Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação12 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 12 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (72) – 57
prazo assinalado pelo órgão competente. Assim sendo, faz-se
comparecer à Unidade da CFA, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº
13-15, Vila Carvalho – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo
máximo de 30 dias contados da data desta publicação, para que
seja emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Esclare-
cemos que o simples pagamento da multa não eximirá o autor
da infração da obrigação de reparar o dano ambiental causado,
e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 e também da respon-
sabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida,
caso existam, (verificar campo 23 do Auto de Infração) tais
como embargo, demolição, suspensão das atividades, ou outra,
que permanecem vigentes. Na esfera administrativa não é mais
possível à interposição de novo recurso, razão pela qual, caso
nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado, assim
como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental: 292.194/2014
Autuado: José Laurentino da Rocha
CPF: 083.356.548-67
RG: 30.325.653-9
Município: Marília/SP
Valor da multa: R$ 300,00 (trezentos reais)
Centro Técnico Regional VII - Taubaté
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz
publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não
foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos
autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de
entrega dos Correios. O Centro Técnico Regional de Taubaté –
CTR7, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB,
está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia
– Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agenda-
mento, através do telefone (12) 3683-0730.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180306004121-1
AUTUADO (A): CELSO HEITOR DA SILVA
RG: 42757107
CPF: 331.578.758-17
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: IGARATÁ/SP
Comunicamos que em 19/04/2022foi realizada vistoria na
área autuada, quando se verificou que, para o efetivo cumpri-
mento do TCRA nº3455404, resta a necessidade de implementa-
ção da (s) seguinte (s) medida (s) :-Desconstrução do galinheiro
identificado no interior da área autuada, sendo os materiais
resultantes do desfazimento destinados para local devidamente
licenciado, fora da área autuada e fora de áreas protegidas.
Cumpre ressaltar que a área autuada continua embargada
e somente poderão ser executadas na mesma as atividades
previstas no TCRA para reparação do dano objeto do AIA em
questão. Assim, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data da presente publicação, para apresen-
tação de relatório comprovando a adoção da(s)medida(s)acima
mencionada(s).Os documentos deverão ser protocolizados pre-
ferencialmente por meio do endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.Caso não seja comprovada a
execução das medidas acima descritas no prazo estabelecido,
haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do
dano ambiental em questão. Motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da
Lei Estadual n° 10.177/1998. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20180403007323-1
AUTUADO (A): MARIA APARECIDA SANTOS ANTUNES
RG: 14245363
CPF: 026.164.688-59
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: GUARATINGUETÁ/SP
Comunica-se que de acordo com as informações prestadas
pelo agente da Polícia Militar Ambiental, após vistoria técnica,
o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental -TCRA nº 3471854não foi cumprido.
Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da presente publicação, para apresentação de relatório
comprovando a execução integral das medidas de reparação
firmadas no TCRA, o qual deverá ser protocolizado preferen-
cialmente por meio do endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.
br/fiscalizacao/PortalAIAou encaminhado para o e-mail cfb.
taubate@sp.gov.br. O não atendimento às recomendações ense-
jará a tomada de providências visando o ajuizamento de ação
de reparação do dano ambiental, bem como serão adotados
os procedimentos para cobrança de multa referente à fração
que permaneceu suspensa devido ao acordado. Esclarece-se
que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do
processo digital, podendo o interessado obter vistas mediante
acesso ao E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.br/atendimento) ou
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei Estadual
n° 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20171221004848-1
AUTUADO (A): TEREZA MOREIRA DIAS
RG: 32236375
CPF: 199.073.728-54
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NATIVIDADE DA SERRA/SP
Conforme informação prestada por agente da fiscalização
não foram adotadas medidas necessárias à recuperação da
área objeto do AIA acima referido. Para a integral recuperação
do trecho embargado é necessário executar as providências a
seguir enumeradas:1) Remover o material irregularmente depo-
sitado na área autuada e encaminhá-lo para locais devidamente
licenciados.2) Realizar a descompactação do solo da área que
recebeu o aterro.3) Erradicar os exemplares de espécies exóticas
introduzidas no trecho.4) Isolar a área autuada de fatores de
degradação, tais como pessoas, animais ou veículos.5) Realizar o
plantio e manutenção (por no mínimo 24 meses) de 14 (Quator-
ze) mudas de espécies arbóreas nativas, diversificadas e adap-
tadas às condições de clima, solo, relevo e umidade presentes
no trecho, no espaçamento 3m x 2m (três metros entre linhas,
dois metros entre plantas), no exato local objeto do AIA. Assim,
notifica-se a autuada a realizar agendamento de atendimento
pessoal preferencialmente pelo e-mail "cfb.taubate@sp.gov.br"
junto ao Centro Técnico Regional de Taubaté (CTR-VII), no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, para
a adoção de medidas específicas, para fazer cessar ou corrigir a
degradação ambiental (assinatura de Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental (TCRA).Ademais, informa-se que o
pagamento da penalidade pecuniária (multa) deverá ser tratado
por meio do portal "https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/".
Ressalta-se que a não adoção das providências previstas acarre-
tará a adoção de medidas judiciais visando a reparação do dano
ambiental. Esclarece-se que a motivação da presente decisão se
encontra nos autos do processo digital, podendo o interessado
obter vistas mediante acesso ao E-Ambiente (e.ambiente.sp.gov.
br/atendimento) ou junto a este órgão, nos termos do artigo 22,
§ 1°, da Lei Estadual n° 10.177/1998.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20170517010482-1
AUTUADO (A): CARMELINO ALVES
RG: 12931690
CPF: 788.832.458-49
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: TAUBATÉ/SP
Após análise do processo verificou-se que a Regulari-
zação não foi cumprida, haja vista não ter sido apresentado
a documentação que comprove a regularização da Infração
Ambiental junto ao órgão responsável, conforme acordado no
Atendimento Ambiental no dia 5 de maio de 2022. O prazo para
apresentação da referida regularização já expirou, logo, faz-se
necessária a apresentação da documentação acima referida, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da presente publi-
cação. O protocolo de documentos relacionados a processos
digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração
Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 7151/2022
Autuado: DENISE SILVA DOS SANTOS
CPF: 865.746.575-20
RG: NÃO INFORMADO
Município da Infração: Peruíbe – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021, art.
74 - Por descumprir embargo de obra e suas respectivas áreas.
Penalidades: Multa de R$20.000, consolidada em
R$16.000,00 após o Atendimento Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.
O valor consolidado da multa é de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil
Reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão
de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação anexa. É necessário o seu comparecimento à
Unidade da CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta
da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da
data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado,
para que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 856.286
(Data de Vencimento: 11/07/2023), para pagamento do referido
valor de multa. Na esfera administrativa não é mais possível
à interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não
seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da
dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logísti-
ca, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 330347/2016
Autuado: Nelson Santos de Almeida
CPF: 115.850.358-07
RG: 2.115.975-8
Município da Infração: Guarujá – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014,
art. 38 - Por exercer a pesca sem licença do órgão ambiental
competente.
Penalidades: Multa simples no valor de R$ 1.400,00, conso-
lidado em R$560,00 após o Atendimento Ambiental.
Motivo da Publicação: Comunica-se que a documentação
interposta contra a decisão administrativa não foi acolhida, por
ter sido apresentada fora do prazo, nos termos do artigo 15 do
Decreto Estadual nº 64456/2019. O valor consolidado de multa
é de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta Reais) e deverá ser pago
em qualquer Agência Banco do Brasil oi internet banking, no
prazo indicado na Guia de Arrecadação nº 805.864 (Data de
Vencimento: 13/10/2023). Fica, portanto, Vossa Senhoria notifi-
cado a comparecer à Unidade a CFB, à Avenida Bartolomeu de
Gusmão, 192 - Ponta da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de
30 dias, a contar da data de publicação desta notificação, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento anteriormente citada.
Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de
defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este
será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para
cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, confor-
me artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual
nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efe-
tuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
REPUBLICADO devido conter incorreções na publicação
anterior (DOE de 10/08/2023-Seção I pág. 66)
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz
publicar a relação do Autos de Infração Ambiental, cujo autuado
não foi encontrado para receber a notificação, informando que
o mesmo não apresentou a defesa administrativa no prazo
de 20 dias corridos, e não efetuou o pagamento da multa no
prazo estipulado. Na esfera administrativa não é mais possível
interposição de novos recursos. Para tanto faz se necessário o
comparecimento à Unidade da CFB, sito à Av. Cruzeiro do Sul, nº
13-15, Vila Cardia – CEP 17030-743 – Bauru – SP, no prazo máxi-
mo de 30 dias contados da data desta publicação, para que seja
emitida a Guia de Arrecadação para pagamento. Transcorrido tal
prazo e atestado o não comparecimento do Autuado para reti-
rada da Guia, o débito será incluído no Sistema de Dívida Ativa,
para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20200417005260-2
Autuado: JOSE LUCIO NETO
CPF: 123.572.088-80
Município: DOIS CORREGOS
Valor da Multa: R$ 608,00 – Deverá ser retirada Guia de
Arrecadação no prazo de 30 dias.
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar os
Autos de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que- decide-se pelo
cancelamento do Auto de Infração Ambiental em todos os
seus termos, sendo encaminhado para arquivo. Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1° da Lei Estadual n°
10.177/98. Av Cruzeiro do Sul, 13-15, CEP 17030-743, Jardim
Carvalho, Bauru/SP
Autos de Infração Ambiental: 310.318/2015
Autuado: Maria Joaquina Cardoso Araujo
CPF: 046.878.468-31
Município: Cabrália Paulista-SP
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar os
Autos de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que- decide-se pelo
cancelamento do Auto de Infração Ambiental em todos os
seus termos, sendo encaminhado para arquivo. Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos
do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1° da Lei Estadual n°
10.177/98. Av Cruzeiro do Sul, 13-15, CEP 17030-743, Jardim
Carvalho, Bauru/SP
Autos de Infração Ambiental: 338.964/2016
Autuado: Francisco Emiliano Garcia
CPF: 958.915.448-49
Município: Luiziânia -SP
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar o
Auto de Infração Ambiental, cujo autuado não foi encontrado
para receber a notificação informando-lhe que a Advertência
aplicada nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º, inciso Ida
Resolução SMA 37/2005, foi convertida em Multa Simples em
função de não terem sido sanadas as irregularidades dentro do
Auto de Infração Ambiental nº 313878/2015
Autuado: Clenilson Dias do Nascimento
CPF: 330.400.558-79
RG: 35.875.903-1
Município da Infração: Pedro de Toledo – SP
Tipificação da infração: Resolução SMA 48, de 2014, art.
69 - Por causar dano à Unidade de Conservação. Penalidades:
Advertência convertida em Multa simples no valor de R$ 250,00.
Motivo da Publicação: Comunica-se que a sanção de adver-
tência, referente ao Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e
aplicada a sanção de multa simples, de acordo com o §4º do art.
5º do Decreto Federal 6514/2008, em função de não terem sido
sanadas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela
legislação. O valor consolidado da multa é de R$250 (Duzentos
e cinquenta reais) e deverá ser pago em qualquer Agência Banco
do Brasil ou internet banking, no prazo indicado na Guia de
Arrecadação nº 835.811 (Data de Vencimento: 10/07/2023). Fica,
portanto, Vossa Senhoria notificado a comparecer à Unidade a
CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da Praia
- Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de
publicação desta notificação, para que seja retirada a Guia de
Recolhimento anteriormente citada. Conforme disposto no arti-
go 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da
Lei Federal nº 6.938/81, caberá ao autuado adotar a obrigação
de reparar o dano ambiental causado e também a responsabili-
dade por outras sanções relacionadas à infração cometida que
permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da
obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da CFB, pelo
telefone (13) 3269-1200 ou pelo e-mail cfb.santos@sp.gov.br,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publi-
cação desta notificação, para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme
previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA impli-
ca na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais,
o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis)
vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na
legislação vigente. Na esfera administrativa não é mais possível
a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das
providências citadas acima seja adotada, o débito será inclu-
ído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a
Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto
Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial
objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela
Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo
22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de pro-
cessos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 15698/2022
Autuado: MILTON JACOMINI FILHO
CPF: 762.059.328-49
RG: 7201083
Município da Infração: Peruíbe – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021, art.
74 - Por descumprir embargo de obra e suas respectivas áreas.
Penalidades: Multa de R$20.000.
Motivo da Publicação: Comunica se que a penalidade de
multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi
mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa.
O valor consolidado da multa é de R$ 20.000,00 (Vinte Mil
Reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão
de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia
de arrecadação anexa. É necessário o seu comparecimento à
Unidade da CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta
da Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da
data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado,
para que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 852.471
(Data de Vencimento: 02/07/2023), para pagamento do referido
valor de multa. Na esfera administrativa não é mais possível
à interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não
seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da
dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral
do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-
se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas
junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da
Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente,
faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
Auto de Infração Ambiental nº 14639/2022
Autuado: GEAN GOMES DOS SANTOS
CPF: 440.812.678-04
RG: 55074691
Município da Infração: Peruíbe – SP
Tipificação da infração: Resolução SIMA 005, de 2021, art.
52 - Por explorar floresta localizada fora de área de reserva legal
averbada de domínio público sem aprovação prévia do órgão
ambiental competente.
Penalidades: Advertência, convertida em Multa simples de
R$50,00.
Motivo da Publicação: Comunica se que a sanção de adver-
tência, referente ao Auto de Infração Ambiental, foi cancelada e
aplicada a sanção de multa simples, de acordo com o §4º do art.
5º do Decreto Federal 6514/2008, em função de não terem sido
sanadas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela
legislação. O valor consolidado da multa é de R$ 50,00 (Cin-
quenta Reais) e deverá ser pago no prazo indicado na guia de
arrecadação anexa. É necessário o seu comparecimento à Uni-
dade da CFB, à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 192 - Ponta da
Praia - Santos/SP, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado, para
que seja retirada a Guia de Recolhimento nº 852.322 (Data de
Vencimento: 02/07/2023), para pagamento do referido valor de
multa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Cons-
tituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81, caberá
ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental
causado e também a responsabilidade por outras sanções rela-
cionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica,
portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar aten-
dimento junto à Unidade da CFB, pelo telefone (13) 3269-1200
ou pelo e mail cfb.santos@sp.gov.br, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data de publicação desta notificação,
para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou
regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do
Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental TCRA implica na redução da multa
em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser
pago poderá ser parcelado em até 6(seis) vezes, respeitando
o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.
Na esfera administrativa não é mais possível à interposição de
defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas
acima seja adotada, o débito será incluído no sistema da dívida
ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do
Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019,
bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação
do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do
Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo 2023/00195
Modalidade: Dispensa de Licitação
Parecer Referencial CJ/SDE nº 8/2022
Nota de Empenho: 2023NE00075
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: CRIANDO SABORES GOURMET LTDA. - EPP -
CNPJ nº 35.659.468/0001-77
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de fornecimento de Coffee Break.
Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Classificação de Recursos: elemento de despesa 3.3.90.39,
UGE 100.101, PTRES 100.118.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 11 de abril de 2023.
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2023/00117
CONVÊNIO SDE Nº 0045/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de CACONDE.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Caconde, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 06/04/2023
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA
À Global Service Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ –
15.182.986/0001-35, localizada na R. Senador Souza Naves
771, sala 02 Londrina – PR CEP: 86.010-160.
Informamos que nos dias 10 e 11 de abril de 2023, esta
empresa não compareceu junto à Agência Metropolitana da
Baixada Santista – AGEM, no endereço Praça Dos Expedicioná-
rios nº 10, 10º e 11º andares, Santos – SP CEP: 11.065-922, para
prestação dos serviços conforme consta no Contrato AGEM nº
0004/2021, no Processo AGEM-PRC-2021/00007.
Assim, estamos entendendo da quebra automática do
referido contrato por não mais haver interesse na prestação
dos serviços.
Fica a empresa Global Service Serviços Terceirizados Ltda
notificada das ações de aplicabilidade de multas e sanções,
previstas no referido contrato, que tomará por base a legislação
constante da Portaria AGEM nº 0003/2000, de 14/11/2000 e a
legislação vigente, pertinente e suas atualizações sobre os fatos.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL N° 027, 10 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1o - Constituir junto ao Departamento de Recursos
Humanos, Comissão Responsável pela Promoção por Mereci-
mento para os integrantes das classes de Auxiliar de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica
e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecno-
lógica e para os integrantes da série de classes de Assistente
Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, referente ao exer-
cício de 2021:
Presidente
Paula Cristina Nassif Elias de Lima, RG. 16.776.530-9
Suplente – Susete Aparecida Prado, RG. 15.523.592-8
Membros
Instituto de Pesquisas Ambientais
Francisco Eduardo Silva Pinto Vilela, RG 8.795.457-6
Miguel Luiz Menezes de Freitas, RG 15.891.143
Renato Tavares, RG 20.329.071-9
Tania Maria Cerati, RG: 11783731-3
Vanessa Rebouças dos Santos, RG: 19761301-9
Artigo 2o - A Comissão ora constituída poderá requisitar
os recursos humanos e materiais necessários à execução de
suas atividades.
Artigo 3o - Ficam constituídas subcomissões com o intuito
de desenvolver atividades relacionadas com a preparação e
aplicação de provas, avaliação de títulos e outras necessárias
à execução do processo de Promoção de que trata o caput do
artigo 1º, na seguinte conformidade:
Membros
Instituto de Pesquisas Ambientais
Domingos Sávio Rodrigues, RG 60.686.333-3
Marina Mitsue Kanashiro, RG 23.824.256-0
Rogério Mamoru Suzuki, RG 23.021.484-8
Sandra Regina Visnadi, RG 9.477.034-7
Sibele Esaki, RG 22.684.017-7
Artigo 4o - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional III - Santos
Comunicado:
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade–CFB, da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logísti-
ca, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental cujos
autuados não foram localizados para entrega de notificação
via Correios.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de abril de 2023 às 05:02:27

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