Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Gabinete da Secretária

Data de publicação05 Junho 2023
segunda-feira, 5 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (6) – 101
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230403007142-2
Datada Infração: 06/04/2023
Autuado: VANDERLEI RODRIGUES SOARES
CPF: 215.062.258-02
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 162,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230403007142-1
Datada Infração: 06/04/2023
Autuado: VANDERLEI RODRIGUES SOARES
CPF: 215.062.258-02
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 189,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230327009725-1
Datada Infração: 22/04/2023
Autuado: ROBINSON MARCOS BORGES
CPF: 225.877.738-06
Data da Sessão: 31/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.680,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230327009725-2
Datada Infração: 22/04/2023
Autuado: ROBINSON MARCOS BORGES
CPF: 225.877.738-06
Data da Sessão: 31/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230404013862-1
Datada Infração: 17/04/2023
Autuado: MARIA INES ALVES RIBEIRO
CPF: 105.614.568-44
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA nº0000038628/2023. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresenta-
dos digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230423009780-1
Datada Infração: 26/04/2023
Autuado: Paulo Henrique Pasetto
CPF: 123.369.388-39
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Anular;
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. O Autuado comprovou, mediante apresentação de
provas, que o dano foi realizado por um terceiro.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425004464-1
Datada Infração: 25/04/2023
Autuado: EXTRAMIX CONCRETO LTDA
CPF: 11.517.262/0014-69
Data da Sessão: 30/05/2023
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230310005157-1
Datada Infração: 14/03/2023
Autuado: PLINIO MACHADO
CPF: 401.812.128-89
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 945,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230223010889-1
Datada Infração: 14/03/2023
Autuado: Onésio Rodrigo Castioni
CPF: 116.668.368-00
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 630,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Novo auto será lavrado em nome do proprietário
Sergio Silva Melo CPF 288.784.038-06 que consta na matrícula
5726 2º ORI Jundiaí,
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230313011405-2
Datada Infração: 15/03/2023
Autuado: Itamar de Souza Machado
CPF: 039.366.248-95
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230313011405-1
Datada Infração: 15/03/2023
Autuado: PITERSON DE SOUZA MACHADO
CPF: 359.059.868-94
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20220706010045-1
Datada Infração: 30/03/2023
Autuado: LUIZ MOUTA LIBERATO
CPF: 085.562.138-98
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até
apresentação de informações complementares.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
AIA Anulado.
Valor consolidado da multa: R$ 810,00
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi
anulado devido à constatação da improcedência da infração/
autuação. Portanto, novo Auto de Infração Ambiental será lavra-
do em nome de Roberto Mourão Garcia CPF 603.122.628-68,
após a lavratura de novo AIA o presente auto será encaminhado
para arquivo.
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230404007482-1
Datada Infração: 06/04/2023
Autuado: STEFANO PROTO JUNIOR
CPF: 307.938.328-10
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 378,00
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230112005885-2
Datada Infração: 25/01/2023
Autuado: YAGO MATHEUS MORAES SOUZA
CPF: 475.235.208-71
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230112005885-1
Datada Infração: 25/01/2023
Autuado: FLAVIO HENRIQUE SANTOS CAETANO
CPF: 511.963.968-25
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230110009191-1
Datada Infração: 16/01/2023
Autuado: MARIA HELENA DIAS DA SILVA
CPF: 139.468.928-41
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Anular;
Advertência: Aplicar;
Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098445
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos
relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no
endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20210818013806-2
Datada Infração: 13/12/2022
Autuado: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS
CPF: 598.310.498-53
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230311006708-1
Datada Infração: 11/03/2023
Autuado: PAULO APARECIDO DUTRA DOS SANTOS
CPF: 025.038.255-59
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4097538
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230117009120-1
Datada Infração: 15/03/2023
Autuado: RUBENS PEREIRA COSTA
CPF: 119.337.508-80
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
RECURSO:
Valor Total: R$ 268.396,33
Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$ 68.396,33
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2023
PRAZO DE VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data
de sua assinatura
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS:
Natureza de Despesa: 44405101
Programa de Trabalho 1645125105057 UGE 250101
Nota de Empenho: 2023NE00130
Data da Emissão NE: 11/05/2023
PARECER REFERENCIAL: CJ/SH nº 5/2022, de 27 de junho de
2022 e CJ/SH nº 9/2022, de 07 de outubro de 2022.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO DE 30-5-2023.
TRANSFERINDO, a partir de 26/05/2023, os cargos em
comissão, conforme segue:
- Diretor Técnico III, vago em decorrência da exoneração
de Fabio Calloni, RG 6.524.083-2, (DOE 13/05/2023) do Depar-
tamento Hidroviário para o Departamento de Fiscalização da
Coordenadoria de Biodiversidade e Fiscalização;
- Diretor Técnico III, vago em decorrência da exoneração
de Maria Aparecida Ferreira da Rosa, RG 11.227.990-9 (DOE
26/05/2023) do Departamento de Planejamento e Controle de
Fundos da Coordenadoria de Finanças para o Departamento de
Recursos Humanos deste Gabinete e
- Diretor Técnico II, vago em decorrência da exoneração de
Valdeir Soares Cavalcante Gonçalves, RG 33.227.214-X (DOE
26/05/2023) do Centro de Gerenciamento de Informações da
Coordenadoria de Planejamento Ambiental para o Centro de
Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiver-
sidade.
Portaria CG, de 1 de junho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato DAESP-016/2020, firmado
em 1/8/2020 com a empresa NIBBLE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários JAMIL ABUKATER, por-
tador do RG 6.110.553 e CPF 820.610.508-59, na qualidade de
fiscal, e MARCELINO RODRIGUES DOS SANTO, portador do RG
10.434.524-X e CPF 045.134.948-24, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
DAESP-016/2020, firmado em 1/8/2020 com a empresa NIBBLE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, Visando à prestação de
serviços de licenciamento e suporte de Software Modelo Tsa-
-Web-Lite, para as EPTAS dos Aeroportos Estaduais de Bauru
– Arelva – Sp - Icao:Sbae e de São José Do Rio Preto – SP.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/4/2023.
SEI.020.00001065/2023-01.
Portaria CG, de 2 de junho de 2023.
Designando os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato SLT-004/2022, firmado em
11/10/2022 com a empresa PAIM RADIO LTDA.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar os funcionários JAMIL ABUKATER, por-
tador do RG 6.110.553 e CPF 820.610.508-59, na qualidade de
fiscal e MARCELINO RODRIGUES DOS SANTOS portador do RG
10.434.524-X e CPF 045.134.948-24, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
SLT-004/2022, firmado em 11/10/2022 com a empresa PAIM
RADIO LTDA, visando à prestação de serviços de operação e
manutenção da Estação Prestadora de Serviços de Telecomuni-
cações e Tráfego Aéreo (EPTA),Categoria “A”, junto ao Aeroporto
de São José do Rio Preto -SP.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 1/4/2023.
SEI.020.00001080/2023-41.
Apostila do Secretário Executivo, de 30-5-2023.
DECLARANDO que na Resolução SIMA nº 26, de 26/04,
publicada no DOE de 30/04/2019, as funções de serviço público
abaixo relacionadas ficam classificadas conforme segue:
- a função de serviço público de Coordenador, anteriormen-
te classificada na Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração,
fica classificada na Coordenadoria de Recursos Hídricos, a partir
de 05/04/2023;
- a função de Diretor Técnico III, anteriormente classificada
no Departamento de Recursos Humanos, fica classificada no
Departamento de Planejamento e Controle de Fundos da Coor-
denadoria de Finanças, a partir de 26/05/2023 e
- a função de Diretor Técnico II, anteriormente classificada
no Centro de Monitoramento da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade, fica classificada Centro de Gerenciamento de
Informações da Coordenadoria de Planejamento Ambiental, a
partir de 26/05/2023.
PROCESSO: SIMA.053178/2020-02
INTERESSADO: BRAWU AMBIENTAL LTDA
ASSUNTO: Processo de contratação de serviços comuns
- Contratação de empresa para prestação de serviços de remo-
ção da vegetação aquática e dos detritos flutuantes do canal
Pinheiros com 10 barcos de médio porte, referente ao Processo
SIMA.049351/2020-68.
APOSTILAMENTO DE 10/5/2023, REFERENTE AO CONTRATO
20/2020/GS
Diante da edição do Decreto 64.066, de 2 de janeiro de
2019, que trata da redução de despesas, visando à redução do
custo administrativo do Estado, a empresa BRAWU AMBIEN-
TAL LTDA foi convidada a renegociar o reajuste contratual,
cuja renegociação encontra-se devidamente registrada às fls.
416/418.
Considerando que a Contratada não aceitou a proposta
de renegociação para o reajuste em pauta, ou seja, não foi
possível acordarmos a aplicação de índice de reajuste infe-
rior à variação do IPC/FIPE, ou seja, 7,32%, a administração
procedeu os cálculos dos valores a serem reajustados do
mencionado contrato.
Assim sendo, no uso de minhas atribuições legais, nota-
damente a previsão do artigo 90, do Decreto 64.132/19 e nos
termos do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei federal 8.666/93
e do parágrafo 8º, do artigo 62, da Lei estadual 6.544/1989,
AUTORIZO o reajuste de preços referente à prestação de serviços
de remoção da vegetação aquática, e dos detritos flutuantes do
Canal Pinheiros, conforme planilhas de folhas 419/424, processo
SIMA.053178/2020-02.
AUTORIZO também a realização da despesa estimada em
R$ 620.731,44, necessária para suprir as despesas mensais
reajustadas.
Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 345 | CEP 05459-010 |
São Paulo, SP | Fone: (11) 3133-3000
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segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 05:05:42
102 – São Paulo, 133 (6) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 5 de junho de 2023
Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230509005629-1
Datada Infração: 11/05/2023
Autuado: CARLOS VINICIUS DE ARAUJO
CPF: 852.827.239-72
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 5.200,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098608
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Centro Técnico Regional II - Araçatuba
COMUNICADO
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no
Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20220425011415-1
Datada Infração: 28/04/2022
Autuado: JOAQUIM GOMES DA SILVA
CPF: 621.833.544-53
Data da Sessão: 31/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 16.200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s) e destinação
legal dos animais apreendidos, o presente Auto de Infração
Ambiental será arquivado. Foi apresentado laudo psiquiátrico
do Sr. Joaquim informado CID F20.0 (esquizofrenia paranóide),
entretanto o autuado não possui tutor legalmente constituído.
A sobrinha presente no Atendimento Ambiental figura apenas
como assistente do autuado para assinatura da Ata, recebimen-
to de notificações e orientações. Os animais apreendidos que
não foram libertados em seu habitat natural, constante no B.O,
permanecem junto ao infrator em fiel depósito, sendo proibido
vender, doar, utilizar,reproduzir.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20221022017715-1
Datada Infração: 23/10/2022
Autuado: AURELIO ALVES SILVA
CPF: 034.947.228-97
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 308,82
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Considerando o que
preconiza o Artigo 104 da Resolução SIMA nº 05/2021, há a
possibilidade da devolução do petrecho ao infrator condicionada
ao pagamento integral da multa consolidada no Atendimento
Ambiental, no entanto, tendo em vista que o autuado não tem
interesse em reaver o objeto, este deverá ser destinado confor-
me Artigo 105, da Resolução SIMA nº 05/2021. O pescado foi
descartado no Aterro Sanitário do município.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20221022017715-2
Datada Infração: 23/10/2022
Autuado: MICHEL DIAS DA SILVA
CPF: 026.802.181-32
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 308,82
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Considerando o que
preconiza o Artigo 104 da Resolução SIMA nº 05/2021, há a
possibilidade da devolução do petrecho ao infrator condicionada
ao pagamento integral da multa consolidada no Atendimento
Ambiental, no entanto, tendo em vista que o autuado não tem
interesse em reaver o objeto, este deverá ser destinado confor-
me Artigo 105, da Resolução SIMA nº 05/2021. O pescado foi
descartado no Aterro Sanitário do município.
Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba
Auto de infração Ambiental: 20221022017715-3
Datada Infração: 23/10/2022
Autuado: AGNALDO SANTOS LOPES
CPF: 780.717.801-97
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Destruição ou inutilização do produto: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 349,50
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado
na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente
Auto de Infração Ambiental será arquivado. Considerando o que
preconiza o Artigo 104 da Resolução SIMA nº 05/2021, há a
possibilidade da devolução do petrecho ao infrator condicionada
ao pagamento integral da multa consolidada no Atendimento
Ambiental, no entanto, tendo em vista que o autuado não tem
interesse em reaver o objeto, este deverá ser destinado confor-
me Artigo 105, da Resolução SIMA nº 05/2021. O pescado foi
descartado no Aterro Sanitário do município.
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.500,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230426010200-1
Datada Infração: 01/05/2023
Autuado: SUELI APARECIDA BECHIS
CPF: 965.355.638-04
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Anular;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 450,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4098585
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230406005983-1
Datada Infração: 06/05/2023
Autuado: FRANCEILDO ARAUJO DE SOUZA
CPF: 223.662.178-70
Data da Sessão: 01/06/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
O autuado foi orientado sobre a legislação vigente e está ciente
de que, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir desta
data deverá agendar atendimento SISPASS e comprovar a regu-
larização da atividade objeto da autuação. E-mail da Secretaria
de Infraestrutura e meio ambiental cfb.campinas@sp.gov.br
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230504010545-1
Datada Infração: 10/05/2023
Autuado: GMM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
CPF: 44.472.432/0001-70
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Advertência: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos
esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em
vigor referente à infração cometida. Após concluída a destinação
e realizada a publicação da decisão resultante do Atendimento
Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será
arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230504010545-2
Datada Infração: 10/05/2023
Autuado: GMM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
CPF: 44.472.432/0001-70
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.769,80
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de
recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado na
presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de
Infração Ambiental será arquivado.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425002621-1
Datada Infração: 14/05/2023
Autuado: FAGNER APARECIDO CHAVES
CPF: 029.915.371-16
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 220,80
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Fica ciente em manter armazenada a madeira apreendida, até
que seja homologado os volumes de madeira no SINAFLOR e
emitido o DOF pela empresa FRATELLI NEGÓCIOS E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425002621-2
Datada Infração: 14/05/2023
Autuado: FRATELLI NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CPF: 20.985.298/0001-43 Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 934,50
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s)
de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado.
Fica ciente da necessidade de providenciar, no prazo de 60 dias,
a partir da presente data, junto a CETESB - Agência Ambiental de
Americana, a migração/homologação no SINAFLOR dos volumes
de madeira oriundos do corte autorizado, para emitir o DOF, aos
destinatários dos 6,23m³ de volume lenhoso.
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-2
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: PITERSON DE SOUZA MACHADO
CPF: 359.059.868-94
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 79,20
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-3
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: Itamar de Souza Machado
CPF: 039.366.248-95
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-7
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: ODENIR MARTINS
CPF: 342.281.458-25
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 88,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-6
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: ODENIR MARTINS
CPF: 342.281.458-25
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para reincidência genérica;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230329006439-1
Datada Infração: 17/04/2023
Autuado: JAILTON TELES DE CARVALHO
CPF: 330.511.279-49
Data da Sessão: 31/05/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230428010640-1
Datada Infração: 30/04/2023
Autuado: JOIME ANTONIO FERREIRA
CPF: 026.016.508-50
Data da Sessão: 31/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Restritiva de direito: Aplicar;
Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar;
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 88,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4097713
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425004464-2
Datada Infração: 25/04/2023
Autuado: EXTRAMIX CONCRETO LTDA
CPF: 11.517.262/0014-69
Data da Sessão: 30/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental:
Número: 4097744
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do
TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais
foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou
outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados
digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fisca-
lizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20230425004962-1
Datada Infração: 30/04/2023
Autuado: DIEGO DANIEL DA SILVA CUNHA
CPF: 241.687.998-75
Data da Sessão: 27/05/2023
A parte interessada não compareceu a sessão do atendi-
mento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Aplicar;
Destruição ou inutilização do produto: Aplicar;
Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 928,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento
e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação da decisão
resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa a
ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser apresenta-
da digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/
fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRE-
SENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-5
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: ODENIR MARTINS
CPF: 342.281.458-25
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para Em razão da reincidência
genérica.;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-4
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: Itamar de Souza Machado
CPF: 039.366.248-95
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 79,20
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação
da defesa a ser apresentada pelo autuado. A defesa poderá ser
apresentada digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.
sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Auto de infração Ambiental: 20230425006711-1
Datada Infração: 04/05/2023
Autuado: PITERSON DE SOUZA MACHADO
CPF: 359.059.868-94
Data da Sessão: 29/05/2023
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental.
Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter;
Apreensão de bens e animais: Aplicar;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da
data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de
defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00
Observações: Não houve concordância com os termos
propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O
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segunda-feira, 5 de junho de 2023 às 05:05:42

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