Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação02 Setembro 2021
Número da edição2934
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000523-19.2021.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mata De São João
Autor: D. N. S.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:0048507/BA)
Reu: Reginaldo De Jesus Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercial,

Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública

Fone. /fax (0**71) 3635-1303/ 1643.

END.: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – Bahia.

PROCESSO Nº. 8000523-19.2021.8.05.0164

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR(S): D. N. S.

RÉU(S): REGINALDO DE JESUS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO



DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia:

Ficam as partes intimadas da audiência de tentativa de conciliação, REDESIGNADA para o dia, horário e local abaixo informados.

CERTIFICO, que, tendo em vista o problema técnico apresentado pelo sistema lifisize, bem como o acesso ao PJE, no dia 31.08.2021, impossibilitando a realização da audiência então designada para o dia 31.08.2021 às 9h50min.

Tipo da Audiência: Tentativa de Conciliação - por vídeo conferência.

CITAR: REGINALDO DE JESUS SANTOS

Telefones: 75 34222-5201/3451/2063, email: IFCONTABILIDADE12@HOTMAIAL.COM.

DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2021, HORÁRIO: 10H50min. Link fixo para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/10271548.

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3635 – 1303 /1643 / 1957 / 1576 RAMAL 03; e-mail mdesjoao1vcivel@tjba.jus.br



Mata de São João-Bahia, 01 DE SETEMBRO DE 2021.



Nelma Batista de Carvalho

Analista Judiciário

Cad. 809.923-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000495-51.2021.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mata De São João
Autor: L. F. S. S.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:0048507/BA)
Reu: Luiz Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comercial,

Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública

Fone. /fax (0**71) 3635-1303/ 1643.

END.: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – Bahia.

PROCESSO Nº. 8000495-51.2021.8.05.0164

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR(S): L. F. S. S.

RÉU(S): LUIZ DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO



DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia:

Ficam as partes intimadas da audiência de tentativa de conciliação, REDESIGNADA para o dia, horário e local abaixo informados, tendo em vista o problema técnico apresentado pelo sistema lifisize, bem como o acesso ao PJE, no dia 31.08.2021, impossibilitando a realização da audiência então designada para o dia 31.08.2021 às 10h30min.

Tipo da Audiência: Tentativa de Conciliação - por vídeo conferência. DATA: 14 DE SETEMBRO DE 2021, HORÁRIO: 10h30min. Link fixo para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/10271548.

Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3635 – 1303 /1643 / 1957 / 1576 RAMAL 03; e-mail mdesjoao1vcivel@tjba.jus.br



Mata de São João-Bahia, 01 DE SETEMBRO DE 2021.



Nelma Batista de Carvalho

Analista Judiciário

Cad. 809.923-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000523-19.2021.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mata De São João
Autor: D. N. S.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:0048507/BA)
Reu: Reginaldo De Jesus Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 8000523-19.2021.8.05.0164

1 – R. H., processando-se em segredo de Justiça (NCPC, inc. II do art. 189). Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do NCPC.

2 – Na fixação de alimentos, impõe-se a observância do trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, devendo ser na proporção da necessidade do(a) Alimentando(a) e dentro das possibilidades do Alimentante. Da narrativa dos fatos não se pode extrair elementos suficientes capazes de aferir a real possibilidade do Alimentante. Deste modo, arbitro os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, auferidos pelo Réu, do seu empregador, assim compreendido a remuneração bruta, após a aplicação dos descontos legais (INSS e imposto de renda), incidindo sobre 1/3 de férias e 13º salário, excluindo-se horas-extras e FGTS, devidos mensalmente a partir da citação, já que está provada a relação de parentesco, considerando, ainda, alegada necessidade do(a)(s) autor(a)(es), salientando que a importância deverá ser(em) descontada na folha de pagamento do réu e depositada em conta bancária, caso indicada na inicial. No caso de Alimentante desempregado/autônomo, arbitro os alimentos provisórios em valor correspondente ao percentual de 22% (vinte e dois por cento) do salário mínimo a ser depositado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido na conta bancária da postulante.

3 - Oficie-se a fonte pagadora no sentido de proceder o respectivo desconto e o depósito, se for o caso.

4 - Oficie-se para abertura de conta, se for o caso.

5 - Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).

6 - Atente-se o Cartório que deverá proceder a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC).

7- Em atenção ao disposto no art. 334 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/08/2021, às 10h50, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

I - Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

II - Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil;

III - Necessária câmera no equipamento, para sua visualização;

IV. A participação em conciliação virtual pode ser facultativa, devendo o réu protocolar petição em até 10 dias contados da data da audiência (art. 334, §5º);

V. Conforme o artigo 334, § 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa;

VI. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio;

VII. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3635 – 1303 / 1643 / 1957 / 1576 RAMAL 03; e-mail mdesjoao1vcivel@tjba.jus.br;

VIII. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

IX. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;

X. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

XI. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020;

XII. Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/10271548;

XIII. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10271548;

XIV. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário;

XV. Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.

8. Intimações necessárias, inclusivamente o Ministério Público.

9. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual dou a presente decisão/despacho força de mandado de citação/intimação.

10. Cumpra-se. Publique-se.

Mata...

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