Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação10 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
60 – São Paulo, 133 (90) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 10 de maio de 2023
EIA-RIMA do Empreendimento “Urbanístico Boa Vista Esta-
tes”
Em atenção ao Ofício n° 03/2023/IL, datado de 24/02/2023,
emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
conforme termos da Resolução SMA n° 054/2008, este parecer
técnico refere-se à análise e manifestação da Câmara Técnica
de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-
-PLAGRHI), do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Sorocaba e
Médio Tietê (CBH-SMT), acerca do Estudo de Impacto Ambiental,
relativo ao empreendimento denominado “Empreendimento
Urbanístico Boa Vista Estates”, localizado no município de Porto
Feliz - SP, sob responsabilidade de Polônia Incorporações Ltda,
do Grupo JHSF.
O empreendimento trata-se de um loteamento de uso
misto, com 141 lotes, sendo 129 lotes residenciais, com tamanho
médio de 6.300 m2 e 12 lotes multiuso, com tamanho médio
de aproximadamente 125.600 m2, possuindo área total de
4.063.259,10 m2 (406 hectares). A população total no final do
empreendimento, entre residentes e flutuantes, é de aproxima-
damente 3.000 pessoas.
O acesso principal ao empreendimento será feito pela Estra-
da Municipal PFZ468 (Estrada Pimentas Faxinal) com acesso
a pista oeste da SP-280 (Rodovia Castello Branco), próximo à
divisa entre os municípios de Porto Feliz e Sorocaba.
A Área Institucional destinada à implantação de equi-
pamentos públicos e comunitários, atendendo à legislação
urbanística vigente, será doada para a Prefeitura de Porto Feliz.
O empreendimento encontra-se localizado entre dois corpos
d’água: Ribeirão do Faxinal e Córrego Capim Fino, ambos afluen-
tes do Ribeirão dos Pilões que por sua vez deságua no Rio Tietê,
a jusante da área urbana de Porto Feliz. Na área diretamente
afetada existem duas nascentes com APP pouco conservadas,
que estão sobre o Aquífero Tubarão.
O empreendimento deverá contar com sistema isolado
de abastecimento de água a partir de dois poços profundos e
reservatório próprio a serem instalados. O sistema de esgota-
mento sanitário está projetado com 6 (seis) estações elevatórias
e o tratamento através de ETE, com lançamento superficial no
Ribeirão Faxinal.
No EIA-RIMA está indicado que o operador do sistema de
abastecimento e esgotamento sanitário é de responsabilidade
do empreendedor, porém não ficou claro se o sistema será
doado ao SAAE de Porto Feliz, após o término da instalação do
empreendimento.
O volume de água explotável nos dois poços, indicado no
estudo, é de 12,99 L/s. Foi considerado o volume de 260 L/hab./
dia por lote residencial do empreendimento, sendo a média de
consumo no município de Porto Feliz de 140 L/hab./dia, segundo
o Plano Municipal de Saneamento de 2018.
O município de Porto Feliz contratou um estudo de viabili-
dade para implantação de barragens de regularização de vazão
no Córrego Faxinal, de maneira a se avaliar o potencial hídrico
para fins de exploração para abastecimento público de água,
como uma possível alternativa para o abastecimento público
do empreendimento objeto do Parecer Técnico CT-PLAGRHI
n°01/2023 (discutido na reunião CT-PLAGRHI de 09/02/2023),
caso os poços profundos previstos em tal projeto não atinjam
a vazão estimada.
A coleta e o destino dos resíduos sólidos serão de respon-
sabilidade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, a qual emitiu
declaração atestando a viabilidade em realizar os serviços de
coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares
de Classe II.
Sistemas de drenagem têm como princípio o “impacto
zero” nos cursos d’água, através da implantação de dispositivos
estruturais e não estruturais baseados na natureza, visando
minimizar impactos nos corpos hídricos. Assim, o empreendi-
mento possui um projeto de drenagem moderno e que considera
o menor impacto nos cursos d’água, além do benefício de contar
com a baixa taxa de ocupação devido ao tamanho dos lotes
residenciais.
A CT-PLAGRHI se reuniu nos dias 27/04/2023 e 05/05/2023
para analisar o estudo e solicitar esclarecimentos ao empreen-
dedor. Na segunda reunião o empreendedor e a equipe técnica
que elaborou o EIA-RIMA estiveram presentes para tirar dúvidas
e complementar as informações.
Com base nas informações constantes no EIA-RIMA e nas
propostas provenientes das reuniões, a CT-PLAGRHI sugere que
o órgão licenciador considere as seguintes condicionantes que
podem ser incorporadas nas diferentes fases do licenciamento:
* O empreendimento foi planejado com a infraestrutura de
abastecimento de água e esgotamento sanitário isolado, porém
não ficou claro se o sistema será doado ao SAAE de Porto Feliz,
após o término da instalação do empreendimento. Sugere-se,
que o empreendedor descreva com mais detalhes como será
feita essa gestão e o arcabouço legal para garantir a continui-
dade e viabilidade do serviço.
* Em função da heterogeneidade do aquífero Tubarão e a
incerteza que os poços atendam a demanda do empreendimen-
to, sugere-se que as etapas de licenciamento sejam relacionadas
à abertura dos poços tubulares e a confirmação da vazão, por
meio de teste de bombeamento contemplando o rebaixamento
e recuperação, antes da ocupação.
* Sugere-se a definição de alternativas de abastecimento,
juntamente com o SAAE de Porto Feliz, para que caso os poços
tubulares não consigam atender a demanda, para que não seja
necessário recorrer à rede pública existente e sobrecarregada.
* O estudo de autodepuração apontou que o Ribeirão
Faxinal tem capacidade para receber o esgoto tratado do
empreendimento. O estudo foi realizado com os dados históricos
de vazão Q7,10, os quais o CBH-SMT já tem identificado em
algumas localidades vazão mínima abaixo da Q7,10 calculada.
Por esta razão sugere-se que se avalie a possibilidade de usar
o Ribeirão dos Pilões como corpo receptor do esgoto tratado,
pois possui maior vazão e está próximo da localização prevista
para ETE.
Além destas sugestões para o processo de licenciamento,
cabe ao CBH-SMT alertar aos órgãos licenciadores (CETESB e
DAEE) e o Município de Porto Feliz sobre o impacto na instalação
de novos empreendimentos residenciais, os quais aumentam a
demanda de água e tratamento de esgoto na cidade.
Somente nos últimos seis meses o CBH-SMT emitiu 3
(três) Pareceres Técnicos para empreendimentos imobiliários de
grande porte no município de Porto Feliz e eles representam um
potencial aumento de cerca de 20% da população de Porto Feliz,
que demandarão da infraestrutura municipal.
Em 2021 o município de Porto Feliz passou por períodos de
estiagem que obrigaram medidas de racionamento de água. A
última versão disponível do Plano de Saneamento do município,
de 2018, se baseia numa previsão de 2% de aumento popula-
cional entre 2023 e 2040 (horizonte do plano).
O Empreendimento “Urbanístico Boa Vista Estates” em
função da sua concepção e previsão de infraestrutura sanitária
não gerará impacto no município, somente se forem garantidas
as condições de manutenção e funcionamento desta estrutura
no longo prazo.
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A
PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA FF N° 108/ 2023
Dispõe sobre a distribuição das vagas dos representantes
da sociedade civil por segmento e o detalhamento dos procedi-
mentos da eleição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
da Serra do Mar- Núcleo Bertioga, biênio 2023/2025
Data de emissão: 03/05/2023
O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e
a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o Decreto Estadual nº 10.251, de 30 de agos-
to de 1977, que cria o Parque Estadual Serra do Mar;
- Processo DAEE: 9317222
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°8'22.000") - Longitude O
(47°48'6.000") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230007893-SIL.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 99/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: André Scavazza Bianco
- CPF/CNPJ: 156.208.618-99- Localização: Agro-pastoril,
matrícula nº 16.477, C.R.I de Batatais - SP.
- Município: Batatais
- Processo DAEE: 9312846
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Reservatório de Acumulação - Afluente do Córrego do
Desengano ou do Retiro - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(20°51'13.090") - Longitude O (47°37'34.060") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220022967-T5U.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 103/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: SEP Savegnago Empreendimentos E Part. Ltda
- CPF/CNPJ: 07.889.007/0001-55- Localização: Avenida
Professor Joao Fiúsa, 1850
- Município: Ribeirão Preto
- Processo DAEE: 9317221
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°11'38.000") - Longitude O
(47°49'21.000") - Volume Diário: 15,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20230007779-UAG.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 100/2023.
DIRETORIA DE BACIA DO TURVO GRANDE
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Turvo Grande, de 9 / 5 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: ADEMILSON ALEX DOS SANTOS ROMERO
- CPF/CNPJ: 358.040.328-10
- Município: Guarani D'Oeste
- Processo DAEE: 9210785
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°4'24.556") - Longitude O
(50°20'23.786") - Volume Diário: 9,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230007808-22B.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Turvo Grande/ n. 037/2023.
Despacho do Diretor da Bacia do Turvo Grande , de 9/5/2023
Declaração de Dispensa de OutorgaTendo em vista o disposto
nas Portarias DAEE n. 1.630 e n. 1.631, de 30/05/2017, as decla-
rações e as informações constantes do requerimento, apresen-
tado por ALEXANDRE CARUZO, CPF/CNPJ 267.927.758-94 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9210849, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Votuporanga, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Bauru - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°24'21.885") - Longitude O
(49°59'1.363") - Volume Diário: 7,50 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230012220-LAV.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Turvo Grande n. 119
/2023
COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO
SOROCABA E MÉDIO TIETÊ
Deliberação Ad Referendum do CBH-SMT n° 470, de
10 de maio de 2023.
Aprova parecer da Câmara Técnica de Planejamento e
Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), do CBH-
-SMT, sobre o Empreendimento Urbanístico Boa Vista Estates,
no município de Porto Feliz.
O Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Soro-
caba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais:
Considerando a orientação da Política Estadual de Recursos
Hídricos estabelecida pela Lei Estadual nº 7.663, de 30/12/1991,
que destaca como um de seus princípios, conforme Art. 3°,
inciso VII, a “compatibilização do gerenciamento dos recursos
hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do
meio ambiente” sendo que o inciso VI do Art. 26 prevê entre as
competências dos Comitês de Bacias Hidrográficas “promover
estudos, divulgação e debates, dos programas prioritários de ser-
viços e obras a serem realizados no interesse da coletividade”;
Considerando a Resolução SMA nº 54, de 30/07/08, que
prevê a manifestação dos Comitês em relação aos Estudos de
Impacto Ambiental - EIA e respectivos Relatórios de Impacto
Ambiental- RIMA de empreendimentos que tenham impacto sig-
nificativo e intervenção no regime hídrico da bacia hidrográfica
onde planejam se implantar (termos do artigo 1º, da resolução)
e a relação que o empreendimento mantém com as metas do
Plano de Bacia ou com o Relatório de Situação (termos do artigo
2º, da resolução);
Considerando a Deliberação CRH n° 87, de 28/10/2008, que
estabelece diretrizes para os Comitês de Bacias Hidrográficas se
manifestarem a respeito do EIA e respectivos RIMA;
Considerando o protocolado na Secretaria Executiva dos
CBH-SMT, em 10/03/2023, a Companhia Ambiental do Estado de
São Paulo encaminhou o Empreendimento Urbanístico Boa Vista
Estates, localizado no Município de Porto Feliz, sob responsabi-
lidade da empresa Polônia Incorporações Ltda, Processo Impac-
to 356/2022 (e-ambiente CETESB.065735/2022-08), solicitado
manifestação quanto à viabilidade dos usos e interferências nos
recursos hídricos, sendo a cópia digital de estudos para embasa-
mento acessado em 30/03/23;
Considerando que o assunto foi apreciado pela Câmara
Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídri-
cos - CT-PLAGRHI, nas reuniões 109ª de 27/04/2023 e 110ª
de 05/05/2023, realizadas por videoconferência, com a parti-
cipação de seus membros, convidados e de representantes do
empreendedor.
Delibera Ad Referendum do plenário do CBH-SMT:
Artigo 1° - Fica aprovado o Parecer apresentado pela
Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recur-
sos Hídricos - CT-PLAGRHI nº 02/23, sobre o Empreendimento
Urbanístico Boa Vista Estates, no município de Porto Feliz, a
ser remetido à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(CETESB) e que desde já é considerado como Anexo e parte
integrante desta Deliberação.
Artigo 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação no DOESP, após aprovação pelo CBH-SMT.
Parecer Técnico CT-PLAGRHI nº 02/2023
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
09/05/02/2023
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Atilio Beloti, CPF/
CNPJ 019.789.708-89 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9312913, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso doméstico - residencial
rural, localizado na propriedade denominada "Sítio São Pedro",
no município de Cristais Paulista, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°26'42.630") - Longitude O
(47°27'51.740") - Volume Diário: 3,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230007032-QKP.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
187/2023.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
09/05/02/2023
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630 e
nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Henrique Hildebrand
Júnior, CPF/CNPJ 745.796.578-53 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE nº 9317067, declaramos dispensada de
outorga a interferência em recurso hídrico, com a finalidade de
paisagismo, localizada "Fazenda Santo Antônio", no município
de Leme, conforme abaixo:
- Barramento - Volume 65.7 (m³) - Ribeirão do Meio -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°10'14.063") - Longitude O
(47°25'32.394") - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requeri-
mento 20220020182-YLE.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
188/2023.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
09/05/02/2023
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.632, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por Manoel Peral Sil-
vantos, CPF/CNPJ 056.626.648-20 e do parecer técnico contido
no Processo DAEE nº 9317254, declaramos dispensada(s) de
outorga a(s) interferência(s) ou o(s) serviço(s), localizado(s) na
propriedade denominada "Fazenda Santa Julia", no município
de Águas Da Prata , conforme abaixo:
- Desassoreamento e Limpeza de Margem - Córrego
Fartura- Extensão 180,00(m) - Coord. Geográfica(s) Latitude
S (21°51'59.330") - Longitude O (46°43'23.600") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20230009404-BNF.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
189/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do
Pardo Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Eduardo Junqueira Santos Pereira
- CPF/CNPJ: 199.559.908-56- Localização: Fazenda Gran-Via
- Município: Morro Agudo
- Processo DAEE: 9317071
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Subterrânea - Aquífero Serra Geral - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°35'45.410") - Longitude O
(48°3'53.570") - Volume Diário: 10,00 m³ - Prazo indeterminado;
Solicitado pelo Requerimento 20230002524-752.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 98/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: Osvaldo Lellis Saraceni
- CPF/CNPJ: 032.106.098-96- Localização: Fazenda Mar-
recos
- Município: Guaíra
- Processo DAEE: 9317145
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Córrego do Mangue - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (20°21'12.708") - Longitude O
(48°14'5.208") - Vazão Máxima Instantânea 250,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 5.000,00 m³ - Período 20h /dia - Prazo
indeterminado; Solicitado pelo Requerimento 20230005706-
WMV.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 101/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: André Scavazza Bianco
- CPF/CNPJ: 156.208.618-99- Localização: Agro-pastoril,
matrícula nº 16.477, C.R.I de Batatais - SP.
- Município: Batatais
- Processo DAEE: 9312846
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
- Captação Superficial - Afluente do Córrego do Desengano
ou do Retiro - Coord. Geográfica(s) Latitude S (20°51'16.570")
- Longitude O (47°37'35.810") - Vazão Máxima Instantânea
30,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 600,00 m³ - Período
20h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo Requerimento
20220022967-3PY.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 102/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 4 / 5 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: José Fernando Matos Mororo
- CPF/CNPJ: 933.210.907-91- Localização: Sitio São Manoel
- Município: Espírito Santo Do Pinhal
- Processo DAEE: 9315329
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1630/2017
e suas portarias e Instruções Técnicas DPO complementares e
no parecer técnico contido no referido Processo DAEE, fica(m)
indeferido(s) o(s) seguinte(s) requerimento(s):
Travessia Aérea - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°11'11.540") - Longitude O (46°41'37.380") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220007346-5XY.
Travessia Aérea - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°11'14.480") - Longitude O (46°41'32.540") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220007346-8ZH.
Canalização - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°11'15.800") - Longitude O (46°41'33.240") - Prazo indeter-
minado; Solicitado pelo Requerimento 20220007346-ICE.
Travessia Aérea - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°11'12.000") - Longitude O (46°41'37.230") - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20220007346-XOY.
Extrato de Informe de Indeferimento/ Diretoria de Bacia do
Pardo Grande/ n. 104/2023.
Despacho do Diretor da Bacia Diretoria de Bacia do Pardo
Grande, de 25 / 4 / 2023
Informe de Indeferimento
Referência:
- Interessado: SEP Savegnago Empreendimentos E Part. Ltda
- CPF/CNPJ: 07.889.007/0001-55- Localização: Rua Romano
Coró, 454
- Município: Ribeirão Preto
DAEE n. 9608703, declaramos dispensado(s) de outorga o(s)
uso(s) e a(s) interferência(s), localizada(s) no município de Santa
Isabel, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°19'19.884") - Longitude O (46°13'53.659") - Vazão Máxi-
ma Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume 0,00
m³ - Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado pelo
Requerimento 20230002738-HQX.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 130 de 08-05-2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630 e
n. 1.632, de 30/05/2017, as declarações e as informações cons-
tantes do requerimento, apresentado por Companhia de Sanea-
mento Básico do Est. de SP, CPF/CNPJ 43.776.517/0198-75 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9600843, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Ilhabela, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - - Coord. Geográfica(s) Latitude S
(23°51'46.700") - Longitude O (45°25'16.200") - Vazão Máxi-
ma Instantânea 0,00 m³/h - Uso Diário Máximo: Volume
0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo indeterminado; Solicitado
pelo Requerimento 20220034244-8RC. - Travessia Aérea - -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (23°52'43.270") - Longitude O
(45°26'41.210") - Vazão Máxima Instantânea 0,00 m³/h - Uso
Diário Máximo: Volume 0,00 m³ - Período 0h /dia - Prazo inde-
terminado; Solicitado pelo Requerimento 20230003275-Y7P.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 127 de 08-05-2023.
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE n. 1.630
e n. 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informações
constantes do requerimento, apresentado por AUTO POSTO
PATIO DOS TRILHOS LTDA, CPF/CNPJ 10.834.839/0001-89 e do
parecer técnico contido no Processo DAEE n. 9610057, declara-
mos dispensado(s) de outorga o(s) uso(s) e a(s) interferência(s),
localizada(s) no município de Jacareí, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Taubaté - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (23°18'12.250") - Longitude O
(45°57'56.740") - Volume Diário: 13,00 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20230012176-H8R.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Paraíba e Litoral Norte /
n. 131 de 08-05-2023.
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE n. 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações , apresentado
por SABESP - Companhia de Saneamento do Estado de São
Paulo, CPF/CNPJ 43.776.517/0319-05, na Diretoria de Bacia
do Paraíba e Litoral Norte, declaramos viável a concepção da
interferência em recurso hídrico do empreendimento que a
demanda, com a finalidade de urbano - abastecimento de rede
pública , na ESTRADA DA FAZENDA, nº s/n - CEP: 11.620-000,
São Sebastião - SP , localizada no município de São Sebastião ,
conforme abaixo:
- Captação Superficial - Rio Cubatão - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (23°43'16.336") - Longitude O (45°43'39.399") -
Vazão Máxima Instantânea 720,00 m³/h - Uso Diário Máximo:
Volume 17.280,00 m³ - Período 24h /dia - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230003986-OIO. Processo DAEE
9610985 - Extrato DVI 128 /23 de 08-05-2023.
DIRETORIA DA BACIA DO PARDO GRANDE
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
06/04/2023
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Residêncial Fazenda
Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, CPF/CNPJ
23.017.074/0001-36 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9317089, declaramos viável a concepção dos usos e
interferências em recursos hídricos do empreendimento que a
demanda, para fins de desassoreamento e limpeza de corpos
hídricos e saneamento - esgoto, localizado na propriedade deno-
minada "Loteamento Residencial Palma Real II", no município
de Socorro, conforme abaixo:
- Travessia Aérea - Ribeirão dos Cubas - Coord. Geográfica(s)
Latitude S (22°34'22.850") - Longitude O (46°30'45.110")
- Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requerimento 20220009865-
6BO. - Desassoreamento e Limpeza de Margem - Ribeirão dos
Cubas - Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°34'34.158") - Longi-
tude O (46°30'43.045") - Extensão 638,00 (m)- Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20220009865-R5H. - Travessia
Aérea - Ribeirão dos Cubas- Coord. Geográfica(s) Latitude S
(22°34'20.260") - Longitude O (46°30'48.180") - Prazo 24
meses; Solicitado pelo Requerimento 20220009865-VJF. Proces-
so DAEE 9317089 - Extrato DVI 062/2023 /23.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
06/04/2023
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630,
de 30/05/2017, as declarações e as informações constan-
tes do requerimento, apresentado por Residêncial Fazenda
Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, CPF/CNPJ
23.017.074/0001-36 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9317089, declaramos viável a concepção da interferên-
cia em recursos hídricos do empreendimento que a demanda,
para fins de passagem - rodoviário, localizado na propriedade
denominada "Loteamento Residencial Palma Real II", no muni-
cípio de Socorro, conforme abaixo:
- Travessia Aérea -Afluente do Ribeirão dos Cubas - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (22°34'13.360") - Longitude O
(46°31'6.390") - - Prazo 24 meses; Solicitado pelo Requeri-
mento 20230000712-CJQ. Processo DAEE 9317089 - Extrato
DVI 063/2023.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
09/05/2023
Declaração Sobre Viabilidade De Implantação De Empre-
endimento
Tendo em vista o disposto na Portaria DAEE nº 1.630, de
30/05/2017, as declarações e as informações constantes do
requerimento, apresentado por Geraldo Cruz do Nascimento,
CPF/CNPJ 187.470.358-20 e do parecer técnico contido no
Processo DAEE nº 9317105, declaramos viável a concepção do
uso de recurso hídrico do empreendimento que a demanda, para
fins de uso urbano - abastecimento de rede pública, localizado
na propriedade denominada "Chácara da Gruta Remanecente
B", no município de Descalvado, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Guarani - Coord.
Geográfica(s) Latitude S (21°53'17.360") - Longitude O
(47°36'53.870") - Volume Diário: 320,00 m³ - Prazo 24 meses;
Solicitado pelo Requerimento 20230003562-BYC. Processo
DAEE 9317105 - Extrato DVI 077/2023 /23.
Despacho Do Diretor Da Bacia Do Pardo Grande, De
09/05/02/2023
Declaração De Dispensa de Outorga
Tendo em vista o disposto nas Portarias DAEE nº 1.630
e nº 1.631, de 30/05/2017, as declarações e as informa-
ções constantes do requerimento, apresentado por Incomagri
Indústria Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda., CPF/CNPJ
52.783.321/0001-03 e do parecer técnico contido no Processo
DAEE nº 9307236, declaramos dispensado de outorga o uso de
recurso hídrico, com a finalidade de uso industrial - sanitário,
localizado na "Rodovia Estadual SP 147 Km 41, + 930 metros,
Bairro Salgados", no município de Itapira, conforme abaixo:
- Captação Subterrânea - Aquífero Cristalino-fraturado -
Coord. Geográfica(s) Latitude S (22°27'45.590") - Longitude O
(46°48'56.300") - Volume Diário: 10,68 m³ - Prazo indetermina-
do; Solicitado pelo Requerimento 20230008290-Z88.
Extrato DDO Diretoria de Bacia do Pardo Grande / n.
186/2023.
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quarta-feira, 10 de maio de 2023 às 05:01:39

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