Mata de são joão - Vara cível

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2709
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000603-85.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Juarez Silva Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis

e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.

Fone/fax (0**71) 3635-1303/1643

ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA,

Processo Nº

8000603-85.2018.8.05.0164

Assunto:

[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO

EXECUTADO: JUAREZ SILVA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO


Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.

Diante do cenário de regime extraordinário de trabalho, devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimado o Município de Mata de São João, através de sua representante, para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, informe o número de telefone, endereço eletrônico e whatsApp, no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e terá que ser intimada da Decisão de ID 15125738.


Nelma Batista de Carvalho

Analista Judiciário

Cad. Cad. 809.923-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000631-53.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Juarez Silva Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis

e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.

Fone/fax (0**71) 3635-1303/ 1643

ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA,

Processo Nº

8000631-53.2018.8.05.0164

Assunto:

[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO

EXECUTADO: JUAREZ SILVA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.

Dante do cenário de regime extraordinário de trabalho devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimada a parte autora, através de seu representante, para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, informe o número de telefone, endereço eletrônico e/ou whatsApp no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e terá que ser intimada da Decisão de ID 15332564.

Nelma Batista de Carvalho

Analista Judiciário

Cad. 809.923-5

900677-0

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000593-41.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Halemil Batista Rodrigues

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis

e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.

Fone/fax (0**71) 3635-1303/ 1643

ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA.

Processo Nº

8000593-41.2018.8.05.0164

Assunto:

[Dívida Ativa]

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO

EXECUTADO: HALEMIL BATISTA RODRIGUES

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.

Diante do cenário de regime extraordinário de trabalho devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimado o Município de Mata de São João, através de seu representante, para informar o número de telefone, endereço eletrônico e whatsApp, no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e esta Vara cível terá que realizar a devida intimação do referido despacho. Mata de São João, 29.09.2020.

Nelma Batista de Carvalho

Cad. 809.923-5

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

8000838-23.2016.8.05.0164 Ação De Alimentos
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: M. S. D. C.
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:0036193/BA)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:0019337/BA)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Requerido: M. S. D. J.

Intimação:

Ato Ordinatório

DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.:

Intimação da autora, através de suas advogadas, para tomar

conhecimento da decisão ID 4066101 e do despacho ID 75526714.

Prazo de Lei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO

0001227-57.2010.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Aloisio Da Silva Carvalho
Advogado: Orivaldina Rosa Ferreira (OAB:0012953/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:0056526/MG)

Intimação:

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS,

ACIDENTE DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.

Processo nº: 0001227-57.2010.8.05.0164

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Autor: ALOISIO DA SILVA CARVALHO

Réu:

SENTENÇA

Vistos, etc.

HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição de ID nº: 32732023, e, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015, ficando prejudicados os demais pedidos em face da desistência.

Após o trânsito em julgado, e, desde que cumprida todas as providências pendentes, arquive-se e dê-se baixa.

P.R.I.C.

Mata de São João/BA, 24 de Setembro de 2020

Bel. ADMAR FERREIRA SOUSA

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DECISÃO

8001003-31.2020.8.05.0164 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Mata De São João
Impetrante: Agostinho Batista Dos Santos Neto
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:0035554/BA)
Impetrado: Câmara De Vereadores De Mata De São João
Impetrado: Agnaldo Oliveira Silva
Impetrado: Municipio De Mata De Sao Joao

Decisão:

Trata-se de Mandado de Segurança C/C PEDIDO DE LIMINAR movido por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO em face das Resoluções nº 002 e 003/2020 publicadas, respectivamente, no diário oficial de 19 de agosto de 2020 e 09 de setembro de 2020, ato emanado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, Vereador Agnaldo Oliveira Silva, cujas atividades são vinculadas ao órgão legislativo do MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, nos termos da inicial.

Diz, em síntese, a inicial:

1) Em 01º de setembro de 2020, o Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João, BA, em manobra meramente eleitoreira – buscando se utilizar de sua autoridade pública em benefício de sua irmã, que se apresenta como candidata do Partido Social Democrata em Mata deSão João, BA...

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