Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 6 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (69) – 41
DIRETORIA DA BACIA DO BAIXO TIETÊ
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Baixo Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Kazzo Confecções e Comércio de Artigos do
Vestuário Ltda
- CPF/CNPJ: 06.209.148/0002-06
- Município: Macatuba
- Processo DAEE: 9703243
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°30'37.575") - Longitude O
(48°43'29.162") - Volume Diário: 120,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220031274-MZF. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 053/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ROQUE AGNALDO BASSETO
- CPF/CNPJ: 067.383.528-67
- Município: Araçatuba
- Processo DAEE: 9714229
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - CÓRREGO ELISEU - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°20'56.490") - Longitude O
(50°29'2.050") - Vazão Máxima Instantânea 80,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 960,00 m³ - Período 12h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20220030299-
DMR. Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia
do Baixo Tietê/ n. 052/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: OPPRO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS SPE LTDA.
- CPF/CNPJ: 32.556.522/0001-60
- Município: Promissão
- Processo DAEE: 9713989
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°32'21.720") - Longitude O
(49°50'7.460") - Volume Diário: 190,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220017923-UDL. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 056/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: RENATO CÉSAR FRANCHI E OUTRO
- CPF/CNPJ: 117.531.718-73
- Município: Pindorama
- Processo DAEE: 9714468
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°15'49.280") - Longitude O
(48°58'54.919") - Volume Diário: 210,00 m³ - Prazo indetermi-
nado; Solicitado pelo Requerimento 20220033753-MAX. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 054/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: BEGGIO LORENZO AGROPECUARIA LTDA
- CPF/CNPJ: 57.805.301/0002-90
- Município: Matão
- Processo DAEE: 9714546
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°39'51.516") - Longitude O
(48°22'53.663") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20230004611-NOM. Extrato
de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 055/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 4 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Vilmar de Melo
- CPF/CNPJ: 346.928.860-72
- Município: Santo Antônio Do Aracanguá
- Processo DAEE: 9714457
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°58'24.950") - Longitude O
(50°28'3.300") - Volume Diário: 3,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220033433-ELB. Extrato de
Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do Baixo Tietê/
n. 051/2023.
Despacho do Diretor da Diretoria de Bacia do Baixo
Tietê, de 04/04/2023
Declaração de Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por ANTONIO CESAR NAVAR-
RETE, CPF/CNPJ 058.320.658-16 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9714497, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Jaci, conforme abaixo:
- Reservatório de Acumulação - Córrego do Chico Antônio -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°55'25.370") - Longitude O
(49°34'34.190") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Reque-
rimento 20230002161-DN2. Extrato DDO Diretoria de Bacia do
Baixo Tietê / n. 076/2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por MARCELO STABILE
KABEYA, CPF/CNPJ 143.114.788-52 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE n. 9714414, declaramos dispensado(s) de
outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no muni-
cípio de Guararapes, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°9'40.300") - Longitude O
(50°41'30.100") - Volume Diário: 7,20 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20220034641-L3P. Extrato DDO
Diretoria de Bacia do Baixo Tietê / n. 077/2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e n.
1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Reginaldo Garcia Garcia,
h) Valdilene Maria dos Santos, Oficial de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica, R.G. 49.641.708-3, representante de
outras carreiras vinculadas à pesquisa.
Artigo 2°- Designar como Presidente da Comissão de Ética
e Biossegurança do Instituto de Pesquisas Ambientais, Willian
Sallun Filho e como suplente Emerson Alves da Silva.
Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 05/04/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de TUPANEMA DIACUI STAHL
FANTIM, CPF/CNPJ 190.254.278-98, a autorização para execu-
ção das obras do poço(s) tubular(es) e declarada a correspon-
dente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de recursos hídricos
subterrâneos, para fins doméstico, no município de Limeira,
conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Tubarão - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°32'20.370") - Longitude O
(47°18'8.920") - Volume Diário: 10,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220019277-EPP. Processo DAEE 9835086 -
Extrato de Portaria 2105/23.
Fica outorgada, em nome de MARCOS FRANCISCO CANELA,
CPF/CNPJ 147.557.588-23, a autorização administrativa para
o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins de irriga-
ção, no município de Mogi Guaçu, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°5'53.020") - Longitude O
(47°4'3.430") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002834-A7F.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°5'52.120") - Longitude O
(47°4'5.110") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002834-HLC.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°5'53.600") - Longitude O
(47°4'1.360") - Volume Diário: 200,00 m³ - Prazo 60 meses; Soli-
citado pelo Requerimento 20230002834-OFX. Processo DAEE
9317080 - Extrato de Portaria 2106/23.
Fica outorgada, em nome de PACTUM PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S.A., CPF/CNPJ 07.868.882/0001-50, a autori-
zação para execução das obras do poço(s) tubular(es) e decla-
rada a correspondente dispensa de outorga para o(s) uso(s) de
recursos hídricos subterrâneos, para fins urbano-sanitário, no
município de Igarapava, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°1'6.600") - Longitude O
(47°46'55.200") - Volume Diário: 15,00 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20230005804-RDQ. Processo DAEE 9317156 -
Extrato de Portaria 2107/23.
Fica outorgada, em nome de LONGPING HIGH - TECH
BIOTECNOLOGIA LTDA., CPF/CNPJ 08.864.422/0003-89, a auto-
rização para execução das obras do poço(s) tubular(es) e a
correspondente autorização administrativa para o(s) uso(s) em
recursos hídricos subterrâneos, para fins de irrigação, no municí-
pio de Cravinhos, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°17'58.110") - Longitude O
(47°44'13.820") - Volume Diário: 500,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002782-MBI. Processo
DAEE 9309687 - Extrato de Portaria 2108/23.
Fica outorgada, em nome de TAGMA BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CPF/CNPJ
03.855.423/0001-81, a autorização administrativa para o(s)
uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins industrial e
sanitário, no município de Paulínia, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°44'56.585") - Longitude
O (47°8'3.667") - Volume Diário: 180,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220007480-1I2.
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°45'0.113") - Longitude O
(47°8'7.227") - Volume Diário: 110,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220007480-IUF. Processo DAEE
9803416 - Extrato de Portaria 2109/23.
Fica outorgada, em nome de FÁBRICA DE GELO RIBEIRÃO
PRETO LTDA., CPF/CNPJ 48.019.483/0001-00, a autorização
administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâ-
neos, para fins industrial e sanitário, no município de Ribeirão
Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°9'33.361") - Longitude O
(47°49'19.246") - Volume Diário: 30,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230001357-WJI. Processo DAEE
9304993 - Extrato de Portaria 2118/23.
Fica outorgada, em nome de PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACI, CPF/CNPJ 46.596.318/0001-88, a concessão admi-
nistrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos superficiais, para
fins urbano-efluente de rede pública, no município de Guaraci,
conforme abaixo identificado:
- Lançamento Superficial - Ribeirão da Criciúma - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°29'18.780") - Longitude O
(48°56'41.490") - Volume Diário 2.788,80 m³ - Prazo 120
meses; Solicitado pelo Requerimento 20230005910-AZZ. Proces-
so DAEE 9300915 - Extrato de Portaria 2237/23.
Despacho da Superintendente, de 05/04/2023.
Revogação
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63.262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Referência:
Processo DAEE n. 9806830.
Com fundamento do Artigo 9. do Decreto Estadual 63.262
de 09/03/18, do Artigo 30 da Portaria DAEE n. 1.630 de 30/05/17
e em atendimento à solicitação da Diretoria de Bacia do Médio
Tietê - BMT.
Fica revogada a Portaria DAEE n. 4891 de 09/09/2019,
publicado no DOE de 12/09/2019, que autorizou a LIQUIGÁS
DISTRIBUIDORA S.A. - CENTRO OPERATIVO PAULÍNIA, CPF/CNPJ
n. 60.886.413/0066-92, município de Paulínia, em decorrência
da(s) Desistência(s) de Uso(s) Declarado(s), conforme abaixo
relacionado(s):
- Captação Subterrânea (Solicitado pelo Requerimento
20190007800-LLO) - Aquífero Tubarão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°43'9.953") - Longitude O (47°8'28.990") - Vazão
0,89 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 17,80 m³ - Período 20
Horas/Dia - 30 Dias/Mês - Prazo 60 meses.
DIRETORIA DA BACIA DO ALTO TIETÊ E BAIXADA
SANTISTA
Despacho da Diretoria da Bacia do Alto Tietê e Baixa-
da Santista, de 31/03/2023
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por CAZI QUIMI-
CA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
44.010.437/0001-81 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE n. 9914827, declaramos dispensado de outorga o uso,
localizado no município de Jandira, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero São Paulo - Coord.
Geográficas Latitude S (23°31'9.000") - Longitude O
(46°55'32.190") - Volume Diário: 2,50 m³; Solicitado pelo
Requerimento 20220033752-CEP.
Extrato DDO n. 61/23.
CAPÍTULO V
Da desincorporação, da transferência e da extinção das
coleções
Artigo 21 - O IPA poderá desincorporar, transferir ou extin-
guir parcial ou totalmente os espécimes ou lotes das coleções
nas seguintes situações:
I - quando a coleção perder o valor científico, através de
injúria que impossibilite sua utilização;
II - quando se tratar de excesso de amostras de um único
táxon;
III - quando se tratar de excesso de amostras de um mesmo
espécime (números de registro duplicados ou diferentes);
IV - quando se tratar de espécime indevidamente incorpo-
rado à Coleção;
V - quando da necessidade de manejo para conservação,
replicação e multiplicação; e
VI - quando a existência da coleção ou partes dela estive-
rem em desacordo com a legislação vigente.
Artigo 22 - Os resultados da desincorporação descrita no
artigo 21 poderão ser doados ou vendidos.
Artigo 23 - As informações sobre espécimes desincorpo-
rados, perdidos ou mortos devem constar no banco de dados
mantido pelo curador.
CAPÍTULO VI
Do acesso às coleções
Artigo 24 - A consulta física às Coleções só é permitida
mediante contato prévio com o curador e após a sua prévia
concordância.
Artigo 25 - As regras de cada Coleção deverão ser detalha-
das no Manual de Procedimentos disponível no site do Instituto
de Pesquisas Ambientais.
Artigo 26 - As regras e horários de funcionamento serão
divulgadas no site do IPA.
Artigo 27 - O intercâmbio, empréstimo, venda ou doação
podem ser concedidos mediante solicitação documentada.
Artigo 28 - Os procedimentos para intercâmbio, emprésti-
mo, venda e doação de material científico devem estar detalha-
dos no Manual de Procedimentos de cada Coleção.
Artigo 29 - O curador tem o direito de recusar o intercâmbio,
empréstimo, venda ou doação desde que justificado.
Artigo 30 - No atendimento das solicitações de empréstimo
deverão ser consideradas as seguintes definições e condições:
I – caracteriza-se o empréstimo quando os espécimes forem
retirados do ambiente onde estão guardados ou preservados,
com obrigação de devolução a ser assinalado em prazo certo e
não superior a (um) ano;
II - somente serão efetuados empréstimos para outros
curadores.
III - o número máximo de espécimes por empréstimo não
poderá exceder a uma centena;
IV - quando um táxon ou espécime for representado por até
5 (cinco) amostras, o material não poderá ser emprestado sob
nenhuma condição;
V - os materiais-tipo e as coleções históricas não serão
emprestados, exceto em casos excepcionais e por um período
de 6 (seis) meses improrrogáveis.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso III deste artigo,
se for estritamente necessária a análise de mais material, o
empréstimo deverá ser efetuado em partes, mediante a devolu-
ção da primeira remessa antes do envio da segunda.
Artigo 31 - No caso de empréstimos recebidos, o IPA adota-
rá a seguinte política básica:
I - manusear todos os espécimes com o maior cuidado,
armazená-los em armários próprios e em condições adequa-
das de umidade e temperatura, e livres de insetos e pragas, e
devolvê-los de maneira segura e eficiente;
II - identificar, sempre que possível, todos os espécimes; e
III - devolver todos os espécimes dentro do período esti-
pulado ou submeter por escrito uma requisição de extensão
desse período.
Artigo 32 - Todas as informações referentes aos acessos
deverão ser documentadas pelas curadorias.
CAPÍTULO VII
Da responsabilidade do usuário
Artigo 33 - Serão considerados usuários os funcionários,
pós-graduandos, pós-doutorandos e pesquisadores associa-
dos do IPA, além da comunidade científica que fizer uso das
Coleções.
Artigo 34 - Todo usuário deve conhecer e respeitar as orien-
tações estabelecidas no Manual de Procedimentos.
Artigo 35 - É dever do usuário zelar pela boa conservação
dos acervos, sendo terminantemente proibido fumar ou ingerir
alimentos nas dependências onde as unidades do acervo estão
acondicionadas.
CAPÍTULO VIII
Do uso e reprodução dos espécimes
Artigo 36 - A remoção de partes dos espécimes para estudo
só será permitida mediante autorização prévia e específica do
curador.
Artigo 37 - O uso das imagens dos exemplares, material-
-tipo ou da coleção geral em publicações deverá citar “Instituto
de Pesquisas Ambientais” dos textos e legendas da publicação.
CAPITULO IX
Da gestão orçamentária das Coleções
Artigo 38 - O Conselho de curadores apresentará à coorde-
nação do IPA a proposta orçamentária anual para gestão das
coleções, subsidiando de forma justificada as prioridades para
aplicação dos recursos orçamentários destinados às coleções.
Artigo 39 - A proposta orçamentária de que trata o artigo
38 deverá ser apresentada até o mês de junho de cada ano
para constar da proposta orçamentária institucional do exercício
subsequente.
CAPÍTULO X
Das disposições finais
Artigo 40 - Os casos não previstos nesta Portaria, bem como
modificações, serão discutidos no Conselho de curadores e a
decisão submetida ao Coordenador do IPA para decisão final.
Artigo 41 - Esta Política de Coleções tem prazo de vigência
indeterminado e passa a vigorar a partir da publicação de porta-
ria que nomeia os curadores das Coleções.
PORTARIA IPA nº007/2023 de 05 de abril de 2023
Dispõe sobre a composição da Comissão de Ética e Biosse-
gurança do Instituto de Pesquisas Ambientais-IPA
O Coordenador do INSTITUTO DE PESQUISAS AMBIENTAIS–
IPA, no uso de suas atribuições constantes do Decreto nº 65.796,
de 16 de junho de 2021,
Considerando o estabelecido no Artigo 3º da Portaria IPA nº
031, de 04 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento
Interno e a composição da Comissão de Ética e Biossegurança
do IPA (CETBIO),
RESOLVE:
Artigo1° - Designar como membros da Comissão de Ética e
Biossegurança do Instituto de Pesquisas Ambientais os seguintes
servidores:
a) Luis Alberto Bucci, Pesquisador Científico V, R.G.
7.798.264-2, representante do Centro de Pesquisas do Departa-
mento Técnico-Científico;
b) Alexsander Zamorano Antunes,Pesquisador Científico
VI, R.G. 23.757.126-2, representante do Centro de Gestão de
Pesquisas do Departamento Técnico-Científico;
c) Willian Sallun Filho, Pesquisador Científico VI, R.G.
21.741.521-0, representante do Centro de Apoio Técnico Cientí-
fico do Departamento Técnico-Científico;
d) Valéria Augusta Garcia, Pesquisadora Científica V, R.G.
24.209.690-6, representante da Assessoria Técnica do Instituto
de Pesquisas Ambientais;
e) Inês Cordeiro, Pesquisadora Científica VI, R.G. 9.693.087-
1, representante do Departamento de Gestão do Conhecimento;
f) Emerson Alves da Silva, Pesquisador Científico VI, R.G.
000.765.267, representante do Departamento de Tecnologia e
Inovação;
g) Pedro Bige Wasinger, Técnico de Apoio à Pesquisa Cien-
tífica e Tecnológica, R.G. 48.364.359-2, representante de outras
carreiras vinculadas à pesquisa; e
Artigo 3º - As Coleções são formadas por:
I - espécimes de rochas e fósseis: rochas com ou sem
indicação de organismos e minerais in natura ou em lâminas, já
estudados ou em estudo, incluindo as didáticas;
II - espécimes preservados mortos: secos ou em via úmida
de algas, plantas e fungos; lâminas permanentes; extratoteca
(extratos de essências nativas); xiloteca (coleção de amostras de
madeira in natura, lâminas ou macerados); palinoteca (lâminas
de esporos ou pólen);
III - espécimes preservados vivos ou em dormência: semen-
tes, plantel (exemplares ou Banco Ativo de Germoplasma - testes
de procedências, progênies e populações base, para variabilida-
de genética), cultivo (in vitro), dormência induzida (liofilizado,
congelado, em sílica, água destilada ou óleo).
Artigo 4º - Os únicos espécimes que o IPA mantém sob cus-
tódia, são os recebidos de outras instituições a título de emprés-
timo para estudo ou identificação, devidamente documentados.
Parágrafo único - Os fósseis e rochas são patrimônio da
União de acordo com o inciso I do artigo 20 da Constituição
Federal de 1988 e estão sob curadoria do IPA.
Artigo 5º - Uma coleção pode ser integralmente empresta-
da, doada, ou colocada sob custódia ou concessão quando for
constatado ganho para os espécimes e devidamente aprovada
pelo conselho de curadores, ficando neste caso sob responsa-
bilidade direta da instituição receptora e suas políticas, não se
aplicando o disposto nos capítulos a seguir.
CAPÍTULO II
Da administração das coleções
Artigo 6º - O IPA deve reunir, zelar, catalogar, preservar,
conservar, e disponibilizar acesso às informações contidas nas
Coleções.
Artigo 7º - O responsável legal pelas Coleções sob respon-
sabilidade direta do IPA é o Coordenador do Instituto, que pode
delegar esta responsabilidade aos curadores, através de ato
administrativo específico.
Artigo 8º - As atividades rotineiras de curadoria e geren-
ciamento das Coleções devem ser conduzidas pelos curadores,
seguindo as técnicas atuais de preservação, obedecendo à
legislação vigente do Estado de São Paulo e/ou específica
de cada Coleção, bem como sua indexação nas bases nacionais
legalmente exigidas.
Artigo 9º - A adequada conservação dos documentos refe-
rentes às Coleções é dever das curadorias.
Artigo 10 - Os curadores devem manter um registro das
coleções sob sua responsabilidade, seja um banco de dados ou
livro de registro.
Parágrafo único - Cada amostra da coleção deve receber
um número individual, sequencial e contínuo, controlado pelo
curador Chefe.
Artigo 11 - Os procedimentos específicos de cada Coleção
devem constar de um Manual de Procedimentos, elaborado
pelos curadores e aprovado pelo Conselho de curadores.
Artigo 12 - O curador Chefe é responsável por:
I - assumir a curadoria de uma das coleções na ausência
do curador;
II - realizar, no mínimo, reuniões duas vezes ao ano, poden-
do a seu critério convocar reuniões extraordinárias;
Parágrafo único – As reuniões convocadas pelo curador
Chefe obedecerão ao seguinte:
1. as reuniões serão realizadas com quórum mínimo de
maioria simples mais uma pessoa;
2. o conteúdo das reuniões deve ser registrado na forma
de súmulas; e
3. se necessário, serão convidados especialistas para dis-
cutir assuntos de interesse, sem direito a voto nas decisões do
conselho.
Artigo 13 - Os curadores são responsáveis por:
I - planejar, coordenar e supervisionar a plena execução
das normas estabelecidas para a implementação da Política das
Coleções Científicas do IPA;
II - planejar e promover métodos e procedimentos para a
preservação, ampliação, difusão e disponibilização das Coleções
Científicas;
III - acompanhar o estado de conservação e/ou preservação
do material, mantendo um cronograma de higienização e expur-
go dos acervos e dos respectivos locais de guarda e renovando,
sempre que necessário, o material de acondicionamento;
IV - realizar o registro sistemático dos espécimes das cole-
ções científicas, organizando e mantendo atualizados livros de
registro e/ou base de dados informatizada;
V - supervisionar o empréstimo das coleções;
VI - planejar, coordenar e realizar estudos e pesquisas a
partir dos acervos;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar as ativida-
des e os procedimentos de difusão cultural do acervo;
VIII - atender às demandas externas oficiais e particulares,
com base no regulamento do seu acervo;
IX - estabelecer intercâmbio com instituições congêneres
nacionais e internacionais, para a realização de atividades cien-
tíficas, culturais e educacionais;
X - assinar, como representantes ou responsáveis das cole-
ções do IPA, a Declaração de Conteúdo, as Guias de Remessas,
os Termos de Transferência de Material (TTM), observando
sempre as normas que disciplinam acesso a patrimônio genético
nacional;
XI - convidar, quando assim considerar necessário, outros
pesquisadores e especialistas, internos ou externos à instituição
para tratar de assuntos específicos e relevantes à execução
das políticas de coleções científicas do Instituto de Pesquisas
Ambientais.
Artigo 14 - Os curadores deverão realizar anualmente um
balanço da coleção sob sua responsabilidade na forma de um
relatório, apresentando um balanço de números de espécimes,
lotes, visitantes (quando houver), aquisições de equipamentos
ou técnicas, valores e origem do orçamento.
CAPÍTULO III
Da aquisição e ampliação das coleções
Artigo 15 - As aquisições podem ser feitas por coleta da
equipe Institucional, permuta e doações recebidas de institui-
ções congêneres nacionais e estrangeiras, devendo sempre ser
documentadas.
Artigo 16 - As diretrizes para aquisição e ampliação das
Coleções são:
I - aumentar amostragem de grupos ou regiões prioritários; e
II - incorporar Coleções completas oriundas de outras Insti-
tuições desde que aprovado em Conselho de curadores.
Artigo 17 - Caberá ao Conselho de curadores apresentar
a proposta devidamente justificada para a aquisição de novas
coleções, demonstrando a viabilidade técnico-científica, econô-
mica e de infraestrutura institucional à coordenação do IPA, a
quem caberá a decisão final.
Artigo 18 - Os espécimes ou lotes devem atender aos
seguintes critérios:
I - a natureza e a qualidade devem estar de acordo com os
objetivos das Coleções;
II - não podem exceder a capacidade de armazenamento e
de curadoria adequados; e
III - devem ser acompanhados de rótulos adequados, com
informações completas.
CAPÍTULO IV
Da manutenção e conservação das Coleções
Artigo 19 - As técnicas de montagem dos espécimes, de
conservação, da replicação, da multiplicação e a organização,
específicas para cada uma das Coleções, bem orientações de
manuseio, deverão ser detalhadas nos Manuais de Procedimen-
tos de cada Coleção.
Artigo 20 - As Coleções deverão ser acondicionadas em
local adequado seguindo as recomendações legais vigentes e
atuais à preservação e conservação de cada Coleção.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 6 de abril de 2023 às 05:01:42

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