Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação24 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 133 (39) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
processo administrativo. Caso não haja o comparecimento ao
atendimento ambiental, os benefícios referentes ao parcelamen-
to da multa serão cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado
em Diário Oficial e contado 20 (vinte) dias para interposição de
defesa, o qual será encaminhado para a Comissão Regional de
Julgamento para proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 23 de fevereiro de 2023 CFB/CTR4 –
Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr WHELLER RICHARD FRANCISCO DE OLIVEIRA
Rua Pedro Ortega Filho, 18
Ubarana/SP
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a
penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental
foi mantida, conforme decisão registrada em Ata da sessão de
atendimento ambiental, em que não houve apresentação de
defesa administrativa, cujos autuados não foram localizados
pelo correio para a entrega da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20200429008717-1
Autuado: LUCAS DE AQUINO CIOCA
CPF: 459.452.368-45
Município da infração: Irapuã - SP
Valor da Multa: R$ 2.160,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a
penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental
foi mantida, conforme decisão registrada em Ata da sessão de
atendimento ambiental, em que não houve apresentação de
defesa administrativa, cujos autuados não foram localizados
pelo correio para a entrega da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20220930012031-1
Autuado: ANTONIO DONIZETI ATTILIO
CPF: 044.375.678-38
Município da infração: Catanduva - SP
Valor da Multa: R$ 1.600,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20220822010908-1
Autuada: ADRIANA APARECIDA BARROS PEREIRA
CPF: 307.331.368-00
Município da infração: Nova Granada - SP
Valor da Multa: R$ 250,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20200430008094-1
Autuado: LEANDRO APARECIDO DINARTI
CPF: 318.144.118-01
Município da infração: Sales - SP
Valor da Multa: R$ 2.280,00
Centro Técnico Regional VI - Bauru
O Centro Técnico Regional de Bauru (CTR6) da Coorde-
nadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB, da Secretaria
do Meio Ambiente,Infraestrura e Logistica do Estado de São
Paulo,faz publicar os Autos de Infração Ambiental para ciência
dos autuados quanto ao agendamento ambiental.Os autua-
dos deverão comparecer à Sede da 4ª Companhia da Polícia
Militar Ambiental localizada à Av Brigadeiro Eduardo Gomes,
1001 - Jardim Alvorada - Marília/SP conforme data agendada
abaixo,portando os documentos necessários para a realização
da reunião (CNPJ, CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência,
Procuração caso necessário e demais documentos que quiser
apresentar relacionados ao caso).
Número do Auto de Infração: 20230215010954-1
Nome do autuado: Marcelo Pereira Cavalcante
CPF: 231.000.148-12
Valor da Multa: R$ 18.000,00 ( Dezoito mil reais)
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605 de 1998, Decreto
Federal nº 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014,
Resolução SIMA 005/2021, Art 29
Município do local da Infração: Marília/SP
Data do agendamento do Atendimento Ambiental:
02/03/2023 às 14:30 h
Número do Auto de Infração: 20230209005558-1
Nome do autuado: Usina Rio Pardo SA
CPF: 08.657.268/0001-02
Valor da Multa: R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito
mil reais)
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605 de 1998, Decreto
Federal nº 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014,
Resolução SIMA 005/2021, Art 29
Município do local da Infração: Espírito Santo do Turvo
Data do agendamento do Atendimento Ambien-
tal:13/03/2023 às 13:30 h
Número do Auto de Infração: 20230209005558-2
Nome do autuado: Usina Rio Pardo SA
CPF: 08.657.268/0001-02
Valor da Multa: R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatro-
centos reais)
Legislação Infringida: Lei Federal nº 9.605 de 1998, Decreto
Federal nº 6.514 de 2008, Decreto Estadual 60.342 de 2014,
Resolução SIMA 005/2021, Art 48
Município do local da Infração: Espírito Santo do Turvo
Data do agendamento do Atendimento Ambien-
tal:13/03/2023 às 14:30 h
Centro Técnico Regional X - Embu das Artes
Comunicado
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019, seguem as informações acerca dos Autos de
Infração Ambientais cujos autuados não foram localizados para
ciência da autuação
GS, Processo SIMA.001702/2022-57, bem como a realização da
despesa calculada em R$ 9.062,31, para o presente exercício,
necessária para suprir as parcelas mensais reajustadas. De
acordo com o Comunicado Dicar-90, o valor da UFESP a partir
de 1/1/2023 é R$ 34,26.
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se
a seguir as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores
estarem registrados no CADIN Estadual.
260001
Data: 23/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
260131 2023PD00339 277.016,18
TOTAL 277.016,18
TOTAL GERAL 277.016,18
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).Para
a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20230129015906-1
Nome do autuado: Simone Ferreira dos Santos
CPF: 340.264.068-65
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 01/03/2023
ÀS 09:00H
Número do Auto de Infração: 20230129016329-1
Nome do autuado: Ana Moreira dos Santos
CPF: 006.181.536-59
Penalidade aplicada: MULTA
Município do local da infração: ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 01/03/2023
ÀS 10:00H
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Centro Técnico
Regional IV de S. José do Rio Preto, faz publicar;
Processo SMA.208453/2008
Autuado: IRACEMA DIRCE MARTINS
CPF: 306.810.578-15
Município da infração: Bebedouro/SP
Ref: NOTIFICAÇÃO - Auto de Infração Ambiental AIA nº:
208453/2008 - Autuado (a): IRACEMA DIRCE MARTINS Comuni-
ca-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente
da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, após vistoria
técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
n° 100442/2010 não foi cumprido integralmente, haja vista
a necessidade de execução das seguintes medidas para a
recuperação ambiental da área autuada: Considerando que a
regeneração natural não ocorreu de forma satisfatória, conforme
item 6 do TCRA, deve ser realizado o plantio de mudas nativas
na área. Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias – contados da data de
recebimento desta notificação, comprovando a adoção de tais
medidas. O protocolo de documentos relacionados a processos
físicos deve ser realizado via Correios ou presencialmente nas
unidades da CFB ou nas unidades da Polícia Militar Ambiental.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número
do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de
Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para
correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que
fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação
e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas
de recuperação que foram executadas no período; fotografias da
área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos
estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem
à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromis-
sada no TCRA. Salienta-se que o relatório fotográfico é instru-
mento para o acompanhamento do processo de recuperação da
área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo
determinado o referido TCRA poderá ser considerado como
não cumprido. Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das
obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual
64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023.
DIRETORIACFB/DGR/CTR4 Centro Técnico Regional 4 São José
do Rio Preto SIMA/CFB/DGR.
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSIDADE
NOTIFICAÇÃO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO
AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20221122003721-1
Nome do Compromissário: WHELLER RICHARD FRANCISCO
DE OLIVEIRA
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontra-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada) à
sessão remarcada para o dia 02 de março de 2023, às 16:00
horas, Ponto 28 - São José do Rio Preto - Av. Governador Adhe-
mar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz, para conciliação do
III - JUSTIÇA DESPORTIVA – CONVENCIONAL E PARALIMPICO
Artigo 403 - A Justiça Desportiva será aplicada pelas
Comissões Disciplinares Permanentes em suas respectivas áreas
de jurisdição e pela Comissão Disciplinar Especial, quando das
Fases Regionais, e Fases Finais sediadas, de acordo com o Código
de Justiça Desportiva da SESP/CEL:
Parágrafo único - A infração disciplinar praticada pelo aluno
menor de 14 (quatorze) anos (§2º do artigo 50 da Lei nº 9615/98
- Lei Pelé) será punida com suspensão automática de 01 (uma) a
02 (duas) partidas, conforme a gravidade da infração, a critério
dos responsáveis pela organização de cada fase.
Artigo 404 - As representações devidamente fundamenta-
das e acompanhadas de provas deverão ser apresentadas em
papel timbrado, assinadas pelo professor da Unidade Escolar
e protocoladas no órgão responsável pela fase, como segue:
a) Fases D.E, Sub-Regional, Inter DE e Regional: até às 17h
do primeiro dia útil após o término do jogo ou competição;
b) Fase Regional sediada e Fases Finais das Etapas I e II até
3 (três) horas após o término do jogo ou competição;
c) Etapas III: até 3(três) horas após o término do jogo ou
competição;
d) Etapa IV (Finalíssima): até 3(três) horas após o término
do jogo ou competição.
Parágrafo 1º - Os resultados serão automaticamente homo-
logados, depois de esgotados os referidos prazos.
Parágrafo 2º - Não serão apreciadas as representações das
Unidades Escolares que não forem firmadas pela parte que se
julgar diretamente prejudicada pela infração alegada;
Parágrafo 3º - Caberá exclusivamente ao impetrante o for-
necimento das provas das irregularidades denunciadas.
Artigo 405 – As Comissões Disciplinares Permanentes ou
Comissão Especial deverão julgar todas as representações, antes
de iniciar a fase subsequente.
Parágrafo Único - A sentença prolatada deverá ser comu-
nicada ao organizador da fase seguinte, à direção da Unidade
Escolar, às Diretorias de Ensino e à Comissão Inter Secretarial
dos JEESP.
Artigo 406 - Os responsáveis pela organização dos JEESP
poderão, em casos de descobrir irregularidades a qualquer
momento, realizar diligências para apuração devendo, se com-
provadas, desclassificar a equipe da Unidade Escolar infratora
administrativamente e, em seguida, representar à Comissão
Disciplinar Permanente de Justiça Desportiva, exceto nas fases
Regional sediada e Finais das Etapas I e II, onde o encami-
nhamento será feito à Comissão Disciplinar Especial de Justiça
Desportiva.
Artigo 407 - O prazo para apresentação de recurso às
decisões das Comissões Disciplinares Permanentes ou Comissão
Especial será de 10(dez) dias, contados a partir do momento em
que tais decisões tiverem sido prolatadas.
IV - DA CESSÃO DE DIREITOS - CONVENCIONAL E PARA-
LÍMPICO
Artigo 408 - Os integrantes das delegações das Jogos
Escolares do Estado de São Paulo , devidamente representados
por quem de direito, através da adesão ao presente Regula-
mento, que se comprova com o preenchimento do termo de
inscrição ou da efetiva participação dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo , autorizam, em caráter universal, gratuito,
irrevogável e irretratável, o Governo do Estado de São Paulo
através das Secretarias Estaduais envolvidas, ou terceiros por
estes devidamente autorizados, a fotografar, captar e fixar sua
imagem e voz durante todo o período de realização das Jogos
Escolares do Estado de São Paulo e Paralímpiadas Escolares -
CPB, seja durante as competições, durante os aquecimentos, os
treinamentos, a hospedagem, o transporte ou a alimentação, em
qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, podendo
utilizá-los a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, no Brasil e/
ou no exterior, através de quaisquer veículos de comunicação,
mídias ou modalidades existentes de exploração de imagem e
som pública ou privada.
Parágrafo Único - O Governo do Estado de São Paulo, nos
mesmos termos dispostos acima, fica expressamente autorizado
a utilizar as marcas, insígnias e emblemas de todas as equipes
participantes dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO: SIMA.029358/2021-35
INTERESSADO: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de Estado de São Paulo - PRODESP
ASSUNTO: Processo de contratação de serviço de informá-
tica e automação – Contratação referente ao processo SIMA nº
016992/2021-68 - Processo de contratação de serviço de infor-
mática e automação para o Sistema SAM – Módulo Patrimônio,
bem como sua manutenção.
APOSTILAMENTO, DE 27/01/2023 REFERENTE AO CONTRA-
TO 6/2021/FPBRN
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, com a COMPANHIA DE PROCES-
SAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE ESTADO DE SÃO PAULO
– PRODESP, foi convidada a negociar o reajuste contratual, cuja
negociação encontra-se devidamente registrada às fls. 61/62.
Tendo sido detectada uma falha nas planilhas de folhas
63/65, as mesmas foram retificadas e acostadas às folhas retro.
Houve adequação na descrição e no quantitativo para:
ativação de inventário, carga de catálogo de almoxarifado e
treinamento por módulo.
Juntamos as planilhas de folhas 66/68, 69/71, 80/82, para
adequação dos valores a serem empenhados.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de informática, abrangendo os serviços de consultoria, desenvol-
vimento e manutenção de sistemas, processamento de dados,
tratamento de informações, microfilmagem, treinamento, para
a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, conforme pla-
nilhas de folhas 66/71, 80/82, processo SIMA.029358/2021-35.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada
em R$ 6.906,04, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
PROCESSO: 001702/2022-57
INTERESSADO: GSS PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços tercei-
rizados - Processo para contratação referente ao processo
SIMA.031277/2021-02. Contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de condução de veículos oficiais.
APOSTILAMENTO DE 8/1/2023, REFERENTE AO CONTRATO
1/2022/GS
No uso de nossas atribuições legais, notadamente a previ-
são dos artigos 71, 73 e 75 do Decreto 57.933/12 e nos termos
parágrafo 8º do artigo 62 da Lei Estadual 6.544/1989, AUTORI-
ZAMOS o reajuste de preços referente às diárias no valor de 07
(sete) UFESP, para prestação de serviços de condução de veículos
oficiais da Secretaria e Meio Ambiente, de Infraestrutura e Logís-
tica, conforme Comunicado Dicar-90, de 19/12/2022 à fl. 1440
e demonstrativos de cálculo às fls. 1441/1455, Contrato 1/2022/
15.13 - REGULAMENTO ESPECÍFICO DO HALTEROFILISMO
PARALÍMPICO
Artigo 395 – A modalidade de Para-Halterofilismo será
regida pelas Regras da modalidade (IPC- WPPO- World Para-
-Powerlifting), com as exceções previstas neste Regulamento.
Parágrafo 1º - A arbitragem da modalidade poderá realizar,
se julgar necessário, algumas alterações nas regras em vista da
característica da competição ou peneira e dos participantes, para
potencializar a participação dos inscritos e, consequentemente,
contribuir com o desenvolvimento da modalidade.
Parágrafo 2º - A necessidade de tais alterações será avalia-
da após o recebimento das inscrições para a modalidade. Caso
elas realmente ocorram, serão informadas no Congresso Técnico.
Artigo 396 –Na competição ou peneira de Halterofilismo
dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo poderão participar
alunos dos sexo masculino e feminino, com deficiência Física,
nas faixas etárias de 15 a 18 anos. O Congresso Específico será
realizado no dia anterior da competição.
Parágrafo Único: Ocorrerá disputa por sexo e categoria de
acordo com as Regras específicas da modalidade.
Artigo 397 – Os atletas com deficiência física que não
possuírem a Classificação Funcional Oficial – CPB, enviar
através dos links abaixo, até o dia 15 de abril de 2023, toda
documentação necessária, para a realização da mesma. Seguem
os documentos a serem encaminhados obrigatoriamente, caso
não sejam todos enviados dentro do prazo não será aceita a
solicitação de classificação:
Classificação Funcional – Deficiência Física:
- Envio de Documentos Digitalizados em formato PDF, arqui-
vo deve ser salvo com o nome completo do Atleta em questão;
- Laudo médico com o CID da patologia;
- Exame de Imagem (ou outro que seja mais indicado)
relacionado com a patologia; e
- Laudo médico descritivo do exame de imagem.
Artigo 398 – A modalidade de Para-Halterofilismo será dis-
putada como individual, na Categoria Livre nos sexos Feminino e
Masculino, com idade mínima de 15 anos (a serem completados
no ano da competição), com os pesos descrito abaixo por sexo.
Categorias de Peso Corporal-Feminino
Leve Até 41,00 kg Até 41,00 kg
Até 45,00 kg De 41,01 kg a 45,00 kg
Até 50,00 kg De 45,01 kg a 50,00 kg
Médio Até 55,00 kg De 50,01 kg a 55,00 kg
Até 61,00 kg De 55,01 kg a 61,00 kg
Até 67,00 kg De 61,01 kg a 67,00 kg
Pesado Até 73,00 kg De 67,01 kg a 73,00 kg
Até 79,00 kg De 73,01 kg a 79,00 kg
Até 86,00 kg De 79,01 kg a 86,00 kg
Acima de 86,00 kg Acima de 86,01 kg
Categorias de Peso Corporal-Masculino
Leve Até 49,00 kg Até 49,00 kg
Até 54,00 kg De 49,01 kg a 54,00 kg
Até 59,00 kg De 54,01 kg a 59,00 kg
Médio Até 65,00 kg De 59,01 kg a 65,00 kg
Até 72,00 kg De 65,01 kg a 72,00 kg
Até 80,00 kg De 72,01 kg a 80,00 kg
Até 88,00 kg De 80,01 kg a 88,00 kg
Pesado Até 97,00 kg De 88,01 kg a 97,00 kg
Até 107,00 kg De 97,01 kg a 107,00 kg
Acima de 107,00 kg Acima de 107,01 kg
Parágrafo 1º - Para uma prova ser válida ela deve ter no
mínimo 3(três) atletas, usando os pesos e categorias demons-
trados neste artigo, caso contrário será utilizada a tabela HA
de índices.
Parágrafo 2º - A pesagem oficial acontecerá no mesmo dia
da competição 2 horas antes do início, assim como descrita
nas regras da WPPO, bem como a checagem do uniforme e
equipamentos.
Parágrafo 3º – Na área de competição só será permitida a
presença de um integrante da equipe acompanhando o atleta,
este acompanhante poderá sacar a barra, porém está ação
deve ser notificada com antecedência à arbitragem (no início
da competição), caso contrário os anilheiros irão sacar a barra.
Parágrafo 4º - Aos atletas são permitidos apenas 3 (três)
tentativas de levantamento, 1 (uma) tentativa em cada uma
das três rodadas. Um Levantamento Extra (4ª tentativa) será
permitido apenas para fins de quebra de recorde, como prevê o
regulamento do WPPO.
Parágrafo 5º – Não haverá tolerância de peso entre os
participantes.
Artigo 399 – Os materiais da competição serão os oficiais
pela WPPO, exceto a área de aquecimento que poderão ter
bancos normais de academia.
Artigo 400 – Para que o atleta possa tomar parte da com-
petição deverá estar devidamente uniformizado, como segue:
a) camiseta de manga curta em algodão;
b) uso obrigatório de macaquinho, bermuda justa ou
Legging;
c) uso obrigatório de meia e tênis.
d) uso opcional de faixas de perna e banco.
Parágrafo 1º – Para o item camiseta o material não poderá
em qualquer circunstância ser elástico.
Parágrafo 2º – Para os itens macaquinho, bermuda ou
legging é necessário que sejam justas, para observação dos
movimentos durante a tentativa. Não serão aceitas calças ou
bermudas largas como calças de agasalho.
Parágrafo 3º – Para os itens meia e tênis, ambos devem
estar limpos.
Parágrafo 4º – O uso de faixas de banco é opcional do
atleta, entretanto deve seguir as regras da WPPO:
A amarração das pernas deverá ser realizada pelo atleta ou
treinador; em ambos os casos, isso poderá ser com a assistência
do anilheiros/carregadores, mas deverão sempre estar sob a
supervisão dos Árbitros.
Em todos os casos, nunca deverá haver 2 (duas) faixas que
se sobrepõem e/ou se toquem e deverá haver um espaço visível
entre as 2 (duas) faixas. A única exceção se dará quando um
atleta possuir contraturas severas das pernas. Nesse caso, por
razões de segurança, as faixas poderão estar sobrepostas desde
que um classificador tenha verificado isso e tenha escrito esta
exceção no passaporte de resultado dos atletas.
A afixação é permitida em qualquer lugar do membro infe-
rior, dos tornozelos até a parte superior da coxa, mas nunca deve
estar por sobre ou acima da linha do quadril. A única exceção
será para amputados com desarticulação completa do quadril.
Nesses casos, as faixas com largura de 7,5 cm deverão ser
utilizadas e colocadas o mais baixo possível, longe da área da
virilha e nunca deverá haver 2 (duas) faixas que se sobrepõem.
As faixas de pernas/banco devem possuir 2 m e/ou 2,2 m,
e ambas nunca deverão ser menores que 7,5 cm, ou maiores
que 10 cm de largura, devem ser sem acolchoamento adicional,
fivelas ou ganchos metálicos.
Quando faixas de banco pessoais forem utilizadas, elas
devem ser apresentadas e verificadas na checagem dos equipa-
mentos, antes da pesagem.
Artigo 401 - Para definição da equipe que irá representar a
delegação de São Paulo nas Paralimpíadas Escolares 2023, serão
utilizados os seguintes critérios:
a) Atletas inscritos dentro do prazo;
b) Atletas com resultado em competições, ou melhor, desen-
voltura na Seletiva;
c) Classificação confirmada;
Parágrafo Único - Será de responsabilidade da Secretaria
dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Estado de
São Paulo, a definição dos Staffs que irão compor a Delegação
de São Paulo.
Artigo 402 - Os casos omissos deste Regulamento serão
resolvidos pela coordenação do Halterofilismo e pela Gerência
Técnica.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 às 05:01:58

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