Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação04 Outubro 2021
Número da edição2954
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000850-81.2013.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Caio Guilherme Conceiçao Dos Santos
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:0017105/BA)
Reu: Gesse Silva Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 0000850-81.2013.8.05.0164

AUTOR: CAIO GUILHERME CONCEIÇAO DOS SANTOS

REU: GESSE SILVA DOS SANTOS

R.H.

1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021. Neste caso, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo supracitado, dados que possibilitem a intimação eletrônica da parte requerida (número telefônico, whatsapp, email etc);

4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;

6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

8. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);

9. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.

Mata de São João, Bahia, 30 de setembro de 2021 .

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000737-30.2013.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Yasmin De Souza Santos
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:0017105/BA)
Autor: Andre Luiz De Souza Santos
Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:0017105/BA)
Reu: Luis Celestino Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 0000737-30.2013.8.05.0164

AUTOR: YASMIN DE SOUZA SANTOS, ANDRE LUIZ DE SOUZA SANTOS

REU: LUIS CELESTINO DOS SANTOS

R.H.

1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021. Neste caso, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo supracitado, dados que possibilitem a intimação eletrônica da parte requerida (número telefônico, whatsapp, email etc);

4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;

6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

8. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);

9. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.

Mata de São João, Bahia, 30 de setembro de 2021 .

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000434-60.2006.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Bgm Prestadora De Serviços
Reu: Edvaldo Da Silva Rates

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 0000434-60.2006.8.05.0164

AUTOR: BGM PRESTADORA DE SERVIÇOS

REU: EDVALDO DA SILVA RATES

R.H.

1. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC;

2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC;

3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021. Neste caso, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo supracitado, dados que possibilitem a intimação eletrônica da parte requerida (número telefônico, whatsapp, email etc);

4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

5. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT