Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação21 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 133 (16) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 21 de janeiro de 2023
Auto de Infração Ambiental:20180710005262-2
Proc. Digital:SMA.015402/2018-13
Autuado:CESAR MARCELO CAPOZZI
CPF:253.320.858-26
RG:27715652
Município da infração:PIRACICABA
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão do
Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuado,nos
termos do Decreto Estadual nº64.456/2019.Diante disto ficam
mantidas as decisões constantes da Ata de Atendimento
Ambiental com a conversão da penalidade de advertência em
multa simples,no valor de R$342,80(trezentos e quarenta e
dois reais e oitenta centavos).Solicita-se se o agendamento
de um atendimento pelo telefone(19)3790-3740,em um prazo
de 30 dias após o recebimento desta,para firmar um Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental(TCRA)com o objetivo
de reparar os danos ambientais causados.Aproveitamos ainda
para enviar a guia de recolhimento da multa,cuja cópia da guia
de recolhimento,encontra-se anexado á página 20,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação,que deve
ser quitada no prazo estabelecido no documento.Ressaltamos
ainda que o pagamento da multa não exime o autuado da
obrigação de reparar o dano objeto da autuação em tela.Caso
não haja o cumprimento dos prazos estipulados,o débito será
incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança judicial junto
a Procuradoria Geral do Estado,assim como o ingresso de ação
judicial objetivando a reparação do dano ambiental.
Auto de Infração Ambiental:20211213009687-1
Proc. Digital:SIMA.069676/2021-46
Autuado:GERSON ROBERTO DOS SANTOS
CPF:036.118.866-8
RG:0
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Após análise do processo verificou se que parte
das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas.Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente,acrescido de
juros,resultando no valor de R$103,50(cento e três reais e cin-
quenta centavos)cuja cópia da guia de recolhimento,encontra-
-se anexado á página 21,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do seu
vencimento,da data desta publicação.Na esfera administrativa
não é mais possível a interposição de defesa ou recurso,razão
pela qual,caso o débito não seja quitado,este será incluído no
sistema dadívida ativa,para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22, parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20170802012755-1
Proc. Digital:SMA.005660/2017-59
Autuado:PAULO SERGIO VIEL RISSATO
CPF:095.790.008-24
RG:20230902
Município da infração:CACONDE
Notificação:Comunicase que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental TCRA nº3354991/2017 não foi cumprido,haja vista
o processo deregeneração natural ter sido considerado insa-
tisfatório e haver materiais depositados(plástico e madeiras)e
galinheiro no local objeto da autuação.Sendo assim,concede se
o prazo de 60(sessenta)dias,contados da data de recebimento
desta notificação,para que se comprove a execução integral
dasseguintes recomendações técnicas,em complementação as
medidas de reparação firmadas no TCRA:Remover todos os
fatores de degradação(galinheiro e materiais depositados na
área)e executar o plantio de 100 mudas de espécies arbóreas
nativas no local da autuação,executando os tratos silviculturais
no plantio até que haja o pleno estabelecimento das mudas.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido,serão
adotados os procedimentos para cobrança de multa em decor-
rência do descumprimento dasobrigações pactuadas conforme
art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e cobrança judicial da
obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclare-
cemos que a motivação da presente decisão encontra se nos
autos do processo,podendo o interessado obter vistas junto a
este órgão,nos termos doartigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:Nº20221021006241-1
Proc. Digital:SIMA.081967/2022-02
Autuado:JESSIKA APARECIDA BAZO
CPF:403.735.628-70
RG:47477202
Município da infração:NAO INFORMADO
Comunicado:Comunicase que será realizada,no dia
23/02/2023,às 9:00hs,na sede do Pelotão da Polícia Mili-
tarAmbiental de Jundiaí,sito a rua Cabedelo,nº 240,cidade
Jundiaí–SP,nova sessão de atendimento ambiental referente
ao Auto de Infração supracitado.Orienta-se contatar a unida-
de da Polícia Militar Ambiental (11)4588-8960,indicado no
Auto de infração,para confirmar a data,local e formas dispo-
níveis (presencial ou à distância)para realização da sessão
deatendimento.Caso opte pela sessão por videoconferência
solicitamos a gentileza de entrar em contato pelotelefone
(11)4588-8960 para informar o endereço de e-mail de V.Sa
e receber as instruções.O Atendimento Ambiental,de acordo
com o Decreto Estadual 64456/2019,é a fase do procedimento
administrativo destinada à resolução consensual das pendên-
cias ambientais do autuado.Nesta sessão o Auto de Infração
é analisado e,em sendo validado,são considerado os atenuan-
tes e agravantes previstos podendoas penalidades aplicadas
serem anuladas,reduzidas,majoradas ou alteradas.Para tanto é
importante a apresentação de documentos:CPF e RG ou cartão
do CNPJ do(a) autuado(a).Em caso de representante,além dos
documentos originais do(a)autuado(a),apresentar procuração
devidamente assinada;comprovante de residência;documentos
que comprovem a propriedade,posse da área autuada oudo
bem,quando couber;comprovante de rendimentos (carteira de
trabalho,holerite,declaração de Impostode Renda,comprovante
de benefício de programas sociais);fotos,plantas e croquis.Caso
não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05(cinco)
dias,contados a partir do recebimento desta notificação,a uni-
dade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração.
Nesse caso,será lavrada Ata de não comparecimento à sessão
deatendimento e aberto prazo para interposição de defesa.É
possível efetuar vistas do processo,realizando cadastro de usuá-
rio pelo sítiohttps://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional III - Santos
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logísti-
ca, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº: 313828/2015
Autuado: Clenilson Dias do Nascimento
CPF: 330.400.558-79
RG: 35.875.903-1/SP
por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Susten-
tabilidade do Rio de Janeiro-SEAS, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de Janeiro-SEAPA,
o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro-
-INEA, o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável-
-SEMAD; a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e
o Instituto Estadual de Florestas-IEF do Estado de Minas Gerais;
e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos-
-FINATEC no âmbito do Projeto “Recuperação e Proteção de
Serviços do Clima e Biodiversidade no Corredor Sudeste da Mata
Atlântica Brasileira”.
Objeto: definir e regular: (i) as obrigações da FINATEC, na
qualidade de órgão executor dos recursos do GEF visando à
realização de parte das atividades do Projeto, conforme o esta-
belecido no Convênio de Financiamento Não Reembolsável; e (ii)
as obrigações dos Parceiros Estratégicos do Projeto referentes
aos aportes de financiamentos paralelos do Projeto e aos meca-
nismos de cooperação técnica que permitirão a implementação
das ações do Projeto.
Prazo de vigência: de 28/12/2022 a 28/07/2024
Parecer CJ/SIMA nº 620/2022
Parecer AJG/PGE nº 641/2022
Data de assinatura: 28/12/2022
Processo SMA 5.477/2014
Extrato do Instrumento de Alteração nº 2 ao Convênio de
Financiamento não Reembolsável de Investimento do Fundo
Global para o Meio ambiente (GEF) Processo SMA 5.477/2014
Partícipes: A República Federativa do Brasil, por intermédio do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Estado de São
Paulo, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo-Fundação Florestal, a Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, o Estado do Rio de
Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente
e Sustentabilidade do Rio de Janeiro-SEAS, da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio de
Janeiro-SEAPA, o Instituto Estadual do Ambiente do Estado do
Rio de Janeiro-INEA, o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE e
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável-SEMAD; a Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG e o Instituto Estadual de Florestas-IEF do Estado de
Minas Gerais, e a Fundação de Empreendimentos Científicos e
Tecnológicos-FINATEC e o Banco Interamericano de Desenvol-
vimento, na qualidade de administrador do Fundo Global para
o Meio Ambiente-GEF. Objeto: Fica acordada a prorrogação do
Prazo de Execução e do Prazo de Desembolsos do Projeto para
até 28 de janeiro de 2024 e 28 de julho de 2024, respectivamen-
te. Ficam introduzidas a seguintes modificações às Disposições
Especiais do Convênio, com o fim de formalizar a prorrogação
do Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição e do
Prazo de Execução do Projeto: Cláusula 2.04 Prazos. (a) O Prazo
de Execução do Projeto expirará em 28 de janeiro de 2024. (b)
O Prazo de Desembolsos dos recursos da Contribuição expirará
em 28 de julho de 2024. Qualquer parte da Contribuição não
utilizada dentro desse prazo será cancelada. 2. Fica acordado o
remanejamento de recursos, de US$ 400.000,00 (quatrocentos
mil Dólares) entre os Componentes 1 e 2 do Projeto, passando,
portanto, a Seção III do Anexo Único do Convênio a vigorar com
a seguinte redação: “III. Custo 3.01 O custo total do Projeto é
de US$ 206.843.240,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos
e quarenta e três mil duzentos e quarenta Dólares), sendo
US$ 31.505.960,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinco
mil novecentos e sessenta Dólares) financiados com recursos
do Fundo BID/GEF, US$ 31.958.280,00 (trinta e um milhões,
novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta Dólares)
provenientes de contribuições por parte dos Beneficiários e US$
143.379.000,00 (cento e quarenta e três milhões trezentos e
setenta e nove mil Dólares) financiados com recursos do Emprés-
timo 2376/OC-BR. Data da Assinatura: 03-01-2023
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
Processo nº 3225/2017
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Organização Não
Governamental Bola Dentro
Objeto: Projeto Social no Parque Gabriel Chucre com prática
de tênis de campo para crianças e adolescentes de baixa renda,
com a prorrogação do prazo de vigência em mais 12(doze)
meses, totalização 60 meses de vigência do ajuste e adequando
o Plano de Trabalho
Parecer CJ/SIMA nº 603/2022
Data de Assinatura: 23/12/2022
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística,localizada
na Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-
-Campinas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar notificações
sobre diversos assuntos devido a impossibilidade das
mesmas serem enviadas pelo Correio.Para qualquer outro
esclarecimento,solicitar em nosso endereço eletrônico(email):cfb.
campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:20180816006021-1
Proc. Digital:SMA.017934/2018-40
Autuado:RAIR DE FARIAS
CPF:272.557.588-51
RG:29426035
Município da infração:JUNDIAI
Notificação:Informamos que não consta o pagamento do
valor consolidado da multa,correspondente a R$25.800,00(Vinte
e Cinco Mil Oitocentos Reais).cuja cópia da guia de
recolhimento,encontra-se anexado á página 42,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Caso não
haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados,o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20180625007287-1
Proc. Digital:SMA.013613/2018-22
Autuado:ANDREZA ROSA
CPF:272.598.368-14
RG:34599225
Município da infração:ITAPIRA
Notificação:Informamos que analisando o processo
em epígrafe constatamos que não houve apresentação de
recurso no prazo de 20 dias,a contar da data do Aten-
dimento Ambiental,conforme Decreto Estadual 64.456/2019.
Assim,deverá ser efetuado o pagamento do valor da multa de
R$4.800,00(quatro mil e oitocentos reais)cuja cópia da guia de
recolhimento,encontra-se anexado á página 18,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Na
esfera administrativa não é mais possível a interposição de
recurso,razão pela qual,caso não sejam adotadas as providên-
cias citadas acima,o débito será incluído no valor integral no
sistema da dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geraldo Estado.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, São Paulo, de 19 de janeiro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 25/2022/FPBRN, firmado
em 29/12/2022 com a empresa SIRACUSA SEGURANÇA PRI-
VADA EIRELI.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/03/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária ANDRESA FELIPE, porta-
dora do RG 35.092.017-5 e CPF 324.796.698-66, na qualidade
de fiscal, e o funcionário JOÃO BATISTA MOREIRA DA SILVA, por-
tador do RG 16.711.050-0 e CPF 043.568.598-80, na qualidade
de suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato 25/2022/FPBRN, firmado em 29/12/2022 com a
empresa SIRACUSA SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, visando à
prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial,
com a efetiva cobertura dos postos designados, para o CETRAS
- Centro de Triagem de Animais Silvestres.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 19/1/2023.
SIMA.092268/2022-91.
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 061018/2022-80
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
Ariranha
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 355.000,00
Data de Assinatura: 31/10/2022
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 079250/2022-91
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade
de Brotas
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 219.607,84
Data de Assinatura: 31/10/2022
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 036138/2022-02
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
Carapicuíba
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 495.407,84
Data de Assinatura: 11/05/2022
Republicado por conter incorreções
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 061334/2022-13
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
Itápolis
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 219.607,84
Data de Assinatura: 31/10/2022
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 061403/2022-91
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
São José do Rio Pardo
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 301.900,00
Data de Assinatura: 31/10/2022
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 061028/2022-46
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade de
Socorro
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer a gestão de resíduos sólidos no MUNICÍ-
PIO, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituí-
da pela Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006, e regulamentada
pelo Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 10/2022
Valor: R$ 355.000,00
Data de Assinatura: 31/10/2022
Extrato de Convênio
Processo digital SIMA nº 061014/2022-02
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a Municipalidade
de Rincão
Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, com a
finalidade de fortalecer as ações de prevenção e de combate aos
incêndios florestais no MUNICÍPIO, em conformidade com o Sis-
tema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais.
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura
Parecer Referencial CJ/SIMA nº 11/2022
Valor: R$ 500.000,00
Data de Assinatura: 31/10/2022
Processo SMA 5.477/2014
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
Partícipes: a União, por intermédio do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI, o Estado de São Paulo, a Fun-
dação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de
São Paulo-Fundação Florestal, a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo-FAPESP, o Estado do Rio de Janeiro,
exigências técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb em
reunião de 1/11/2022: Deferido. 12 – Antonio Donizeti Alves.
Protocolo 18.291 – Mogi Guaçu. Solicita prorrogação de prazo
para entrega das exigências técnicas da Secretaria da Habitação.
Protocolo aprovado pela Cetesb em reunião de 1/11/2022: Defe-
rido. 13 – Vale Negócios e Participações Ltda. Protocolo 18.295
– Valinhos. Solicita prorrogação de prazo para entrega das exi-
gências técnicas da Secretaria da Habitação, do Daee e da
Cetesb em reunião de 01/11/2022: Deferido. 14 – Maria Cristina
Incorporação Imobiliária - SPE Ltda. Protocolo 18.296 – Promis-
são. Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigências
técnicas da Secretaria da Habitação e da Cetesb em reunião de
01/11/2022: Deferido. 15 – Ricardo Levy & Filhos Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda. – SPE 39 – Bem Viver Bady Bassit Emp.
Imob. Ltda. Protocolo 18.314 – Bady Bassit. Solicita prorrogação
de prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria da
Habitação e da Cetesb. Protocolo aprovado pelo Daee em reu-
nião de 22/11/2022: Deferido. 16 – Ricardo Levy & Filhos Empre-
endimentos Imobiliários Ltda. Protocolo 18.316 – Itatiba. Solicita
prorrogação de prazo para entrega das exigências técnicas da
Secretaria da Habitação, da Cetesb e da Sabesp. Protocolo apro-
vado pelo Daee em reunião de 22/11/2022: Deferido. 17 – Por
solicitação do Interessado, TCMEP2 Empreendimentos Imobiliá-
rios SPE Ltda., fica cancelado o Protocolo 11.773, Condomínio
denominado “Terramérica Home Premium – Taquaral I” no
Município de Piracicaba. Análise de alterações em protocolos já
certificados: 01 – Expediente 448/22. Protocolo 12.837 – Condo-
mínio “Vila dos Pescadores”, Cubatão – SP. Atendimento de
Exigências Técnicas relativas a Projeto Modificativo. O novo
projeto foi deferido pela Secretaria da Habitação, Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo e Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo. 02 – Expediente 488/22. Proto-
colo 16.043 – Loteamento de Interesse Social “Recanto dos
Pássaros”, Fernandópolis – SP. Atendimento das Exigências
Técnicas referente a Análise de Projeto Modificativo. O projeto
foi indeferido pela Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo. 03 – Expediente 579/22. Protocolo 17.512 – Loteamento
“Residências do Village – Fase 02”, Porto Feliz – SP. Atendimen-
to das Exigências Técnicas referente a Análise de Projeto Modi-
ficativo. O novo projeto foi deferido pela Secretaria da Habita-
ção, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Departa-
mento de Águas e Energia Elétrica. 04 – Expediente 600/22.
Protocolo 12.191 – Condomínio “Figueira Garden – Etapa II”,
Bragança Paulista – SP. Solicitação de Análise de Projeto Modifi-
cativo. O novo projeto foi deferido pela Secretaria da Habitação,
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo e Departamento de
Águas e Energia Elétrica. 05 – Expediente 608/22. Protocolo
14.875 – Loteamento “Novo Horizonte”, Taquarituba – SP. Soli-
citação de Revalidação do Certificado. Implantação iniciada o
Certificado nº 392/18 permanece válido. 06 – Expediente
641/22. Protocolo 13.702 – Loteamento “Jardim do Éden”, Ita-
tinga – SP. Solicitação de Revalidação de Certificado. Implanta-
ção iniciada o Certificado nº 290/17 permanece válido. 07 –
Expediente 652/22. Protocolo 16.610 – Loteamento “Residencial
Serra Jardim II”, Santa Maria da Serra – SP. Solicitação de
Revalidação do Certificado. O Certificado nº 372/2020 foi revali-
dado até 01/12/2024. 08 – Expediente 667/22. Protocolo 15.795
– Loteamento “Residencial I”, Pompéia – SP. Solicitação de
Revalidação do Certificado. O pedido foi indeferido pela Compa-
nhia Ambiental do Estado de São Paulo. 09 – Expediente 668/22.
Protocolo 16.447 – Loteamento “Residencial Lisboa – Etapa
02”, Itapetininga – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado.
O Certificado nº 014/2020 foi revalidado até 14/01/2024. 10 –
Expediente 671/22. Protocolo 14.353 – Loteamento Residencial
“Pinheirinho - II”, Vinhedo – SP. Solicitação de Revalidação do
Certificado. Implantação iniciada o Certificado nº 259/17 perma-
nece válido. 11 – Expediente 674/22. Protocolo 16.834 – Lotea-
mento “Residencial Recanto do Pica Pau Amarelo”, Pereiras – SP.
Solicitação de Revalidação do Certificado. O Certificado nº
271/2020 foi revalidado até 08/09/2024. 12 – Expediente
676/22. Protocolo 16.626 – Loteamento “Jardim Barreto II”,
Valentim Gentil – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado.
O Certificado nº 397/2020 foi revalidado até 15/12/2024. 13 –
Expediente 677/22. Protocolo 17.152 – Loteamento “Reserva
Andaluz II”, Colina – SP. Solicitação de Revalidação do Certifica-
do. O Certificado nº 026/2021 foi revalidado até 19/01/2025. 14
– Expediente 683/22. Protocolo 15.734 – Loteamento “Alame-
das de Florença”, (antigo Loteamento Monte Alegre Residence e
Tennis Club). Piracicaba – SP. Solicitação de Revalidação do
Certificado. Implantação iniciada o Certificado nº 197/20 perma-
nece válido. 15 – Expediente 685/22. Protocolo 17.184 – Lotea-
mento “Forlife Parque Norte”, São José do Rio Preto – SP. Solici-
tação de Revalidação do Certificado. O Certificado nº 032/2021
foi revalidado até 19/01/2025. Foi dado ao Colegiado conheci-
mento das análises dos expedientes efetuadas pela área técnica
do GRAPROHAB: 1 - Expediente 0512/2022 – D, ENW Investi-
mentos Imobiliários SPE Ltda., Condomínio, no Município de
Taubaté: Indeferido. 2 - Expediente 0799/2022 – D, Eternis
Construtora e Incorporadora Ltda., Condomínio, no Município de
Guarulhos: Indeferido. 3 – Expediente 0822/2022 – D, S.R.
Empreendimento Ltda., Condomínio, no Município de Mogi
Guaçu: Deferido. 4 - Expediente 0846/2022 – D, Somer 01 Incor-
poração e Construtora SPE Ltda., Condomínio, no Município de
Indaiatuba: Deferido. 5 - Expediente 0849/2022 – D, NG Bosco
Construções e Comércio Ltda., Condomínio, no Município de
Campinas: Deferido. 6 - Expediente 0852/2022 – D, Cantinho
Fraterno Dona Maria Jacinta, Desmembramento, no Município
de São Carlos: Deferido. 7 – Expediente 0855/2022 – D, Residen-
cial Hortolândia SPE Ltda., Condomínio, no Município de Hor-
tolândia: Indeferido. 8 - Expediente 0856/2022 – D, Ponzani e
Silva Atividade Imobiliária Ltda.-ME, Desmembramento, no
Município de Rubinéia: Deferido. 9 - Expediente 0857/2022 – D,
Guaianazes ISQ-12 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.,
Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 10 - Expedien-
te 0858/2022 – D, MRV XC Incorporações Ltda., Condomínio, no
Município de São Paulo: Deferido. 11 - Expediente 0859/2022 –
D, VR Alugueis S.A., Desmembramento, no Município de São
Paulo: Deferido. 12 - Expediente 0860/2022 – D, CCISA66 Incor-
poradora Ltda. , Desmembramento, no Município de São Paulo:
Deferido. 13 - Expediente 0861/2022 – D, Plano Paraná Empre-
endimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município de São
Paulo: Deferido. 14 - Expediente 0862/2022 – D, Cyma 10
Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município
de São Paulo: Indeferido. 15 – Expediente 0863/2022 – D, MA
Galileu Empreendimento Imobiliário Ltda., Condomínio, no
Município de São Paulo: Deferido. 16 – Expediente 0864/2022
– D, Laroe Empreendimentos Participações Ltda., Condomínio,
no Município de Indaiatuba: Deferido. 17 – Expediente
0865/2022 – D, SP Lageado 2 Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda., Condomínio, no Município de Cotia: Indeferido. 18 – Expe-
diente 0866/2022 – D, Prefeitura Municipal de Dourados, Lotea-
mento, no Município de Dourado: Indeferido. 19 – Expediente
0001/2023 – D, Clube Recreativo de Severinia, Desmembramen-
to, no Município de Severínia: Indeferido. 20 – Expediente
0010/2023 – D, Lomero Empreendimentos e Participações Ltda.,
Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 21 – Expe-
diente 0011/2023 – D, Empreendimento Imobiliário Pró Moradia
SPE Ltda., Condomínio, no Município de Diadema: Indeferido. 22
– Expediente 0014/2023 – D, Madre de Deus Diálogo Empreen-
dimentos Imobiliários SPE Ltda., Condomínio, no Município de
São Paulo: Deferido. Nada mais a ser tratado, o Presidente
declarou encerrada a Sessão.
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:02:41

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