Matões

Data de publicação01 Novembro 2022
Número da edição197/2022
SeçãoComarcas do Interior
obra, no período de 31/10/2022 a 14/11/2022;
Art. Estabelecer que nos dias úteis forenses do intervalo do período de 31/10/2022 a 14/11/2022, o atendimento presencial ao
público, a atermação easaudiências de conciliação presenciais designadas sejam realizadas na sala cedida pelo CEJUSC -
Centro Judicial de Solução de Conflitos (localizado no mesmo corredor do JEC, com endereço na Faculdade Facimp/Wyden,
bloco Zulica Leite).
Art. Estabelecer que, excepcionalmente, as audiências de instrução e julgamento, presididas por magistrado(a), sejam
realizadas no período de 31/10/2022 a 16/11/2022 por meio de sistema de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei
13.994/2020 (link de acesso https://vc.tjma.jus.br/2jecitz ; senha tjma1234).
Art. Determinar que, no período de 31/10/2022 a 14/11/2022, os servidores da unidade (exceto oda escalade atendimento,da
atermação e o conciliador) desempenhem suas atividades em regime de trabalho remoto, com observância da carga horária
regular.
Art. Informar que, no período indicado, o atendimento será realizado pelos seguintes canais:
*Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdciv2itz
*Telefone fixo: 99 - 3523-7592
*Whatsapp: 99-9989-6346 (para ligação, o celular está temporariamente indisponível)
*E-mail institucional: juizciv2_itz@tjma.jus.br
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, podendo ser revista e prorrogada, se necessário.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, em 27 de outubro de 2022.
DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA
Juíza - Final
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Matrícula 93864
Documento assinado. IMPERATRIZ, 27/10/2022 14:52 (DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA)
Matões
PORTARIA-TJ - 54122022
Código de validação: 4CAFD7D3AA
O Doutor MANOEL FELISMINO GOMES NETO, Juiz de Direito Titular da Vara de Coelho Neto/MA, no
uso de suas atribuições legais;
Considerando os artigos 163, parágrafo único; e 61 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão, que dispõem acerca da Justiça de Paz;
Considerando a necessidade de se nomear Juiz de Paz para celebrar casamentos no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Termo Judiciário de
Coelho Neto/MA;
RESOLVE:
Art. Designar o cidadão abaixo qualificado, dereputação ilibada, para o exercício do múnus público de Juiz de Paz deste Termo, para afunção decelebrar
casamentos:
NELSON GASPAR DA SILVA, brasileiro, natural de Coelho Neto/MA, filho de Nelson Valério da Silva e Raimunda Gaspar da Silva, CPF: 256.448.313-53,
residente e domiciliada na Rua Castanheiros, 40, Parque Amazonas, Coelho Neto/MA, CEP: 65.620-000.
Art. Designar a cidadã abaixo qualificada, de reputação ilibada, para o exercício do múnus público de Juíza de Paz SUBSTITUTA, deste Termo, para a
função de celebrar casamentos:
SÔNIA MARIA SILVA CARVALHO SANTOS, brasileira, natural de Timon/MA, CPF: 007.323.913-50, residente e domiciliada na Avenida Marechal Cordeiro de
Farias – Vila Isabel, casa D 45, bairro Centro, Coelho Neto/MA, CEP: 65.620-000.
Art. 3º – O exercício das atividades de que trata esta Portaria ocorrerá sem ônus para o Poder Judiciário ou para os interessados.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Sala da Diretoria do Fórum de Coelho Neto/MA, em 26 de outubro de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO
Diretor do Fórum da Comarca de Coelho Neto - Intermediária
2ª Vara de Coelho Neto
Matrícula 96198
Documento assinado. COELHO NETO, 27/10/2022 08:21 (MANOEL FELISMINO GOMES NETO)
Monção
Página 101 de 112 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 31/10/2022
Edição nº 197/2022 Publicação: 01/11/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Praça Dom Pedro II, s/n Centro - CEP 65010-905 - São Luis-MA - Fone: (98) 3198-4300 - www.tjma.jus.br
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