Mata de são joão - Vara cível
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 2709 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000603-85.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Juarez Silva Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis
e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.
Fone/fax (0**71) 3635-1303/1643
ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA,
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ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.
Diante do cenário de regime extraordinário de trabalho, devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimado o Município de Mata de São João, através de sua representante, para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, informe o número de telefone, endereço eletrônico e whatsApp, no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e terá que ser intimada da Decisão de ID 15125738.
Nelma Batista de Carvalho
Analista Judiciário
Cad. Cad. 809.923-5
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000631-53.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Juarez Silva Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis
e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.
Fone/fax (0**71) 3635-1303/ 1643
ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA,
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ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.
Dante do cenário de regime extraordinário de trabalho devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimada a parte autora, através de seu representante, para que, no PRAZO de 05 (cinco) dias, informe o número de telefone, endereço eletrônico e/ou whatsApp no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e terá que ser intimada da Decisão de ID 15332564.
Nelma Batista de Carvalho
Analista Judiciário
Cad. 809.923-5
900677-0
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000593-41.2018.8.05.0164 Execução Fiscal
Jurisdição: Mata De São João
Exequente: Municipio De Mata De Sao Joao
Advogado: Patricia Quadros Cortes Fernandes (OAB:0036453/BA)
Executado: Halemil Batista Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO – BA
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis
e Comercial, Registros Público, Acidentes do Trabalho e Fazenda Pública.
Fone/fax (0**71) 3635-1303/ 1643
ENDEREÇO: Rua Eurico de Freitas, nº. 189, Centro – Mata de São João – BA.
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ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI e art. 1º da Portaria CI 02/2016, pratiquei o ato Processual.
Diante do cenário de regime extraordinário de trabalho devido a Pandemia do COVID-19 e conforme a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça do TJBA - nº CGJ - 121/2020-GSEC, fica intimado o Município de Mata de São João, através de seu representante, para informar o número de telefone, endereço eletrônico e whatsApp, no qual possa ser intimada a parte ré, tendo em vista a mesma não ter advogado habilitado e esta Vara cível terá que realizar a devida intimação do referido despacho. Mata de São João, 29.09.2020.
Nelma Batista de Carvalho
Cad. 809.923-5
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000838-23.2016.8.05.0164 Ação De Alimentos
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: M. S. D. C.
Advogado: Marinez Rodrigues Macedo (OAB:0036193/BA)
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:0019337/BA)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Requerido: M. S. D. J.
Intimação:
Ato Ordinatório
DE ORDEM, na forma do Provimento da CGJ nº 10/2008-GSEC, que Dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.:
Intimação da autora, através de suas advogadas, para tomar
conhecimento da decisão ID 4066101 e do despacho ID 75526714.
Prazo de Lei.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
0001227-57.2010.8.05.0164 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Mata De São João
Autor: Aloisio Da Silva Carvalho
Advogado: Orivaldina Rosa Ferreira (OAB:0012953/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:0056526/MG)
Intimação:
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS,
ACIDENTE DE TRABALHO, FAZENDA PÚBLICA, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
Processo nº: 0001227-57.2010.8.05.0164
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: ALOISIO DA SILVA CARVALHO
Réu:
SENTENÇA
Vistos, etc.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição de ID nº: 32732023, e, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015, ficando prejudicados os demais pedidos em face da desistência.
Após o trânsito em julgado, e, desde que cumprida todas as providências pendentes, arquive-se e dê-se baixa.
P.R.I.C.
Mata de São João/BA, 24 de Setembro de 2020
Bel. ADMAR FERREIRA SOUSA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
DECISÃO
8001003-31.2020.8.05.0164 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Mata De São João
Impetrante: Agostinho Batista Dos Santos Neto
Advogado: Milca Da Conceicao Costa (OAB:0035554/BA)
Impetrado: Câmara De Vereadores De Mata De São João
Impetrado: Agnaldo Oliveira Silva
Impetrado: Municipio De Mata De Sao Joao
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001003-31.2020.8.05.0164 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO | ||
IMPETRANTE: AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO | ||
Advogado(s): MILCA DA CONCEICAO COSTA (OAB:0035554/BA) | ||
IMPETRADO: CÂMARA DE VEREADORES DE MATA DE SÃO JOÃO e outros (2) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO LIMINAR |
Trata-se de Mandado de Segurança C/C PEDIDO DE LIMINAR movido por AGOSTINHO BATISTA DOS SANTOS NETO em face das Resoluções nº 002 e 003/2020 publicadas, respectivamente, no diário oficial de 19 de agosto de 2020 e 09 de setembro de 2020, ato emanado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, Vereador Agnaldo Oliveira Silva, cujas atividades são vinculadas ao órgão legislativo do MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, nos termos da inicial.
Diz, em síntese, a inicial:
1) Em 01º de setembro de 2020, o Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Mata de São João, BA, em manobra meramente eleitoreira – buscando se utilizar de sua autoridade pública em benefício de sua irmã, que se apresenta como candidata do Partido Social Democrata em Mata deSão João, BA...
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