MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Data13 Março 2019
Páginas2-2
Data de publicação14 Março 2019
ÓrgãoAtos do Poder Executivo
SeçãoDO1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 41. ...................................................................................................................

............................................................................................................................................

Parágrafo único. Os pedidos de arquivamento de que trata o inciso I docaputserão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria." (NR)

"Art. 42. ...................................................................................................................

§ 1º Os vogais e os servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.

§ 2º Os pedidos de arquivamento de atos constitutivos não previstos no inciso I docaputdo art. 41 serão decididos no prazo de dois dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades...

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