O mediador judicial no processo de solução de conflitos: sua regulação pela lei brasileira

AutorBeatriz Bezerra de Menezes Monnerat Fraga, Clara Monteiro Cardoso e Cristiana Vianna Veras
Páginas101-122
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ARTIGOS 11 A 13 DOS MEDIADORES JUDICIAIS
O MEDIADOR JUDICIAL NO PROCESSO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS: SUA REGULAÇÃO PELA LEI BRASILEIRA
Beatriz Bezerra de Menezes Monnerat Fraga
Clara Monteiro Car doso
Cristiana Vianna Veras
Sumário: Introdução - 1. O capítulo I da Lei no13.140/2015 - 2. Quem pode
ser mediador judicial? - 3. Para ser mediador judicial no Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro - 4. O cadastro de mediadores - 5. A remuneração dos
mediadores - Conclusão-Referências Bibliográficas.
Introdução
No Brasil, a regulação da mediação por lei suscitou intenso debate,
e é possível identificar diversas tentativas de legalizá-la. Antes mesmo da
Resolução no125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe
sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos
de interesses no âmbito do Poder Judiciário e traz em seu bojo a previsão de
utilização de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial os
consensuais, como a mediação e a conciliação, já existia uma tentativa de
regulamentar a mediação por lei federal, que foi o Projeto de Lei no
4827/1998, apresentado pela deputada Zulaiê Cobra à Câmara dos
Deputados. Era um projeto simples e conciso que trazia apenas sete artigos
sobre a mediação judicial e extrajudicial, definindo a mediação e a atividade
dos mediadores.
Posteriormente à referida Resolução, também houve diversas
tentativas com a propositura de diferentes projetos de lei pelo Senado
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Federal e pela Câmara de Deputados. Nesse sentido, foram elaborados o
Projeto de Lei no 4.827/1998, que buscava institucionalizar e disciplinar a
mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos, e
seu substitutivo no Senado Federal no 94/2002, o Projeto de Lei do Senado
no 517/2011, que em seu texto final dispunha sobre mediação entre
particulares como meio alternativo de solução de controvérsias e sobre a
composição de conflitos no âmbito da Administração Pública; o Projeto de
Lei do Senado no 405/2013, que se voltou para a disciplina da mediação
extrajudicial; o Projeto de Lei do Senado no 434/2013, que dispunha sobre
a mediação; o Projeto de Lei da Câmara no 7.169/2014, que reunindo
disposições dos PLS nos 517, 405 e 434 disciplinava a mediação entre
particulares como o meio alternativo de solução de controvérsias e tratava
sobre a composição de conflitos no âmbito da Administração Pública, e que
deu origem à Lei no 13.140 de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), que
dispõe e regulamenta a mediação como prática de solução de controvérsias
entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da
administração pública, tendo por objetivo ser um instrumento efetivo de
pacificação e de redução da excessiva judicialização dos conflitos de
interesses no Brasil.82
Cumpre mencionar, também, o movimento de reforma do Código
de Processo Civil (CPC), com o Projeto de Lei do Senado no 166/2010, que
foi recebido na Câmara de Deputados e ganhou o no 8.046/10, e, ao final, a
Lei no 13.105 de 16 de março de 2015, que institui o novo CPC, e consolida
a introdução da mediação no ordenamento jurídico processual brasileiro.
Dessa forma, foi no primeiro semestre de 2015, com a publicação
da Lei no 13.105 e da Lei no 13.140, que presenciamos o marco legal da
82 Para um mapeamento desse movimento legislativo em torno da regulação da mediação
tanto pela via do Poder Legislativo, com os diversos projetos de lei, como pela via do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução CNJ no 125/2010, ver VERAS,
Cristiana Vianna. Um estranho na orquestra, um ruído na música: a apropriação da
mediação pelo poder judiciário a partir de uma experiência no CEJUSC do TJRJ. Tese
de doutorado apresentada à Universidade Federal Fluminense. Rio de Janeiro: 2015, p. 49-
88. Para uma análise em torno da figura do mediador nos diferentes Projetos de Lei, ver
MEIRELLES, Delton e MARQUES, Giselle. “Mediadores.” In: PINHO, Humberto Dalla
(org.). O marco legal da mediação no Brasil: comentários à Lei 13.140, de 26 de junho
de 2015. Rio de Janeiro: Atlas, 2015.

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