALUMINIO,
CRUZEIRO DO SUL ACRE, TELEFONE: 68 - 99968 - 6464, contrata-
ção de empresa especializada na prestação de serviços de assistência
técnica, manutenção preventiva e corretiva, nos computadores, nos
equipamentos e rede de informática em todas as Secretarias da Prefei-
tura Municipal de Marechal Thaumaturgo - AC�
Pelo presente instrumento particular, de um lado A Prefeitura Municipal
de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com sede a Rua Rai-
mundo Margarida, Bairro São Francisco, n�º S/N, Centro, representado
neste ato pelo Sr� Isaac da Silva Piyãco, Prefeito Municipal, portador
da cédula de identidade 277173 SSP/AC e CPF 434�812�212-15, re-
sidente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e do outro lado o licitante A�O�SANTOS INSCRITA NO CNPJ:
15�735�524/0001-06, IE: 01�034�883/001-43, ENDEREÇO, AVENIDA
GETULIO VARGAS, Nº 1187, BAIRRO ALUMINIO, CRUZEIRO DO
SUL ACRE, TELEFONE: 68 - 99968 - 6464, doravante denominada
simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº�
10�520/2002, Decreto Nº� 3�555/2000, Decreto nº 3�931, de 19 de se-
tembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidia-
riamente, no que couber, a Lei 8�666/93, com suas alterações, têm entre
si justo e contratado o que se segue�
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
O presente CONVITE tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PER-
MANENTE PARA SAÚDE, conforme Termo de Referência, anexo II do edital�
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1�1� O objeto deste CONTRATO 146/2021 da PROMITENTE CONTRA-
TADA, para o preventiva e corretiva, nos computadores, nos equipa-
mentos AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTE PARA SAÚ-
DE, devidamente quanticados e especicados na proposta comercial
de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021, a qual
passa a fazer parte deste documento;
1�2� Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta
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CONTRATO 146/2021, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a rmarem as contratações que deles poderão advir, cando-lhes facul-
tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneciário do registro preferência em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1.O contrato terá validade de de acordo com o exercicio nanceiro, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.
2.2. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Ocial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
2�3� O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício
nanceiro (créditos orçamentários).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4�1� O valor do presente contrato perfaz a quantia total de R$ 21�490,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa reais)� Conforme valores constantes na
proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021, reproduzidos na planilha abaixo:
Itens Equipamento Especicação Técnica Quant MARCAS VALOR UNIT VALOR GLOBAL
2BALDE A PEDAL Material de confecção: Polipropileno; Capacidade: 15l� 20 ARQ PLAST R$ 75,00 R$ 1�500,00
27 GELADEIRA CAPACIDADE = DE 260 A 299 L 10 ESMATEC R$ 1�999,00 R$ 19�990,00
VALOR UNITARIO R$ 21�490,00 (vinte e um mil quatrocentos e noventa reais)� R$ 21�490,00
4.2. Os preços registrados manter-se-ão xos e irreajustáveis durante a validade deste Contrato.
4�3� Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8�666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-
-nanceiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�
4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do
Decreto nº 3�931 de 19de setembro de 2001�
4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercadoe os propostos pelo licitante à
época da realização deste certame licitatório�
4�7� A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias� Nesse período, é vedado à contratada inter-
romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�
4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021�
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a rmar contratações de for-
necimento do objeto licitado�
5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor
da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�
5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido,
sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021�
5.4. Os compromissos contratuais rmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus
anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a CONTRATO 146/2021 e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independente-
mente de outras transcrições�
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
6�1�A entrega do objeto deste Contrato deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 046/2021, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de
transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quais-
quer outros encargos que incidam sobre os bens�
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7�1� A presente Contrato poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições
da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou
ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�
7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-
do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os
demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude scal, cará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10�520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021 e no contrato e das demais cominações
legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura municipal de Marechal Thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�
A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injusticadapara a assinatura da CONTRATO 016/2019;
8.2.2.Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injusticadapara recebimento da nota de empenho;
8�2�3�Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue� A multa a que alude
este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8�2�4�Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante
no Anexo I�
8�2�5�Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6.Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuciente para cobrir a multa,
a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8�2�7�As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8�2�8�Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo- AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo
do previsto no item abaixo;
8.2.9.O faltoso cará impedido de licitar ou contratar com omunicípio de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;
8�2�10�As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9�1� Integram deste Contrato, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2021 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO�

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