Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação07 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 7 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (6) – 67
(48°26'9.740") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requerimen-
to 20220024353-N7H.
- Captação Superficial - Afluente do Rio Paranapanema -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°40'22.975") - Longitude O
(48°26'13.739") - Volume Diário 1.250,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220024353-TYL.
- Barramento - Afluente do Rio Paranapanema - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°40'22.930") - Longitude O
(48°26'13.880") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220024353-WH4. Processo DAEE 9415976 - Extrato
de Portaria 8355/22.
Fica outorgada, em nome de TATI PARTICIPAÇÕES LTDA.,
CPF/CNPJ 32.495.908/0001-00, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Ribeirão Preto, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°13'41.261") - Longitude O
(47°45'25.333") - Volume Diário: 63,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012418-9Y1. Processo DAEE
9316126 - Extrato de Portaria 8373/22.
Fica outorgada, em nome de ROMULO DIRCEU DAÓLIO,
CPF/CNPJ 256.403.398-96, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins de irrigação, no município de Monte Alegre do Sul,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°42'4.038") - Longitude O
(46°40'44.350") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220003664-HJI. Processo DAEE
9829504 - Extrato de Portaria 8379/22.
Fica outorgada, em nome de SHINDI UEMURA E OUTROS,
CPF/CNPJ 08.369.504/0003-57, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
rural, no município de Iacri, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°52'1.160") - Longitude O
(50°41'53.600") - Volume Diário: 48,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220008476-6Z7. Processo DAEE
9407273 - Extrato de Portaria 8363/22.
Fica outorgada, em nome de MENU MODERNO ARMAZENS
GERAIS FRIGORIFICOS EIRELI, CPF/CNPJ 58.279.134/0001-73, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins industrial e sanitário, no município de
São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°26'18.564") - Longitude
O (46°43'8.868") - Volume Diário: 22,50 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220030575-9E2. Processo DAEE
9914714 - Extrato de Portaria 8366/22.
Fica outorgada, em nome de BRINQUEDOS BANDEIRANTE
S/A, CPF/CNPJ 61.068.557/0005-82, a autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Ferraz de Vasconcelos,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'26.000") - Longitude O
(46°23'31.000") - Volume Diário: 46,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220021507-U4D. Processo
DAEE 9904706 - Extrato de Portaria 8368/22.
Fica outorgada, em nome de EDI MARCIO DARIOLLI, CPF/
CNPJ 279.259.918-95, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins rural, no
município de Amparo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°44'23.490") - Longitude O
(46°43'41.770") - Volume Diário: 60,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220020716-HX2. Processo
DAEE 9836443 - Extrato de Portaria 8378/22.
Fica outorgada, em nome de BRINQUEDOS BANDEIRANTE
S/A, CPF/CNPJ 61.068.557/0005-82, a autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Ferraz de Vasconcelos,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'22.200") - Longitude O
(46°23'32.900") - Volume Diário: 72,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220016078-C8F. Processo DAEE
9904706 - Extrato de Portaria 8367/22.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL JARDIM VILLA RICA, CPF/CNPJ 53.828.232/0001-
07, a autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa cole-
tiva I, no município de São Paulo, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°30'8.160") - Longitude O
(46°42'2.460") - Volume Diário: 180,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220030405-JEW. Processo
DAEE 9910167 - Extrato de Portaria 8359/22.
Fica outorgada, em nome de WILSON XAVIER DE FARIAS
JÚNIOR, CPF/CNPJ 061.797.828-06, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins rural e sanitário, no município de Brotas, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°22'58.840") - Longitude O
(48°2'55.370") - Volume Diário: 36,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20220013384-NSC. Processo DAEE
9713718 - Extrato de Portaria 8357/22.
Fica outorgada, em nome de WOOD PARTS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CHAPAS LTDA., CPF/CNPJ 18.834.916/0001-02,
a autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
declarada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s)
de recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de Caieiras, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°20'46.800") - Longitude
O (46°48'56.300") - Volume Diário: 5,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220029234-54Y. Processo DAEE 9914686 -
Extrato de Portaria 8365/22.
Fica outorgada, em nome de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BOSQUE DOS PÁSSAROS, CPF/CNPJ 35.760.464/0001-80, a
autorização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e
a correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-solução
alternativa coletiva I, no município de Santa Bárbara D'Oeste,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°46'10.110") - Longitude O
(47°24'3.150") - Volume Diário: 190,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220012024-APN. Processo
DAEE 9836104 - Extrato de Portaria 8375/22.
Fica outorgada, em nome de MARCOS EFEICHE, CPF/CNPJ
085.767.408-00, a autorização para execução das obras do
poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente dispensa de
outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos subterrâneos, para
fins doméstico, no município de Bragança Paulista, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°59'38.620") - Longitude
O (46°41'47.396") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220021326-WGJ. Processo DAEE 9836512 -
Extrato de Portaria 8376/22.
Fica outorgada, em nome de SILVANA APARECIDA EUFROSI-
NO, CPF/CNPJ 24.136.705/0001-07, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Motuca, conforme abaixo
identificado:
foram localizados para a entrega da notificação, em que houve
perda de benefício do desconto do valor da multa devido ao não
cumprimento do TCRA.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição
de defesa ou recurso, razão pela qual, caso não haja o recolhi-
mento da multa na forma e prazos estipulados, o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa, para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Pretos – CEP
15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20200229021636-1
Autuado: ADINAM APARECIDO SILVIER
CPF: 135.926.868-52
Município da infração: Paulo de Faria – SP
Número do TCRA: 49844/2020
Valor da Multa: R$ 592,00
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
o Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontra-
do para receber a notificação informando-lhe que o recurso
interposto contra a decisão da defesa em 1ª instância não foi
acolhido, por ter sido apresentado fora do prazo, nos termos
do artigo 13 do decreto estadual n° 60.342/2014. Diante disso,
ficam mantidas as decisões constantes da Ata da Sessão do
Atendimento Ambiental. O valor consolidado da multa é de R$
210.624,41. Ressaltamos que o simples recolhimento da multa
não exime o autor da infração da responsabilidade pelas outras
sanções impostas à infração cometida, caso existam, tais como
embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra, que
permanecem vigentes. Caso não haja o recolhimento da multa
na forma e prazos estipulados, o débito será concluído no Siste-
ma de Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria-
-Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente
decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interes-
sado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
parágrafo 1° da Lei Estadual n° 10.177/98. Av. Cruzeiro do Sul,
13-15, Jardim Carvalho, 17030-743, Bauru, SP fone 14 38784093
Auto de Infração Ambiental: 311.378/2015
Autuado: Pedro Barbi Junior
CPF: 132.119.058-12
Município: Pirajui/ SP
Centro Técnico Regional XII - Mogi das Cruzes
Comunicado
Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração
Ambiental. O autuado fica por meio deste convocado a compa-
recer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA cita-
do, que ocorrerá na Unidade da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade, sito à Rua Francisco Franco, 133, Centro - Mogi
das Cruzes/SP (piso térreo - sala de atendimento ambiental).
Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência,
Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser
apresentar relacionados ao caso.
Auto de Infração Ambiental nº: 20221204015792-1
Autuado: FERNANDO DOS ANTOS MARQUES
CPF/CNPJ: 339.775.458-50
Município da infração: Guarulhos/SP
Data e horário do Atendimento: 01/02/2023 às 09:30h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221015008449-4
Autuado: JOSIAS CELESTINO DO PRADO
CPF/CNPJ: ----- RG: 55524983
Município da infração: Biritiba-Mirim/SP
Data e horário do Atendimento: 02/02/2023 às 09:00h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221015014150-4
Autuado: JOSIAS CELESTINO DO PRADO
CPF/CNPJ: ----- RG: 55524983
Município da infração: Biritiba-Mirim/SP
Data e horário do Atendimento: 02/02/2023 às 13:00h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012920-1
Autuado: TRÊS PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS SPE LTDA
CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98
Município da infração: Santa Isabel/SP
Data e horário do Atendimento: 13/02/2023 às 14:00h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012920-3
Autuado: TRÊS PONTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ-
RIOS SPE LTDA
CPF/CNPJ: 28.907.804/0001-98
Município da infração: Santa Isabel/SP
Data e horário do Atendimento: 14/02/2023 às 09:00h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012920-2
Autuado: MARCOS PIMENTA DA SILVA JUNIOR
CPF/CNPJ: 330.435.158-20
Município da infração: Santa Isabel/SP
Data e horário do Atendimento: 13/02/2023 às 15:00h
Auto de Infração Ambiental nº: 20221201012920-4
Autuado: MARCOS PIMENTA DA SILVA JUNIOR
CPF/CNPJ: 330.435.158-20
Município da infração: Santa Isabel/SP
Data e horário do Atendimento: 14/02/2023 às 10:00h
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 05/01/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto
n.52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei
6.134 de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei
7.663 de 30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria
D.A.E.E. n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de BRINQUEDOS BANDEIRANTE
S/A, CPF/CNPJ 61.068.557/0005-82, a autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Ferraz de Vasconcelos,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'17.400") - Longitude O
(46°23'35.400") - Volume Diário: 53,20 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220021515-X0H. Processo
DAEE 9904706 - Extrato de Portaria 8369/22.
Fica outorgada, em nome de FMS AGROPECUÁRIA LTDA.,
CPF/CNPJ 37.568.546/0001-53, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) e interferência(s) em recursos hídricos superfi-
ciais, para fins de irrigação e regularização de vazões, no municí-
pio de Campina do Monte Alegre, conforme abaixo identificado:
- Barramento - Afluente do Rio Paranapanema - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°40'12.150") - Longitude O
(48°25'53.240") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220024353-5EX.
- Captação Superficial - Afluente do Rio Paranapanema -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°40'21.427") - Longitude O
(48°26'14.474") - Volume Diário 1.250,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220024353-AZD.
- Barramento - Afluente do Rio Paranapanema - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°40'18.050") - Longitude O
Município da infração: Guaraci - SP
Valor da Multa: R$ 2.337,60
Auto de Infração Ambiental n°: 20220326007881-1
Autuado: CLEVERTON PEREIRA FLORENCO
CPF: 237.198.518-00
Município da infração: José Bonifácio - SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220710012782-1
Autuado: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 074.230.118-43
Município da infração: Barretos - SP
Valor da Multa: R$ 2.022,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220610010205-1
Autuado: ROGERIO JORGE TAVARES
CPF: 145.547.588-26
Município da infração: Barretos – SP
Valor da Multa: R$ 816,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220724019453-2
Autuado: GEFRISON PEREIRA LIMA
CPF: 038.655.391-22
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 2.400,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20210714017986-1
Autuado: NILTON PORTANIELE
CPF: 080.844.638-02
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 2.100,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220303000230-1
Autuado: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA
CPF: 181.047.838-31
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 1.600,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220424017131-1
Autuado: MARCOS VINICIUS SOUZA ANTONIO
CPF: 461.504.628-62
Município da infração: Palestina - SP
Valor da Multa: R$ 912,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220510007312-2
Autuado: LUIS ANTONIO DE ASSIS
CPF: 066.267.608-40
Município da infração: Guaraci - SP
Valor da Multa: R$ 200,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220510007312-3
Autuado: VALDIVINO RODRIGUES DE MORAIS
CPF: 463.469.291-00
Município da infração: Guaraci - SP
Valor da Multa: R$ 200,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220701013482-2
Autuado: WHELLER RICHARD FRANCISCO DE OLIVEIRA
CPF: 400.743.208-23
Município da infração: Adolfo - SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220701013482-1
Autuado: DAGOBERTO LOPES DE OLIVEIRA
CPF: 041.114.638-60
Município da infração: Adolfo - SP
Valor da Multa: R$ 4.800,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220529018085-1
Autuada: VERONICA BATISTA
CPF: 281.206.788-85
Município da infração: Ubarana – SP
Valor da Multa: R$ 768,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220702011751-1
Autuado: LUIS FERNANDO COSTA
CPF: 382.397.168-90
Município da infração: Cajobi - SP
Valor da Multa: R$ 3.200,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220406015733-1
Autuado: JOB STUQUI
CPF: 074.091.796-00
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 3.300,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220516010601-1
Autuado: RIKITANER MARTINS DA SILVEIRA
CPF: 364.967.228-62
Município da infração: Barretos - SP
Valor da Multa: R$ 400,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220716012393-1
Autuado: ANTONIO SEBASTIAO DOMINGOS NETO
CPF: 098.918.598-27
Município da infração: Novo Horizonte - SP
Valor da Multa: R$ 1.620,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220401000392-1
Autuada: SIMONE DA MATTA
CPF: 249.292.518-85
Município da infração: Paulo de Faria - SP
Valor da Multa: R$ 45.504,00
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental em que a penalidade
de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental foi mantida,
diante da não apresentação de defesa administrativa, cujos
autuados não foram localizados pelo correio para a entrega
da notificação.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Consti-
tuição Federal e do artigo 4ºda Lei Federal nº 6.938/81 caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas infração cometida que permanecem vigentes. Ficam,
portanto, os(as) autuados(as) cientes da obrigação de agendar
atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo
e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data desta publicação, para a adoção de medidas
visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito
será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja compro-
vada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20220401000392-2
Autuada: SIMONE DA MATTA
CPF: 249.292.518-85
Município da infração: Paulo de Faria – SP
Valor da Multa: R$ 5.791,50
Auto de Infração Ambiental n°: 20220608008001-1
Autuado: LUIZ FERREIRA DE ANDRADE
CPF: 974.663.798-34
Município da infração: São José do Rio Preto - SP
Valor da Multa: R$ 323,40
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
Extrato de Convênio
Processo: SIMA n.º 084748/2022-57
Parecer Referencial: CJ/SIMA nº. 015/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de
São Paulo e o Município de Itapeva.
Objeto: Execução de obras e serviços de infraestrutura,
instalações operacionais e equipamentos, visando à universali-
zação do acesso aos serviços públicos de saneamento básico em
localidades de pequeno porte, predominantemente ocupadas
por população de baixa renda.
Vigência: Prazo de execução previsto na Cláusula Quinta do
Convênio, 22 meses, a contar da data de sua assinatura, poden-
do ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, pelo prazo máximo
de 60 (sessenta) meses.
Data de Assinatura: 29/12/2022
(Republicado por conter incorreções)
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-
-ROGAÇÃO DO CONTRATO AJ-039/2022 – SUBSECRETA-
RIA DO MEIO AMBIENTE – COORDENADORIA DE FAUNA
SIVESTRE
Pregão Eletrônico: 002/2022
Processo Sima: 088764/2022
Processo Zoo: 0160PE2206
Contrato: AJ-039/2022
Parecer Jurídico: CJ/Sima 14/2022
Data: 24/11/2022
Contratante: Subsecretaria do Meio Ambiente – Coordena-
doria de Fauna Silvestre.
Contratado: IS Metrologia e Serviços Ltda.
CNPJ: 74.547.696/0001-07
Objeto: Serviços através de postos de trabalho na função de
tratador de animais silvestres e domésticos.
Objeto do Termo: Cláusula Primeira - O Estado de São Paulo
sub-roga-se nos direitos e nas obrigações da Fundação Parque
Zoológico de São Paulo decorrentes do presente contrato, pas-
sando a ser, a partir de 01/12/2022, CONTRATANTE.
Valor: R$ 26.011,16
Vigência: a partir de 01/12/2022
Data da Assinatura: 30/11/2022.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental:
Ponto de Atendimento: Ponto 37 – Itanhaém
Auto de infração Ambiental: 330580/2016
Data da Infração: 26/08/2016
Autuado: VALDITRUDES IZABEL DE ANDRADE
CPF: 096.023.868-94
Data da Sessão: 16/11/2022
A parte interessada compareceu à sessão do Atendimento
Ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter
Houve conciliação.
Observações: Obtida conciliação através da assinatura do
TCRA nº 88878/2022.’
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar
a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não
foram localizados pelo correio para a entrega da notificação.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20210704016442-2
Autuado: ANDERSON RODRIGO CAMPOS
CPF: 329.941.488-70
Município da infração: Uchoa - SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
(01 parcela) referente ao parcelamento da multa não foi paga.
Sendo assim uma nova guia foi emitida no valor total do débito
pendente, acrescido de juros. Para retirar a nova guia o autuado
deverá entrar em contanto com esta Unidade da CFB pelo e-mail
ou telefone indicados acima.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja
quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Valor da multa a ser pago: R$ 157,50
Vencimento da guia de arrecadação: 14/02/2023
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar a
relação dos Autos de Infração Ambiental em que a penalidade
de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental foi mantida,
conforme decisão registrada em Ata da sessão de atendimento
ambiental, em que não houve apresentação de defesa adminis-
trativa, cujos autuados não foram localizados pelo correio para
a entrega da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20220624006080-1
Autuado: WELLINGTON CESAR NASCIMENTO
CPF: 426.620.478-79
Município da infração: Bebedouro – SP
Valor da Multa: R$ 400,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220709010928-1
Autuado: MARCELO CARLOS ALVES
CPF: 195.106.908-05
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sábado, 7 de janeiro de 2023 às 05:01:22

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