Marechal Thaumaturgo

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13386
154
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.386
154 Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente
processo HOMOLOGADO�
Jordão - Acre, 05/10/2022�
Francisco Naudino Ribeiro Souza
Prefeito Municipal
LE SE Á:
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA - SEMEC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente procedimento de licitação realizado através do
Pregão Presencial N° 009/2022, uma vez que, de acordo com os instru-
mentos ora apresentados no presente processo tudo transcorreu dentro
da legalidade e nos preceitos da Lei Federal nº 10�520/02 e pela Lei Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas demais alterações, e como não
há qualquer recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento em favor da Empresa�
M� F� LOPES, CNPJ: 47�865�554/0001-15; LOTE ÚNICO: Aquisição de
TIJOLOS MACIÇO E DE 8 (OITO) FUROS� Com valor global de R$
540�000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)�
E ASSIM, nos termos da Legislação vigente, fica o presente
processo HOMOLOGADO�
Jordão - Acre, 06/10/2022�
Meire Maria Sérgio de Menezes Silva
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
MÂNCIO LIMA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS/ AC�
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022�
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de outubro de 2022, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 121 de 09 de se-
tembro de 1999, e com alteração Lei Nº 139 de 26 de abril de 2001, Lei
de nº 377 de 25 de setembro de 2017, que dispõe sobre o sistema único
de Assistência Social, e a lei federal de nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando, o Ocio Nº03/SEMAS de outubro de 2022 que encami-
nha ao Conselho Municipal de Assistência Social o Plano de Ação do
Conanciamento do Governo Estadual para analise e aprovação da se-
gunda parcela para o exercício de 2022�
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR A Segunda Parcela do Conanciamento do governo
Estadual no exercício de 2022, no valor de R$ 61�589,50
Art. 2º APROVAR ainda o Plano de Ação do Conanciamento do Governo
Estadual no exercício de 2022, referente aos Blocos conforme abaixo:
IGD SUAS - (Índice de Gestão descentralizada do SUAS)
PSB- (Proteção Social Básica)
PSE- (Proteção Social Especial)
a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social-SMAS�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Mâncio Lima - Ac, 05 de outubro de 2022�
Lucas Gadelha da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
MANOEL URBANO
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
LEI Nº 504/2022, 03 DE OUTUBRO DE 2022�
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, em observância ao
determinado na Lei Federal n° 4�320, de 17 de março de 1964, bem
como altera a Lei n° 488/2021(PPA), de 18 de novembro de 2021, e a
Lei n° 490/2021, de 30 de dezembro de 2021 e a Lei nº 491/2021, de 30
de dezembro de 2021(LOA) e seus anexos.
O Prefeito do Município de Manoel Urbano, Estado do Acre, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art� 54, inciso V
da Lei Orgânica do Município
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Es-
pecial, no valor de R$ 550�000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
conforme a seguir discriminado:
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
030 – OUTRAS DESPESAS VINCULADAS A EDUCAÇÃO
12�361�0005�1180 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA
Natureza da Despesa/Descrição/Fonte de Recursos/Valor
44�90�51�00 – Obras e Instalações – 024/Transferências Vinculadas da
União -� R$ 550�000,00
Art� 2° Os recursos para atender a abertura de crédito adicional especial, de
que trata o art� 1º, é proveniente do excesso de arrecadação de Transferên-
cias Vinculadas da União – Emendas Especiais, nos termos do inciso II do
§ 1° do art� 43 da Lei Federal n° 4�320, de 17 de março de 1964:
Art� 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Art� 4º - Revogam-se as disposições em contrário�
Manoel Urbano – AC, em 03 de outubro de 2022�
RAIMUNDO TOSCANO VELOS
Prefeito de Manoel Urbano/AC
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE MANOEL URBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 254/2022 Manoel Urbano-AC, 05 de outubro de 2022�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade
com que dispõe o art� 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal�
RESOLVE:
Art� 1º - EXONERAR a portaria nº 125 de 17 de novembro de 2021 e
portaria de alteração nº 008 de 10 de janeiro de 2022, que nomeia o
senhor Antonio José Bezerra de Lima, brasileiro, portador (a) da cédula
de identidade RG nº� 0318781 SSP/AC e CPF nº 624�999�122-00, resi-
dente neste município de Manoel Urbano-AC, do cargo comissionado
de Chefe do Setor de Limpeza e Coleta de Lixo na Secretaria Municipal
de Obras da Prefeitura de Manoel Urbano- AC�
Art� 2° - Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 30 de setem-
bro de 2022, revogando disposições em contrários�
Gabinete do Prefeito, Manoel Urbano- AC, 05 de outubro de 2022
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Raimundo Toscano Velozo
Prefeito de M� Urbano
CPF/MF: 339�415�562-15
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE M� UREBANO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 255/2022 Manoel Urbano – Acre, 05 de outubro de 2022
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR DO MUNICIPIO DE MA-
NOEL URBANO-AC�
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, em conformidade
com que dispõe o artigo 65, parágrafo de nº 02, Incisos XVII, XVIII, XIX,
da Lei Orgânica Municipal�
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder 01 (um) mês de licença prêmio a servidora Patrícia Bar-
roso de Souza, brasileira, cargo de agente comunitário de saúde, matrícula
nº 587, portadora do RG nº 428564 SSP/AC e CPF de nº 789�215�892-87,
referente ao período aquisitivo de 08 de julho de 2010 a 07 de julho de
2015, a partir do dia 05 de outubro a 04 de novembro de 2022�
Art� 2º - O período de licença prêmio está sendo concedido com base na
emenda de nº 02 da Lei Orgânica Municipal�
Art� 3° - Esta licença entra em vigor na data desta portaria, revogando
as disposições em contrários�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 05 de outubro de 2022�
Raimundo Toscano Velozo - Prefeito de Manoel Urbano
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 327 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Municí-
pio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – Art� 65inciso II do nº XVIII
dos Recursos Humanos e demais dispositivos aplicáveis à espécie,

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