Marechal Thaumaturgo

Data de publicação28 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13501
213
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.501
213 Terça-feira, 28 de Março de 2023
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEMU
Interessada: Secretaria Municipal de Educação� Município: Manoel Urbano- Acre
Assunto: Aprovação do Calendário Escolar do ano letivo de 2023 das Escolas Municipais do Município de Manoel Urbano�
Parecer CMEMU/AC: Nº 001/2023 Aprovado em: 14 de março de 2023
I – HISTÓRICO:
Trata-se da análise e aprovação do Calendário Escolar da rede Municipal, área urbana e rural do ano letivo de 2023, solicitado pela Secretaria
Municipal de Educação em consonância com as escolas, através dos ofícios GAB/SEMEC Nº 035 e 41/2023�
II – ANÁLISE/ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Conselho Municipal de Educação do Município de Manoel Urbano-Ac, criado através da Lei Municipal nº 276, em seu Art� 2º expõe que o
CME/MU é órgão colegiado, integrante da Secretaria Municipal de Educação, com atribuições normativa, consultiva, scalizadora, mobilizadora e,
a cerca de temas referentes a educação e ao ensino, e;
Em observância ao artigo 24 da Lei no 9�394/1996, que trata da carga horária mínima estabelecida para os dias letivos e horas aula nos níveis
fundamental e médio, ca o calendário escolar de 2023 organizado de acordo com as regras comuns estabelecidas: carga horária mínima anual de
800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo a reservado aos exames nais, quando houver;
Observou-se ainda, que, o Calendário Escolar/2023, encaminhado pela Secretaria de Educação, apresenta o registro de:
Matrículas automáticas
Matrículas abertas
Semana Pedagógica
Feriados
Formação Continuada
Datas comemorativas
Início e Término do Ano Letivo
Avaliação Diagnóstica
Avaliações Bimestrais
Recuperação de Conteúdos
Avaliação nal e Recuperação em até 2 disciplinas.
III – DECISÃO DO COLEGIADO
Este Colegiado, em reunião ordinária realizada no dia 14 de março de 2023, nos termos deste parecer, resolve aprovar por unanimidade as reco-
mendações, com vistas ao cumprimento do calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino de Manoel Urbano para o exercício do ano de 2023,
com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo a reservado aos
exames nais, quando houver e com jornada escolar mínima de quatro horas diárias em cada turno de funcionamento, considerando 15 minutos
de recreio pedagogicamente planejado ou ampliação da jornada escolar�
Manoel urbano-Ac, 14 de março de 2023
Maria Nunes de Souza
Conselheira Presidente
Demais Conselheiros
André Vicente Narciso da Silva
Anternilda Machado Leitão
Cleyton Silva do Nascimento
Elivania Nunes Amador
Elizangela de Souza Pereira Nobrega
Francisca Antonia de Lima
Francisca Cirla de Lima
Jailhane do Nascimento Moreira
Jaqueline Brandão de Souza
Joeces Nogueira da Silva
Luciana Nogueira de Oliveira
Maria Neuza Bonifácio de Freitas
Maria Nilza de Araújo Cardeal
Maria Silva Melo de Souza
Maria Vaneima Brandão de Souza
Mirian Torrejon da Silva
Moacyr da Silva Magalhães
Noemi Ferreira dos Santos Souza
Rita da Silva Gonçalves
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Municipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 06/2023, pelo regime de
lote, a critério de menor preço por item, cujo objeto é Contratação de empresa para Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de
Empresa para Prestação de Serviços Mecânicos e Elétricos em Veículos, Máquinas, Caminhões e Ônibus Pertencentes ao Município de Marechal Thau-
maturgo - AC. Com Cota e Reserva de Itens para Participação Exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, e vericando
que os demais atos do presente PREGÃO encontram-se em conformidade com a Lei nº 10�520/2002 e demais normas legais, resolve:
ADJUDICOU o objeto da licitação para as empresas vencedoras, sendo: M� S� COELHO escrita no CNPJ:40�905�808/0001-32, vencedora no item
01 – R$ 85,00; 02 – R$ 85,00; 03 – R$100,00; 04 – R$110,00; 05 – R$110,00; 06 – R$110, 00; 07 – R$110,00; 08 – R$114,00; 09 – R$114,00; 10
– R$90,00; 11 – R$90,00, de acordo com o relatório de lances acostado aos autos do processo�
Marechal Thaumaturgo Acre, 22 de março de 2023�
VALDELIO JOSE DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.501
214 Terça-feira, 28 de Março de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/2023- PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2023�
Ata de Registro de Preços
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, com sede na Rua Raimundo Margarida, S/N- Bairro São Francisco, em
MARECHAL THAUMATURGO-ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 84�306�463/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito, VALDELIO JOSE
DO NASCIMENTO FURTADO, Prefeito Municipal, portador da cédula de identidade 384961 SJSP/AC e CPF 703�049�552-72, contrata a empresa
PONTAO DE COMBUSTIVES ÁGUAS DO JURUÁ LTDA escrita no CNPJ:11.107.702/0001-95, I.E.:01023234/001-00 com endereço MARGEM
DIREITA DO RIO JURUÁ, S/N – 2ª DISTRITO, MARECHAL THAUMATURGO, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATA-
DA, de acordo com a Lei nº� 10�520/2002, Decreto Nº� 5�450/2005, Decreto nº 3�931, de 19 de setembro de 2001 e demais legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1�1� O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para Fornecimento de Combustível (Óleo Diesel Comum e Diesel
S10) e Gás GLP, devidamente quanticados e especicados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 – SRP, a qual passa a fazer parte deste documento;
1.2. Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, cam declarados registrados para ns de cumpri-
mento deste instrumento;
1.3. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a rmarem as contratações que deles poderão advir, cando-lhes facul-
tado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneciário do registro preferência em igualdade de condições;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2�1� A Ata do Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme Art� 12 do Decreto n�º 7�892/2013�
2.2. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Ocial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
2.3. O(s) Contrato(s) oriundo(s) do Registro de Preço, terá(ão) seu período de vigência a partir de sua assinatura e limitado(s) sempre ao exercício
nanceiro (créditos orçamentários).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
3�1� Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, como órgão gerenciador, respeitadas as disposições
legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras�
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4�1� O valor da presente Ata perfaz a quantia VALOR TOTAL DOS LOTES I E II R$ 2�406�000,00 (dois milhões e quatrocentos e seis mil reais), con-
forme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 – SRP�
LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD CONSUMO QTD REGISTRO VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 ÓLEO DIESEL S10 LT 110000 200000 R$ 10,95 R$ 2�190�000,00
VALOR TOTAL R$ 2�190�000,00 (dois milhões e cento e noventa mil reais) R$ 2�190�000,00
LOTE II
ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QTD CONSUMO QTD REGISTRO VALOR UNIT VALOR TOTAL
4Recarga de Gás Liquefeito de 13Kg (Gás de
cozinha) Unid 900 1�200 R$ 155,00 R$ 186�000,00
5 Vasilha de Botija de Gás de 13 kg Unid 100 200 R$ 150,00 R$ 30�000,00
VALOR TOTAL R$ 216�000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) R$ 216�000,00
VALOR TOTAL DOS LOTES I E II R$ 2�406�000,00 (dois milhões e quatrocentos e seis mil reais) R$ 2�406�000,00
4.2. Os preços registrados manter-se-ão xos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4�3� Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8�666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-
-nanceiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4�4� No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço� Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal�
4�5� Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do
Decreto nº 3�931 de 19 de setembro de 2001�
4�6� Sendo julgada procedente a revisão, serão mantidos o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante
à época da realização deste certame licitatório�
4�7� A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias� Nesse período, é vedado à contratada inter-
romper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços�
4�8 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da
apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos nanceiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do
prazo limite acima estabelecido�
4.8.1 - Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acu-
mulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso vericado.
4�9� O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 02/2023 – SRP�
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1. Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a rmar contratações de for-
necimento do objeto licitado�
5�2� A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor
da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto�
5�3� A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido,
sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 02/2023 – SRP�
5.4. Os compromissos contratuais rmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus
anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independen-
temente de outras transcrições�
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO:
6�1� A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do PRE-
GÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2023 – SRP, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se
nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como
testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens�
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:
7�1� A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mes-
ma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda,

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