Marechal Thaumaturgo

Data de publicação20 Novembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12433
157
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.433
157 Terça-feira, 20 de novembro de 2018
SILVA, nomeado através da PORTARIA Nº. 014/2017, DE 20 DE FE-
VEREIRO DE 2017, do Cargo de Assessor de Comunicação, desta
Prefeitura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE MÂNCIO LIMA - ACRE, EM 01 DE NO-
VEMBRO DE 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Isaac de Souza Lima
Prefeito Municipal
MANOEL URBANO
DECRETO Nº. 000110/18 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do
Orçamento programa de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori-
zação contida na Lei Municipal nº 000419/17 de 1 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$
378.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.1.098-4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
94.000,00
09.20.10.301.0006.2.032-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Ma-
terial Permanente 284.000,00
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 000111/18 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do
Orçamento programa de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori-
zação contida na Lei Municipal nº 000419/17 de 1 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$
21.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.301.0006.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consu-
mo 5.000,00
09.20.10.305.0006.1.105-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 14.000,00
09.20.10.305.0006.1.106-3.3.90.95.00.00.00.00 – Indenização pela
Execução de Trabalhos de Campo 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.20.10.303.0006.1.102-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
11.000,00
09.20.10.301.0006.1.113-4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 000112/18 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral do
Orçamento programa de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Manoel Urbano no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano e autori-
zação contida na Lei Municipal nº 000419/17 de 1 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$
49.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.10 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
07.10.12.361.0003.2.013-3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo
45.000,00
07.10.12.361.0003.2.013-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Ma-
terial de Permanente 3.500,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.20 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.10.08.244.0009.2.011-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.20 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.20.15.451.0008.1.050-4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações
49.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE NOVEMBRO DE 2018
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 148/2018
Manoel Urbano – Acre, 19 de novembro de 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao senhor Francisco de Assis Leite Teles, Motorista,
01 (uma) diária no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais).
Destinadas ao custeio de alimentação, transporte e hospedagem duran-
te uma viagem à cidade de Rio Branco - AC, aonde estará responsável
pela retirada do veículo Micro-Ônibus doado ao município de Manoel
Urbano – AC, no dia 21 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO –
ACRE, 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
José Altanízio Taumaturgo Sá
Prefeito de Manoel Urbano-AC
CPF/MF. Nº 308.759.782-15
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 398 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR CLEU-
DON DA SILVA FRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais disposi-
tivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) Diárias ao Senhor CLEU-
DON DA SILVA FRANÇA, CPF 994.385.002-78 sob a Matrícula nº 2414,
em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação
e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo a Cruzeiro do Sul / Rio
Branco, para participar do 3º ciclo de Capacitação sobre o programa
SELO UNICEF 2017/2020 na qual abordará sobre a iniciativa da Busca
Ativa Escolar, uma metodologia social e ferramenta tecnológica gratuita
que permitem ao público local identicar crianças e adolescentes fora
da escola e por meio de um trabalho Intersetorial, garantir o seu retorno
a sala de aula e que tenha sucesso escolar. Ação esta de um dos sistê-
micos obrigatórios do Selo UNICEF para municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;

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