Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
46 – São Paulo, 133 (41) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 27/02/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
O “Parágrafo único - O usuário deverá apresentar, a outorga
da captação na Represa Jurumirim solicitada na ANA através
da solicitação 02501.003184/2022.” Constante no artigo 1.
da Portaria DAEE n. 58, de 04/01/2023, publicado no DOE de
07/01/2023, passa a vigorar com a redação abaixo:
“Parágrafo único - O usuário deverá apresentar, a outorga
da captação na Represa Jurumirim solicitada na ANA através da
solicitação 02501.003184/2022, no prazo de 12 (doze) meses.”
A Portaria DAEE n. 58, de 04/01/2023, publicado no DOE
de 07/01/2023, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9415842 - Extrato de Portaria 1382/23.
A “Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°35'25.538") - Longitude O
(48°6'7.797") - Volume Diário: 658,80 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210033084-IAI.” Constante no
artigo 1. da Portaria DAEE n. 1209, de 15/02/2023, publicado no
DOE de 24/02/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°35'25.538") - Longitude O
(48°6'7.797") - Volume Diário: 658,80 m³ - Prazo 37 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20210033084-IAI.”
A Portaria DAEE n. 1209, de 15/02/2023, publicado no DOE
de 24/02/2023, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9401725 - Extrato de Portaria 1385/23.
O “Parágrafo único - O usuário deverá apresentar relatório
fotográfico da travessia implantada, por meio do Portal de
Outorga eletrônica.” Constante no artigo 1. da Portaria DAEE n.
125, de 06/01/2023, publicado no DOE de 11/01/2023, passa a
vigorar com a redação abaixo:
“Parágrafo único - O usuário deverá apresentar relatório
fotográfico da travessia implantada, por meio do Portal de
Outorga Eletrônica, no prazo de 12 (doze) meses.”
A Portaria DAEE n. 125, de 06/01/2023, publicado no DOE
de 11/01/2023, continua em vigor em todos os seus termos,
exceto no que foi retificado na presente Portaria. Processo DAEE
9416010 - Extrato de Portaria 1394/23.
EXTRATO DE DOAÇÃO DE 27/02/2023
TERMO DE DOAÇÃO Nº 2023/33/00014.0
SPDOC DAEE Nº 1152813/2022
AUTOS: 24.297/93-Prov. 03-DAEE.
DOADOR – DAEE
DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA
PARECER: REFERENCIAL CJ/DAEE Nº 02/2022, DE
17/02/2022
OBJETO: Termo de Doação de 1 (um) transformador trifásico
de 75 KVA, Patrimônio DAEE nº 56.318; Marca Marangoni; TP:
13.800/10.400V; TS: 220/127; Nº de fabricação: 50.270; Frequ-
ência 60 Hz; instalado no Estádio Municipal, na condição de
excedente e inservível, com valor estimado de R$ 12.000,00, no
estado em que se encontra.
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2023
Despacho da Superintendente, de 27/02/2023.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n.32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Referência:
Autos DAEE n. 9208734
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Turvo
Grande -BTG.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 6840 de 16/12/2019,
publicado no DOE de 18/12/2019, que autorizou o(a) RUBENS
ANTÔNIO SAPIA, CPF/CNPJ n. 547.156.528-20, município
de TABAPUÃ, em decorrência da(s) Desistência(s) de Uso(s)
Declarado(s), conforme abaixo relacionado(s):
Requerimento 20190018821-V0L - Captação Subter-
rânea - Aquífero Bauru - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°51'44.770") - Longitude o (49°0'18.480") – Vazão 24,00
m³/h - Volume Diário: 480,00 m³ - 20 h/d – 30 d/m - Prazo 60
meses;
Referência:
Autos DAEE n. 9309989
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Pardo
Grande - BPG.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 1118, de 10/02/2023,
publicada no DOE 11/02/2023, que autorizou o(a) DEPAR-
TAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE RIBEIRAO PRETO, CNPJ
56.022.858/0001-01, município de Ribeirão Preto, em decorrên-
cia da(s) Desistência(s) de Uso(s) Declarado(s), conforme abaixo
relacionado(s):
- Poço Local 203 DAEE 100-0743 Aquífero Formação Botu-
catu/Pirambóia Rua Maria Aparecida Rizzo Ruiz, s/n. - Jardim
Paiva - Coord. Geográficas Latitude S 21° 08' 55,650" - Lon-
gitude O 47° 50' 39,510" - Vazão 240,88 m³/h - Volume Diário
4.817,6 m³ - 20 h/d - Prazo 57 meses.
Referência:
Autos DAEE n. 9807636-vol.002
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de BMT.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 4892 de 06/09/2018,
publicado no DOE de 07/09/2018, que autorizou o(a) ONDAPEL
S/A INDÚSTRIA DE EMBALAGENS, CNPJ n. 51.459.667/0001-98,
município de Limeira, conforme abaixo relacionado(s):
- Poço Local 001 DAEE 248-0325 - Aquífero Formação Itara-
ré - Coord. Geográficas Latitude S 22° 33' 17,33" - Longitude O
47° 24' 50,23" – Vazão 3,00 m³/h - Volume Diário 18,00 m³ - 6
h/d - Prazo 05 anos.
Referência:
Autos DAEE n. 9807955-prov.001
Com fundamento do Artigo 9 do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630
de 30/05/2017 e em atendimento ao Despacho da Diretoria da
Bacia do Médio Tietê – BMT.
Fica revogado o Despacho de Dispensa de Outorga do
Superintendente do DAEE de 08/05/2013, publicado no DOE de
09/05/2013, que autorizou o uso de recursos hídricos subterrâ-
neos a CHENDEL PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 67.160.390/0001-
38, no município ATIBAIA, conforme abaixo relacionado (s):
- Poço Local-001DAEE 303-0493- Aquífero Cristalino -
Coord UTM (Km) - N 7.440,63 - E 342,16 - MC 45 - Vazão 4,50
m3/dia
Referência:
Autos DAEE n. 9815062
Com fundamento do Artigo 9 do Decreto Estadual n.
63.262 de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630
de 30/05/2017 e em atendimento ao Despacho da Diretoria da
Bacia do Médio Tietê – BMT.
Fica revogado o Despacho de Dispensa de Outorga do
Superintendente do DAEE de 12/07/2017, publicado no DOE
de 13/07/2017, que autorizou o uso de recursos hídricos sub-
terrâneos a ESTAÇÃO PAINEIRAS GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental que possuem Termo de Com-
promisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados e/ou par-
cialmente cumpridos e débito pendente da multa imposta, cujos
autuados não foram localizados via Correios para entrega de
notificação e/ou e-mail. Os autuados deverão entrar em contato
através do e-mail: cfb.saopaulo@sp.gov.br no prazo de 30 dias, a
contar da data desta publicação para apresentação do relatório
de monitoramento da área degradada e comprovação das obri-
gações e/ou retirada de nova guia. Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido, o processo será encaminhado à
Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e
em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas,
ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão, da obrigação de fazer pela Procuradoria
Geral do estado.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200928014463-1
Autuado(a): LILIANE SANTOS NASCIMENTO SILVA
CPF: 363.219.468-85
Município da infração: São Paulo/SP
TCRA: 54.572/2020
Débito pendente: R$ 205,34
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a rela-
ção de Autos de Infração Ambiental, cujo autuados não foram
localizados via correios ou e-mail para entrega de notificação
sobre o reagendamento de Sessão de Atendimento Ambiental,
conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, com-
provante de residência, comprovantes de rendimentos e demais
documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área
autuada, comprovante de propriedades do bens apreendidos e
procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão
consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Ponto 02 – Santo Bernardo do Campo - Sede da 2ª Compa-
nhia do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água
Funda prox. ao Jabaquara – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810
– Ramal 1843
Auto de Infração Ambiental: 20191121015934-1;
20191010006020-1 e 20191010006020-2
Autuado(a): RENAN DO AMOR DIVINO RIOS
CPF: 450.901.978-57
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 13/03/2023 às 09h00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria Estado de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos
Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo aptos
a serem encaminhados para arquivo. A reincidência implicará
aplicação de multa simples.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190525013177-1
Autuado(a): JOSE VIANEY
CPF: 084.529.848-80
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação
de Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo em
que não houve comparecimento do autuado na sessão de aten-
dimento ambiental e nem apresentação de defesa, conforme
previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019, e que não foram
localizados via Correios e/ou e-mail para entrega de notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível interposição de
recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: cfb.
saopaulo@sp.gov.br , é de 30 dias, a contar da data desta publi-
cação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área
degradada e/ou retirada de nova Guia relativo a multa imposta.
Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as
providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à
Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito
e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão, quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190713006851-2
Autuado(a): JOSE CARLOS DOS SANTOS SOUZA
CPF: 260.182.278-35
Município da infração: São Paulo - SP
Valor atual da multa: R$ 3.139,92
INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS
Portaria IPA nº 004 , de 27 de fevereiro de 2023.
Institui o Grupo de Trabalho para a Elaboração de Proposta
de Plano Museológico para o Museu Geológico Valdemar
Lefèvre – MUGEO, do Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA.
O Coordenador do Instituto de Pesquisas Ambientais - IPA,
no uso de suas atribuições legais constantes do Decreto nº
65.796, de 16 de junho de 2021, e o disposto em seu artigo 34;
Considerando que o Museu Geológico Valdemar Lefèvre –
MUGEO, além ter o papel de centro de exibições de coleções,
é também um centro de pesquisas nas áreas de Geociências
no Estado de São Paulo, iniciadas pela Comissão Geográfica e
Geológica (1886-1931), depois pelo extinto Instituto Geológico,
e hoje desenvolvidas pelo Instituto de Pesquisas Ambientais-IPA
na Unidade Vila Mariana, da Secretaria de Meio Ambiente, Infra-
estrutura e Logística - SEMIL, do Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de mudança de sua sede para
a Unidade Vila Mariana do Instituto de Pesquisas Ambientais –
IPA, devido ao processo de concessão da área onde estava loca-
lizado, e a necedidade de definição de um Plano Museológico
para atender às atividades que lhes são atribuídas,
Resolve:
Artigo 1 º - Fica instituído Grupo de Trabalho para a reali-
zação de estudo preliminar para subsidiar a elaboração final de
Plano Museológico para o MUGEO, do Instituto de Pesquisas
Ambientais – IPA.
Artigo 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguin-
tes servidores:
I - Assistência Técnica da Coordenadoria do IPA: Ana Lúcia
Segamarchi – RG. 3.914.491-4, que coordenará os trabalhos;
II - Departamento Técnico Científico: Marta Tereza Deu-
cher, RG: 25.077.292-9 e Natália Ferreira de Almeida, RG:
35.255.506-3;
III - Departamento de Gestão do Conhecimento: Diamani
Regina de Paula,
RG: 6.626846-1 e Elvis José Nunes da Silva, RG: 17.197.840-
7; e
IV - Departamento de Tecnologia e Inovação: Leni Meire
Pereira Ribeiro Lima, RG: 17.122.064-X;
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a periodi-
cidade a ser definida pela coordenadora e extraordinariamente
sempre que necessário.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas com ante-
cedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da data de sua
realização.
§ 2º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data
de sua realização.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para
elaborar a proposta preliminar de Plano Museológico, prorrogá-
veis por igual período caso necessário.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
rada da Guia, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20190107010988-1
Autuado: VALDIR ALMENDO
CPF: 088.039.178-29
Município: Bauru
Valor da Multa:R$ 8.800,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do
Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental,
cujo autuado não foi encontrado para receber a notificação com
o parecer do julgamento da defesa interposta, que deliberou
pela manutenção da multa. Para tanto, faz-se necessário o
comparecimento a este Centro Técnico Regional de Bauru (Av.
Cruzeiro do Sul, nº13-15, Vila Carvalho CEP 17030-743, Bauru/
SP), no prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para a
retirada da Guia de Arrecadação para pagamento. Caso não
haja o recolhimento da multa na forma e prazos estipulados, o
débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa para cobrança
judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado. Informamos ainda
que o prazo para interposição de recurso em 2ª instância é de
20 dias, contados a partir da data desta publicação e poderá
ser protocolado em qualquer Unidade da Polícia Ambiental do
Estado de São Paulo ou nas Unidades da CFB. Transcorrido tal
prazo e atestado a não manifestação do Autuado, o processo
será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição
na dívida ativa e cobrança judicial do débito.
Auto de Infração Ambiental: 20210817005124-1
Autuado: JOSE LUIZ RAMOS
CPF: 180.541.228-02
Município: Borebi/SP
Valor da multa: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação do Autos de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação, onde descreve
que o mesmo não apresentou a defesa administrativa no prazo
de 20 dias corridos, e não efetuou o pagamento da multa no
prazo estipulado. Na esfera administrativa não é mais possível
interposição de novos recursos. Para tanto faz se necessário o
comparecimento à Unidade da CFB, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº
13-15, Vila Cardia – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo máxi-
mo de 30 dias contados da data desta publicação, para que seja
emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Transcorrido tal
prazo e atestado o não comparecimento do Autuado para reti-
rada da Guia, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20200623011702-1
Autuado: DORIVALDO JOSE DE OLIVEIRA
CPF: 296.299.838-00
Município: Cafelândia
Valor da Multa: R$ 25.200,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
Centro Técnico Regional XI - São Bernardo do Campo
Núcleo de Gestão de Programas de São Paulo
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos
Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª Instância, cujos
autuados não foram localizados via Correios para entrega de
Notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instân-
cia é de 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Pas-
sado o prazo recursal, os autuados deverão entrar em contato
através do e-mail: cfb.saopaulo@sp.gob.br no prazo máximo de
30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização
da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a
fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências
citadas acima, os autos estarão em condições de serem enviados
à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito:
Auto de Infração Ambiental nº: 20180804010130-3
Autuado(a): JACKSON DIEGO DE OLIVEIRA
CPF: 414.115.118-16
Município da infração: São Paulo - SP
Penalidade: Multa simples R$ 6.232,30
Resultado: Manutenção
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a rela-
ção de Autos de Infração Ambiental, cujo autuados não foram
localizados via correios ou e-mail para entrega de notificação
sobre o reagendamento de Sessão de Atendimento Ambiental,
conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual
64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, com-
provante de residência, comprovantes de rendimentos e demais
documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área
autuada, comprovante de propriedades do bens apreendidos e
procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão
consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do
débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Ponto 02 – Santo Bernardo do Campo - Sede da 2ª Compa-
nhia do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental
Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água
Funda prox. ao Jabaquara – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810
– Ramal 1843
Auto de Infração Ambiental: 20200417008999-1
Autuado(a): FREDSON DE ABREU LIAO
CPF: 328.652.988-50
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 09/03/2023 às 13:00hrs
Auto de Infração Ambiental: 20200416006671-1
Autuado(a): DANIEL DE JESUS SANTOS
CPF: 417.331.178-81
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 09/03/2023 às 14:30hrs
Auto de Infração Ambiental: 20191010006020-1 e
20191010006020-2
Autuado(a): RENAN DO AMOR DIVINO RIOS
CPF: 450.901.978-57
Município da infração: São Paulo/SP
Data do Atendimento: 13/03/2023 às 09h00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional XI da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação
dos Autos de Infração Ambiental com conversão da penalidade
de advertência em multa simples, devido não terem sido sana-
das as irregularidades dentro do prazo assinalado pelo órgão
competente, cujos autuados não foram localizados via Correios
para entrega de notificação. Informamos que não é mais possí-
vel a interposição de recurso e que o pagamento da multa não
eximirá o autuado de reparar o dano ambiental causado, quando
couber. Para isso, o autuado deverá entrar em contato através
do e-mail: cfb.saopaulo@sp.gov.br no prazo máximo de 30 dias,
a contar da data desta publicação, para receber orientação
com vistas à regularização da situação e retirada da guia de
pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido
adotadas as providências acima citadas, os autos estarão em
condições de serem enviados à Procuradoria Geral do Estado
para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº: 20180522004324-1
Autuado(a): EDER TIAGO DA SILVA MACEDO
CPF: 387.426.628-18
Município da infração: São Paulo/SP
Valor da multa: R$ 50,00
COMUNICADO
O Centro Técnico Regional III – Santos, da Coordenadoria
de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, faz
publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o
autuado abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão
da Polícia Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme,
115 – Jd.Ivoty – Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme
data agendada para o Atendimento Ambiental.
O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental
relacionados ocorrerá, na forma semi-presencial, na data e
horário abaixo indicados.
O Autuado deverá comparecer portando os documentos
necessários para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Com-
provante de Residência, Procuração, caso necessário, e demais
documentos que quiser apresentar relacionados ao caso).Para
a realização do atendimento ambiental será disponibilizada ao
Autuado uma estação de trabalho específica para esta finalida-
de, contendo computador e demais equipamentos necessários
para a vídeo conferência, e seguindo os critérios sanitários e de
distanciamento recomendados pelo Governo do Estado de São
Paulo, tendo em vista a pandemia do Covid-19.
Número do Auto de Infração: 20230201007361-1
Nome do autuado: WESLEY VENÂNCIO GOMES
CPF: 345.990.818-17
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Município do local da infração: ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06/03/2023
ÀS 09:00H
Número do Auto de Infração: 20230202005156-1
Nome do autuado: LUCIVANIO DOS SANTOS REIS OLIVEIRA
CPF: 482.566.248-09
Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES
Município do local da infração: ITANHAÉM/SP
Data Agendada para Atendimento Ambiental: 06/03/2023
ÀS 10:00H
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 2956/2019
Autuado: VILSON TEJADA RAMOS JUNIOR
CPF: 469.450.718-47
Município da Infração: Itanhaém – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
50 - Por destruir qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de
especial preservação, sem autorização do órgão competente.
Penalidades: Embargo de área e Advertência convertida em
Multa Simples no valor de R$157,50.
Motivo da Publicação: Informamos que a defesa contra
a decisão do Atendimento Ambiental não foi interposta pelo
autuado, nos termos do artigo 13 do Decreto Estadual nº
60.342/2014. Diante disto, ficam mantidas as decisões cons-
tantes da Ata da Sessão do Atendimento Ambiental, com a
conversão da penalidade de advertência em multa simples. O
valor consolidado da multa é de R$157,50(Cento e Cinquenta e
Sete Reais e Cinquenta Centavos) e seu recolhimento deverá ser
efetuado em qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indi-
cado na Guia de Arrecadação nº 548.084 (Data de Vencimento:
29/05/2023). Fica, portanto, Vossa Senhoria notificada a compa-
recer à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 -
Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar
da data de publicação desta notificação, para que seja retirada
a Guia de Recolhimento anteriormente citada. Ressaltamos que
o simples recolhimento da multa não exime o autor da infração
da obrigação de reparar o dano ambiental causado, nos termos
do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo
4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida, caso existam,
tais como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou
outra, que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o seu
comparecimento à Unidade da CFB, no endereço anteriormente
indicado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data
do publicação desta notificação, para a adoção de medidas
específicas, para fazer cessar ou corrigir a degradação ambien-
tal. Caso não haja o recolhimento da multa na forma e prazos
estipulados, o débito será incluído no Sistema da Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado,
assim como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão. Esclarecemos que a motivação
da presente decisão encontra se nos autos do processo, poden-
do o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos
do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos
casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do pro-
cesso acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E BIODIVERSI-
DADE
NOTIFICAÇÃO DE AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO
AMBIENTAL
Auto de Infração Ambiental (AIA): 20221119024870-1
Nome do Compromissário: EDNALDO RAMALHO DE SAN-
TANA
Prezado(a) Sr(a), Não foi possível encontra-lo para notificar
por meio de AR (Aviso de Recebimento) o documento constante
no processo, para cientificá-lo sobre o agendamento do aten-
dimento ambiental referente ao Auto de Infração Ambiental
elaborado em vosso nome.
Diante disso, convém informar-lhe que fica INTIMADO a
comparecer ao Atendimento Ambiental, o autuado (munido
de cópia de comprovante de renda, cópia do CPF e RG e cópia
do comprovante de endereço e demais documentos que julgar
necessários) ou seu representante legal (deverá apresentar, além
das cópias dos documentos referidos, procuração assinada)
à sessão remarcada para o dia 06 de abril de 2023, às 16:00
horas, Ponto 28 - São José do Rio Preto - Av. Governador Adhe-
mar Pereira de Barros, nº 2100 - Vila Diniz, para conciliação do
processo administrativo. Caso não haja o comparecimento ao
atendimento ambiental, os benefícios referentes ao parcelamen-
to da multa serão cancelados. Após 10 (dez) dias será publicado
em Diário Oficial e contado 20 (vinte) dias para interposição de
defesa, o qual será encaminhado para a Comissão Regional de
Julgamento para proferir a decisão dos autos.
São José do Rio Preto, 24 de fevereiro de 2023 CFB/CTR4 –
Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto
Avenida América, 544, Vila Diniz- São José do Rio Preto CEP:
15013-310 Telefone: (17) 3214-4760
e-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Ilmo Sr EDNALDO RAMALHO DE SANTANA
Rua quatro, 155
São José do Rio Preto/SP
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação do Autos de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação, onde descreve
que o mesmo não apresentou a defesa administrativa no prazo
de 20 dias corridos, e não efetuou o pagamento da multa no
prazo estipulado. Na esfera administrativa não é mais possível
interposição de novos recursos. Para tanto faz se necessário o
comparecimento à Unidade da CFB, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº
13-15, Vila Cardia – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo máxi-
mo de 30 dias contados da data desta publicação, para que seja
emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Transcorrido tal
prazo e atestado o não comparecimento do Autuado para reti-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:02

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