Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de águas e Energia Elétrica

Data de publicação07 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 133 (70) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 7 de abril de 2023
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20221019010348-1
Autuado: JOAO CARLOS MARINHO
CPF: 337.419.378-19
Município da infração: José Bonifácio - SP
Valor da Multa: R$ 3.000,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20221019010348-2
Autuado: JOAO CARLOS MARINHO
CPF: 337.419.378-19
Município da infração: José Bonifácio - SP
Valor da Multa: R$ 18.000,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20221026011838-1
Autuado: JOSE CARLOS RODRIGUES
CPF: 047.297.408-40
Município da infração: Zacarias - SP
Valor da Multa: R$ 3.900,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20221113015712-1
Autuado: FABIO AMARO DA SILVA
CPF: 219.440.058-38
Município da infração: Icém - SP
Valor da Multa: R$ 601,20
Auto de Infração Ambiental n°: 20221019016899-1
Autuado: MANOEL PAULINO DE SOUZA
CPF: 109.013.068-60
Município da infração: Barretos - SP
Valor da Multa: R$ 3.006,00
Auto de Infração Ambiental n°: 20221019012459-1
Autuado: MOACYR DOS SANTOS MIRANDA
CPF: 070.326.408-77
Município da infração: Ubarana - SP
Valor da Multa: R$ 1.500,00
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a
defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada,
cujos autuados não foram localizados pelo correio para a entre-
ga da notificação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de
20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O
protocolo de documentos relacionados a processos digitais
deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental,
cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA/
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada
no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no
sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procura-
doria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual
nº 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
Em caso de dúvidas ou necessidade de comparecimento,
entrar em contato preferencialmente por e-mail.
Auto de Infração Ambiental n°: 20220122015189-2
Autuado: MARCIO MATHEUS GONCALEZ
CPF: 200.236.528-88
Município da infração: Olímpia - SP
Valor da Multa: R$ 1.512,00
Resultado: Manutenção do auto de infração em todos os
seus termos.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Portaria da Superintendente do DAEE de 06/04/2023.
Com fundamento no artigo 11, incisos I e XVI do Decreto n.
52.636 de 03/02/71, e à vista do Código de Águas, da Lei 6.134
de 02/06/88, do Decreto n. 32.955 de 07/02/91, da Lei 7.663 de
30/12/91, do Decreto 63262 de 09/03/18 e da Portaria D.A.E.E.
n. 1630 de 30/05/17, reti-ratificada em 24/06/2020.
Fica outorgada, em nome de CHRISTOFOLETI & ANACLE-
TO LTDA., CPF/CNPJ 06.197.607/0001-90, a autorização para
execução das obras do poço(s) tubular(es) e a correspondente
autorização administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-solução alternativa coletiva tipo
II, no município de Indaiatuba, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino Fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°7'46.400") - Longitude O
(47°13'14.150") - Volume Diário: 480,00 m³ - Prazo 60 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220023680-0PO. Processo
DAEE 9836809 - Extrato de Portaria 1993/23.
Fica outorgada, em nome de SECRETARIA DE ÁGUA E
ESGOTO DE RIBEIRÃO PRETO, CPF/CNPJ 45.198.109/0001-13, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede pública,
no município de Ribeirão Preto, conforme abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°7'42.250") - Longitude O
(47°48'37.850") - Volume Diário: 5.000,00 m³ - Prazo 31 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230003157-XWH. Processo
DAEE 9317081 - Extrato de Portaria 2073/23.
Fica outorgada, em nome de VERA CORRÊA DIAS JUNQUEI-
RA, CPF/CNPJ 124.985.538-19, a autorização administrativa
para o(s) uso(s) em recursos hídricos subterrâneos, para fins
de irrigação, no município de São Joaquim da Barra, conforme
abaixo identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°31'46.240") - Longitude O
(47°58'40.610") - Volume Diário: 700,00 m³ - Prazo 3 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230003647-BLM. Processo
DAEE 9317157 - Extrato de Portaria 2074/23.
Fica outorgada, em nome de SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO, CPF/CNPJ 04.691.691/0001-78, a
concessão administrativa para o(s) uso(s) em recursos hídricos
subterrâneos, para fins urbano-abastecimento de rede públi-
ca, no município de São José do Rio Preto, conforme abaixo
identificado:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'26.610") - Longitude O
(49°23'7.530") - Volume Diário: 189,80 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002726-OA0.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'35.930") - Longitude O
(49°23'1.910") - Volume Diário: 540,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002731-E2W.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°50'27.820") - Longitude O
(49°23'4.000") - Volume Diário: 314,40 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002739-SF4.
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°45'55.940") - Longitude O
(49°21'32.420") - Volume Diário: 252,00 m³ - Prazo 120 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230002793-TSR.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 6040/2020
Autuado: JESSICA APARECIDA SILVA DA CRUZ
CPF: 430.376.218-00
RG: 46086706
Município da Infração: Itanhaém – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
50 - Por destruir florestas, objeto de especial preservação, sem
autorização do órgão competente.
Penalidades: Embargo de área e Advertência convertida em
Multa Simples no valor de R$161,00.
Motivo da Publicação: Comunica se que a sanção de adver-
tência, referente ao Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e
aplicada a sanção de multa simples, de acordo com o §4º do art.
5º do Decreto Federal 6514/2008, em função de não terem sido
sanadas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela
legislação. O valor consolidado da multa é de R$161,00(Cento e
sessenta e um reais) e seu recolhimento deverá ser efetuado em
qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia de
Arrecadação nº 854.021 (Data de Vencimento: 06/07/2023). Fica,
portanto, Vossa Senhoria notificada a comparecer à Unidade a
CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da Praia
- Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de
publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia de
Recolhimento anteriormente citada. Conforme disposto no arti-
go 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da
Lei Federal nº 6.938/81, caberá ao autuado adotar a obrigação
de reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, pelo
telefone (13) 3269-1200 ou pelo e mail cfb.santos@sp.gov.br, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebi-
mento desta notificação, para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme
previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA impli-
ca na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais,
o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis)
vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na
legislação vigente. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada, o débito será inclu-
ído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem comoo ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB, da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujo autuado
não foi localizado para entrega de notificação via Correios e
recusou-se a recebê-la.
Auto de Infração Ambiental nº 5355/2020
Autuado: IDIMAURO AMBROSIO DOS SANTOS
CPF: 075.051.315-24
RG: 20656549
Município da Infração: Itanhaém – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 048, de 2014, art.
49 - Por dificultar a regeneração natural de florestas em outras
áreas especialmente protegidas, quando couber.
Penalidades: Embargo de área e Multa Simples no valor de
R$2.000,00, consolidada em R$1.800,00 após o Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que diante da ausência
de manifestação no prazo estabelecido, o valor consolidado da
multa é de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos Reais) e deverá ser
pago em qualquer Agência Banco do Brasil ou internet banking,
no prazo indicado na Guia de Arrecadação nº 854.028 (Data de
Vencimento: 06/07/2023). Fica, portanto, Vossa Senhoria notifi-
cado a comparecer à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento anteriormente citada.
Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição
Federal e do artigo 4º daLei Federal nº 6.938/81 caberá ao autu-
ado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado
e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas
à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto,
o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento
junto à Unidade da CFB, pelo telefone (13) 32691200 ou pelo
e mail cfb.santos@sp.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da data de publicação desta notificação, para a adoção
de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização
da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a
interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa
o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança
judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45
do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja com-
provada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
O Centro Técnico Regional de São José do Rio Preto (CTR
IV) da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental em que a
penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental
foi mantida, conforme decisão registrada em Ata da sessão de
atendimento ambiental, em que não houve apresentação de
defesa administrativa, cujos autuados não foram localizados
pelo correio para a entrega da notificação.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição
de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encon-
tra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
Av. América, 544 – Vila Diniz – São José do Rio Preto-SP –
CEP 15013-310 – Telefone (17) 3214-4760.
E-mail: cfb.sjriopreto@sp.gov.br
adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obri-
gação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:000000289873/2013
Autuado:LUZIA APARECIDA DA SILVA
CPF:168630648/20
RG:161317911
Município da infração:VALINHOS
Notificação:Comunica-se que de acordo com as infor-
mações prestadas pelo Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo-CETESB-Agência Ambiental de Campinas,por meio
do ofício N/CÓD:205/20/CJC,o dano ambiental não pode ser
regularizado e,desta forma,não foi reparado,e o Termo de
Compromisso de Recuperação Ambiental-TCRA nº40811/2018
não foi cumprido.Sendo assim,concede-se o prazo de 30(trinta)
dias,contados da data de recebimento desta notificação,para
que seja agendado atendimento técnico junto ao Centro Técnico
Regional de Campinas(CFB/CTR1),por meio do e-mail abaixo
indicado,para que seja firmado novo TCRA prevendo as medidas
e os prazos necessários para a integral recuperação ambiental
da área degradada.Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido,serão adotados os procedimentos para cobrança
judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
-se nos autos do processo,podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei
Estadual nº10.177/98.
Auto de Infração Ambiental:000000325707/2016
Autuado:RODRIGO LUIS HEISS
CPF:0
RG:18251887
Município da infração:CABREÚVA
Notificação:Comunica-se que de acordo com as infor-
mações que constam no Boletim de Ocorrência Ambiental
n°14022022009956,o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental n°46.497/2016 não foi cumprido integralmente,haja
vista a necessidade de execução das seguintes medidas para a
recuperação ambiental da área autuada:Desfazer a construção
implantada irregularmente na área autuada,Remover os mate-
riais resultantes do desfazimento e encaminhá-los para locais
devidamente licenciados,Promover a descompactação do solo
na área da construção anteriormente existente,Isolar a área
autuada de possíveis fatores de degradação,Realizar o plantio
e a manutenção de 50 mudas de espécies arbóreas nativas da
região,no exato local da autuação,utilizando o espaçamento
de 3x2 metros entre as mudas(três metros entre linhas e dois
metros entre plantas)e seguindo as exigências técnicas definidas
abaixo.Novo relatório fotográfico deverá ser apresentado,no
prazo máximo de 30(Trinta)dias–contados da data de rece-
bimento desta notificação, comprovando a adoção de tais
medidas.O protocolo de documentos relacionados a processos
físicos deve ser realizado via Correios ou presencialmente nas
unidades da CFB ou nas unidades da Polícia Militar Ambiental.O
relatório fotográfico deve conter:nome do autuado,número
do Auto de Infração Ambiental(AIA)e número do Termo de
Compromisso de Reparação Ambiental(TCRA),endereço para
correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que
fez o relatório,croqui de acesso à propriedade com a indicação
e a demarcação da área em recuperação,descrição das medidas
de recuperação que foram executadas no período,fotografias da
área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos
estão ilustrando,declaração de que as fotografias correspondem
à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromis-
sada no TCRA.Salienta-se que o relatório fotográfico é instru-
mento para o acompanhamento do processo de recuperação da
área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo
determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não
cumprido.Caso não haja manifestação dentro do prazo estabele-
cido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a
ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas,conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 20823/2021
Autuado: JACKSON ALEXANDRE VASCO FERREIRA
CPF: 406.987.378-30
RG: 47858679
Município da Infração: Praia Grande – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021,
art. 49 - Por destruir qualquer tipo de vegetação nativa, objeto
de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental
competente.
Penalidades: Embargo de área e Multa Simples no valor
de R$525,00, consolidada em R$472,50 após o Atendimento
Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que diante da ausência
de manifestação no prazo estabelecido, o valor consolidado da
multa é de R$472,50 (Quatrocentos e setenta e dois reais e
cinquenta centavos) e seu recolhimento deverá ser efetuado em
qualquer Agência Banco do Brasil, no prazo indicado na Guia
de Arrecadação nº 854.056 (Data de Vencimento: 06/07/2023).
Fica, portanto, Vossa Senhoria notificada a comparecer à Uni-
dade a CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da
Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia
de Recolhimento anteriormente citada. Conforme disposto no
4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a
obrigação dereparar o dano ambiental causado e também a
responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida que permanecem vigentes. Para tanto é necessário o
seu comparecimento à Unidade da CFB, no endereço anterio-
mente indicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do publicação desta notificação, para a adoção de medidas
específicas visando à recuperação da área e/ou regularização da
atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a inter-
posição de recurso. Caso não haja o recolhimento da multa na
forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado,conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá
o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano
ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Escla-
recemos que a motivação da presente decisão encontra se nos
autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a
este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230117009470-1
Proc.Digital:SEMIL.007950/2023-65
Autuado:DIGMAR ALVES DOS ANJOS
CPF:076.084.848-37
RG:14872754
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Comunica se que será realizada,no dia
16/06/2023,às 09hs,na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambien-
tal de Atibaia,sito a Av.Gerônimo de Camargo,nº1470,Recreio
Estoril,Atibaia–SP,nova sessão de atendimento ambiental
referente ao Auto de Infração supracitado.Orienta se con-
tatar a unidade da Polícia Militar Ambiental,por meio do
telefone (11)4412 7613,para confirmar a data,local e formas
disponíveis(presencial ou àdistância)para realização da sessão
de atendimento.O Atendimento Ambiental,de acordo com o
Decreto Estadual 64456/2019,é a fase do procedimento admi-
nistrativo destinada à resolução consensual das pendências
ambientais do autuado.Nesta sessão o Auto de Infração é
analisado e,em sendo validado,são considerado os atenuantes
e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas,reduzidas,majoradas ou alteradas.Para tanto é
importante a apresentação de documentos:CPF e RG ou cartão
do CNPJ do(a)autuado(a).Em caso de representante,além dos
documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração
devidamente assinada,comprovante de residência,documentos
que comprovem a propriedade,posse da área autuada ou do
bem,quando couber,comprovante de rendimentos(carteira de
trabalho,holerite,declaração de Imposto de Renda,comprovante
de benefício de programas sociais),fotos,plantas e croquis.Caso
não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento
ambiental solicita se que seja informado em até 05(cinco)
dias,contados a partir do recebimentodesta notificação,a uni-
dade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração.
Nesse caso,será lavrada Ata de não comparecimento à sessão
deatendimento e aberto prazo para interposição de defesa.É
possível efetuar vistas do processo,realizando cadastro de usuá-
rio pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20221121012455-1
Proc.Digital:SEMIL.012596/2023-10
Autuado:ROBERTO DE PAULA MARCONDES
CPF:046.228.398-49
RG:2845724
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico a Roberto de Paula
Marcondes,CPF:046.228.398-49 que foi lavrado Auto de
Infração Ambiental(AIA)em referência pela Polícia Militar
Ambiental,tendo sido agendada a realização da Sessão de
Atendimento Ambiental para o dia 27/04/2023,às 14:30h,na
base da Polícia Militar Ambiental de Jundiaí,situado à Rua
Cabedelo,240–Vila São Paulo,Jundiaí.Cumpre informar que o
prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA é de
20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone(11)4588-8960.A consulta ao processo digital pode ser
realizada no endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:20230213007326-1
Proc.Digital:SEMIL.016529/2023-87
Autuado:ISTAEL MELAO
CPF:203.869.078-20
RG:4896588
Município da infração:NÃO INFORMADO
Notificação:Notifico a Istael Melão,CPF:203.869.078-20
que foi lavrado Auto de Infração Ambiental(AIA)em referência
pela Polícia Militar Ambiental,tendo sido agendada a realização
da Sessão de Atendimento Ambiental para o dia 27/04/2023,às
13:30h,na base da Polícia Militar Ambiental de Jundiaí,situado
à Rua Cabedelo,240–Vila São Paulo,Jundiaí.Cumpre informar
que o prazo para eventual interposição de Defesa contra o AIA
é de 20 dias corridos a partir da data da Sessão de Atendimento
Ambiental ora marcada,ou em caso de não comparecimento,a
contar da data da publicação da Ata no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.Eventuais esclarecimentos podem ser obtidos pelo
telefone(11)4588-8960.A consulta ao processo digital pode ser
realizada no endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento.
Auto de Infração Ambiental:20181119004923-1
Proc.Digital:SMA.028060/2018-08
Autuado:ASSOCIAÇÃO PROPRIETÁRIOS DO RECANTO DO
AGRESTE
CPF:04.806.711/0001-09
RG:0
Município da infração:ESPIRITO SANTO DO PINHAL
Notificação:Comunica se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental TCRA nº96351/2019 não foi cumprido.Para que haja
a integral reparação do dano,recomenda se que a área autuada
seja cercada para impedir o descarte de restos de jardina-
gem pelos moradores do condomínio.Recomenda se ainda,a
remoção de todos os restos de vegetação depositados no
local,encaminhando os para local adequado,retirada das espé-
cies exóticas que ocupam a área(bananeiras,mamonas e capim
braquiária),preservando apenas a vegetação nativa em processo
de regeneração natural,e recompor avegetação nativa no local
mediante implantação de plantio e manutenção de aproximada-
mente 300 mudas de espécies arbóreas nativas diversificadas,no
exato local da autuação,nos locais onde não existir em espéci-
mes nativos regenerantes,respeitando o espaçamento de 3x2
metros entre mudas,seguindo os parâmetros estabelecidos no
Anexo III da Resolução SMA 32/2014Sendo assim,concede se o
prazo de 30(trinta)dias,contados da data de recebimento desta
notificação,para que se comprove a execução integral das medi-
dasde reparação acima descritas.Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido,serão adotados os procedimentos
para cobrança de multa em decorrência do descumprimento
das obrigações pactuadas conforme art.36 do Decreto Estadual
64456/2019,e cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:000000256632/2011
Autuado: FAZENDA SANTA ISABEL
CPF:0
RG:0
Município da infração:ITAPIRA
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscaliza-
ção e Biodiversidade,após análise do processo referente ao
AIA em epígrafe,o dano ambiental não foi reparado.Sendo
assim,concede-se o prazo de 30(trinta)dias,contados da data
de recebimento desta notificação,para que se comprove a
reparação do dano,ou para agendamento de atendimento
técnico,via o e-mail abaixo indicado(cfb.campinas@sp.gov.br)
para firmamento de termo de compromisso de recuperação
ambiental(TCRA),compromissando as medidas e prazos neces-
sários para a reparação do dano ambiental perpetrado.Caso
não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de abril de 2023 às 05:01:49

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