Mata de s�o jo�o - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação14 Abril 2023
Número da edição3312
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000230-79.2007.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Mata De São João
Reu: Marcio Roberto Deiro Dos Santos
Advogado: Vivian Angelim Ferreira Dos Santos (OAB:BA23032)
Terceiro Interessado: Neilton Gonçalves De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

R.H.

Vistos.

Conforme determinado, cumpra-se na forma requerida pelo MP em id 132589001, de imediato, uma vez que trata-se de processo da META 2 do CNJ.


Mata de São João/BA, 01 de dezembro de 2022.


Lúcia Cavalleiro de M. Wehling

Juíza de Direito




nz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000636-95.2010.8.05.0164 Inquérito Policial
Jurisdição: Mata De São João
Testemunha: Jose Carlos Da Silva
Terceiro Interessado: Mario Eduardo Mascarenhas
Terceiro Interessado: Alberonilza Da Cunha Silbiras
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Despacho:

R.H.

Vistos.

Oficie-se ao UNIJUD para que encaminhe os autos digitalizados.

Juntados os autos, conclusão imediata.

Cumpra-se, de imediato, uma vez que trata-se de processo da META 2 do CNJ.



MATA DE SÃO JOÃO/BA, 2 de dezembro de 2022.



Lúcia Cavaleiro de M. Wehling

Juíza de Direito




nz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0001386-63.2011.8.05.0164 Inquérito Policial
Jurisdição: Mata De São João
Testemunha: Manuel Souza Do Sacramento
Testemunha: Jailton Silva De Jesus
Testemunha: Bruno Santos Do Carmo
Testemunha: Fernando Alves Da Silva Junior
Terceiro Interessado: Messias Dos Santos Cerqueira
Testemunha: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica

Despacho:

R.H.

Vistos.

Oficie-se ao UNIJUD para que encaminhe os autos digitalizados.

Juntados os autos, conclusão imediata.

Cumpra-se, de imediato, uma vez que trata-se de processo da META 2 do CNJ.



MATA DE SÃO JOÃO/BA, 2 de dezembro de 2022.



Lúcia Cavaleiro de M. Wehling

Juíza de Direito




nz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0001198-02.2013.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Mata De São João
Reu: Juarez De Jesus Gonçalves
Advogado: Ubiracy Ribeiro Porto (OAB:BA23580)
Terceiro Interessado: Ana Maria Olimpia Dos Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

R.H.

Vistos.

Tendo em vista termo de id 380711000 redesigno a audiência pautada em id 228742078 para o dia 12/07/23, às 9h40min.

Intimações, requisições e comunicações necessárias.

Ciência ao MP.

Cumpra-se.


MATA DE SÃO JOÃO/BA, 12 de abril de 2023.



Lúcia Cavalleiro de M. Wehling

Juíza de Direito




nz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000430-32.2020.8.05.0164 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Mata De São João
Vitima: Delegacia Da Praia Do Forte-ba
Vitima: Manoelito Pires Amorim
Terceiro Interessado: Carina Cristina Dos Santos
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

R. H.

Vistos.

Oficie-se na forma requerida pelo Ministério Público no ID 124215224, conforme já determinado.

MATA DE SÃO JOÃO/BA, 30 de novembro de 2022.


Lúcia Cavalleiro de M. Wehling

Juíza de Direito



nz

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DECISÃO

0000978-28.2018.8.05.0164 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular
Jurisdição: Mata De São João
Querelado: Olavo Gonzaga De Jesus
Advogado: Nilson Santos Da Silva Junior (OAB:BA68284)
Querelante: Elcio Ramayana Carneiro Pombo,
Advogado: Fernando Cesar De Castro Silva (OAB:BA42640)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão:

R.H.

Após requerimentos do querelante (id 375601291), vieram-me os autos conclusos com manifestação do Ministério Público pela anulação da decisão de id 104630379 e designação de audiência de reconciliação, para análise pelo Juízo dos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 141, III, do Código Penal.

É o breve relato.

Decido.

Reanalisando os autos, constato que o querelante imputa ao querelado a prática dos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 147 do Código Penal, na forma do artigo 141, III, também do Código Penal, cujo somatório das penas é superior a 2 anos, aplicando-se, in casu, as disposições dos artigos 394, §1º,inc. II e art. 519 e seguintes do Código de Processo Penal.

Assim, caso não alcançada a reconciliação das partes, após oportunizado acordo, nos termos do art. 520 do citado diploma legal, o juiz poderá analisar a queixa e, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal. Nesses termos, merece acolhimento a tese defensiva atinente à aplicação do rito sumário ao caso.

Noutro giro, verifico no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 120/2018, instaurado na 36ª Delegacia Territorial de Mata de São João/BA (id 93572723), que querelante renunciou ao direito de representação quanto ao crime de ameaça, motivando o arquivamento do feito pelo órgão ministerial (fl. 10 do id 93572723), não tendo como exercer esse direito, posteriormente, ante a extinção da punibilidade do acusado. Assim, refuto tal pretensão defensiva.

Nestes termos, por não ter sido seguido o rito previsto no Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem, revogo a decisão de id 104630379, que recebeu, equivocadamente, a queixa e DESIGNO audiência de reconciliação para o dia 09/05/23,às 11h00min.

Intimações e comunicações necessárias.

Ciência ao MP.

Cumpra-se.


MATA DE SÃO JOÃO/BA, 10 de abril de 2023.


Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling

Juíza de Direito

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