Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação01 Outubro 2021
Gazette Issue2953
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000178-53.2021.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Mata De São João
Autor: I. J. C. D. S.
Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:0048507/BA)
Reu: Iran Azevedo Dos Santos

Intimação:

R.H.


Vistos em inspeção.

Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, como já determinado no despacho inaugural.

Com a manifestação ministerial, à conclusão, com a urgência que o caso requer.

Cumpra-se.

Mata de São João, Bahia, 24 de setembro de 2021


Lina Magna Andrade Sena Santos

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8001096-91.2020.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Rosa Maria Bezerra Andrade
Advogado: Anna Caroline Araujo Nascimento (OAB:0062764/BA)
Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:0057378/BA)
Advogado: Luana Andrade Freire De Carvalho (OAB:0058146/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 8001096-91.2020.8.05.0164

1 – Cite-se o réu acerca do teor da inicial, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).

2 - Atente-se o Cartório que deverá proceder a citação/intimação do réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334 do NCPC).

3- Em atenção ao disposto no art. 334 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30/09/2021, às 9h30, POR VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam cientes as partes e seus advogados de que:

I - Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;

II - Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes, nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o §10, do art. 334, do Código de Processo Civil;

III - Necessária câmera no equipamento, para sua visualização;

IV. A participação em conciliação virtual pode ser facultativa, devendo o réu protocolar petição em até 10 dias contados da data da audiência (art. 334, §5º);

V. Conforme o artigo 334, § 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa;

VI. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio;

VII. Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3635 – 1303 / 1643 / 1957 / 1576 RAMAL 03; e-mail mdesjoao1vcivel@tjba.jus.br;

VIII. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020;

IX. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará as consequências legais pertinentes;

X. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

XI. Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020;

XII. Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/10271548;

XIII. Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10271548;

XIV. Código de acesso à sala (senha): Não é necessário;

XV. Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.

4. Intimações necessárias, observando-se os dados constantes na petição id 80175508, bem como o art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);

5. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual dou a presente decisão/despacho força de mandado de citação/intimação.

6. Cumpra-se. Publique-se.

Mata de São João, Bahia, 1 de setembro de 2021.




LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000685-53.2017.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Ana Catarina De Souza Queiroz
Advogado: Juliana De Souza Machado (OAB:0051830/BA)
Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:0020767/BA)
Reu: Josilto De Souza Santos
Advogado: Josilto De Souza Santos (OAB:0043279/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo nº 8000685-53.2017.805.0164


R.H.


Considerando o requerimento formulado no petitório, Id 126430225, designo audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2021, às 10h50min, ocasião que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se a norma inserta no art. 455, caput do CPC, para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações:

a) sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos;

b) as partes, advogados e testemunhas (no caso de instrução-justificação) devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc;
c) faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc;

d) na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco)...

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