Mata de s�o jo�o - Cejusc pr�-processual

Data de publicação14 Dezembro 2023
Número da edição3472
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
[CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8001901-39.2023.8.05.0164 Reclamação Pré-processual
Jurisdição: Mata De São João
Reclamante: G. C. V.
Reclamado: E. J. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Rua J. J. Seabra, 185, Centro, Mata de São João - BA CEP.: 48280-000

(71)3635-0394 | cejusc.msj@tjba.jus.br

PROCESSO.: 8001901-39.2023.8.05.0164

PARTE REQUERENTE.: GENINE CONCEICAO VIEIRA

PARTE REQUERIDA.: EDMILSON JOSE DOS SANTOS

SENTENÇA

Trata-se de termo de acordo de regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos celebrado pelas partes supramencionadas em sessão de mediação do CEJUSC desta Comarca.

Os termos do acordo versam sobre objeto lícito e possível, não incidindo qualquer vedação legal, sequer quanto à forma do acordo.

Observo que, por haver interesse de incapazes, o Ministério Público foi devidamente intimado e se manifestou favoravelmente à homologação do acordo.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos postulantes, para que produza os seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, EXTINGO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas.

A presente sentença transita em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.

Em caso de execução da presente sentença a mesma deverá ser feita em autos apartados no Juízo Cível desta Comarca, ciente a parte requerida sobre a possibilidade de aplicação de multa e atualização monetária, nos casos aplicáveis pelo descumprimento.

P.R.I. Ao supervisor da Unidade CEJUSC de Mata de São João para que proceda à intimação das partes por qualquer meio idôneo.

Expeçam-se todos atos necessários à efetivação da presente decisão.

Em seguida, arquivem-se com baixa.


Mata de São João, Bahia em 26 de outubro de 2023.


Lucia Cavalleiro de M. Wehling

Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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