Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 133 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de janeiro de 2023
Portaria da Superintendente do DAEE de 24/01/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 3839 de
17/06/2021, publicada no DOE de 18/06/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de SÃO
LUIZ AGROINDÚSTRIA S/A., CPF/CNPJ n. 38.278.706/0001-92, a
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins industrial, no município de Pirassununga,
conforme abaixo identificado:”
A Portaria DAEE n. 3839 de 17/06/2021, publicada no DOE
de 18/06/2021, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9313437 - Extrato de Portaria 687/23.
Portaria da Superintendente do DAEE de 24/01/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO, CPF/CNPJ 45.198.109/0001-13, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°8'22.150") - Longitude O
(47°49'23.490") - Volume Diário: 1.961,00 m³ - Prazo 61 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220027833-JMC. Processo
DAEE 9316935 - Extrato de Portaria 334/23.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO, CPF/CNPJ 45.198.109/0001-13, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°11'47.750") - Longitude O
(47°51'17.110") - Volume Diário: 2.553,40 m³ - Prazo 57 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220027764-HCJ. Processo DAEE
9316932 - Extrato de Portaria 335/23.
Fica outorgada, em nome de ABC SISTEMA DE TRANSPORTE
SPE S/A, CPF/CNPJ 40.181.203/0003-08, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s)em recursos hídricos subterrâneos,
para fins industrial, no município de São Bernardo do Campo,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°41'34.350") - Longitude O
(46°34'25.510") - Volume Diário: 30,40 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220017706-AO8. Processo
DAEE 9914520 - Extrato de Portaria 336/23.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO, CPF/CNPJ 45.198.109/0001-13, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°14'5.360") - Longitude O
(47°48'7.220") - Volume Diário: 3.318,00 m³ - Prazo 52 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220027836-0EX. Processo DAEE
9316922 - Extrato de Portaria 337/23.
Fica outorgada, em nome de ANTÔNIO MANUEL DA SILVA
JÚNIOR, CPF/CNPJ 057.090.808-61, a autorização administrati-
va para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins
de irrigação, no município de Miguelópolis, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Afluente do Rio Sapucaí - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°10'26.670") - Longitude O
(48°17'46.210") - Volume Diário 3.675,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20200014287-ZIU. Processo DAEE
9315223 - Extrato de Portaria 338/23.
Fica outorgada, em nome de UNIPAR CARBOCLORO S.A.,
CPF/CNPJ 33.958.695/0006-82, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial, no município de Cubatão, conforme abaixo identi-
ficado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°52'11.040") - Longitude O
(46°24'40.350") - Volume Diário: 129,60 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210006853-LIK. Processo DAEE
9902037 - Extrato de Portaria 341/23.
Fica outorgada, em nome de RAIZEN ENERGIA S/A, CPF/
CNPJ 08.070.508/0095-58, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins rural, no
município de Jaú, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego dos Grassis (UHE de Bariri)
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°22'9.670") - Longitude O
(48°41'23.530") - Volume Diário 400,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220006466-P57. Processo DAEE
9702886 - Extrato de Portaria 520/23.
Fica outorgada, em nome de BRUNO TOMASSETTI COUTO,
CPF/CNPJ 490.415.748-67, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Itu, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado
- Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°20'4.120") - Longitude
O (47°16'57.220") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220031208-854. Processo DAEE 9837519 -
Extrato de Portaria 522/23.
Fica outorgada, em nome de BRUNO TOMASSETTI COUTO,
CPF/CNPJ 490.415.748-67, a autorização para execução das
obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspondente
dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos sub-
terrâneos, para fins doméstico, no município de Itu, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°17'23.500") - Longitude
O (47°15'22.900") - Volume Diário: 6,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220032396-93U. Processo DAEE 9837519 -
Extrato de Portaria 523/23.
Fica outorgada, em nome de JOSÉ XAVIER DE OLIVEIRA
FILHO, CPF/CNPJ 834.662.908-72, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
irrigação, no município de Piedade, conforme abaixo identifi-
cado:
- Captação Superficial - Afluente Córrego dos Mineiros -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°39'20.920") - Longitude O
(47°22'54.820") - Volume Diário 240,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220015190-I4S. Processo DAEE
9835377 - Extrato de Portaria 524/23.
Fica outorgada, em nome de AGROPECUARIA MONTEIRO
LTDA. ME, CPF/CNPJ 46.690.905/0001-31, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais,
para fins de irrigação, no município de Aguaí, conforme abaixo
identificado:
- Captação Superficial - Córrego das Matas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°7'1.040") - Longitude O
(46°53'37.410") - Volume Diário 600,00 m³ - Prazo 36 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220028480-8FJ.
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200304008746-1
E 20200304007497-1
AUTUADO (A): RAIMUNDO LEANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
RG: 59291040
CPF: 753.046.783-20
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 08/03/2023, às
14:30h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200303010116-1
E 20200228005515-1
AUTUADO (A): Mitsuyuki Aoki
RG: 2822688-4
CPF: 089.655.288-87
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 10/03/2023, às
10:00h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COORDENADORIA DE PARQUES E
PARCERIAS
DESPACHO CPP Nº 21, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
CEDENDO, face aos elementos que instruem os presentes
autos, em especial a manifestação do Gestor do Parque da
Juventude, em anexo, o uso da área especificada nos autos deste
processo em favor do SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com vistas à realização do Even-
to “Arena Paralímpica”, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2023,
considerando o posicionamento já fixado pela douta consultoria
jurídica e em conformidade com o disposto no artigo 1º da
Resolução SMA n° 70, de 09 de outubro de 2015.
(Processo SIMA.004114/2023-35)
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria do Superintendente do DAEE de 05/01/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O caput do artigo 1. da Portaria DAEE n. 1463, de
19/03/2019, publicado no DOE de 21/03/2019, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Fica outorgada, em nome de FVO -
BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., CPF/
CNPJ n. 08.471.163/0002-45, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
industrial e sanitário, no município de Pirassununga, conforme
abaixo identificado:”
A “Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20190002891-CFZ) - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°1'41.030") - Longitude O (47°25'1.810")”;
Constante no artigo 1. da Portaria DAEE n. 1463, de 19/03/2019,
publicado no DOE de 21/03/2019, passa a vigorar com a seguin-
te redação: “Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimen-
to 20190002891-CFZ) - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22º1'41.129") - Longitude O (47º25'01.728")”.
A Portaria DAEE n. 1463, de 19/03/2019, publicado no DOE
de 21/03/2019, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9304879 - Extrato de Portaria 106/23.
Publicado novamente por conter incorreções.
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200614014401-
1 - 20200614014365-1
AUTUADO (A): TIAGO ALVES BARAUNA
RG: 65259902
CPF: 057.340.675-80
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 08/03/2023, às
13:00h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200417012840-1
E 20200417012840-2
AUTUADO (A): JOSE REGENILDO LOPES DA SILVA
RG: 38666148
CPF: 032.864.986-45
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 10/03/2023, às
14:30h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200424005709-1,
20200424005709-2, 20200420008735-1
AUTUADO (A): LEANDRO APARECIDO ALVES
RG: 47988455
CPF: 395.246.588-79
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 07/03/2023, às
14:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a
unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infra-
ção, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial
ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O
Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual
64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada
à resolução consensual das pendências ambientais do autuado.
Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo vali-
dado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos
podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas,
majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação
de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do (a) autuado (a).
Em caso de representante, além dos documentos originais do
(a) autuado (a), apresentar procuração devidamente assinada;
comprovante de residência; documentos que comprovem a
propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber;
comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício
de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja
interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental
solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados
a partir da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200313009730-1
AUTUADO (A): JOSE ROGERIO VIDAL DOS SANTOS
RG: 38751928
CPF: 035.863.385-03
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 10/03/2023, às
13:00h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170410017066-1
AUTUADO (A): MUNICIPIO DE ILHABELA
CNPJ: 46.482.865/0001-32
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 15/02/2023, às 15h,
na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Caraguatatu-
ba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins de Sá, cidade
Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a
unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infra-
ção, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial
ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O
Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual
64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada
à resolução consensual das pendências ambientais do autuado.
Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo vali-
dado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos
podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas,
majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação
de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do (a) autuado (a).
Em caso de representante, além dos documentos originais do
(a) autuado (a), apresentar procuração devidamente assinada?
Comprovante de residência? Documentos que comprovem a
propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber?
Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício
de programas sociais) ? Fotos, plantas e croquis. Caso não haja
interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental
solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados
a partir da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210721006851-1
e 20210721006747-1
AUTUADO (A): RAFAEL EDUARDO REIS E SILVA -
RG: 43423418
CPF: 295.447.668-04
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 10/03/2023, às
08:30h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou
cartão do CNPJ do (a) autuado (a). Em caso de representante,
além dos documentos originais do (a) autuado (a), apresentar
procuração devidamente assinada? Comprovante de residência?
Documentos que comprovem a propriedade, posse da área autu-
ada ou do bem, quando couber? Comprovante de rendimentos
(carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda,
comprovante de benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas
e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de
atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05
(cinco) dias, contados a partir da data da presente publicação,
a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de
Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento
à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de
defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro
de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210206010744-1
AUTUADO (A): ANDRE XAVIER DE VASCONCELOS
RG: 34091819
CPF: 331.600.038-09
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 02/03/2023, às
13:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Valle, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a
unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infra-
ção, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial
ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O
Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual
64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada
à resolução consensual das pendências ambientais do autuado.
Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo vali-
dado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos
podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas,
majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação
de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do (a) autuado (a).
Em caso de representante, além dos documentos originais do
(a) autuado (a), apresentar procuração devidamente assinada;
comprovante de residência; documentos que comprovem a
propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber;
comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício
de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja
interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental
solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados
a partir da data da presente publicação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20200801017199-1
AUTUADO (A): JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS JUNIOR
RG: 2029350354
CPF: 859.367.875-08
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 08/03/2023, às
16:000h, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de
Caraguatatuba, sito a rua Av. Horácio Rodrigues,607, Martins
de Sá, cidade Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento
ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-
-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado
no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas
disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão
de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuan-
tes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto
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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 às 05:06:24

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