MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
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Data de publicação | 30 Dezembro 2022 |
Data | 29 Dezembro 2022 |
Páginas | 10-10 |
Órgão | Atos do Poder Executivo |
Seção | DO1 |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Exame toxicológico periódico
Art. 1º O disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 1º de julho de 2025.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O CONTRAN, com sede no Distrito Federal, é composto pelos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência:
.......................................................................................................................................
III - ciência, tecnologia e inovações;
IV - educação;
V - defesa;
VI - meio ambiente;
.......................................................................................................................................
XXII - saúde;
XXIII - justiça;
XXIV - relações exteriores;
.......................................................................................................................................
XXVI - indústria e comércio;
XXVII - agropecuária;
XXVIII -...
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