Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2020
Gazette Issue2670
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000520-06.2017.8.05.0164 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: Susana Aparecida Da Costa Santos
Advogado: Bruno Fagundes Muraro (OAB:0019543/BA)
Requerente: Winicius Pena Dos Reis, Representado Por Sua Genitora Cremilda De Oliveira Pena
Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha (OAB:0030195/BA)
Advogado: Artur Vinicius Ramos Tavares Da Silva (OAB:0030160/BA)

Intimação:

Na petição de Id: 63739047, a autora, Susana Aparecida da Costa Santos, informa que a Seguradora Líder pagou expontaneamente o valor de R$ 6.750,00, referente à sua cota.

Assim, declaro a perda de objeto superveniente, referente ao item 2), da Sentença de Id: 62601832.

Quanto aos demais itens, constantes da referida sentença, cumpra-se conforme determinado, observando-se que, na petição de Id: 65583109, a autora informou o número da Conta Poupança para a qual os valores referentes ao menor, WINICIUS PENA DOS REIS, deverão ser transferidos.

MATA DE SÃO JOÃO/BA, 29 de julho de 2020.

ADMAR FERREIRA SOUSA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000505-66.2019.8.05.0164 Desapropriação
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:0030291/BA)
Réu: Nilton Caldas De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

0000303-41.2013.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Jeane Da Conceiçao
Advogado: Bruno Fagundes Muraro (OAB:0019543/BA)
Réu: Jose Augusto Conceiçao Santos
Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:0013695/BA)

Intimação:

Intime-se, pessoalmente, a parte Autora, a fim de constituir novo Patrono, face a renúncia do Bel. BRUNO FAGUNDES MURARO, OAB/BA 19.543, constante da petição de ID 32583755, no prazo de 15 (quinze) dias.

Atribuo ao presente despacho Força de Mandado de Intimação/Citação.


MATA DE SÃO JOÃO/BA, 27 de julho de 2020.


Bel. ADMAR FERREIRA SOUSA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000687-52.2019.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: G. S. D. J.
Advogado: Jamile Almeida Dos Santos Duraes (OAB:0041338/BA)
Réu: E. S. S.

Intimação:

Torno sem efeito o despacho de Id: 66220586 e defiro o benefício da gratuidade.

Reservo-me em apreciar o pedido liminar posteriormente.

Diante do cenário atual, que exige isolamento social como medida de combate à pandemia do COVID-19, aguarda-se melhor oportunidade para realização de audiência de conciliação.

Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Atribuo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

Mata de São João/BA, 03 de Agosto de 2020.

Bel. ADMAR FERREIRA SOUSA

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000412-06.2019.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Marcos Santana De Oliveira
Advogado: Mabell Batista Santos Fontes Silva (OAB:0023164/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)
Réu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:0033668/PE)

Intimação:

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