Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (Excertos)

AutorAbel Ferreira Lopes Filho
Ocupação do AutorExerceu a advocacia por seis anos, até ser aprovado no 1º Concurso da Carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT em 2003, cargo que exerce atualmente
Páginas105-105
INSPEÇÃO DO TRABALHO 105
I. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 (Excertos)
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da
República e dos Ministérios.
(...)
Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho
Art. 83. As competência, a direção e a chea das unidades
do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação des-
ta Medida Provisória cam transferidas, até a entrada em vigor
das novas estruturas regimentais:
I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) a
Coordenação-Geral de Imigração; b) a Coordenação-Geral de
Registro Sindical; e c) o Conselho Nacional de Imigração;
II - para o Ministério da Cidadania: a) a Subsecretaria de
Economia Solidária; e b) o Conselho Nacional de Economia
Solidária; e
III - para o Ministério da Economia: as demais unidades
administrativas e órgãos colegiados. Parágrafo único. O Ministério
da Economia prestará o apoio necessário às unidades adminis-
trativas previstas caput até que haja disposição em contrário
em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos
Ministros de Estado envolvidos.
(...)

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