Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação25 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (40) – 45
Proc.Digital:SMA.013620/2018-75
Autuado:DRIELLY PRISCILA PEREIRA
CPF:418.158.168-30
RG:40941967
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que a defesa contra a decisão
do Atendimento Ambiental não foi interposta pelo autuado,
nos termos do Decreto Estadual nº64.456/2019.Diante disto
ficam mantidas as decisões constantes da Ata de Atendimento
Ambiental com a conversão da penalidade de advertência em
multa simples,no valor de R$500,00(quinhentos reais)cuja cópia
da guia de recolhimento,encontra-se anexado á página 14,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa
acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.Solicita-se se o agendamento de um atendimento
pelo telefone(19)3790-3740,em um prazo de 30 dias após o
recebimento desta,para firmar um Termo de Compromisso de
Recuperação Ambiental(TCRA)com o objetivo de reparar os
danos ambientais causados.Aproveitamos ainda para enviar a
guia de recolhimento da multa,que deve ser quitada no prazo
estabelecido no documento.Ressaltamos ainda que o pagamen-
to da multa não exime o autuado da obrigação de reparar o
dano objeto da autuação em tela.Caso não haja o cumprimento
dos prazos estipulados,o débito será incluído no Sistema daDí-
vida Ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,assim como o ingresso de ação judicial objetivando a
reparação do dano ambiental.
Auto de Infração Ambiental:20180625010207-1
Proc.Digital:SMA.013626/2018-31
Autuado:FAZENDA MAIRIPORÃ
CPF:51.978.088/0001-51
RG:0
Município da infração:CASA BRANCA
Notificação:Comunica-se que o recurso interposto contra a
decisão administrativa foi analisado,deliberando-se pela manu-
tenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus
termos.O valor consolidado da multa é de R$15.840,30(quinze
mil,oitocentos e quarenta reais e trinta centavos)cuja cópia da
guia de recolhimento,encontra-se anexado á página 102,do
processo digital mencionado acima,que pode ser impressa
acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer
agência bancaria até a data do seu vencimento,da data desta
publicação.Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de recurso,razão pela qual,caso o débito não seja
quitado,este será incluído no valor integral no sistema da dívida
ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se
nos autos do processo,podendo o interessado obtervistas junto a
este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processosdigitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180702002560-7
Proc.Digital:SMA.013979/2018-25
Autuado:LEONARDO MARAFON RIBEIRO
CPF:320.558.218-73
RG:43956162
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgama qualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve comparecimento ao Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo estipulado,deverá ser efetuado
o pagamento do valor de R$816,00(Oitocentos e Dezesseis
Reais)cuja cópia da guia de recolhimento,encontra-se anexado
á página 24,do processo digital mencionado acima,que pode
ser impressa acessando o site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga
qualquer agência bancaria até a data do seu vencimento,da
data desta publicação.Na esfera administrativa não é mais
possível a interposição de novo recurso,razão pela qual,caso
não não sejam adotadas as providências citadas acima,o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa,para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20180702002560-9
Proc.Digital:SMA.013985/2018-17
Autuado:LEONARDO MARAFON RIBEIRO
CPF:320.558.218-73
RG:43956162
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgama qualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve comparecimento ao Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo estipulado,deverá ser efetuado
o pagamento do valor de R$2.560,00(Dois Mil Quinhentos e
Sessenta Reais)cuja cópia da guia de recolhimento,encontra-
-se anexado á página 20,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do
seu vencimento,da data desta publicação.Na esfera administra-
tiva não é mais possível a interposição de novo recurso,razão
pela qual,caso não não sejam adotadas as providências citadas
acima,o débito será incluído no valor integral no sistema da
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20180702002560-8
Proc.Digital:SMA.013986/2018-78
Autuado:LEONARDO MARAFON RIBEIRO
CPF:320.558.218-73
RG:43956162
Município da infração:PIRASSUNUNGA
Notificação:Informamos que o Auto de Infração Ambiental
acima referido encontra se revestido de todas as formalidades
legais que lhe outorgama qualidade de ato administrativo
válido,com presunção de legitimidade.Considerando que não
houve comparecimento ao Atendimento Ambiental e não houve
apresentação de defesa no prazo estipulado,deverá ser efetuado
o pagamento do valor de R$2.560,00(Dois Mil Quinhentos e
Sessenta Reais)cuja cópia da guia de recolhimento,encontra-
-se anexado á página 23,do processo digital mencionado
acima,que pode ser impressa acessando o site e.ambiente.
sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria até a data do
seu vencimento,da data desta publicação.Na esfera administra-
tiva não é mais possível a interposição de novo recurso,razão
pela qual,caso não não sejam adotadas as providências citadas
acima,o débito será incluído no valor integral no sistema da
dívida ativa,para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado.
Auto de Infração Ambiental:20180726016219-1
Proc.Digital:SMA.015677/2018-64
Autuado:JOSE CARLOS DA SILVA
CPF:450.763.098-30
RG:39981069
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Após análise do processo verificou se que parte
das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas.Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente,acrescido
de juros,resultando no valor de R$331,38(Trezentos e trin-
ta e um reais trinta e oito centavos)cuja cópia da guia de
recolhimento,encontra-se anexado á página 44,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Na esfe-
ra administrativa não é mais possível a interposição de defesa
Löfgren e Dr. Fernando Costa – Água Branca – Lote 4, con-
forme planilhas de folhas 1299/1301, 1305/1313, 1323/1331,
1335/1337, 1828/1839, processo SIMA.020110/2021-91.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 698.209,92, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
PROCESSO: 34592/2020-24
INTERESSADO: LIONS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRI-
MONIAL EIRELI
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos – Processo para contratação referente ao Processo SIMA
20182/2020-57 – Contratação de empresa para realização de
serviços de vigilância/segurança patrimonial para os Parques
Ecológico Guarapiranga e Várzea do Embu Guaçu, administrado
pela Coordenadoria de Parques e Parcerias.
APOSTILAMENTO DE 8/2/2023 REFERENTE AO
CONTRATO 1/2020/CPP
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa LIONS SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI foi convidada a renegociar o
reajuste contratual, cuja renegociação encontra-se devidamente
registrada às fls. 221/222.
Tendo sido detectada uma falha nas planilhas de reajuste
de folhas 229/234, as mesmas foram retificadas e acostadas às
folhas.1446/1451.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e
do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989, AUTO-
RIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva cobertura
dos postos designados, para os Parques Ecológico Guarapiranga
e Várzea do Embu Guaçu, conforme planilhas de folhas 223/234,
processo 34592/2020-24.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 10.434,61, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
PROCESSO SIMA: 020109/2021-38
INTERESSADO: Era Técnica Engenharia, Construções e
Serviços Ltda
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos - Processo para contratação referente ao Processo SIMA
n° 004962/2021-35 - Contratação de serviços de conservação e
manutenção de áreas verdes e de limpeza, asseio e conservação
predial para os Parques: Estadual Manoel Pitta – Belém e da
Juventude, Lote 3.
APOSTILAMENTO, REFERENTE AO CONTRATO N° 06/2021/
CPP
Diante da atualização dos valores no caderno 18 – CADTERC
de 09/11/2022, a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o reali-
nhamento dos valores dos itens contratuais que ultrapassavam
os referenciais do caderno.
Por mensagem eletrônica às fls. 1041/1042, a empresa
manifestou sua concordância com a adequação dos valores
contratuais aos limites do caderno 18.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93 e
do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual nº 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de conservação e manutenção de áreas verdes e de
limpeza, asseio e conservação predial para os Parques: Estadual
Manoel Pitta – Belém e da Juventude, Lote 3, conforme plani-
lhas de folhas 265/267, 271/276, 280/285, 289/294, 298/300,
1043/1054, processo SIMA.020109/2021-38.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 962.379,76, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993; Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008; A necessidade de justificar as alterações ocorridas
na ordem cronológica dos pagamentos, conforme artigo 116 da
intrução nº 01/2020 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
-gica a ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se
a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores esta-
rem registrados no CADIN Estadual.
260001
Data: 24/02/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
260131 2023PD00160 77,81
260131 2023PD00242 3.902,19
260131 2023PD00243 364,17
260131 2023PD00271 13.321,46
260131 2023PD00283 403,10
260131 2023PD00296 356,43
260131 2023PD00311 87,25
260131 2023PD00316 375,62
260131 2023PD00343 641,74
260131 2023PD00337 373,99
TOTAL 19.903,76
TOTAL GERAL 19.903,76
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3740,faz publicar notificações sobre diver-
sos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem envia-
das pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar
em nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:20180604010424-1
Proc.Digital:SMA.011791/2018-43
Autuado:ALEX SANDRO DA SILVA TRINDADE CLAUDINO
CPF:224.693.188-66
RG:40209260
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Após análise do processo verificou se que parte
das guias referentes ao parcelamento da multa não foram
pagas.Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova
guia foi emitida no valor total do débito pendente,acrescido
de juros,resultando no valor de R$562,50(Quinhentos e ses-
senta e dois reais e cinquenta centavos)cuja cópia da guia de
recolhimento,encontra-se anexado á página 27,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Na esfe-
ra administrativa não é mais possível a interposição de defesa
ou recurso,razão pela qual,caso o débito não seja quitado,este
será incluído no sistema dadívida ativa,para cobrança judicial
junto a Procuradoria Geral do Estado,conforme artigo 45 do
Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180629005763-1
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SS/SEMIL Nº 01, de 16 de fevereiro de 2023.
Dá cumprimento ao disposto na alínea “a”, do inc. VIII,
do art. 4º do Dec. 67.435-2023, o qual transferiu da Secretaria
da Saúde para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística, a Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal.
Os Secretários de Saúde e de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística, no uso das suas atribuições legais, expedem a pre-
sente Resolução Conjunta para declarar que:
Artigo 1º - Os cargos e funções-atividades transferidos com
fundamento no artigo 4º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro
de 2023, compõem o Anexo I, desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2023.
ANEXO I
a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SS/SEMIL-01
Transferência de cargo provido do Quadro da Secretaria da
Saúde para o Quadro da Secretaria de Meio Ambiente, Infraes-
trutura e Logística
DENOMINAÇÃO DO CARGO SQC NOME RG
Coordenador SQC-I Rebecca Politti 46.208.983-6
Portaria CG, de 22 de fevereiro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 1/2023/FEDIPA, firmado em
6/1/2023 com a empresa RPC INFORMÁTICA LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a funcionária DÉBORA GOMES
DE MOURA VARJÃO, portadora do RG 26.185.277-2 e CPF
272.165.448-97, na qualidade de fiscal e o funcionário ELIAS
ABDALLA, portador do RG 12.746.607-1 e CPF 036.195.428-05,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscali-
zação da execução do contrato 01/2023/FEDIPA, firmado em
6/01/2023 com a empresa RPC INFORMÁTICA LTDA., visando
à prestação de serviços de locação de desktops, incluindo a
instalação, manutenção, sistema operacional e software básico
padronizado, para atendimento nas unidades regionais do Insti-
tuto de Pesquisas Ambientais.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 9/01/2023.
SIMA.2817/2023-13
Portaria CG, de 24 de fevereiro de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 1/2023/CFS, firmado em
14/2/2023 com a empresa IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar as funcionárias PAULA CRISTINA
NASSIF ELIAS DE LIMA, portadora do RG 16.776.530-9 e CPF
130.138.838-63, na qualidade de fiscal, e a ELIANA GONÇALVES
DA CRUZ, portadora do RG 23.124.341-8 e CPF 127.733.518-43,
na qualidade de suplente, para acompanhamento e fiscalização
da execução do contrato 1/2023/CFS, firmado em 14/2/2023
com a empresa IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA, visando
à prestação de serviços de vale-refeição para os funcionários
celetistas advindos da Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 16/2/2023.
SEMIL.6526/2023-65
PROCESSO: SIMA.085857/2022-91
INTERESSADO: BLOCKBIT TECNOLOGIA LTDA
ASSUNTO: Prestação de serviços de segurança da informa-
ção de solução de Firewall composta de Hardware e Software
de segurança da informação do tipo UTM (Unified Threat
Management) entendendo-se como tais o conjunto de serviços
e recursos de: Deep Inspection, Normalização do Trafego de
Rede, Filtro de Conteúdo Web, Interceptação SSL, Filtro de
Aplicações, Proteção contra-ataques de Malwares, Virús, Worms
e outras aplicações maliciosas, integrar soluções de segurança
do tipoIntrusion Detection System e Intrusion Protection System,
Advanced Threat Protection, QoS, Traffic Shapping, Balancea-
mento de Servidores, Redundância de Links, VPN SSL, VPN IPsec,
DHCP Relay e Server, DNS. Deve ser capaz de integrar todos os
recursos em um único dispositivo, incluindo treinamento para a
operacionalização do software.
APOSTILAMENTO DE 30/01/2023,
REFERENTE AO CONTRATO AJ-145-1710
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BLOCKBIT TECNOLO-
GIA LTDA foi convidada a negociar o reajuste contratual, cuja
negociação encontra-se devidamente registrada às fls. 108/110.
Após o apostilamento de 30/01/2023, a Contratada por
meio de mensagem eletrônica às fls. 125/128, propôs aplicação
de reajuste de 6,47% em substituição a variação do ICP/ FIPE
de 7,62%%.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989,
AUTORIZAMOS o reajuste de preços referente à prestação de
serviços de segurança de informação de solução firewall de
informação do tipo utm (unified threat management), para a
Coordenadoria de Fauna Silvestre, conforme planilhas de folhas
129/134, processo SIMA.085857/2022-91.
AUTORIZAMOS também a realização da despesa estimada
em R$ 2.080,32 necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas, tornando sem efeito o Apostilamento da folha 119.
Chefe de Gabinete
PROCESSO: SIMA.020110/2021-91
INTERESSADO: Florestana Paisagismo Construções e Ser-
viços Ltda
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços terceiriza-
dos - Processo para contratação referente ao Processo SIMA
n° 004962/2021-35 - Contratação de serviços de conservação e
manutenção de áreas verdes e de limpeza, asseio e conservação
predial para os Parques: Alberto Löfgren e Dr. Fernando Costa –
Água Branca, Lote 4.
APOSTILAMENTO DE 30/1/2023 REFERENTE AO CONTRATO
7/2021/CPP
Diante da atualização dos valores no caderno 18 –
CADTERC de 09/11/2022, a empresa FLORESTANA PAISAGISMO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi convidada a renegociar o
realinhamento dos valores dos itens contratuais que ultrapassa-
vam os referenciais do caderno.
Por ofício à fl. 1827, a empresa manifestou sua concor-
dância com a adequação dos valores contratuais aos limites
do caderno 18.
Assim sendo, no uso de nossas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989,
AUTORIZAMOS a adequação dos preços referente à prestação
de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes e de
limpeza, asseio e conservação predial para os Parques Alberto
13 a 20 – 10ª Copa de Basquete do Estado de São Paulo
– (Evento sem vínculo) – Fase Final Estadual – Sede: Cravinhos.
13 a 20 – 11ª Copa de Futsal do Estado de São Paulo –
(Evento sem vínculo) – Fase Final Estadual – Sede: Serrana.
13 a 20 – 21ª Copa de Handebol do Estado de São Paulo
– (Evento sem vínculo) – Fase Final Estadual – Sede: Sorocaba.
13 a 20 – 7ª Copa de Voleibol do Estado de São Paulo –
(Evento sem vínculo) – Fase Final Estadual – Sede: Borborema.
13– 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Prazo Final para resolver os
casos de litígio com relação à inscrição de atletas.
13 – 10ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
– (Evento sem vinculo) – Entrega das relações nominais na
Comissão de Controle das 09h00 às 15h00.
13 – 11ª Copa de Futsal do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Entrega das relações nominais na Comissão de
Controle das 09h00 às 15h00.
13 – 21ª Copa de Handebol do Estado de São Paulo – (Even-
to sem vinculo) – Entrega das relações nominais na Comissão de
Controle das 09h00 às 15h00.
13 –7ª Copa de Voleibol do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Entrega das relações nominais na Comissão de
Controle das 09h00 às 15h00.
13– 10ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo –
(Evento sem vinculo) – Congresso Técnico as 16h00.
13 – 11ª Copa de Futsal do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Congresso Técnico as 16h00.
13 – 21ª Copa de Handebol do Estado de São Paulo – (Even-
to sem vinculo) – Congresso Técnico as 16h00.
13– 7ª Copa de Voleibol do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Congresso Técnico as 16h00.
13 – 10ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo –
(Evento sem vinculo) – Abertura as 19h30.
13 – 11ª Copa de Futsal do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Abertura as 19h30.
13 – 21ª Copa de Handebol do Estado de São Paulo – (Even-
to sem vinculo) – Abertura as 19h30.
13 –7ª Copa de Voleibol do Estado de São Paulo – (Evento
sem vinculo) – Abertura as 19h30.
21 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Bloqueio das Relações Nomi-
nais da Fase Regional no SIC/CEL as 18h00.
23 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Envio da Relação dos clas-
sificados das DRELs e Capital da Final Estadual, para a Divisão
de Esportes.
23 a 26 – Pró Natação – Fase Final Estadual – Sede: Presi-
dente Prudente.
24 – Pró Natação – Fase Final Estadual – Entrega das
Relações Nominais na Comissão de Controle das 9h00 às 17h00.
24 – Pró Natação – Fase Final Estadual – Congresso Técnico
as 17h00.
25 – Pró Natação – Fase Final Estadual – Abertura as 9h00.
27 a 30 – Jogos Escolares Paralímpicos Brasileiros – Etapa
Nacional – CPB – São Paulo/SP.
29 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vínculo) – Prazo máximo para envio do
ofício de desistência para a Final Estadual.
Dezembro
01 e 02 – Jogos Escolares Paralímpicos Brasileiros – Etapa
Nacional – CPB – São Paulo/SP.
05 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vínculo) – Bloqueio das Relações Nomi-
nais da Fase Final Estadual as 18h00 no SIC/CEL.
07 a 16 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Final Estadual – Sub
11 – Masculino – Sede: Itirapuã.
07 a 16 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Final Estadual – Sub
13 – Masculino – Sede: Guararapes.
07 a 16 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Final Estadual – Sub
15 – Masculino – Sede: Pereira Barreto.
07 a 16 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” - (Evento sem vinculo) – Final Estadual – Sub 14
e Sub 17 – Feminino – Sede: Presidente Prudente.
08 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor
José Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Entrega das Relações
Nominais até as 15h00 nas Comissões de Controle nas Sedes
dos Eventos.
08 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” - (Evento sem vinculo) – Congresso Técnico – 16h00
nas Sedes dos Eventos.
08 – 51º Campeonato Estadual de Futebol “Professor José
Astolphi” – (Evento sem vinculo) – Abertura as 19h00 nas Sedes
dos Eventos.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SDUH 17, de 24-2-2023.
Dispõe sobre a criação de Gabinete de Gestão para esta-
belecer ações destinadas ao enfrentamento do estado de cala-
midade pública advindo de circunstâncias climáticas adversas,
conforme Decreto nº 67.502, de 19/02/2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBA-
NO E DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são confe-
ridas pelo artigo 41, II, do Decreto nº 34.399, de 18 de dezembro
de 1991, alterado pelo Decreto nº 39.633, de 6 de dezembro de
1994, e o disposto no Decreto nº 67.435, de 01/01/2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar um Gabinete de Gestão para promover
ações destinadas ao atendimento das famílias desabrigadas em
razão do acidente climático ocorrido no Litoral Norte do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - Serão carreadas ao Gabinete de Gestão todas
as informações, elementos, dados e medidas relacionados ao
evento climático acima referido de forma a compor um banco
de dados para subsidiar e fundamentar todas as ações a serem
praticadas no atendimento dos atingidos.
Artigo 3º - O Gabinete referido será composto dos seguintes
membros:
1. Da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Habitação:
1.1. Roberto Antonio Diniz - Chefe de Gabinete;
1.2. Eduardo Trani - Assessor;
1.3. Lacir Ferreira Baldusco - Presidente do GRAPROHAB e
Coordenador do CLOCT;
1.4. Candelaria Maria Reyes Garcia - Coordenadora do
Programa Cidade Legal;
1.5. José Police Neto - Subsecretário da Subsecretaria de
Assuntos Metropolitanos.
2. Da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano – CDHU;
2.1. Reinaldo Iapequino - Presidente;
2.2. Silvio Vasconcelos – Diretor Técnico;
2.3. Maria Tereza Diniz dos Santos Maziero - Diretora de
Planejamento e Projetos;
2.4. Viviane Feket Ambrozio - Superintendente de Sistemas
e Informação;
2.5. Maria Claudia Pereira Souza - Superintendente de
Planejamento e Programas Habitacionais
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:05:14

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