Marechal Thaumaturgo

Data de publicação04 Março 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13236
100
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.236
100 Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Item Descrição Marca Unid� Preço
Unit� (R$)
3 Óleo Diesel Comum S-500 Petrobrás Litro R$ 7,39
5
Óleo Lubricante 2 tempos para
motores a gasolina - frasco com
500ML ou 1/2LT
Lubrax Unid� R$ 16,12
Os demais preços registrados pela mesma empresa na ata de registro
de Preço de Nº002/2021 permanecerão inalterados�
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento Editalício
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
O extrato deste instrumento será publicado conforme determina o Art�
61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
Jordão - AC, 22 de fevereiro de 2022�
FRANCISCO NAUDINO RIBEIRO SOUZA
PREFEITO DE JORDÃO�
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERENTE AO DIARIO 13�223 FL 67�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SRP DE Nº 006/2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2022
OBJETO: Material de Consumo: Generos Alimentícios (Pereceveis e
Não Perecíveis)�
ONDE SE LER:
Valor do Contrato: R$ 23�070,29 (Vinte e três mil, setenta reais e vinte
e nove centavos)�
LER SE À:
Valor do Contrato: R$ 28.404,95 (vinte e oito mil quatrocentos e quatro
reais e noventa e cinco centavos)
Data da Assinatura do Contrato: 01/01/2022
Vigência Final: 31/12/2022
Assinam:
Elecilda Ribeiro Souza
Secretaria Municipal de Administraçâo
CNPJ:84.306.497/0001-60
CONTRATANTE
Dulcinéia Ferreira da Rocha
PROPRIETARIO DA EMPRESA DFR COMERCIAL
CNPJ:41�092�311/0001-05
CONTRATADA
MÂNCIO LIMA
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2021 DA TOMADA DE PRE-
ÇOS Nº 02/2021
Contratado: A SILVA LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 38.024.982/0001-24.
Objeto: Construção de um muro de alvenaria na praça São Francisco,
localizada no Bairro São Francisco, no Município de Mâncio Lima Acre
O presente termo aditivo acresceu ao valor do objeto contratual global em R$
66�179,93 (sessenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e noventa e três
centavos), gerando uma repercussão percentual de 9% do valor inicial do con-
trato, estando, portanto, dentro do limite permitido por lei, devidamente justica-
do nos autos� Permanecem inalteradas as demais cláusulas não repactuadas
neste termo� Assinam: Andisson Silva de Lima - CONTRATADO,
Isaac de Souza Lima - CONTRATANTE
Mâncio Lima – Acre, 17 de janeiro de 2022
ISAAC DE SOUZA LIMA
PREFEITO MUNCIPAL
MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 090/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 – CPL/PMMU-AC
PARTES: Município de Manoel Urbano Estado do Acre/Prefeitura Mu-
nicipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
como Contratante e do outro lado a Empresa M� F� Construtora e Co-
mercio Ltda – ME, como Contratada.
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia Civil para Executar os
Serviços de Recapeamento de Ruas com Sinalização, Meio-Fio, Sarjeta
e Drenagem no Município de Manoel Urbano Estado do Acre, conforme
Edital e seus anexos e Exigências Rigorosas das Especicações Técnica
– Generalidades e Especicações Técnica dos Serviços e CONTRATO DE
REPASSES Nº 899949/2020/MDR/ CAIXA e PROPOSTA 000624/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste
Contrato Administrativo, correrão por conta dos Recursos consignados
no Orçamento do Município de Manoel Urbano Estado do Acre para o
Exercício Financeiro de 2022. ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. UNIDADE: 20 – DEPARTAMEN-
TO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS� PROJETO/ATIVIDADES:
1.050 – Pavimentação, Melhoria, Abertura e Conservação das Vias Ur-
banas. CÓDIGO DA DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FONTE DE RECURSOS: 01 – Recursos Próprios – Ordinários e 06 –
Transferências Voluntárias da União – CONTRATO DE REPASSES Nº
899949/2020/MDR/ CAIXA e PROPOSTA 000624/2020.
VALOR: O valor do presente Contrato será de R$- 479.827,26 (Quatrocen-
tos e Setenta e Nove Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Vite e Seis Cen-
tavos), conforme consta em sua Proposta de Preços aprovada e com base
no PARECER TÉCNICO Nº 048/2021 datado de 10/12/2021, emitido pelo
senhor Moises Gonzaga Silva – Engenheiro Civil – CREA nº 21307D-AC.
VIGÊNCIA: O prazo de execução da Obra objeto deste Processo Licitatório
será de no máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir data de emissão
da ORDEM DE SERVIÇOS à Contratada e o Prazo de Vigência do Con-
trato será de 150 (cento cinquenta) dias contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo das partes na forma
do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022
ASSINAM: José Altanizio Taumaturgo Sá – pela Contratante e Moacir
Pereira dos Santos – Pela Contratada.
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Reticação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura.
Pregão Eletrônico nº 002/2022�
AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS�
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retico a publicação
efetuada no Diário Ocial da União, nº 39, do dia 24 de fevereiro de 2022
e Jornal A Tribuna, do dia 24 de fevereiro de 2022, referente ao Aviso de
Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 09/03/2022 as hs 12:00min,
Leia-se: Data de abertura dia 18/03/2022 as 10:00 HS (Horário local).
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Reticação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura.
Pregão Eletrônico nº 003/2022�
AQUISIÇÃO DE BARCOS E MOTORES�
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retico a publicação
efetuada no Diário Ocial da União, nº 39, do dia 24 de fevereiro de 2022
e Jornal A Tribuna, do dia 24 de fevereiro de 2022, referente ao Aviso de
Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 10/03/2022 as hs 10:00min,
Leia-se: Data de abertura dia 21/03/2022 as 10:00 HS (Horário local)�
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Reticação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura.
Pregão Eletrônico nº 004/2022�
AQUISIÇÃO DE BARCOS E MOTORES�
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retico a publicação
efetuada no Diário Ocial da União, nº 39, do dia 24 de fevereiro de 2022
e Jornal A Tribuna, do dia 24 de fevereiro de 2022, referente ao Aviso de
Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 10/03/2022 as hs 12:00min,
Leia-se: Data de abertura dia 23/03/2022 as 10:00 HS (Horário local)�
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
101
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.236
101 Sexta-feira, 04 de Março de 2022
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Reticação do Edital e Prorrogação do Prazo de Abertura.
Pregão Eletrônico nº 005/2022�
AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS.
Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, retico a publicação efetuada no Diário Ocial da União, nº 39, do dia 24 de fevereiro
de 2022 e Jornal A Tribuna, do dia 24 de fevereiro de 2022, referente ao Aviso de Licitação. Onde se lê: Data de abertura dia 10/03/2022 as hs
12:00min, Leia-se: Data de abertura dia 25/03/2022 as 10:00 HS (Horário local)�
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DE CONTRATO N° 03/2022 PREGÃO PRESENCIAL 54/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO E A LICITANTE F C C PEDROSA EIRE-
LI, com endereço ORT MAGEM ESQUERDA DO RIO JURUÁ, Nº 01, CNPJ/MF 84.320.365/0003-55, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES:
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. º 84.306.463/0001-76, com sede administrativa sito à Rua Cinco de Novembro, n. º 113– Centro – MARE-
CHAL THAUMATURGO – Acre, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Sr Isaac da Silva Piyãco, Prefeito Municipal, portador da cédula
de identidade 277173 SSP/AC e CPF 434.812.212-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a
Empresa, F C C PEDROSA EIRELI, com endereço ORT MAGEM ESQUERDA DO RIO JURUÁ, Nº 01, CNPJ/MF 84.320.365/0003-55, neste instrumento
denominado CONTRATADO, tem entre si como justo e contratado, o que segue regido pelas cláusulas e disposições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA:
O procedimento do presente contrato obedece aos termos do Pregão Presencial nº 54/2021 e da Lei n. º 8.666 21.06.93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O presente contrato tem por objeto de Fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), consoante especica a Pregão Presencial nº 54/2021 e
a Proposta que passam a integrar o presente Termo�
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
A prestação do serviço do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especica, contida no Pregão Presencial nº 54/2021 e na Proposta
constante no processo, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei n. º 8.666/93, devidamente justicada por escrito
e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato�
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADO pelo objeto deste CONTRATO o Valor total R$ 560.353,44 ( quinhentos e sessenta e três
mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada
pela CONTRATADO no Pregão Presencial nº 54/2021, reproduzidos na planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRO-
DUTOS UND QUANT PREÇO ME-
DIO (r$)
PORCENTUAL DO
DESCONTO %
PREÇO UNIT� COM
DESCONTO VALOR TOTAL
1 Gasolina Comum Lts 61986 R$ 9,10 0,60 R$ 9,04 R$ 560�353,44
Valor total R$ 560.353,44 ( quinhentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) R$ 560�353,44
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços fornecidos efetivamente solicitados por esta Administração, no prazo de 10 (dez) dias,
após a apresentação do documento scal e mediante a comprovação do serviço realizado, devidamente acostado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência de acordo com o exercício nanceiro a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
O Município de MARECHAL THAUMATURGO responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa�
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
9.1. O Contratado ca obrigado a apresentar, ao o Município de MARECHAL THAUMATURGO:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, scais e comerciais.
9�2� Constitui obrigação do Contratado o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço�
9.3 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualicação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, vedada
a modicação do objeto.
10.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização nanceira, prevista no Contrato, bem como a
transferência de recursos suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento�
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
O atraso injusticado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descon-
tada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, facultada à Administração, em todo
caso, a rescisão unilateral�
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO:
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato�
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, obser-
vado o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma lega, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA:
Os débitos da Contratada para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na
forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

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