Medida com pedido de tutela de evidência (modelo 2)
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 892-901 |
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..................................
Autos nº.....................................
Réplica
URGENTE - REITERAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Agora de EVIDÊNCIA) (Ante a confissão por parte da Requerida dos fatos narrados na inicial; não há contraprova nos autos; e, caracterização de infração aos acrescidos incisos VII e VIII do art. 59 da Lei nº. 8.245/91 (conforme redação dada pela Lei nº. 12.112/09) e/ou JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
..........................................., já qualificado na inicial, por seus procuradores infra-assinados, vem á ínclita presença de Vossa Excelência, sob a égide dos arts. 350 e 351 da Nova Lei Adjetiva Civil, oferecer RÉPLICA/RESPOSTA nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO COMERCIAL com PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA á contestação ofertada por ........................................................, também qualificada, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I - RESUMO DA CONTESTAÇÃO
Exsurge-se a Ré, inicialmente, em sua peça contestacional, argüindo que fora compelida a pagar sempre alugueis antecipados, o que é ilegal, segundo os arts. 20 e 43 da Lei Inquilinária.
Argúe, posteriormente, de forma totalmente inverídica, que "... não assinou o contrato do qual menciona o Autor em sua exordial, porque não havia fato que ensejasse a celebração de novo contrato eis que já existia um vigente".
Menciona a Ré que "O que ocorreu foi á mudança a pedido do requerente para que a requerida desocupasse a sala térrea e se transferisse para a sala do 1º andar, pois esta seria de tamanho maior".
Diz também que "E não é verdade que a requerida não quis assinar o contrato, pois inúmeras vezes procurou o requerente para "conversar" e este não podia atendê-la, podendo comprovar com farta prova testemunhal".
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Diz mais a Requerida, "Contudo não contava a requerida com a locação de sua sala anterior para uma outra locatária no mesmo segmento e ramo".
Diz outrossim, que "Tal situação caracterizou QUEBRA DE CONFIANÇA e do INTUITO SOCIAL DOS CONTRATOS, pois a locação para um mesmo ramo de comércio, houve por comprometer com sua clientela, caracterizada pelo FUNDO DE COMÉRCIO, situação manobrada pelo requerente".
Quanto a situação entre as partes, a Requerida afirma que "Com relação ao contrato celebrado em 01.02.2008, e este é o válido e vigente, mesmo que o prazo tenha sido prorrogado indeterminadamente, jamais foi rescindido e é uma impropriedade jurídica reconhecer como marco ou como válida a data de 25.11.2009, para o término do contrato".
Por essas razões, entende a Requerida, que as NOTIFICAÇÕES que lhe foram dirigidas ficaram prejudicadas e sem efeito, porque embasadas em datas impróprias e indevidas, e, ante a falta de pressupostos válidos e condicionais da ação, requer a declaração de carência da ação.
Menciona ainda a Ré que é de conhecimento da requerida e de toda a vizinhança que a rescisão decorre da venda do imóvel para a CONSTRUTORA .................................., para a demolição e construção de um edifício maior.
Argumenta a Ré, que se esta diante de uma situação inusitada, porque não houve a oferta a inquilina para exercer seu direito de preferência, o que pode ser resolvido em perdas e danos e assim, na sua ótica, houve litigância de má-fé.
No mérito, reitera o pedido do direito de preferência do art. 33 da Lei Inquiinária, requer a condenação do FUNDO DE COMÉRCIO decorrente da quebra contratual, a litigância de má-fé, a condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
E, por fim protesta pela produção de todas as provas permitidas e admitidas em direito.
Em suma, está é a defesa apresentada.
E, em que pese o maximo labore empregado pela Demandada em sua defesa, a mesma se resume em uma "negativa uníssona" dos fatos, que nada demonstra, nada traz, que impeça, modifique ou extinga o direito pleiteado e que será reiteradamente demonstrado pelo Autor por ocasião da Resposta á contestação.
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Colhe-se da defesa desvirtuada e evasiva apresentada pela Requerida, em muitos momentos, á CONFISSÃO DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR NA INICIAL, conforme esclarecera a reiterada explanação infra, que clareara, sedimentara e solidificara o entendimento deste r. juízo sobre a verdade dos fatos. Vejamos:
II - AD ARGUMENTANDUM
-
I - Dos mencionados alugueis antecipados
Não há comprovação de pagamento antecipado de aluguéis. Ademais, a alegada ilegalidade, não desnatura as demais cláusulas e obrigações da relação locatícia, como também não anui inverdades e obrigações da Requerida.
II.II - Da existência do vínculo entre as partes desde a data de 01.02.2008
É bem verdade que o...
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