Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação14 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
84 – São Paulo, 133 (74) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 14 de abril de 2023
ou Apresentar relatório técnico fotográfico (com no mínimo
5 fotos), elaborado por profissional legalmente habilitado,
demonstrando a devida recuperação da área danificada, objeto
do AIA nº 297013/2013. OBS: No momento da assinatura do
TCRA é necessária a presença do interessado e uma testemu-
nha maior de 18 anos, pois ambos assinarão o TCRA, portanto
trazer testemunha. O não atendimento ao solicitado no prazo
estipulado acarretará no encaminhamento do presente AIA à
Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução da obrigação
de se reparar o dano ambiental causado. Os atendimentos téc-
nicos nesta Unidade Regional da CFB somente serão realizados
de segunda e sexta, das 8:00 às 17:00h, mediante agendamento
que deverá ser feito pelo telefone: (17) 3214-4760 e/ou pelo
e-mail cfb.sjriopreto@sp.gov.br SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, quinta-
-feira, 13 de abril de 2023. DIRETORIACFB/DGR/CTR4 Centro
Técnico Regional 4 São José do Rio Preto SIMA/CFB/DGR.
Processo AIA 317923/2015
Autuado: JULIO CESAR PEZENTE
CPF: 062.653.138-19
Município da infração: Barretos/SP
Ref: NOTIFICAÇÃO - Após análise do processo verificou-se
que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento
de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromis-
so de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado. Diante do expos-
to, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento
desta notificação, demonstrando a execução das medidas
compromissadas. O relatório fotográfico deve conter: nome do
autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número
do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA);
endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou
do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade
com a indicação e a demarcação da área em recuperação;
descrição das medidas de recuperação que foram executadas
no período; fotografias da área em recuperação com legenda
explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de
que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da
recuperação ambiental compromissada no TCRA. O protocolo de
documentos relacionados a processos físicos deve ser realizado
via Correios ou presencialmente nas unidades da CFB ou nas
unidades da Polícia Militar Ambiental. Salienta-se que o relatório
fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo
de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja
apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser
considerado como não cumprido. Caso não haja manifestação
dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimen-
tos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do
descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do
Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação
de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a
motivação da presente decisão encontra-se nos autos do proces-
so, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos
termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98.
Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do
processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.
sp.gov.br/atendimento/.SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, quinta-feira,
13 de abril de 2023. DIRETORIACFB/DGR/CTR4 Centro Técnico
Regional 4 São José do Rio Preto SIMA/CFB/DGR.
Centro Técnico Regional VI - Bauru
COMUNICADO
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB, da
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Esta-
do de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental, cujo
autuado não foi encontrado para receber a notificação com o
respectivo boleto para pagamento da multa. Ato necessário haja
vista suspensão do prazo para pagamento devido a Pandemia
de Covid. Para tanto, faz-se necessário o comparecimento a este
Centro Técnico Regional de Bauru (Av. Cruzeiro do Sul, nº13-15,
Vila Carvalho CEP 17030-743, Bauru/SP), no prazo de 30 dias, a
contar desta publicação, para a retirada da Guia de Arrecadação
para pagamento. Caso não haja o recolhimento da multa na
forma e prazos estipulados, o débito será incluído no Sistema da
Dívida Ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria-Geral
do Estado.
Auto de Infração Ambiental: 20190401007928-1
Autuado: KELER CRISTINA GALLINI PROTTI
CPF: 465.021.088-73
Município: Bariri/SP
Valor da multa: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Centro Técnico Regional VII - Taubaté
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz
publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não
foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos
autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de
entrega dos Correios. O Centro Técnico Regional de Taubaté –
CTR7, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade - CFB,
está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia
– Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agenda-
mento, através do telefone (12) 3683-0730.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230402015086-1
AUTUADO (A): RODNEI BERNARDO
RG: 42114434
CPF: 406.301.188-76
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 30/05/2023, às
9:00hs, na Ponto de Atendimento 27, na Base Operacional da
Polícia Militar Ambiental, rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos
de Santana, no município de São José dos Campos – SP, nova
sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração
supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decre-
to Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrati-
vo destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes
previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas,
reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a
apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do
(a) autuado (a). Em caso de representante, além dos documentos
originais do (a) autuado (a), apresentar procuração devidamente
assinada? Comprovante de residência? Documentos que com-
provem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quan-
do couber? Comprovante de rendimentos (carteira de trabalho,
holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de
benefício de programas sociais) ? Fotos, plantas e croquis. Caso
não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias,
contados a partir da data da presente publicação, a unidade da
Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse
caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de aten-
dimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível
efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AIA - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20230310008505-
1 AUTUADO (A): BRUMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA
CNPJ: 45.760.865/0001-94
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: JACAREÍ/SP
Comunica-se que será realizada, no dia 02/05/2023, às
9:00hs, na Ponto de Atendimento 27, na Base Operacional da
Polícia Militar Ambiental, rua Alto da Boa Vista, 788 Jardim Altos
de Santana, no município de São José dos Campos – SP, nova
sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração
supracitado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decre-
to Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrati-
vo destinada à resolução consensual das pendências ambientais
do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em
d) Pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia:
Ana Paula Utzig Lippert, portadora do RG nº 107.793.930-2,
como titular, e, Ângela Prisca Dias Linhares, portadora do RG nº
47.914.483-7, como suplente;
e) Pela Polícia Militar Ambiental: 1º Sargento PM Ricardo
Floriano dos Santos,
portador do RG nº 27.295.135-3, como titular, e 2º Sargento
PM Fernando Augusto da Cunha Pontes, portador do RG nº
42.093.513-7, como suplente;
f) Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodi-
versidade: Márcio de Moraes, portador do RG nº 20.986.800-4,
como titular, e, Miguel Fluminhan Filho, portador do RG nº
24.522.630-8.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação de Moradores do Marujá - AMO-
MAR: Ilton Luís de Oliveira, portador do RG nº 19.881.856-7,
como titular, e Marcelo de Jesus Ramos, portador do RG nº
32.562.400-8, como suplente;
b) Pela Associação de Moradores do Itacuruçá/Pereirinha -
AMOIP: Sergio Carlos Neves, portador do RG nº 25.913.150-7,
como titular, e, Silvia Barreira Zambuzi, portadora do RG nº
41.378.076-04, como suplente;
c) Pela Associação de Moradores da Enseada da Baleia -
AMEB: Jorge Antonio Cardoso, portador do RG nº 47.187.053,
como titular, e Tatiana Mendonça Cardoso, portadora do RG nº
34.843.243-4, como suplente;
d) Pela Associação dos Monitores Ambientais de Turismo
Municipal de Cananéia - AMOAMCA: Camila Costa, portadora
do RG nº 43.302.907-9, como titular, e, Iberê Jacy Teixeira, por-
tador do RG nº 40.723.705-7, como suplente;
e) Pelo Instituto de Pesquisas Cananéia – IPEC: Henrique
Chupil, portador do RG nº 8.411.372-7, como titular, e Roberto
Fusco Costa, portador do RG nº 30.608.298-6, como suplente;
f) Pela Universidade de São Paulo – Instituto Oceanográfico
- IOUSP: Sueli Susana de Godoi, portadora do RG nº 6.734.914-
6, como titular, e, Elisabete de Santis Braga da Graça Saraiva,
portadora do RG nº 11.837.818-1, como suplente.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual da
Ilha do Cardoso terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Câmaras Temáticas, se for o caso; e
V – Grupos de Trabalho, se for o caso.
§1º- O Plenário será composto por todos os membros do
Conselho Consultivo, escolhidos, indicados e designados na
forma desta Resolução, que terão direito a voz e voto.
§2º- O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da
unidade de conservação e, na sua ausência, por seu suplente.
§ 3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será
eleito pelo Plenário.
§ 4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos,
renovável por igual período.
§ 5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas,
com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão
ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo FF nº 222/2018 e Processo Digital FF.005481/2022-
49)
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional IV - São José do Rio Preto
COMUNICADOS
A Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade – CFB,
da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Centro Técnico
Regional IV de S. José do Rio Preto, faz publicar;
Processo AIA 277739/2012
Autuado: JOSE CARLOS BARBOZA DE CASTRO
CPF: 074.848.778-67
Município da infração: Olimpia/SP
Ref: NOTIFICAÇÃO - Comunica-se que de acordo com as
informações prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscali-
zação e Biodiversidade, após vistoria técnica, o dano ambiental
não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de recebimento desta notificação, para
que se comprove a reparação do dano. Conforme Termo de
Audiência de 14 de março de 2014, que prevê o plantio de 09
mudas no local, o que fora observado em campo demonstra
que não houve o cumprimento do referido Termo, pois somente
cinco mudas foram efetivamente encontradas no local, com
os respectivos tutores e em condições satisfatórias. Sugere-se
que as mudas faltantes sejam plantadas no local e que sejam
aplicados todos os tratos culturais como combate a formigas,
irrigação, adubação, prevenção a incêndios e evitar matocompe-
tição até o fechamento do dossel, a efetiva contribuição tanto
para o sombreamento como para a formação de serapilheira,
promovendo a autossustentabilidade do plantio. A manutenção
do rancho em APP e o plantio não caracterizam a reparação
completa do dano ambiental. Para a efetiva reparação sugere-se
a desmobilização da construção ou que seja obtida a licença
junto à CETESB, se cabível. Caso não haja manifestação dentro
do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º
da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais,
é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente
o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO, quinta-feira, 13 de abril de 2023. DIRETORIACFB/
DGR/CTR4 Centro Técnico Regional 4 São José do Rio Preto
SIMA/CFB/DGR.
Processo AIA 276479/2012
Autuado: LUCIO RODRIGUES PEREIRA
CPF: 117.057.718-07
Município da infração: São José do Rio Preto/SP
Ref: Ref: Ofício CFB/CTR IV nº 674/2019 - Em complemento
ao processo AIA nº 276.479/2012, em andamento junto a esta
unidade da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade(CFB),
deverá ser apresentado nesta unidade, no prazo de 15(quinze)
dias a contar do recebimento desta notificação, a documentação
abaixo: Licença de Operação emitida pela CETESB regularizando
a atividade que motivou a lavratura do AIA nº 276.479/2012.
Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado no prazo
estipulado acarretará na conversão da advertência em multa
e no encaminhamento do presente AIA à Procuradoria Geral
do Estado (PGE) para execução da obrigação de se reparar o
dano ambiental causado. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, quinta-feira,
13 de abril de 2023. DIRETORIACFB/DGR/CTR4 Centro Técnico
Regional 4 São José do Rio Preto SIMA/CFB/DGR.
Processo AIA 297013/2013
Autuado: DANIEL MASCHIO GARCIA
CPF: 315.269.218-80
Município da infração: São José do Rio Preto/SP
Ref. Ofício CFB/CTR IV nº 918/2021 - Em complemento
ao Processo AIA nº 297013/2013 em andamento junto a esta
unidade da Coordenaria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB),
solicitamos, seu comparecimento ou de seu representante legal,
previamente agendado, no prazo de 30 dias a contar do rece-
bimento desta notificação, no endereço abaixo indicado, para:
Firmar Termo de Compromisso Recuperação Ambiental (TCRA)
de de Amigos do Bairro City Boaçava, como titulares, e Myrna
Cristina de Souza Gugani, portadora do RG n° 23.304.975-7, do
Instituto Rogacionista Santo Aníbal, Milene Braga Ferreira, por-
tadora do RG n° 14.123.469-6, da Associação Conjunto Residen-
cial Alto de Pinheiros Condomínio 2001; Ana Gabriela Montan
Torres, portadora do RG n° 23.495.497-8, do Instituto ACAIA; e
Maribel Polloni de Donato, portadora do RG n° 17.237.416-9,
da Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma,
como suplentes.
Artigo 2° - A Presidência do Conselho de Orientação do
Parque Candido Portinari será exercida por Ana Lúcia Sant’ Ana
Seabra, da Coordenadoria de Parques e Parcerias, portadora
do RG nº 8.750.785, como titular, e por Rebecca Wolf Spada,
da Coordenadoria de Parques e Parcerias, portadora do RG nº
49.132.537-X, como suplente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Processo SIMA.038823/2022-46)
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 012, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre as designações dos membros do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental São Francisco Xavier
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para comporem o Conselho com caráter Consultivo da Área de
Proteção São Francisco Xavier, como membros, para o biênio
2023/2025, nos termos da Resolução SMA nº 88, de 01 de
setembro de 2017:
I - Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo: Renato Farinazzo Lorza, portador do
RG nº 15.545.370-1, como titular, e, Izabel Cristina Machado,
portadora do RG nº8.821.179, como suplente;
b) Pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento - CATI
Pindamonhangaba: Paulo Henrique Salgado Queiroz, portador
do RG nº 15.992.945-3, como titular e, Haley Silva de Carvalho,
portador do RG nº 21.403.162-7, como suplente;
c) Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutu-
ra e Logística - SEMIL: Leonardo do Nascimento Lopes, portador
do RG nº 257.856.171, como titular e, Ana Dulce Fasue Goto,
portadora do RG nº 15.705.975-3, como suplente;
d) Pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver-
sidade- ICMBio: Maria Alice Correa Tocantins, portadora do RG
nº484.591-9/SJMT, como titular, e, Eduardo Muccillo Bica de Bar-
cellos, portador do RG n º 09.253.431-2/SSP-RJ, como suplente;
e) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos: Paula
Cristina Pereira Cabral, portadora do RG nº 25.196.385-8, como
titular, e, Gabriela de Nadai, portadora do RG nº 41.225.380-x,
como suplente;
f) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos: Mar-
cos André da Rosa, portador do RG nº 29.456.918-2, como titu-
lar, e, Fabio Adriano dos Santos, portador do RG nº 25.196.765-7,
como suplente.
II - Da Sociedade Civil:
a) Pela Fundação Valeparaibana de Ensino/UNIVAP: Maria
Angélica Toniolo, portador do RG nº20.194.800-58, como titular,
e, Maria Regina de Aquino Silva, portadora do RG nº 15.720.382-
7, como suplente;
b) Pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/INPE:
Manoel Ferreira Cardoso, portador do RG nº 542.151.856, como
titular, e, Lincoln Muniz Alves, portadora do RG nº1.799.347,
como suplente;
c) Pela Associação Regenera São Francisco Xavier: Alan
Safro Berenstein, portador do RG nº 3.379.159-2, como titu-
lar, e, Talita Roberta Mazepa dos Santos, portadora do RG nº
7.912.157-6/SSP PR, como suplente;
d) Pela Associação Território São Francisco Xavier: José
Francisco da Riva Garcia, portador do RG nº 5.557.358-7,
como titular, e, Maria de Fátima Gilberti, portadora do RG nº
5.530.451, como suplente;
e) Pelo Sindicato Rural de São José dos Campos: Renato
Traballi Veneziani, portador do RG nº 7.101.985-6, como titular,
e, Vilmar Pedro Votre, portador do RG nº 232.604 MAer, como
suplente;
f) Pela Associação dos Produtores de São Francisco Xavier:
Marcelo Vitor da Fonseca, portador do RG nº 36.483.744-5,
como titular, e, Thaís Alvarenga, portadora do RG nº 28.110.866-
3, como suplente.
Artigo 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental São Francisco Xavier terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras Técnicas se for o caso.
§1º - O Plenário será composto por todos os membros do
Conselho Consultivo, escolhidos, indicados e designados na
forma desta Resolução, que terão direito a voz e voto.
§2º - O Conselho Consultivo será presidido pelo gestor da
unidade de conservação e, na sua ausência, por seu suplente.
§3º - O Secretário Executivo do Conselho Consultivo será
eleito pelo Plenário.
§4º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos
renovável por igual período.
§5º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas,
com pautas preestabelecidas no ato da convocação, que deverão
ser divulgadas e realizadas em local de fácil acesso.
§6º - O Conselho Consultivo deverá adotar Regimento
Interno disciplinando o seu funcionamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo Digital FF nº 007848/2022-42)
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 011, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a renovação do Conselho Consultivo do Par-
que Estadual da Ilha do Cardoso.
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Resolução SMA 88, de 01 de setembro de
2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos
Conselhos Consultivos das unidades de conservação administra-
das pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado
do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus
membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes
e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA 98, de 09 de agosto
de 2018, que dispõe sobre a instituição e a designação dos
membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha
do Cardoso;
Considerando a manifestação dos membros do Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Ilha do Cardoso constante no
Processo Digital FF.005481/2022-49, favorável à renovação do
mandato dos conselheiros por um período de 02 anos.
Resolve:
Artigo 1º - Fica renovado o mandato dos membros, do
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha do Cardoso,
para o biênio 2023/2025:
I- Do Poder Público:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo - FF: Edison Rodrigues do Nascimento,
portador do RG nº 35.129.524-0, como titular, e Mário José
Nunes de Souza, portador do RG nº 9.789.512, como suplente;
b) Pelo Instituto Pesquisa Ambientais: Marcos Buher Cam-
polim, portador do RG nº 19.305.460-7, como titular, e, Ocimar
Baptista Bim, portador do RG nº 11.225.351, como suplente;
c) Pela Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de
Ensino – Região de Registro: Loili dos Santos, portadora do RG
nº 19.759.861, como titular, Heluana Cristina Rodrigues Alves,
portadora do RG nº 18.319.000-2, como suplente;
Retificações do D.O
de 17/02/2023
PORTARIA G.CEL 15/2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO EM REGIÕES
ESPORTIVAS
Leia como segue e não como constou:
6ª REGIÃO ESPORTIVA - DREL de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
São José do Rio Preto,
DREL de ARAÇATUBA: Araçatuba, Auriflama, Bento de
Abreu, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolân-
dia, Magda, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Rubiácea, Santo
Antonio do Aracanguá, São João de Iracema, Valparaíso.
IREL de ANDRADINA - Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha
Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci, Suzanópolis.
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 422679/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Coronel Macedo
Objeto Décimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 13/04/2023
Vigência: 23/05/2013 à 22/05/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 428716/2022
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Buritizal
Objeto Primeiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 13/04/2023
Vigência: 18/05/2022 à 17/05/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 511934/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Bálsamo
Objeto Sexto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 13/04/2023
Vigência: 24/05/2017 à 23/05/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.
Processo SH/ 48550/2018
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Alambari
Objeto Oitavo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 13/04/2023
Vigência: 26/04/2016 à 25/04/2024
Parecer CJ/SH 48/2016 e Despacho nº 020/2017
Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs
1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022 e 02/2023.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 008, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Altera dispositivo da Resolução SIMA-116, de 21-12-2022,
que renova o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Chauás.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - A alínea “e”, do inciso I, do artigo 1º da Resolu-
ção SIMA-116, de 21-12-2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - ....
I – Do Poder Público:
e) Pelo Centro Paula Souza – Escola Técnica Eng. Agrônomo
Narciso de Medeiros – Etec: Manoel Simião Barbosa Filho, por-
tador do RG nº 9.219.073-X, como titular, e, pela Coordenadoria
de Assistência Técnica Integral - CATI/SAA: Eidrian Diones dos
Santos, portador do RG nº 10.565.240-2, como suplente;” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Processo Digital FF.005482/2022-00 e Processo FF nº
244/2018)
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 009, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as designações dos membros do Conselho
de Orientação do Parque Candido Portinari para o biênio de
2023/2025.
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE , INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Resolução SIMA nº 41, de 29 de julho de
2020,
RESOLVE:
Artigo 1° - Ficam designados os seguintes representantes
para compor o Conselho de Orientação do Parque Candido
Portinari, como membros, para o mandato 2023/2025:
I - Do Governo do Estado: Ana Lúcia Sant’ Ana Seabra,
da Coordenadoria de Parques e Parcerias, portadora do RG
nº 8.750.785, Bruno Pettinato, da Secretaria de Segurança
Pública, portador do RG n° 25.504.505-0, Natasha José Keber
Favaro, da Coordenadoria de Educação Ambiental, portadora
do RG nº 20.066.292-2 e João Francisco Romero de Gouveia
Conde, da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, portador
do RG nº 7.914.782-3 como titulares, e Rebecca Wolf Spada,
da Coordenadoria de Parques e Parcerias, portadora do RG nº
49.132.537-X, Marcos Rodrigo Giolo, da Secretaria de Seguran-
ça Pública, portador do RG n° 29.741.590, Julio Santos Silva,
da Coordenadoria de Educação Ambiental, portador do RG n°
36.964.029-9 e Giselle Marangon de Moraes, da Secretaria da
Cultura e Economia Criativa, portadora do RG n° 17.712.657-7
como suplentes;
II - Da sociedade civil, eleitas pelas entidades cadastradas:
Maria Ignez Marcondes Barreto, portadora do RG n° 6.599.124-
2, do Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros; Jane Sampaio
Pontes Penteado, portadora do RG n° 2.294.429-1, do Condomí-
nio Ilha do Sul; Eugenia Maria Nóbrega de Almeida, portadora
do RG n° 556.303.519, da Instituto Projeto Integração e Sérgio
Diogo Gianinni Junior, portador do RG n° 7991254, da Socieda-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 14 de abril de 2023 às 05:01:09

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