Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação03 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de maio de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (85) – 59
Artigo 5º - Recebidos e analisados os pedidos de inscrição,
a CEA decidirá pelo deferimento ou indeferimento, indicando os
fundamentos da decisão, publicando-se o resultado no Diário
Oficial.
§ 1º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publi-
cação no Diário Oficial, qualquer interessado poderá impugnar
pedido que tenha sido deferido, demonstrando no requerimento
a falta de atendimento dos requisitos ou ocorrência de impedi-
mentos previstos nos artigos 3º e 4º desta resolução.
§ 2º - A entidade impugnada será intimada para oferecer
defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º - No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publica-
ção no Diário Oficial, a entidade que tiver o pedido de inscrição
indeferido, poderá apresentar recurso.
§ 4º - Findos os prazos dos §§ 2º e 3º, a CEA decidirá a
impugnação ou recurso interposto, publicando-se a decisão no
Diário Oficial.
§ 5º - A inclusão e certificação da entidade ficará suspensa
até a decisão da impugnação.
§ 6º - O deferimento do cadastramento importará na emis-
são do CREAmb, que terá validade de 3 (três) anos.
§ 7º - A qualquer tempo, caso seja constatado ou denuncia-
do descumprimento dos critérios para emissão do CREAmb, este
poderá ser invalidado pela CEA.
Artigo 6º - A entidade ambientalista deverá requerer à CEA
a renovação do CREAmb até o dia 1º de março do ano subse-
quente ao de sua vigência.
Artigo 7º - No pedido de renovação do CREAmb, a entidade
deverá apresentar o requerimento e formulário constantes do
sítio eletrônico www.sigam.ambiente.sp.gov.br, acessando o
botão “CadEA entidades”, devidamente preenchido, datado,
assinado e rubricado pelo representante legal da entidade.
§ 1º - Devem acompanhar o requerimento do “caput” os
documentos referidos no artigo 4º, incisos I a V, desta Resolução,
caso tenham sofrido alterações, e o relatório de atividades dos
3 (três) anos anteriores, com ênfase naquelas relativas ao ano
anterior.
§ 2º - O relatório de atividades da entidade deverá apre-
sentar um resumo das atividades nos primeiros dois anos de
vigência do CREAmb, indicando principais ações e resultados em
cada período, e detalhamento das atividades no ano anterior ao
da renovação seguindo o estabelecido no inciso VI do artigo 4º
desta Resolução.
§ 3º - O requerimento de renovação do CREAmb e respec-
tivos documentos serão analisados pela CEA até 31 de março,
ou no primeiro dia útil subsequente, em se tratando de feriados
e finais de semana.
Artigo 8º - Se a entidade não requerer a renovação do
Certificado no prazo previsto no artigo 6º, não apresentar a
documentação exigida ou se esta não estiver de acordo com
os critérios estabelecidos nesta Resolução, especialmente se o
relatório de atividades não contemplar o descrito no inciso VI
do artigo 4º desta Resolução, o CREAmb será automaticamente
revogado após o decurso do seu prazo de validade e o cadastro
ficará suspenso até posterior regularização.
Parágrafo único - A entidade poderá proceder à regulariza-
ção do cadastro a qualquer tempo, na forma do artigo 6º desta
Resolução, quando será emitido novo certificado.
Artigo 9º - O CREAmb válido é requisito essencial à obten-
ção da isenção do ITCMD.
Parágrafo único - A entidade deverá requerer à Secretaria
de Estado da Fazenda, na forma da legislação em vigor, o reco-
nhecimento do direito à isenção tributária referida no “caput”.
Artigo 10 - Serão consideradas elegíveis ao CONSEMA as
entidades ambientalistas que dispuserem de CREAmb válido e
que estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano.
Parágrafo único - A CEA encaminhará à Secretaria-Executiva
do CONSEMA, quando solicitada, a lista das entidades ambien-
talistas elegíveis.
Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,
a Resolução SMA nº 38, de 12 de abril de 2016.
(SIMA 088224/2022-80)
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: Nº 027/18
Processo: SLT Nº 2076119/2020
Contrato DERSA: Nº 4768/18
Parecer Jurídico: Referencial: CJ/SEMIL nº 4/2023
Data: 5 de abril de 2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: Risel Combustíveis LTDA
CNPJ: 46.677.860/0001-65
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de óleo
diesel marítimo para as embarcações que operam no sistema de
travessias litorâneas e linha de navegação, nos locais descritos
no LOTE 1 do Pregão Eletrônico nº 027/18 e seus anexos.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de apostila-
mento, fica registrado que cabe à Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística representar o Estado de São Paulo e
gerenciar o Contrato DERSA Nº 4768/18.
Vigência: A partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 27 de abril de 2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Processo: SLT Nº 1156044/2018
Contrato: DH 146/2019
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEMIL 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria De Meio Ambiente, Infraestrutura
E Logística
Contratado: Consórcio Hidrovia CE
CNPJ: 34.324.132/0001-90
Objeto: prestação de consultoria especializada para apoio
à fiscalização, supervisão e acompanhamento das obras do
programa incluso no protocolo das intenções celebrado com a
união, e no contrato de financiamento com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para eliminação
de gargalos, implantação de extensões e terminais na Hidrovia
Tietê-Paraná.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de aposti-
lamento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o
Estado de São Paulo e gerenciando o Contrato Nº DH 146/2019.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: 022/2017
Processo: DH-PRC-2020/00040
Contrato: 4707/18
Parecer Jurídico: Referencial: CJ/SEMIL n° 04/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: Tejofran de Saneamento e Serviços LTDA
CNPJ: 61.288.437/0001-67
Objeto: Prestação de serviços arrecadação de tarifas nos
pedágios e bilheterias para veículos e passageiros, da Traves-
sia Litorânea, nas travessias de Bertioga/Guarujá, Vicente de
Carvalho (Gjá) / Praça da República (Stos), e Santos/ Guarujá
(Litoral Centro).
Objeto do termo: Por meio do presente termo de apostila-
mento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o Esta-
do de São Paulo e gerenciando o Contrato DERSA Nº 4707/2018.
Vigência: A partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28 de abril de 2023.
RESOLUÇÃO SEMIL Nº14, DE 30 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o Cadastro das Entidades Ambientalistas
(CadEA) e sobre o Certificado de Reconhecimento de Entidade
Ambientalista (CREAmb), no âmbito do Estado de São Paulo,
estabelece regras para a eleição de entidades ambientalistas
para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), e dá
providências correlatas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
bem como
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.132, de 11 de
março de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SMA/SF nº 01, de
5 de julho de 2002, que dispõe sobre o reconhecimento da
isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social
seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos termos do
artigo 6° do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SIMA/SFP nº 02, de
14 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o reconhecimento
da isenção para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo
social seja vinculado à preservação do meio ambiente, nos
termos do artigo 6° do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de
abril de 2002; e
CONSIDERANDO a importância da participação da socieda-
de civil nas políticas ambientais;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Cadastro das Entidades Ambientalistas
(CadEA) e seu respectivo Certificado de Reconhecimento de Enti-
dade Ambientalista (CREAmb), bem como os critérios e as regras
para a eleição destas entidades para o Conselho Estadual do
Meio Ambiente (CONSEMA), serão regidos por esta Resolução.
Parágrafo único - Compete à Coordenadoria de Educação
Ambiental (CEA) organizar, administrar e atualizar o CadEA, bem
como emitir o CREAmb.
Artigo 2º - O CadEA tem como principais objetivos:
I - dar publicidade às entidades ambientalistas, efetiva-
mente atuantes no Estado de São Paulo e certificadas conforme
critérios e normas estabelecidos nesta Resolução;
II - possibilitar a participação das entidades certificadas, nos
programas e projetos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística (SEMIL), bem como a realização de
propostas de trabalhos e ações conjuntas;
III - subsidiar a eleição de representantes das entidades
ambientalistas, regularmente cadastradas, para o CONSEMA; e
IV - permitir a obtenção do CREAmb e da Declaração de
Isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação
de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Artigo 3º - A inscrição e renovação de inscrição no CadEA
fica condicionada à observância dos seguintes requisitos pelas
entidades ambientalistas:
I - ter como finalidade principal, informada no seu estatuto,
a defesa e preservação do meio ambiente;
II - estar legalmente constituída;
III - ter sede no Estado de São Paulo, no ano anterior ao do
primeiro cadastramento, ou nos 3 (três) anos anteriores, no caso
de sua renovação;
IV - possuir atuação efetiva e comprovada na tutela do
meio ambiente no Estado de São Paulo, no ano anterior ao do
primeiro cadastramento, ou nos 3 (três) anos anteriores, no caso
de sua renovação; e
V - ser uma pessoa jurídica de natureza privada e sem fins
lucrativos, na forma do artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei Fede-
ral nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.024, de 14 de dezembro de 2015.
Parágrafo único - Fica vedado o cadastro e emissão do
CREAmb para:
I - sociedades empresariais;
II - clubes de serviço;
III - instituições religiosas ou voltadas para a disseminação
de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
IV - organizações partidárias e assemelhadas, inclusive
suas fundações;
V - entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar
bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VI - empresas que comercializam planos de saúde e asse-
melhados;
VII - instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas
mantenedoras;
VIII - escolas privadas dedicadas ao ensino formal não
gratuito e suas mantenedoras;
IX - organizações sociais constituídas sob a forma da Lei
X - cooperativas;
XI - fundações públicas;
XII - fundações, sociedades civis ou associações de direito
privado, instituídas por órgão público ou por fundações públicas;
XIII - organizações creditícias que tenham qualquer tipo de
vinculação com o sistema financeiro nacional, a que se refere o
XIV - pessoas jurídicas formadas por conjunto de pessoas
que em sua maioria tenham vínculo societário e/ou empregatício
com a mesma organização pública ou privada;
XV - associações de moradores;
XVI - fundações que em sua direção ou conselho delibera-
tivo apresentem maioria de componentes que tenham vínculo
societário e/ou empregatício com a mesma organização ou
conglomerado, seja pública ou privada;
XVII - pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de consultoria
para elaboração de estudos ambientais, bem como pareceres
jurídicos, para fins de licenciamento ambiental;
XVIII - entidades que tenham entre os membros da sua
diretoria representantes ou empregados de:
a) instituições proponentes de empreendimentos sujeitos a
licenciamento ambiental;
b) empresas prestadoras de consultoria para elaboração de
estudos ambientais.
Artigo 4º - O interessado deverá solicitar a inscrição CEA,
no sítio eletrônico www.sigam.ambiente.sp.gov.br, acessando o
botão “CadEA entidades”, e preencher as informações e docu-
mentações conforme estabelecido nesta normativa, anexando:
I - estatuto social e sua eventual última alteração, devida-
mente registrados no cartório de títulos e documentos;
II - ata de criação registrada em cartório;
III - ata da eleição da diretoria em exercício, devidamente
registrada;
IV - inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ);
V - declaração firmada pelo dirigente da entidade,
atestando que esta não possui fins lucrativos e não distribui
resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela
do seu patrimônio, sob nenhuma forma, podendo ser assina-
tura digital; e
VI - relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior
ao da solicitação do cadastramento, datado e assinado pelo
representante legal da entidade, podendo ser assinatura digital,
contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) descrição das atividades desenvolvidas e sua relação com
os objetivos do estatuto da entidade, com indicação de data e
local de sua realização;
b) identificação e quantificação do público-alvo envolvido,
quando couber;
c) resumo de avaliação feita pela entidade sobre as ações
realizadas;
d) registro fotográfico datado, quando couber; e
e) documento(s) ou declaração(ões) que comprove(m)
parceria(s) firmada(s) com o Poder Público, ou com instituições
privadas, se houver.
Polloni de Donato, portadora do RG n° 17.237.416-9, da
Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma,
como suplentes.
Artigo 2° - A Presidência do Conselho de Orientação do
Parque Villa-Lobos será exercida por Ana Lúcia Sant’ Ana Seabra,
portadora do RG nº 8.750.785, como titular, e Rebecca Wolf
Spada, portadora do RG nº 49.132.537-X, como suplente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 016/2023, DE 30 DE ABRIL DE
2023
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, referente
à parceria celebrada entre a então Secretaria de Estado de Infra-
estrutura e Meio Ambiente e a entidade “Instituto de Pesquisas
Ecológicas”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
de 2015, o Decreto Estadual n° 61.981, de 20 de maio de 2016,
e suas alterações posteriores, bem como o que consta nos autos
do processo sob n° 003197/2022-02.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir a Comissão de Monitoramento e Ava-
liação, referente à parceria celebrada entre a então Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente e a entidade “Ins-
tituto de Pesquisas Ecológicas”, cujo objeto é a implantação
de projetos de restauração ecológica, florestas multifuncionais,
sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris ou pecuária
ecológica na região do Sistema Cantareira.
Artigo 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será
composta pelos seguintes membros:
I – Helena de Queiroz Carrascosa Von Glehn, portadora do
RG nº 8.361.264;
II – Alexandre de Gerard Braga, portador do RG nº
33.355.294-5; e
III – Cláudia Beltrame Porto, portadora do RG nº
3.076.665.961.
Parágrafo único: A Comissão de Monitoramento e Avaliação
contará com um Grupo Técnico, constituído por Alexandre de
Gerard Braga, portador do RG nº 33.355.294-5, como titular,
e Cláudia Beltrame Porto, portadora do RG nº 3.076.665.961,
como suplente.
Artigo 3º - A participação na Comissão de Monitoramento
e Avaliação será exercida sem prejuízo das atividades regulares
de seus membros.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 017, DE 30 ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos relativos à suspensão da
queima da palha da cana-de-açúcar, nos termos da Lei Estadual
nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, e do Decreto Estadual nº
47.700, de 11 de março de 2003.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no artigo 191 da Constituição do
Estado de São Paulo, no artigo 7º da Lei Estadual nº 11.241, de
19 de setembro de 2002, e no artigo 14 do Decreto Estadual nº
47.700, de 11 de março de 2003, bem como o que consta nos
autos do processo sob n° CETESB.037662/2022-75, e
Considerando a necessidade de suspensão da queima da
palha da cana para o resguardo e a recuperação da qualidade de
vida e saúde da população, quando as condições atmosféricas
estiverem desfavoráveis,
RESOLVE:
Artigo 1° - No período de 01 de junho a 30 de novembro
de 2023, fica proibida a queima da palha da cana-de-açúcar das
06:00 (seis) horas às 20:00 (vinte) horas.
Artigo 2º - Quando necessário, a suspensão da queima da
palha da cana-de-açúcar nos demais horários será determinada
por região, considerando o teor médio da umidade relativa do ar,
medido das 12:00 (doze) horas às 17:00 (dezessete) horas, nos
postos oficiais determinados pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Artigo 3º - Sempre que o teor de umidade relativa do ar
for inferior a 20% (vinte por cento), a queima da palha da
cana-de-açúcar será suspensa em qualquer período do dia,
ficando sem validade os comunicados de queima previamente
encaminhados.
§ 1° A suspensão será declarada às 18:00 (dezoito) horas do
dia em que for constatado o teor de umidade do ar menor que
20% (vinte por cento), e valerá a partir das 06:00 (seis) horas do
dia seguinte ao da declaração de suspensão.
§ 2° A retomada da queima da palha da cana-de-açúcar
no período das 20:00 (vinte) horas às 06:00 (seis) horas ocor-
rerá quando a umidade relativa média atingir valores iguais ou
maiores que 20% (vinte por cento), voltando a ter validade os
comunicados de queima registrados no site da CETESB - Com-
panhia Ambiental do Estado de São Paulo.
§ 3° A retomada da queima de que trata o § 2° poderá ser
feita após a divulgação da interrupção da suspensão.
Artigo 4º - Após 30 de novembro, sempre que o teor de umi-
dade relativa do ar for maior ou igual a 20% (vinte por cento)
e menor que 30% (trinta por cento) por um período de 2 (dois)
dias consecutivos, a queima da palha da cana-de-açúcar será
suspensa entre as 06:00 (seis) e 20:00 (vinte) horas.
§ 1° A suspensão será declarada até às 18:00 (dezoito)
horas do segundo dia consecutivo em que for constatada essa
condição, e valerá a partir das 06:00 (seis) horas do dia seguinte
ao da declaração de suspensão.
§ 2° Nos casos de que trata o presente artigo, os comuni-
cados de queima já registrados terão validade para a efetivação
da queima entre as 00:00 (zero) e 06:00 (seis) horas e entre as
20:00 (vinte) e 24:00 (vinte e quatro) horas, independentemente
do horário previamente previsto para a realização da queima.
Artigo 5º - As informações sobre a suspensão e a liberação
da queima da palha de cana serão disponibilizadas na página
da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
na Internet.
Artigo 6º - Fica revogada a Resolução SIMA nº 032, de 20
de abril de 2022.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Designa a coordenação do Grupo Técnico de Concessões do
Gabinete da Secretária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 7° e no
parágrafo único do artigo 32-A do Decreto n° 64.132, de 11
de março de 2019, alterado pelo Decreto n° 65.796, de 16 de
junho de 2021,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designada, como coordenadora do Grupo
Técnico de Concessões do Gabinete da Secretária, Elaine Mirela
Lourenço, portadora do RG nº 25.534.417-x.
Artigo 2º - O Grupo Técnico de Concessões realizará as
atividades técnicas e administrativas necessárias à execução dos
projetos sob sua responsabilidade, podendo contar com o apoio
das unidades e técnicos da Secretaria e entidades vinculadas,
em especial da Coordenadoria de Administração, Contratos e
Convênios, e da Coordenadoria de Parques e Parcerias.
Artigo 3º - A participação no Grupo Técnico de Concessões
será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Artigo 4º - Fica revogada a Resolução SIMA nº 22, de 21
de março de 2022.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Habitação, da Cetesb e da Sabesp em reunião de 07.02.2023:
Pedido deferido. 10 – Haras Pérolas de São José Empreendimen-
tos Imobiliários SPE Ltda. Protocolo 18.443 – Bragança Paulista.
Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigências técni-
cas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da
Cetesb e da Sabesp em reunião de 14.02.2023: Pedido deferido.
11 – Emais Urbanismo Cedral 192 e Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda. Protocolo 18.458 – Cedral. Solicita prorrogação de
prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Cetesb. Protocolo
aprovado pelo Daee em reunião de 21.03.2023: Pedido deferido.
12 – Emais Urbanismo Cedral 189 e Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda. Protocolo 18.459 – Cedral. Solicita prorrogação de
prazo para entrega das exigências técnicas da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Cetesb em reunião
de 21.03.2023: Pedido deferido. 13 – Emais Urbanismo 60 SPE
Ltda. Protocolo 18.461 – Urânia. Solicita prorrogação de prazo
para entrega das exigências técnicas da Cetesb. Protocolo apro-
vado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e
da Sabesp em reunião de 28.02.2023: Pedido deferido. 14 –
Emais Urbanismo 60 SPE Ltda. Protocolo 18.462 – Barretos.
Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigências técni-
cas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da
Cetesb. Protocolo aprovado pelo Daee em reunião de 28.02.2023:
Pedido deferido. 15 – Duaço Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Protocolo 18.475 – Adamantina. Solicita prorrogação de prazo
para entrega das exigências técnicas da Secretaria de Desenvol-
vimento Urbano e Habitação, da Cetesb e Sabesp em reunião de
28.02.2023: Pedido deferido. 16 – M2 Construções e Empreendi-
mentos Imobiliários Ltda. e Outra. Protocolo 18.509 – Taquaritin-
ga. Solicita prorrogação de prazo para entrega das exigências
técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Protocolo aprovado pela Cetesb em reunião de 28.03.2023:
Pedido deferido. Análise de alterações em protocolos já certifica-
dos: 01 – Expediente 1082/19. Protocolo 7.212 – Loteamento
Residencial “Jardim Itapura III”, Presidente Prudente – SP. Aná-
lise de Projeto Modificativo. O novo projeto foi indeferido pela
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 02 – Expediente
619/22. Protocolo 15.894 – Loteamento “Jardim Residencial
Villa Itália”, Tatuí – SP. Análise de Projeto Modificativo. O novo
projeto foi indeferido pela Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo. 03 – Expediente 0018/23. Protocolo 15.599 – Lotea-
mento Residencial e Comercial a designar, Cotia – SP. Análise de
Projeto Modificativo. O novo projeto foi aprovado pela Secreta-
ria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo, Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo e Departamento de Águas e
Energia Elétrica. 04 – Expediente 0087/23. Protocolo 18.020 –
Loteamento “Jardim Maria Cocarelli”, Dumont – SP. Solicitação
de Exclusão de Condicionante. O pedido foi deferido pela Secre-
taria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. 05 – Expediente
0105/23. Protocolo 17.432 – Loteamento “Residencial Água
Limpa”, Braúna – SP. Solicitação de Substituição do Projeto de
Água. O novo projeto foi aprovado pela Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo. 06 – Expediente 150/23. Protocolo
15.983 – Loteamento “Residencial Jardim Esmeralda”, Piracica-
ba – SP. Solicitação de Revalidação do Certificado. Implantação
iniciada, o certificado nº 119/19 permanece válido. 07 – Expe-
diente 163/23. Protocolo 7.383 – Loteamento Residencial “Ilhas
do Caribe”, Mogi Guaçu – SP. Solicitação de Revalidação do
Certificado. O certificado nº 183/06 foi revalidado até
04/05/2027. Foi dado ao Colegiado conhecimento das análises
dos expedientes efetuadas pela área técnica do GRAPROHAB: 1
- Expediente 069/2023 – D, MRV XC Incorporações Ltda., Condo-
mínio, no Município de Itaquaquecetuba: Deferido. 2 -Expedien-
te 0159/2023 – D, SRV Administração e Participações Ltda.,
Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 3 – Expedien-
te 0165/2023 – D, MRV Prime LXIV Incorporações Ltda., Condo-
mínio, no Município de Campinas: Deferido. 4 - Expediente
0172/2023 – D, Pianemo Even Empreendimentos Imobiliários
Ltda., Condomínio, no Município de São Paulo: Deferido. 5 -
Expediente 0178/2023 – D, Zitune Empreendimentos Imobiliá-
rios Ltda. e Outra, Desmembramento, no Município de Barueri:
Deferido. 6 - Expediente 0184/2023 – D, Município de Tapiratiba,
Condomínio, no Município de Tapiratiba: Deferido. 7 – Expedien-
te 0186/2023 – D, TBW Incorporadora Ltda., Condomínio, no
Município de Ubatuba: Indeferido. 8 - Expediente 0187/2023 – D,
BGI Construtora e Incorporadora Ltda., Condomínio, no Municí-
pio de Marília: Indeferido. 9 - Expediente 0188/2023 – D, Plano
Jacarandá Empreendimentos Imobiliários Ltda., Condomínio, no
Município de São Paulo: Deferido. 10 - Expediente 0190/2023 –
D, MRV Engenharia e Participações S.A., Condomínio, no Municí-
pio de São Paulo: Deferido. 11 - Expediente 0191/2023 – D,
Kodama Negócios Imobiliários Ltda., Condomínio, no Município
de Promissão: Indeferido. Nada mais a ser tratado, o Presidente
declarou encerrada a Sessão.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEMIL Nº 010, DE 30 DE ABRIL DE 2023
Designa os membros do Conselho de Orientação do Parque
Villa-Lobos para o biênio de 2023/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INFRAES-
TRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista a Resolução SIMA nº 41, de 29 de julho de 2020, e
o que consta dos autos do processo sob n° 038821/2022-02,
RESOLVE:
Artigo 1°- Ficam designados os seguintes membros para
compor o Conselho de Orientação do Parque Villa-Lobos no
mandato 2023/2025:
I - do Governo do Estado:
a) Ana Lúcia Sant’ Ana Seabra, portadora do RG nº
8.750.785, como titular, e Rebecca Wolf Spada, portadora do RG
nº 49.132.537-X, como suplente, da Secretaria de Meio Ambien-
te, Infraestrutura e Logística;
b) Bruno Pettinato, portador do RG n° 25.504.505-0, como
titular, e Marcos Rodrigo Giolo, portador do RG n° 29.741.590,
como suplente, da Secretaria de Segurança Pública;
c) João Francisco Romero de Gouveia Conde, portador do
RG nº 7.914.782-3, como titular, e Giselle Marangon de Moraes,
portadora do RG n° 17.712.657-7, como suplente, da Secretaria
da Cultura e Economia Criativa; e
d) Adriana Tadesco Talerman, portadora do RG nº
29.168.599-7, como titular, e Maria de Fátima Infante Araújo,
portadora do RG n° 777.167-3, como suplente, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico; e
II - da sociedade civil, eleitos pelas entidades cadastradas:
a) Maria Ignez Marcondes Barreto, portadora do RG n°
6.599.124-2, da Associação dos Amigos de Alto de Pinheiros,
Milene Braga Ferreira, portadora do RG n° 14.123.469-6, da
Associação Conjunto Residencial Alto de Pinheiros Condomínio
2001, Eugenia Maria Nóbrega de Almeida, portadora do RG n°
556.303.519, da Instituto Projeto Integração, e Sérgio Diogo
Gianinni Junior, portador do RG n° 7991254, da Sociedade de
Amigos do Bairro City Boaçava, como titulares; e
b) Roberto Estevam Valko Kapos, portador do RG n°
5.625.654-1, do Condomínio Ilha do Sul, Myrna Crisnina de
Souza Gugani, portadora do RG n° 23.304.975-7, da Instituto
Rogacionista Santo Aníbal, Ana Gabriela Montan Torres, por-
tadora do RG n° 23.495.497-8, do Instituto ACAIA, e Maribel
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 05:02:20
60 – São Paulo, 133 (85) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 3 de maio de 2023
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230217010155-1
Datada Infração: 22/02/2023
Autuado: MARCIO ALEXANDRE LACERDA FALCÃO
CPF: 150.396.618-60
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 60,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação de vício administrativo insanável,
será lavrado novo AIA em substituição com as devidas correções
em nome do atual proprietário. O Atendimento do novo auto
será agendado para data oportuna. Dúvidas podem ser sanadas
pelo e-mail cfb.campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790
3740. Consulta ao processo pode ser realizada por meio do
endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230307011993-1
Datada Infração: 09/03/2023
Autuado: LUIS CARLOS BEZERRA DA SILVA
CPF: 529.501.409-63
Data da Sessão: 25/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 385,65
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230213007326-1
Datada Infração: 07/03/2023
Autuado: ISTAEL MELAO
CPF: 203.869.078-20
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 480,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4086110
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail cfb.
campinas@sp.gov.br ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta
ao processo pode ser realizada por meio do endereço https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230322006428-1
Datada Infração: 25/03/2023
Autuado: Celso Policarpo Ferraz
CPF: 118.485.048-88
Data da Sessão: 25/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230317007102-2
Datada Infração: 21/03/2023
Autuado: ISRAEL DE LIMA MANGA
CPF: 453.445.239-04
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 285,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4085086
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20220809005924-1
Datada Infração: 06/09/2022
Autuado: WELLINGTON RICARDO DE GODOY
CPF: 317.524.248-08
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 403,20
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230120006651-2
Datada Infração: 22/01/2023
Autuado: ANTONIO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA
CPF: 153.867.548-07
Data da Sessão: 26/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja
apresentação de defesa neste prazo, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. A defesa poderá ser apresentada
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fis-
calizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230201008016-1
Datada Infração: 25/02/2023
Autuado: MAURICIO SERRA DE OLIVEIRA
CPF: 277.577.758-92
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 11.700,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224009962-1
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: MEDITERRÂNEO EMPORIO E PESCADOS EIRELI
CPF: 27.936.196/0001-87
Data da Sessão: 26/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.085,49
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230224004792-1
Datada Infração: 26/02/2023
Autuado: BOM GOSTO PEIXES EIRELI
CPF: 34.241.556/0001-91
Data da Sessão: 26/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.910,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20221121012455-1
Datada Infração: 30/01/2023
Autuado: ROBERTO DE PAULA MARCONDES
CPF: 046.228.398-49
Data da Sessão: 27/04/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 600,00
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria De Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: Vencesfort Dedetizadora e Limpadora EIRELI
CNPJ: 22.228.566/0001-08
Objeto: prestação de limpeza, asseio e conservação predial,
visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e
higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domis-
sanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados
nas dependências do Departamento Hidroviário, de responsabili-
dade do Núcleo Técnico Regional, do Alto e Médio Tietê - NAMT,
localizadas nos Municípios de Bariri e Boracéia.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de apostila-
mento, fica registrado que cabe à Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística representar o Estado de São Paulo e
gerenciar o Contrato Nº DH 191/2022.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023.
EXTRATO DE RECISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
AJ-012/2022 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA – SUBSECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - COORDENADORIA DE FAUNA SILVESTRE
Dispensa de Licitação: 168/2020 – Art. 24, XVI
Processo Sima: 85619/2022-35
Contrato: AJ-012/2022
Parecer Jurídico: CJ/Semil 84/2023
Data: 27/2/2023
Contratante: Subsecretaria do Meio Ambiente - Coordena-
doria de Fauna Silvestre
Contratada: Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP
CNPJ: 62.577.929/0001-35
Objeto: Prestação de Serviços de informática, abrangendo
os serviços de correio eletrônico e colaboração online, rede
corporativa, armazenamento de arquivos na nuvem, contratação
de licenças das ferramentas Office 365 (Word/Excel/PowerPoint/
Access/outros).
Data da Revogação Antecipada: 28/2/2023.
Data da Assinatura: 24/4/2023.
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE RETIRRATI-
FICAÇÃO DO CONTRATO 06/2019/FPBRN – SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – GABI-
NETE DA SECRETÁRIA
Pregão Eletrônico nº 07/2019/FPBRN
Processo nº: 6.861/2019
Contrato n°: 6/2019/FPBRN
Parecer Jurídico: 170/2023
Data: 3/04/2023
Cota: CJ/SMA 85/2023
Data: 17/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística – Gabinete da Secretária
Contratado: MR Computer Informática LTDA
CNPJ: 00.495.124/0001-95
Objeto: Prestação de serviços de impressão corporativa por
meio de outsourcing, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente
Objeto do Termo: Objetiva a redução de 4,86% acumulado
dos valores pactuados decorrentes da supressão de equipa-
mento instalado na Sede da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade.
Valor: R$ 1.744.503,22
Vigência: a partir de 18/04/2023.
Data da Assinatura: 18/04/2023.
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 13/2022/GS –
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA – GABINETE DA SECRETÁRIA
Pregão Eletrônico: 07/2021/GS
Processo: 22677/2022
Contrato: 13/2022/GS
Parecer Jurídico: CJ/Semil 108/2023
Data: 09/03/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística – Gabinete da Secretária
Contratado: VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.
CNPJ: 02.535.864/0001-33
Objeto: Prestação de serviços de refeição, através de cartão
magnético, para funcionários da Secretaria de Infraestrutura e
Meio Ambiente
Objeto do termo: Alterar a denominação da CONTRATANTE,
passando a figurar o Estado de São Paulo, pelo Gabinete da
Secretária, pela Coordenadoria de Fauna Silvestre e pela Coor-
denadoria de Defesa e Saúde Animal, da Secretaria de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística
Vigência: A partir de abril de 2023
Valor: 1.952.053,04
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903906,
UGE 260101 Programa de Trabalho 18122261942760000 Nota
de empenho 2023NE00007
Data da Assinatura: 20/04/2023.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DO CONTRATO
DH-201/2022 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRA-
ESTRUTURA E LOGÍSTICA– GABINETE DA SECRETÁRIA
Pregão Eletrônico: DH-181/2022
Processo: 25792/2023
Contrato: DH-201/2022
Parecer Jurídico: CJ/Sima 674/2015
Data: 13/11/2015
Contratante: Gabinete da Secretária e do Departamento
Hidroviário
Contratado: Marfort Serviços Marítimos LTDA.
CNPJ: 05.360.819/0001-83
Objeto: Prestação de serviços de locação, incluindo a
manutenção preventiva e corretiva, de 02 embarcações tipo
ferry-boat para transporte de automóveis, motocicletas, bicicle-
tas e passageiros, na travessia litorânea de Guarujá-Bertioga
(Litoral Centro)
Valor: 4.800.000,00
Classificação dos recursos: Natureza de Despesa 33903345,
UGE 260138 Programa de Trabalho 26784160264140000 Nota
de empenho 2023NE00011
Data da Assinatura: 27 de abril de 2023.
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual
60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração
Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20200427005792-1
Datada Infração: 27/04/2020
Autuado: JOÃO AFONSO BERTAGNA
CPF: 095.767.578-00
Data da Sessão: 25/04/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Houve conciliação.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Processo: DH-PRC-2020/00038
Contrato: 4596/2016
Parecer Jurídico: Referencial: CJ/SEMIL n° 04/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: MOVE+ Meios de Pagamento LTDA
CNPJ: 15.266.912/0001-87
Objeto: Prestação de serviços na qualidade de AMAP, por
meio do Sistema Move Mais, para a arrecadação automática de
tarifas de pedágio incorridas pelos clientes em razão da passa-
gem de seus veículos nas Praças de Pedágio.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de aposti-
lamento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o
Estado de São Paulo e gerenciando o Contrato 4596/2016.
Vigência: A partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28 de abril de 2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Termo de Integração
Processo: DH-PRC-2023/00040
Parecer Jurídico: Referencial: CJ/SEMIL n° 04/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A
CNPJ: 04.088.208/0001-65
Objeto: Prestação de serviços relacionados ao pagamento
automático de pedágios nas rodovias objeto de cada uma das
concessões, assegurando para tanto, a integração financeira e
administrativa entre as concessionárias, necessária à interope-
rabilidade do sistema.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de aposti-
lamento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o
Estado de São Paulo e gerenciando o Termo de Integração.
Vigência: A partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28 de abril de 2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: DH-182/2022
Processo: DH-PRC-2022/00099
Contrato: DH-202/2022
Parecer Jurídico: CJ/Semil 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
e Logística
Contratado: MJA Serviços Navais Ltda
CNPJ: 41.188.062/0001-56
Objeto: Prestação de serviço de locação, incluindo a manu-
tenção preventiva e corretiva, de 01 (uma) embarcação tipo
ferry-boat para transporte de automóveis, motocicletas, bicicle-
tas e passageiros, e 01 (uma) lancha para transporte de pas-
sageiros, nas travessias litorâneas de Cananéia-Ilha Comprida
e Cananéia-Ariri (Litoral Sul), sob jurisdição do Departamento
Hidroviário.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de aposti-
lamento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o
Estado de São Paulo e gerenciando o Contrato Nº DH 202/2022.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: DH-171/2022
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: DH-PRC-2022/00062
PROCESSO DE EXECUÇÃO: DH-PRC-2022/00080
Contrato: DH 192/2022
Parecer Jurídico: CJ/Semil 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura
Logística
Contratado: Costa Serviços Terceirizados Ltda ME
CNPJ: 28.167.727/0001-87
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser-
vação predial, visando à obtenção de adequadas condições de
salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra,
saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais
determinados nas dependências do Departamento Hidroviário,
de responsabilidade do Núcleo Técnico Regional do Baixo Tietê
e Paraná, localizada no Município de Buritama.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de apostila-
mento, fica registrado que cabe à Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística representar o Estado de São Paulo e
gerenciar o Contrato Nº DH 192/2022.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: DH-168/2022
Processo: DH-PRC-2022/00037
Contrato: DH-186/2022
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEMIL 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria De Meio Ambiente, Infraestrutura
E Logística
Contratado: Kalahari Segurança & Vigilância Ltda
CNPJ: 30.352.968/0001-48
Objeto: prestação de serviços de vigilância e segurança
patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos designados
nas dependências do Núcleo Técnico Regional do Alto e Médio
Tietê – NAMT, do Departamento Hidroviário, localizadas nos
municípios de Bariri e Boracéia vigilância armada.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de apostila-
mento, fica registrado que cabe à Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística representar o Estado de São Paulo e
gerenciar o Contrato Nº DH 186/2022.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: DH-170/2022
Processo: DH-PRC-2022/00031
Contrato: DH-189/2022
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEMIL 4/2023
Data: 05/04/2023
Contratante: Secretaria De Meio Ambiente, Infraestrutura
E Logística
Contratado: Digital Informática e Locações EIRELI
CNPJ: 11.901.111/0001-95
Objeto: prestação de impressão corporativa por meio de
outsourcing, na modalidade de locação de equipamentos, sem
o fornecimento de papel.
Objeto do termo: Por meio do presente termo de aposti-
lamento, fica registrada a inclusão da que cabe à Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística representando o
Estado de São Paulo e gerenciando o Contrato Nº DH 189/2022.
Vigência: a partir de abril de 2023.
Data da Assinatura: 28/04/2023
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO - SECRE-
TARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA
Pregão Eletrônico: DH-171/2022
Processo de Contratação: DH-PRC-2022/00062
Processo de Execução: DH-PRC-2022/00079
Contrato: DH-191/2022
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SEMIL 4/2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 05:02:20

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