Marechal Thaumaturgo

Data de publicação13 Outubro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13389
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.389
61 Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
da junto ao Governo do Estado nas Secretarias: Segurança Pública do
Estado, SESACRE e SEE�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Jordão-AC, em 07 de outubro de 2022�
Naudo Ribeiro
Prefeito de Jordão/Acre
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de abertura de Licitação referente ao SRP n° 010/2022�
Processo Administrativo 045/2022�
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interes-
sados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 010/2022�
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Material de Expediente) vi-
sando atender as necessidades das secretarias Municipais da Prefeitu-
ra Municipal de Jordão�
A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço
Eletrônico: http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal
de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: cpl@jordao�ac�gov�
br, a partir do dia 13/10/2022 à 25/10/2022, no horário de expediente
das 07h30min às 13h00min
Data da Abertura: 26/10/2022 as 8:h00min (horário do Acre), conforme
preâmbulo no Edital�
Jordão-AC, 11 de outubro de 2022�
Edilson da Silva Sampaio
Pregoeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de abertura de Licitação referente ao SRP n° 011/2022�
Processo Administrativo 046/2022�
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interes-
sados que realizará a sessão pública de abertura na modalidade PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 011/2022�
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Construção e Reforma) vi-
sando atender as necessidades das secretarias Municipais da Prefeitu-
ra Municipal de Jordão�
A íntegra do Edital com seus anexos, poderá ser obtida no Endereço
Eletrônico: http://app�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/(site do Tribunal
de Contas do Estado – TCE/AC - LICON) e e-mail: cpl@jordao�ac�gov�
br, a partir do dia 13/10/2022 à 31/10/2022, no horário de expediente
das 07h30min às 13h00min
Data da Abertura: 03/11/2022 as 8:h00min (horário do Acre), conforme
preâmbulo no Edital�
Jordão-AC, 13 de setembro de 2022�
Edilson da Silva Sampaio
Pregoeiro
MANOEL URBANO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 256/2022
Manoel Urbano-AC, 11 de outubro de 2022�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade
com que dispõe o art� 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal�
RESOLVE:
Art� 1º - NOMEAR a senhora Andreyane Lucas e Souza, brasileira, por-
tador (a) da cédula de identidade RG nº� 1004539-2 SSP/AC e CPF nº
003.893.812-09, residente neste Município de Manoel Urbano-AC, no
cargo comissionado de Chefe de Gabinete na Secretaria Municipal de
Administração da Prefeitura de Manoel Urbano- AC�
Parágrafo Único – A nomeada acima receberá a título de graticação
uma CC6, conforme estabelece a Lei Municipal de nº 494, Inciso VI, de
30 de dezembro de 2021�
Art� 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 05 de outubro
de 2022, revogando disposições em contrários�
Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 11 de outubro de 2022
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de M� Urbano
CPF/MF: 339�415�562-15
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 223 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Servidor para o Cargo em Comissão de
Gerente Financeiro do Fundo Municipal de Saúde dá outras providências. ”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art� 1º� NOMEAR o Srº� Onialis Menezes da Costa portador do cartão
CPF de nº 016�154�782-64 para o Cargo em Comissão de Gerente Fi-
nanceiro do Fundo Municipal de Saúde até ulterior deliberação.
Art� 2º� Este decreto entra em vigor na data do dia 01 (primeiro) de outu-
bro de 2022, revogadas as disposições em contrário�
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, ao 10 (dez) dias do mês outubro de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Valdélio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022�
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 027/2022, pelo
critério de menor preço por itens, cujo objeto é Contratação de empre-
sa especializada em desenvolvimento de design gráco, que deverá
abranger mídia digital, arte para pôsteres, cartazes, banners, realizar
gravação e edição de vídeos, áudios, logo marca, criar arte virtual de
orientação, prevenção e informação para serem usadas nas redes so-
cias, elaboração de matérias para campanhas de prevenção e orienta-
ção, para prestação de serviços junto ao município de Marechal Thau-
maturgo – Ac, e vericando que os demais atos do presente PREGÃO
se encontram em conformidade com a Lei nº 10�520/2002 e demais
normas legais, resolve:
I - ADJUDICOU o objeto da licitação para a o participante vencedora,
sendo: ANTONIO CLEMILTON AZEVEDO FERNANDES INSCRITO NO
CNPJ: 17�925�036/0001-89 vencedoras nos itens nº 01 – R$ 40,00, 02
– R$ 400,00, 03 – R$ 90,00, 04 – R$ 110,00, 05 – R$ 45,00, conforme
itens e valores constantes no relatório de lances acostado aos autos.
Marechal Thaumaturgo – Acre, 20 de setembro de 2022�
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2022 – PRE-
GÃO PRESENCIAL Nº 027/2022�
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022�
O Município de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com
sede a Rua Raimundo Margarida– Centro em Marechal Thaumaturgo/
AC, representado neste ato pelo Sr� Valdelio Jose do Nascimento Furta-
do, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 e CPF
703.049.552-72 e a rma ANTONIO CLEMILTON AZEVEDO FERNAN-
DES INSCRITO NO CNPJ: 17�925�036/0001-89, estabelecida no Rua
Francisco Bezerra 801 – Centro, doravante denominada CONTRATA-
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DIÁRIO OFICIAL
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DA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n�º 027/2022,
homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei
nº� 10�520/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto nº� 3�555/2000, De-
creto nº 7�892/2013, Decreto Estadual Nº 5�972/2010, Decreto Estadual
nº� 5�965/2010 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiaria-
mente, no que couber, a Lei n. 8.666/93 e a Lei no 8.078/90 Código de
Defesa do Consumidor com suas alterações e demais exigências deste
Edital, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1�1� O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CON-
TRATADA, para Contratação de empresa especializada em desenvol-
vimento de design gráco, que deverá abranger mídia digital, arte para
pôsteres, cartazes, banners, realizar gravação e edição de vídeos, áu-
dios, logo marca, criar arte virtual de orientação, prevenção e informa-
ção para serem usadas nas redes sócias, elaboração de matérias para
campanhas de prevenção e orientação, para prestação de serviços jun-
to ao município de Marechal Thaumaturgo – Ac, para atender demandas
desta municipalidade, desta forma, atender as demandas das diversas
secretarias desta municipalidade, devidamente quanticados e especi-
cados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRE-
SENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP,
a qual passa a fazer parte deste documento;
1�2� Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta
Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins
de cumprimento deste instrumento;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participan-
tes a rmarem as contratações que deles poderão advir, cando-lhes
facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao bene-
ciário do registro preferência em igualdade de condições;
1�4� Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mes-
mas condições licitadas os acréscimos que se zerem necessários nas
aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2�1� O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade 12
(doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ata
(“extrato”) no Diário Ocial do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal
de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas
as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraor-
dinariamente, outras Prefeituras�
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4�1� O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 17�150,00 (de-
zessete mil setecentos e cinquenta reais), conforme valores constan-
tes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE
CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP, reproduzidos na planilha abaixo:
ITENS ESPECIFICAÇÃO DO
OBJETO UNID QTD VALOR
UNT� R$
VALOR
TOTAL R$
1 BANNER UNID 50 R$ 40,00 R$ 2�000,00
2 FLYER UNID 150 R$ 40,00 R$ 6�000,00
3 LOGO MARCA UNID 50 R$ 90,00 R$ 4�500,00
4 EDIÇÃO DE VIDEOS UNID 30 R$ 110,00 R$ 3�300,00
5ARTE DE BLUSA E ABADÁ UNID 30 R$ 45,00 R$ 1�350,00
VALOR TOTAL R$ 17�150,00 (dezessete mil setecentos
e cinquenta reais)� R$ 17�150,00
4.2. Os preços registrados manter-se-ão xos e irreajustáveis durante
a validade desta Ata�
4.3. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-
-nanceiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita
pela Administração�
4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor,
o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre
outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa
de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices seto-
riais adotados pelo Governo Federal�
4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do
objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I
do Decreto nº 3�931 de 19 de setembro de 2001�
4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo per-
centual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo lici-
tante à época da realização deste certame licitatório.
4�7� A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será
divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à
contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite
do processo de revisão de preços�
4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 23
do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 027/2022 – SRP�
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO:
5�1� Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA po-
derá ser convidada pelos órgãos integrantes a rmar contratações de
fornecimento do objeto licitado�
5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela
assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo for-
necedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão
requisitante do objeto�
5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho
correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumi-
do, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta
Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP�
5.4. Os compromissos contratuais rmados entre as empresas vence-
doras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital
e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de
Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo,
independentemente de outras transcrições�
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO:
6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em confor-
midade com o Anexo I ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP, sem quaisquer ônus
adicionais para as contratantes�
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA:
7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou total-
mente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-
ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço
registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por ra-
zões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços re-
gistrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado
pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão
gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os de-
mais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta-
ção falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude scal,
cará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe-
deral e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10�520, de 17 de julho
de 2002, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previs-
tas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP e no contrato e das demais comina-
ções legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura
Municipal de Marecchal thaumaturgo, no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�
A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8�2�1� Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da
contratação, no caso de recusa injusticada para a assinatura da Ata de
Registro de Preços;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injusticada
para recebimento da nota de empenho;
8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do
contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue� A multa a que
alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateral-
mente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação
vigente à época;
8�2�4� Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto
não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constan-
te no Anexo I.
8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à
rescisão do contrato;
8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante ven-
cedora. Caso o valor do faturamento seja insuciente para cobrir a multa,
a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior,
deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência
expressa por parte da contratada;
8.2.8. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de
Marechal Thaumaturgo – AC, fará a devida cobrança judicial, sem pre-
juízo do previsto no item abaixo;
8.2.9. O faltoso cará impedido de licitar ou contratar com o município
de Marechal Thaumaturgo – AC, enquanto não quitar as multas devidas;
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DIÁRIO OFICIAL
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63 Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9�1� Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – SRP e a proposta comercial
de preços do PROMITENTE CONTRATADO�
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10�1� Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo (AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata
de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�
Marechal Thaumaturgo Acre 07 de outubro de 2022�
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
CONTRATANTE
ANTONIO CLEMILTON AZEVEDO FERNANDES
CNPJ: 17�925�036/0001-89
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.ª_______________________________________
CPF
2.ª_______________________________________
CPF
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THUMATURGO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 462/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2022
CONTRATO DE Nº 462/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGOE A EMPRESA JOSE L� G� COSTA EIRELI (J
L INFORMATICA), inscrita no CNPJ nº. 06.021.515/0001-54 sediada no endereço à com endereço na AV. CORONEL MANCIO LIMA, nº 1607 – Centro –
Cruzeiro do Sul – Acre� PARA OS FINS NELE INDICADOS�
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o nº
84�306�463/0001-76, com sede a Rua Raimundo Margarida – Centro, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO
FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, doravante denominado simples-
mente CONTRATANTE e a empresa JOSE L� G� COSTA EIRELI (J L INFORMATICA), inscrita no CNPJ nº� 06�021�515/0001-54 sediada no
endereço à com endereço na AV. CORONEL MANCIO LIMA, nº 1607 – Centro – Cruzeiro do Sul – Acre, doravante denominada CONTRA-
TADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n�º 032/2022, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da
Lei a Lei nº� 10�520/2002, Decreto Nº� 3�555/2000, Decreto nº 3�931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando – se às normas dos supramenciona-
dos diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA SEGUNDA: O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Edital de n�º032/2022 e da Lei n�º 8�666 21�06�93�
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato tem por objeto é o AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, consoante especica o Edital
de n�º 032/2022e a Proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo�
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO:
A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especicação contida no Edital de n.º.032/2022 e na Proposta constante no
processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justicada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato�
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Município de Marechal Thaumaturgo nos seguintes endereços: Prefeitura Municipal de
Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob CNPJ sob o nº 84.306.463/0001-76, com sede a Rua
Raimundo Margarida – Centro, Rua Raimundo Bezerra, s/n e na Secretaria Municipal de Educação Rua Cinco de Novembro n° 113-bairro Centro,
correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimen-
to; nas quantidades, indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento�
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o VALOR GLOBAL R$ R$ 170,530,00 (cento e cetenta mil e
quinhentos e trinta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS nº 032/2022–SRP, reproduzidos na planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID MARCAS QTD DE
CONSUMO
VALOR
MEDIO
VALOR
TOTAL
4
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONO 42PPM / CM 50�000 Visão Ge-
ral: Função: Impressão/ Cópia / Digitalização – Impressão Velocidade (Mono) A4/
Carta: 44 PPM em A4 – Resolução: 1200 x 1200 DPI Tempo da Primeira Impressão
(Mono): Menos de 7,2 segundos – Interface Ethernet, Hi-Speed USB 2�0 – Display
LCD de Touchscreen 3,7" – Memória padrão: 512MB – Memória: 64MB Processador
Dual Core, 800 Mhz – Conexão em rede cabeada: 10/100/1000Mbps Ciclo Mensal:
50.000 Duplex na copia e na impressão Full – Manuseio de papel Capacidade de
entrada: bandeja para 250 folhas e uma entrada de alimentação manual para uma –
Capacidade de saída: 150 folhas Alimentador automático de documento (ADF): Até
35paginas� Outros� Garantia de 1 ano pelo fornecedor com garantia local
UNID BROTHER 3 R$ 5�950,00 R$ 17�850,00

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