Marechal Thaumaturgo

Data de publicação12 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13348
86
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.348
86 Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
TABELA II
CARGO: TECNICO EM ENFERMAGEM – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
NOME
1 MARIA ANTONIA DE SOUZA GOMES
2 BEATRIZ RODREIGUES DA SILVA
Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2022�
Raimundo Toscano Velozo – Prefeito de Manoel Urbano
PREFEITTURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, 11 DE AGOSTO DE 2022�
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Pelo Presente termo ca RETIFICADO o resultado preliminar da classicação nal do Processo Seletivo Simplicado nº 005/2022 publicado no
Diário Ocial do Estado do Acre no dia 11 de agosto de 2022, pag. 76. DOE nº 13.347. Que trata da nota da entrevista da candidata Elayne Camilo
de Souza�
Onde se leem:
ORD CANDIDATO CURRICULUM ENTREVISTA RESULTADO PRELIMINAR
1Elayne Camilo de Souza 18 27,5 50,5
Leia-se:
ORD CANDIDATO CURRICULUM ENTREVISTA RESULTADO PRELIMINAR
1Elayne Camilo de Souza 18 32,5 50,5
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de Manoel Urbano
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 160 DE 04 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO a pedido do senhor abaixo especicado através de carta de pedido de demissão do Cargo em Comissão de Secretário Munici-
pal da Secretaria Municipal de Governo dá outras providências� ”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art� 1º� EXONERAR a pedido do mesmo o Srº� MOISES MOREIRA DA SILVA, através de carta de pedido de demissão do Cargo em Comissão de
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Governo o mesmo nomeado no dia 04 de janeiro de 2021 pelo decreto de nº 053 publicado no diário
ocial do Estado do Acre de nº 12.958, terça-feira dia 12 de janeiro de 2021 até ulterior deliberação.
Art� 2º� Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário�
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, ao 04 (quatro) dia do mês agosto de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 164 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a Exoneração da Função de Conança FC – 10 do Servidor e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, Valdelio Jose do Nascimento Furtado, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei e,
R E S O L V E:
Art� 1º� EXONERAR do Servidor Público Municipal do Senhor FRANCISCO SOUZA CRUZ, portador do cartão CPF de nº 434�803�652-72, cargo
de Microscopista e também cará responsável pela Gerência da Unidade Básica de Saúde – UBS – Raimundo Gomes no Bairro da Serraria - Zona
Urbana para a Secretaria Municipal de Saúde a Função de Conança FC – 10 de acordo com a seção III, Art. 57, 61 e tabela II da Lei nº 65, de 24
de maio de 2013, o mesmo graticado no dia no dia 04 de janeiro de 2021 pelo decreto de nº 039 publicado no diário ocial do Estado do Acre de
nº 12�956, sexta-feira dia 08 de janeiro de 2021 até ulterior deliberação�
Art� 2º Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de agosto de 2022, revogado as disposições em contrário�
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, aos 05 (cinco) dias do mês agosto de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.348
87 Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2022
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com
sede a Rua Raimundo Margarida S/N- Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Pre-
feito Municipal, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa G M COSTA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº� 07�538�057/0001-98 sediada no endereço à com endereço na RUA AV� 17 DE NO-
VEMBRO, N° 346 – CENTRO� doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº� 10�520/2002, Decreto
Nº� 3�555/2000, Decreto nº 3�931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei
8�666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1�1� O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E
IMPRESSÃO DE MATERIAL GRÁFICO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE, devidamente quanticados e
especicados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 –
SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;
1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, cam declarados registrados para ns de cumpri-
mento deste instrumento, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a rmarem as contratações que deles poderão advir, cando-lhes facul-
tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneciário do registro preferência em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2�1� A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art� 12 do Decreto n�º 7�892/2013�
2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Ocial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da
Lei nº� 8�666/93�
2�3� O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício
nanceiro (créditos orçamentários).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgol, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4�1� O valor da presente Ata perfaz a quantia VALOR TOTAL R$ 405�030,00 (quatrocentos e cinco mil e trinta reais), conforme valores constantes na proposta
comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL
1BANNER - Material: lona branca; Impressão: em preto e branco ou em cores, digital
com qualidade fotográca; impressão em apenas um lado. METRO 300 R$ 100,00 R$ 30�000,00
2FAIXA - Material: tecido branco; Impressão: em preto e branco ou em cores, digital
com qualidade fotográca; impressão em apenas um lado. METRO 320 R$ 98,00 R$ 31�360,00
3ADESIVO: Adesivo de impressão em preto e branco ou em cores, digital com qualida-
de fotográca; impressão em apenas um lado. METRO 200 R$ 97,00 R$ 19�400,00
4ENVELOPAMENTO: Envelopamento de veículos que compõem a frota das diversas
Secretarias do município de Marechal Thaumaturgo� METRO 300 R$ 110,00 R$ 33�000,00
5PLACA: Placa em lona para estrutura metálica� Impressão: em preto e branco ou em
cores, digital com qualidade fotográca; impressão em apenas um lado. METRO 400 R$ 140,00 R$ 56�000,00
6
PLACA: Placa em adesivo com estrutura metálica e base em chapa galvanizada� Im-
pressão: em preto e branco ou em cores, digital com qualidade fotográca; impressão
em apenas um lado�
METRO 400 R$ 180,00 R$ 72�000,00
7
PLACA: Placa em pvc 2 mm adesivado, para identicação de portas. Tam 40x15cm.
Impressão: em preto e branco ou em cores, digital com qualidade fotográca; impres-
são em apenas um lado�
UNID 30 R$ 24,00 R$ 720,00
8Impressões de plantas de engenharia em impressora plotter A0, folha avulsa aproxi-
madamente 42", em cores UNID 120 R$ 30,00 R$ 3�600,00
9 Letra Caixa Inox - Letras em Alto Relevo para Fachada, 30cm de altura� UNID 100 R$ 180,00 R$ 18�000,00
10
CAMISETA GOLA POLA ADULTO - EM Tecido PP-100% poliéster gramatura média
de 120 a 145gr, Tam PP a GG, com sublimação total da arte e das logos coloridas,
manga curta, gola RIBANA em Poliéster com acabamento interno em víeis reforçando
toda a gola�
UNID 500 R$ 68,00 R$ 34�000,00
11 Camiseta gola redonda manga curta - Tam PP a GG -composição da malha: Tecido
PP - 100% poliéster UNID 450 R$ 48,00 R$ 21�600,00
12 Camiseta gola V manga curta - Tam PP a GG - composição da malha: Tecido PP -
100% poliéster UNID 200 R$ 48,00 R$ 9�600,00
13 Colete, tecido cedro, tipo manga regata, com dois bolsos com logotipo sublimado, na
frente e costa UNID 60 R$ 170,00 R$ 10�200,00
14
Bonés - tecido brim leve 2 x 1 na cor azul Royal, modelo masculino, com o logo da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO sublimado, dotados de
reguladores plástico ou em velcro em sua parte posterior�
UNID 150 R$ 67,00 R$ 10�050,00
15 Adesivo impresso 10x2cm UNID 450 R$ 0,60 R$ 270,00
16 Adesivo impresso 32x7cm UNID 350 R$ 3,80 R$ 1�330,00
17 Confecção de jogos de camisa e calção completo com 22 unidades cada UNID 20 R$ 2�200,00 R$ 44�000,00
18 Placa em Acrílico, com parafusos alongador, 60x50cm UNID 30 R$ 330,00 R$ 9�900,00
VALOR TOTAL R$ 405�030,00 (quatrocentos e cinco mil e trinta reais) R$ 405�030,00
4.2. Os preços registrados manter-se-ão xos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4�3� Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8�666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-
-nanceiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�
4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do
Decreto nº 3�931 de 19 de setembro de 2001�
4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à
época da realização deste certame licitatório�

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