Mata de s�o jo�o - Vara crime, j�ri, execu��es penais, inf�ncia e juventude

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

0000053-13.2010.8.05.0164 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: Josenildo Santana Nascimento
Terceiro Interessado: Everilda Oliveira De Carvalho
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

R.H.

Vistos.

Intime-se a vítima, por qualquer meio, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias se ainda tem interesse na manutenção da medida protetiva deferida nos autos, sob pena de extinção do feito.

Vistas ao MP, ante o decurso do tempo.

Cumpra-se.



MATA DE SÃO JOÃO/BA, 19 de abril de 2023.



Lúcia Cavalleiro de M. Wehling

Juíza de Direito





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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DESPACHO

8001460-92.2022.8.05.0164 Adoção
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: S. D. S. C. T.
Advogado: Marcelo Henrique Dezem (OAB:SP330497)
Advogado: Renato Sidnei Perico (OAB:SP117476)
Requerente: P. T. D. S.
Advogado: Renato Sidnei Perico (OAB:SP117476)
Advogado: Marcelo Henrique Dezem (OAB:SP330497)
Requerido: A. F. B.
Advogado: Ricardo Boyadjian (OAB:SP338749)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

R.H.

Em resposta ao ofício de id 396681205 e considerando, ainda, a opção das partes pelo "Juízo 100% digital", comunique-se à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Osasco/SP, com cópia da petição de id 3913230390, acerca da realização da audiência neste juízo no dia 07/08/23, às 11h10, para fins de oitiva da Requerida, Requerentes e testemunhas.

Encaminhe-se o link de acesso correspondente possibilitando o acesso à sala de audiência, deprecando-se, assim, a intimação da Requerida.

Intimações necessárias.

Ciência ao MP.

Cumpra-se.


MATA DE SÃO JOÃO/BA, 03 de julho de 2023.


Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
DECISÃO

8001460-92.2022.8.05.0164 Adoção
Jurisdição: Mata De São João
Requerente: S. D. S. C. T.
Advogado: Marcelo Henrique Dezem (OAB:SP330497)
Advogado: Renato Sidnei Perico (OAB:SP117476)
Requerente: P. T. D. S.
Advogado: Renato Sidnei Perico (OAB:SP117476)
Advogado: Marcelo Henrique Dezem (OAB:SP330497)
Requerido: A. F. B.
Advogado: Ricardo Boyadjian (OAB:SP338749)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

R.H.

Sem custas, ante a isenção legal prevista no art. 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Oportunamente, cumpram-se os atos preparatórios da audiência designada para o dia 07/08/23, às 11h10min, para oitiva da requerida, dos requerentes e das testemunhas que se façam presentes.

Intimações necessárias.

Ciência ao MP.

Cumpra-se.

MATA DE SÃO JOÃO/BA, 31 de maio de 2023.


Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
TERMO DE AUDIÊNCIA

0000407-23.2019.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Mata De São João
Reu: Uelismar Barreto Borges
Advogado: Nilson Santos Da Silva Junior (OAB:BA68284)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Rita Maria Dos Santos Sena Borges
Testemunha: Ueverton Sena Borges

TERMO DE AUDIÊNCIA:

Ação Penal n. 0000407-23.2019.8.05.0164

Autor: Ministério Público do Estado da Bahia

Réu: UELISMAR BARRETO BORGES

TERMO DE AUDIÊNCIA

Audiência de instrução realizada no dia 07.07.2023, às 09h40min, presidida pela Exma. Sra. Dra. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling, MM. Juíza de Direito do Juízo Criminal da comarca de Mata de São João/BA. Presente a Dra. Letícia Queiroz, Promotora de Justiça. Presente o advogado nomeado, Dr. Nilson Santos da Silva Junior OAB/BA 68.284. Presente a testemunha UEVERTON SENA BORGES. Ausente o réu. Pela Juíza foi dito que: Tendo em vista o teor da certidão colacionada no id 398197522, redesigno a audiência para o dia 19/10/23 às 10h50. Intimados os presentes. Intimem-se.

Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
OFÍCIO

0001064-72.2013.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Mata De São João
Reu: Davi De Jesus Santos
Terceiro Interessado: Jueli Santos Costa
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)


A Dra. Lucia Cavalleiro de Macedo Wehling, Juíza de Direito, na forma da lei. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº0001064-72.2013.8.05.0164, oriunda do Inquérito Policial sob o n.º 109/2005 (SIMP n.º 167.0.178635/2013), instaurado pela DELEGACIA DE MATA DE SÃO JOÃO/BA, em que é réu DAVI DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Pojuca/BA, nascido em 30.10.1981, portador do RG n.º 08437779-82-SSP/BA, filho de Carlos Alberto Santos e Maria de Fátima de Jesus Santos, residente na Rua Andrade Teixeira, s/n, Centro, Mata de São João/BA, estando em lugar incerto e não sabido, denunciado(s) como incurso(s) nas penas do artigo 121 c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Pátrio. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de intimá-lo(s) pessoalmente, já que o(s) acusado(s) não foi(foram) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente EDITAL - que tem o prazo de 15 (quinze) dias - fica(m) o(s) réu(s) INTIMADO(S) para que, no prazo de quinze dias, constitua novo advogado, sob pena de nomeação de dativo. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(s) referido(s) acusado(s), mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade do Mata de São João/BA, aos 07 de julho de 2023, às 10h06min. Eu, Antônia Gicelia de Souza Bispo, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Lúcia Cavalleiro de Macedo Wehling Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE MATA DE SÃO JOÃO
SENTENÇA

0000743-61.2018.8.05.0164 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Mata De São João
Reu: Alan Deivson Angelo Dos Santos
Terceiro Interessado: Jordana Da Silva Gaudencio Dos Santos
Terceiro Interessado: Claudionice Da Silva Gaudencio
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

R.H.

Vistos.

Vieram-me os autos...

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