Marechal Thaumaturgo

Data de publicação22 Fevereiro 2018
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12245
81
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.245
81 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ES-
TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conforme Inciso V
do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e as Disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CONSIDERANDO a necessidade da criação da Comissão Permanente de
Licitação do Município para atuação nos eventuais processos licitatórios, con-
forme preconiza a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
R E S O L V E:
Art� 1º Fica através deste Decreto Criada E Nomeada a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – (CPL/PMMU-AC) do Município de
Manoel Urbano Estado do Acre, para a realização de Processos Licita-
tórios no Exercício Financeiro de 2018, iniciando suas atividades em 16
de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019 e terá função de receber,
examinar e julgar todas as Documentações de Habilitação, Propostas
de Preços e procedimentos relativos aos Processos Licitatórios no re-
ferido exercício e os cadastramentos das licitantes, conforme segue:
Presidente:
ALBERTES PAIVA DA SILVA
Presidente da CPL/PMMU-AC
CPF/MF� nº 412�662�262-49
RG� nº 203�597 – SSP/AC
Relator:
ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
CPF/MF� nº 360�248�642-72
RG� nº 21�677�999 – SSP/SP
Membro:
JOSÉ CARVALHO VELOSO
CPF/MF� nº 954�469�742-04
RG� nº 1015975-4 – SSP/AC
Art� 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação o Processamento
e Julgamento das Documentações de Habilitações preliminares e Pro-
postas de Preços apresentadas pelos Licitantes nos Processos Licitató-
rios instaurados por essa municipalidade, bem como, o julgamento dos
pedidos de inscrições no registro cadastral de fornecedores do Setor de
Compras deste Município, suas alterações e cancelamento.
Art� 3º A Comissão Permanente de Licitação receberá Assessoria Jurí-
dica, quando necessária e solicitada pelo seu Presidente ao Assessor
Jurídico Municipal do Município de Manoel Urbano Estado do Acre�
Art� 4º O Prazo de mandato da respectiva Comissão Permanente de
Licitação, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do Art� 51 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art� 5º Os Membros da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser
substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de
acordo com a legislação em vigor�
Art� 6º O Presidente poderá solicitar Laudos Técnicos e outros documentos,
quando se zer necessário, durante as fazes dos Processos Licitatórios.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Art� 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em
16 de fevereiro de 2018�
José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito de Manoel Urbano-AC
DECRETO MUNICIPAL N° 008/2018 – EM 16 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS PREGOEIROS MUNICIPAL E
EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ESTADO DO
ACRE, PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS LICITATÓRIOS NAS MODA-
LIDADES DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, PARA O PERÍO-
DO DE 02/01/2018 A 31/12/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO ES-
TADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, com base no Inciso
V do Artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 3º, Inciso IV, § 1º da
Lei Federal nº 10.520/2002 e as Disposições contidas no Decreto Mu-
nicipal nº 015/2013 de 01/03/2013 e Decreto Municipal n° 016/2013 de
01/03/2013, ambos publicados no DOE n°11�013 de 22/03/2013, que
regulamenta as modalidades de Licitação “PREGÃO ELETRONICO,
PREGÃO PRESENCIAL e o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”,
no âmbito do Município de Manoel Urbano Estado do Acre�
CONSIDERANDO o disposto no Art� 17, § 1º, Inciso I, Item c, da Resolução
T� C� nº 005/2010, no sentido de que a Nomeação dos Pregoeiros e da
Equipe de Apoio seja feito em um só ato e com composição especica de
02 (dois Pregoeiros) e no mínimo 02 (dois) Membros da Equipe de Apoio�
R E S O L V E:
Art� 1º Fica através deste Decreto nomeado os PREGOEIROS e a
EQUIPE DE APOIO, para realização de Licitação na Modalidade Pre-
gão Presencia, Pregão Presencia SRP e Pregão Eletrônico de que trata
o Decreto Municipal nº 015/2013, de 01/03/2013 e Decreto Municipal n°
016/2013, de 01/03/2013, para Exercício Financeiro de 2018, iniciando
suas atividades em 16 de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2019,
e terá função de receber, examinar e julgar todas as Documentações de
Habilitação, Propostas de Preços e procedimentos relativos aos Proces-
sos Licitatórios no referido exercício e os cadastramentos das licitantes,
conforme segue:
Pregoeiros:
ALBERTES PAIVA DA SILVA
CPF/MF� nº 412�662�262-49
RG� nº 203�597 – SSP/AC
JOSÉ CARVALHO VELOSO
CPF/MF� nº 954�469�742-04
RG� nº 1015975-4 – SSP/AC
ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
CPF/MF� nº 360�248�642-72
RG� nº 21�677�999 – SSP/SP
Equipe de Apoio:
ROBERTO RIVELINO BUSSONS VIGA
CPF/MF� nº 360�248�642-72
RG� nº 21�677�999 – SSP/SP
JOSÉ CARVALHO VELOSO
CPF/MF� nº 954�469�742-04
RG� nº 1015975-4 – SSP/AC
ALBERTES PAIVA DA SILVA
CPF/MF� nº 412�662�262-49
RG� nº 203�597 – SSP/AC
Art� 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio deverão garantir o princípio da
isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser obser-
vado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade
e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem�
Art� 3º Os pregoeiros e a equipe de apoio, não perceberão qualquer tipo
de remuneração, vencimento ou graticação pela respectiva nomeação,
eis que prestarão serviço relevante ao Município�
Art� 4º Os membros da equipe de apoio poderão ser substituídos a qual-
quer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a le-
gislação em vigor�
Art� 5º Os pregoeiros poderão solicitar laudos técnicos e outros documentos,
quando se zer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Art� 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito Municipal de Manoel Urbano Estado do Acre, em
16 de fevereiro de 2018�
José Altanizio Taumaturgo Sá - Prefeito de Manoel Urbano-AC
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 051 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do Assessor Especial do Gabinete do
Vice Prefeito e dá outras providências�”
O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO, Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art� 1º� EXONERAR o Srº� ECLÍNIO FURTADO DO NASCIMENTO, do
Cargo em Comissão de Assessor Especial do Gabinete do Vice Prefeito
até ulterior deliberação�
Art� 2º� Este decreto entra em vigor nesta data do dia 01 de fevereiro de
2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo, Estado do
Acre, em 20 de fevereiro de 2018�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito em exercício
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Assessor Técnico e dá outras providências.”

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