Marechal Thaumaturgo

Data de publicação22 Julho 2022
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13332
100
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.332
100 Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 036/2022, a critério
de menor preço por item, cujo objeto é Fornecimento de Gêneros Alimentícios Para Merenda Escolar, e vericando que os demais atos do presente
PREGÃO encontram- se em conformidade com a Lei nº 10�520/2002 e demais normas legais, resolve:
I - ADJUDICOU às empresas vencedoras ADJUDICOU às empresas PLINUS MIX – A O SANTOS NO CNPJ: 15�735�524/0001-06, vencedora
dos itens número 01 – R$9,50 ; 07 – R$4,50; 21 – R$7,90; 22 – R$55,00; 24 – R$14,00; 38 – R$3,70, D� FERREIRA FILHO- EIRELI NO CNPJ:
14�332�902/0001-30, vencedora dos itens número 02 – R$5,30; 04 – R$4,50; 11 – R$5,50; 31 – R$7,80; 35 – R$4,90; 41 – R$3,90; 51 – R$6,40;
COMECIAL SANTANA NO CNPJ: 32�345�025/0001-13, vencedora dos itens número 14 – R$2,80; 18 – R$10,90; 27 – R$6,80; 29 – R$8,80; 30 –
R$4,80; 33 – R$14,00; 39 – R$29,90; 46 – R$2,30; 57 – R$6,33, F�C�C PEDROSA – EIRELI INSCRITA NO CNPJ: 84�320�365/0005-17, vencedora
dos itens número 06 – R$4,80; 08 – R$8,80; 10 – R$5,80; 12 – R$5,50; 23 – R$3,90; 32 – R$3,70; 49 – R$6,20; 54 – R$7,00; J� R� P� DA SILVA
LTDA INSCRITA NO CNPJ: 41�178�177/0001-60, vencedora dos itens número 09 – R$7,85; 13 – R$10,50; 26 – R$3,50; 28 – R$3,80; 34 – R$24,90;
36 – R$15,00; 40 – R$4,90; 44 – R$2,00; 50 – R$4,90; 52 – R$6,40; LEIDSVANE SILVA DE LIMA INSCRITA NO CNPJ: 40�496�578/0001-03, ven-
cedora dos itens número 05 – R$6,00; 15 – R$23,00; 16 – R$17,00; 19 – R$8,00; 25 – R$5,00; 43 – R$11,00; 47 – R$13,80; M� A� MARTINS DOS
SANTOS INSCRITA NO CNPJ: 08�599�845/0001-57, vencedora dos itens: 03 – R$29,30; 17 – R$18,80; 20 – R$11,00; 37 – R$9,80; 42 – R$12,80;
45 – R$0,65; 48 – R$4,90; 53 – R$6,40; 55 – R$7,00; 56 – R$11,90; vencedora dos itens com respectivos valores (itens).
Marechal Thaumaturgo Acre, 18 de julho de 2021�
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2022
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, com
sede a Rua Raimundo Margarida S/N- Bairro São Francisco, representado neste ato pelo Sr� VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO, Pre-
feito Municipal, portador da cédula de identidade 0294858 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa A. O. SANTOS (PLINIUS MIX), inscrita no CNPJ nº. 15.735.524/0001-06 sediada no endereço à com endereço na Av. Getulio Vargas,
nº 1187, Bairro Aluminio– Cruzeiro do Sul - Acre doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº�
10�520/2002, Decreto Nº� 3�555/2000, Decreto nº 3�931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente,
no que couber, a Lei 8�666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1�1� O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para Fornecimento de Gêneros Alimentícios Para Merenda
Escolar, devidamente quanticados e especicados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;
1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, cam declarados registrados para ns de cumpri-
mento deste instrumento, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a rmarem as contratações que deles poderão advir, cando-lhes facul-
tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneciário do registro preferência em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art. 12 do Decreto
n�º 7�892/2013�
2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Ocial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da
Lei nº� 8�666/93�
2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício
nanceiro (créditos orçamentários).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgol, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor da presente Ata perfaz a quantia VALOR GLOBAL R$ 1.038,300,00(um milhão e trinta e oito mil e trezentos reais), conforme valores
constantes na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SRP,
reproduzidos na planilha abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR UNT� R$ VALOR TOTAL R$
1
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO� Tradicional, obtido pela
mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, vitaminas, bras ali-
mentares, minerais, aromatizantes, proteínas, carboidratos, emulsi-
cante e lecitina de soja, não contendo Glúten� Peso líquido de 400g�
Embalagem: pote plástico, em lata ou saco laminado, integro, veda-
do e limpo� Apresentando período de validade de no mínimo 1 ano�
Merilu Pacote 15�000 R$ 9,50 R$ 142�500,00
7
AZEITONA VERDE: com caroço em conserva, devendo ser entregue
em embalagem de 100g, contendo ainda registro da data de fabrica-
ção, peso e data de validade estampadas na embalagem
Olé Unid 4�000 R$ 4,50 R$ 18�000,00
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CEREAL A BASE DE ARROZ PRÉ-COZIDO, para Mingau� Farinha
de arroz, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas (E, Niacina, com-
plexo B e ácido fólico) e aromatizante. Acondicionada em embala-
gem de saco laminado (tipo sachê), íntegra, resistente, vedada her-
meticamente e limpa� O produto deverá apresentar validade mínima
de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Peso líquido de 230g.
Nutry Pacote 10�000 R$ 7,90 R$ 79�000,00
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CHARQUE BOVINO, não deve apresentar odor de ranço, nem de-
pósitos de líquido na embalagem primária, com ausências de suji-
dades, parasitas e larvas� Apresentando período de validade de 6
(seis) meses. 1Kg
Plácido de
castro Quilo 13�000 R$ 55,00 R$ 715�000,00
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24 COLORAU ou coloríco. Tipo vermelho, em pó, no. Embalagem: 500g Regional Quilo 700 R$ 14,00 R$ 9�800,00
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MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, SEM OVOS� Produto não fermen-
tado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum
e/ou sêmola/semolina� Com peso liquido de 500g� Apresentando va-
lidade mínima de 04 (quatro) meses.
Dallas Quilo 20�000 R$ 3,70 R$ 74�000,00
TOTAL GERAL R$ 1.038,300,00(um milhão e trinta e oito mil e trezentos reais) R$ 1�038�300,00
4.2. Os preços registrados manter-se-ão xos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4�3� Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8�666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-
-nanceiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�
4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do
Decreto nº 3�931 de 19 de setembro de 2001�
4�6� Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à
época da realização deste certame licitatório�
4.7. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada inter-
romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4�8� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 13 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 036/2022 – SRP,
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a rmar contratações de for-
necimento do objeto licitado�
5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor
da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�
5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se
o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SRP,
5.4. Os compromissos contratuais rmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexs, a docu-
mentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições�
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-
GÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-
-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como
testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-
ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda,
por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização�
7�2� Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprova-
do pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os
demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação�
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES:
8�1� Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude scal, cará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10�520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022
– SRP, e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa;
8�2� As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgol, no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais�
A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injusticada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injusticada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3. Multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude
este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I.
8.2.5. Multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6. Multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuciente para cobrir a multa,
a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8�2�7� As multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição do Município, em sua tesouraria, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8�2�8� Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de Marechal Thaumaturgo - AC, fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo
do previsto no item abaixo;
8.2.9. O faltoso cará impedido de licitar ou contratar com o município de Marechal Thaumaturgo, enquanto não quitar as multas devidas;
8�2�10� As multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas�
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9�1� Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SRP, e a proposta comercial
de preços do PROMITENTE CONTRATADO�
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da cidade de Cruzeiro do Sul (AC), como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Re-
gistro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja�
Marechal Thaumaturgo Acre 14 de julho de 2022
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
A. O. SANTOS (PLINIUS MIX)
CNPJ nº� 15�735�524/0001-06
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.ª_______________________________________
CPF
2.ª_______________________________________
CPF

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