Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação11 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 11 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (30) – 45
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 270821/2012
AUTUADO (A): FERNANDO SÉRGIO MACHADO GONÇALVES
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 062.439.658-48
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromis-
so de Recuperação Ambiental TCRA nº 57232/2010 não foi
cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da presente publicação, para que se
comprove a execução integral das medidas de reparação fir-
madas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210121011817-1
AUTUADO (A): WARLEY ALVES DOS REIS
RG: não informado
CPF: 931.295.806-20
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CARAGUATATUBA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 10/02/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARARAPES, CPF/CNPJ 48.468.284/0001-71, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspon-
dente concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos
hídricos subterrâneos, para fins de recreação e paisagismo, no
município de Guararapes, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°14'38.000") - Longitude O
(50°39'3.700") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220033609-DQK. Processo
DAEE 9701466 - Extrato de Portaria 984/23.
Fica outorgada, em nome de CARLOS VIACAVA, CPF/CNPJ
053.259.358-87, a autorização administrativa para o(s) uso(s)
em recursos hídricos superficiais, para fins de irrigação, no
município de Presidente Epitácio, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Rio Santo Anastácio - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°51'54.000") - Longitude O
(52°8'6.000") - Volume Diário 24.016,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022428-IZF. Processo DAEE
9415884 - Extrato de Portaria 962/23.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIBEIRÃO BONITO, CPF/CNPJ 45.355.914/0001-03, a autoriza-
ção administrativa para a(s) interferência(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins rodoviário, no município de Ribeirão Boni-
to, conforme abaixo identificado:
- Travessia Aérea - 2 aduelas de concreto base 2,50 m X
altura 2,00 m - Boa Esperança - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (22°3'12.506") - Longitude O (48°13'33.756") - Prazo 360
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220023002-NW3. Pro-
cesso DAEE 9700170 - Extrato de Portaria 944/23.
Fica outorgada, em nome de AGRO-PECUÁRIA SALTINHO
DA BOA VISTA LTDA., CPF/CNPJ 96.433.321/0001-59, a auto-
rização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
superficiais, para fins de irrigação, no município de São João de
Iracema, conforme abaixo identificado:
- Captação Superficial - Córrego Boa Vista - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°29'38.420") - Longitude O
(50°19'13.820") - Volume Diário 1.470,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210027844-EMM. Processo
DAEE 9204822 - Extrato de Portaria 969/23.
Fica outorgada, em nome de MARILENE FRANCO DE
MORAES TENORIO, CPF/CNPJ 139.615.088-95, a autorização
para execução das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a
correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recur-
sos hídricos subterrâneos, para fins doméstico, no município de
Limeira, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°39'9.600") - Longitude O
(47°26'3.600") - Volume Diário: 2,00 m³; Solicitado pelo Reque-
rimento 20220032924-584. Processo DAEE 9837717 - Extrato
de Portaria 925/23.
Fica outorgada, em nome de MAUSA S.A EQUIPAMEN-
TOS INDUSTRAIS, CPF/CNPJ 54.363.072/0001-22, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâne-
os, para fins industrial e sanitário, no município de Piracicaba,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°44'3.700") - Longitude O
(47°35'16.910") - Volume Diário: 50,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220022234-V0H. Processo
DAEE 9809074 - Extrato de Portaria 921/23.
Fica outorgada, em nome de ACCIONA CONSTRUCCION
S.A, CPF/CNPJ 03.503.152/0014-10, a autorização administra-
tiva para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para
fins industrial, no município de São Paulo, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Cárstico -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°32'48.030") - Longitude O
(46°39'40.650") - Volume Diário: 240,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220034282-MNH. Processo
DAEE 9914773 - Extrato de Portaria 920/23.
Fica outorgada, em nome de RR VITÓRIA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS POTIRENDABA SPE LTDA., CPF/CNPJ
43.631.575/0001-15, a autorização administrativa para a(s)
interferência(s) em recursos hídricos superficiais, para fins de
saneamento, no município de Potirendaba, conforme abaixo
identificado:
- Travessia Aérea - 01 Tubulação de FoFo - Córrego da
Cascata - Coord. Geográfica(s) Latitude S (21°3'11.073") -
Longitude O (49°22'8.996") - Prazo 360 meses; Solicitado pelo
Requerimento 20220029981-I8R. Processo DAEE 9713988 -
Extrato de Portaria 954/23.
Fica outorgada, em nome de CONCESSIONÁRIA VIAPAU-
LISTA S.A., CPF/CNPJ 28.019.100/0001-89, a autorização admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos,
do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220304005674-1
AUTUADO (A): JOAO PAULO DOS SANTOS NOGUEIRA
RG: 5006686
CPF: 000.605.568-03
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Após análise do processo verificou-se que as guias referen-
tes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o
parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor
total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor
de R$ 9.045,00 (Nove mil e quarenta e cinco reais) e deverá ser
paga no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação.. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual,
caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da
dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170908013436-1
AUTUADO (A): LUCILIA CARDOSO DE CASTRO NOBREGA
RG: 272580600
CPF: 035.229.238-55
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo
assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
da presente publicação, para que se comprove a reparação do
dano. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido
serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da
obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Escla-
recemos que a motivação da presente decisão se encontra nos
autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a
este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170922007824-2
AUTUADO (A): LUCIVALDO JESUS DO NASCIMENTO
RG: 36997307
CPF: 340.485.568-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que de acordo com a análise da documenta-
ção apresentada, concluiu-se que o TCRA nº 60705/2019não foi
cumprido e o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim,
concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da pre-
sente publicação, para que se comprove a reparação do dano ou
seja firmado um TCRA com tal finalidade. Caso não haja mani-
festação dentro do prazo estabelecido serão adotados os pro-
cedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170922007824-1
AUTUADO (A): LUCIVALDO JESUS DO NASCIMENTO
RG: 36997307
CPF: 340.485.568-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que de acordo com a análise da documenta-
ção apresentada, concluiu-se que o TCRA nº 60696/2019 não foi
cumprido e o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim,
concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da pre-
sente publicação, para que se comprove a reparação do dano ou
seja firmado um TCRA com tal finalidade. Caso não haja mani-
festação dentro do prazo estabelecido serão adotados os pro-
cedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170428007758-1
AUTUADO (A): ODALIO RODRIGUES CARVALHO
RG: 38523098
CPF: 063.025.446-02
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão
administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da
caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano
ambiental causado e também a responsabilidade por outras
sanções relacionadas a infração cometida que permanecem
vigentes. Fica, portanto, o (a) autuado(a) ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data da presente publicação, para a adoção de
medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. O prazo para interposição de recurso administrativo
é de 20 (vinte) dias, contados da data da presente publicação.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambien-
tal, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de
advertência será convertida em penalidade de multa simples,
de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 242472/2010
AUTUADO (A): FERNANDO SÉRGIO MACHADO GONÇALVES
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 062.439.658-48
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromis-
so de Recuperação Ambiental TCRA nº 57232/2010 não foi
cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da presente publicação, para que se
comprove a execução integral das medidas de reparação fir-
madas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido, serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do (a) autuado (a).
Em caso de representante, além dos documentos originais do
(a) autuado (a), apresentar procuração devidamente assinada?
Comprovante de residência? Documentos que comprovem a
propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber?
Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício
de programas sociais) ? Fotos, plantas e croquis. Caso não haja
interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental
solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados
a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia
Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será
lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento
e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar
vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio
https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220303006196-1
AUTUADO (A): EDIVALDORIBEIRO DA SILVA
RG: 360980260
CPF: 132.875.708-03
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da
multa é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), conforme
decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e
deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser
retirada na unidade CFB acima indicada ou solicitada através
do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar
da data da presente publicação. Na esfera administrativa não é
mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o
débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no
sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220325004308-1
AUTUADO (A): ISABEL CRISTINA GUSSAO
RG: 19841254
CPF: 116.073.898-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$ 1552,00 (mil quinhentos e cinquenta e dois
reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão
de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa,
razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será inclu-
ído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a moti-
vação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210602006496-1
AUTUADO (A): PAULO RICARDO BRAGA LOPES
RG: 45593697
CPF: 405.639.908-56
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da
multa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 294629/2013
AUTUADO (A): DANILO SCARPONI
RG: 18289349
CPF: 090.595.168-93
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão
administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção
do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos. O valor consolidado da multa é de R$ 3.492,30 (três
mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos) e
conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o
(a) autuado (a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, por telefone ou pelo e-mail abaixo
indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
da presente publicação, para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme
previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA impli-
ca na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais,
o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis)
vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na
legislação vigente. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído
no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de
ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em
questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão se encontra nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170908013436-2
AUTUADO (A): LUCILIA CARDOSO DE CASTRO NOBREGA
RG: 272580600
CPF: 035.229.238-55
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade,
após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental n° 22227/2019 foi considerado cumprido integral-
mente. Ressalta-se que a área autuada por ser considerada
especialmente protegida pela legislação, novas intervenções
necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais com-
petentes. Considerando não haver pendências administrativas
no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos
que a motivação da presente decisão se encontra nos autos
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220306015612-3
AUTUADO (A): EDUARDO ARAUJO FREIRES
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 389.371.488-03
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Após análise do processo verificou-se que parte das guias
referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo
assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida
no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando
no valor de R$1.045,20 (Um mil e quarenta e cinco reais e
vinte centavos) e deverá ser paga no prazo indicado na guia de
arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada ou
solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou
recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20210916007379-1
AUTUADO (A): HÉLIO GOIS DA SILVA
RG: 581754980
CPF: 030.608.665-46
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO SEBASTIÃO/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220622010478-6
AUTUADO (A): RENILSON CORREIA DOS SANTOS
RG: não informado
CPF: 883.449.595-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da
multa é de R$400,00 (quatrocentos reais), conforme decisão
registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá
ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação a ser retirada
na unidade CFB acima indicada ou solicitada através do e-mail
cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a contar da data
da presente publicação. Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito
não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema
da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20220622010478-3
AUTUADO (A): 20220622010478-3
RG: não informado
CPF: 883.449.595-00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ILHABELA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da
multa é de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais),
conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de
atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de
arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada ou
solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa,
razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será inclu-
ído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a moti-
vação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20190530006072-1
AUTUADO (A): RAMON BRANDÃO MALVÃO
RG: não informado
CPF: 142.491.287-33
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto
de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não
apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado
da multa é de R$ 1.376,00 (Um mil trezentos e setenta e seis
reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão
de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação a ser retirada na unidade CFB acima indicada
ou solicitada através do e-mail cfb.ubatuba@sp.gov.br, no prazo
de 30 dias, a contar da data da presente publicação. Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de defesa,
razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será inclu-
ído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança
judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo
45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a moti-
vação da presente decisão encontra-se nos autos do processo,
podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230126009316-1
e 202301130134511-1
AUTUADO (A): Cleiton Nunes Pereira
RG: NÃO INFORMADO
CPF: 417.608.348-40
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: UBATUBA/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 23/03/2023, às
14:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Uba-
tuba, sito a rua Antônio Marques do Vale, nº 241, bairro Silop,
cidade de Ubatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental
referente aos Autos de Infrações supracitados. Orienta-se conta-
tar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de
infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (pre-
sencial ou à distância) para realização da sessão de atendimen-
to. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual
64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada
à resolução consensual das pendências ambientais do autuado.
Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo vali-
dado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos
podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas,
majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:02:33

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