Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação08 Outubro 2021
Número da edição2958
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000869-38.2019.8.05.0164 Desapropriação
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Reu: Terceiro Desconhecido
Advogado: Leandro De Lira Santos (OAB:0052677/BA)

Intimação:

Dê-se vista ao Município de Mata de São João, em réplica, sobre a contestação de ID 46056195, no prazo legal.


MATA DE SÃO JOÃO/BA, 13 de fevereiro de 2020.


Bel. ADMAR FERREIRA SOUSA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

8000331-86.2021.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Alice Maria Santos Da Silva
Advogado: Flavio Da Conceicao Santana Filho (OAB:0060079/BA)
Advogado: Claudio Moreira Da Silva (OAB:0060029/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 8000331-86.2021.8.05.0164

AUTOR: ALICE MARIA SANTOS DA SILVA

REU: BANCO DAYCOVAL S/A

R.H.

1. Intime-se pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021;

2. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, nos termos do item 1, no mesmo prazo supracitado, deverá a parte autora informar nos autos dados da parte requerida que viabilizem sua intimação eletrônica (e-mail, n. telefone, n. whatsApp);

3. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

4. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;

5. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

6. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

7. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);

8. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.

Mata de São João, Bahia, 7 de outubro de 2021 .

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

8000194-07.2021.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Eliana Maria Da Silva Rangel
Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:0042822/BA)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 8000194-07.2021.8.05.0164

AUTOR: ELIANA MARIA DA SILVA RANGEL

REU: BANCO BMG SA

R.H.

1. Intime-se pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021;

2. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, nos termos do item 1, no mesmo prazo supracitado, deverá a parte autora informar nos autos dados da parte requerida que viabilizem sua intimação eletrônica (e-mail, n. telefone, n. whatsApp);

3. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

4. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão inscrever os seus respectivos processos para participarem da Semana Nacional de Conciliação 2021 através do link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp, no período compreendido entre os dias 13 de setembro a 15 de outubro de 2021, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021;

5. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção;

6. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação;

7. Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021, de 16 de julho de 2021, do E. TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento. Parágrafo único – Os mandados judiciais, que não possam ser cumpridos na forma do caput deste artigo, independentemente de serem caracterizados como urgentes, ou não, deverão ser cumpridos presencialmente, no prazo de 30 (dias), prorrogável por igual período, pelos oficiais de justiça, que já hajam sido contemplados com o esquema vacinal completo.);

8. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.

Mata de São João, Bahia, 7 de outubro de 2021 .

LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO





PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

8001077-51.2021.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Ademir Nunes
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:0021441/BA)
Reu: Banco Bmg Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO

Processo n. 8001077-51.2021.8.05.0164

AUTOR: ADEMIR NUNES

REU: BANCO BMG SA

R.H.

1. Intime-se pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, a fim de que o feito seja inserido na pauta da Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada no período de 8 a 12/11/2021;

2. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, nos termos do item 1, no mesmo prazo supracitado, deverá a parte autora informar nos autos dados da parte requerida que viabilizem sua intimação eletrônica (e-mail, n. telefone, n. whatsApp);

3. Havendo manifestação autoral pelo interesse na audiência por videoconferência, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim;

4. As partes interessadas ou seus representantes legais poderão...

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