Meio Ambiente, Infraestrutura e LoGástica - Departamento de Estradas de Rodagem

Data de publicação24 Maio 2023
quarta-feira, 24 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (100) – 43
Artigo 2º - O procedimento técnico para a solicitação junto
ao órgão competente (DAEE) de ampliação de vazão de outorga
de poço tubular profundo, encontra-se descrito no Anexo II da
Deliberação “AD REFERENDUM” CBH-PARDO nº 324, DE 20 DE
ABRIL DE 2023. De qualquer forma, recomenda-se a implanta-
ção de melhorias nos sistemas de reservação e tratamento de
água da indústria.
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ata da 81ª Reunião Ordinária do CBH-PARDO, 03
março de 2023.
Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e três, às nove horas e trinta minutos, no Auditório do DAEE
de Ribeirão Preto/SP, presentes os membros representantes
dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil, conforme
registrada em folha de presença, observado quórum, deu-se
início a Octogésima Primeira Reunião Ordinária do CBH-
-PARDO. O representante do DAEE e Secretário Executivo do
CBH-PARDO deu boas-vindas a todos e compôs a mesa com o
Prefeito Municipal de São Simão e Presidente, a representante
do Centro Universitário Moura Lacerda e Vice-Presidente,
o representante do DAEE e Secretário Executivo Adjunto,
o representante da Prefeitura Municipal de Sertãozinho e
Secretário da CT-PGRH, também cumprimentaram a todos os
participantes. Colocada em discussão a Ata da 80ª Reunião
Ordinária, dispensando-se a sua leitura tendo em vista a
mesma ter sido encaminhada antecipadamente para análise.
O Presidente submeteu à votação, tendo sido aprovada. O
Secretário Executivo seguiu com os informes da Secretaria:
reunião virtual referente à contratação para proposição de
instrumentos legais e infralegais para proteção e conservação
da área de afloramento do sistema aquífero guarani no estado
de SP - GT SAG - 01 de março; 1ª Reunião Fórum Paulista de
Comitês de Bacias Hidrográficas - 02 de março; 6ª Reunião
Ordinária do GT Cobrança e Agência do CBH-Grande - 02
de março - Poços de Caldas. Na sequência, a Vice-Presidente
homenageou os falecidos, membros do comitê, com os seus
parentes presentes na reunião, ressaltando a importância
deles tanto para o próprio comitê quanto suas realizações
pessoais. Quanto às matérias deliberativas: Deliberação CBH-
-PARDO 319/23 - Homologação dos representantes dos seg-
mentos Estado, Município e Sociedade Civil junto ao Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo para o período de 01/04/2023
a 31/03/2025. O Secretário Executivo enuncia todos os
titulares e respectivos suplentes de cada segmento Estado,
Município e Sociedade Civil. O Presidente coloca em votação
e não havendo questionamentos foi aprovada a deliberação.
Deliberação CBH-PARDO 320/23 - Indicação dos membros
do Comitê que integrarão a diretoria CBH-PARDO para o
mandato relativo ao período de 01/04/2023 a 31/03/2025. Da
mesma forma, o Secretário Executivo relata que ficam indica-
dos os seguintes membros representantes dos segmentos que
compõem o Comitê para integrarem a diretoria: a recondução
do Prefeito de São Simão como Presidente; da representante
do Centro Universitário Moura Lacerda como Vice-Presidente
e do representante da CETESB, como Coordenador de Câmaras
Técnicas. E as indicações dos representantes do DAEE, como
Secretário Executivo e Secretário Executivo Adjunto. Colocada
em votação, a deliberação foi aprovada. Deliberação CBH-
-PARDO 321/23 - Retifica o Plano de Ação e Programa de
Investimentos para o Médio Prazo (2020 a 2023) do Plano de
Bacia do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo. O Secretário
Executivo explica que foi necessário a retificação do PAPI
devido a alteração no novo valor mínimo de R$ 160.000,00
para indicações de empreendimentos financiados pelo FEHI-
DRO conforme item 14.5.1 do MPO. O Presidente coloca em
votação, e não havendo manifestação, foi aprovada. Delibe-
ração CBH-PARDO 322/23 - Aprova o Plano de Aplicação de
Recursos da Cobrança para 2023 do Comitê da Bacia Hidro-
gráfica do Pardo. O Secretário Executivo apresentou o Plano
de Aplicação de Recursos da Cobrança para 2023, no período
de janeiro a dezembro, explicando todos os itens constantes
no Anexo I. Colocada em votação, a deliberação foi aprovada.
Deliberação CBH-PARDO 323/23 - Aprova diretrizes e critérios
para distribuição dos recursos do FEHIDRO e Cobrança pelo
Uso da Água destinados à área do CBH-PARDO para 2023
e dá outras providências. O Secretário da CT-PGRH, destaca
todos os itens importantes na deliberação para financiamento
dos projetos pelo FEHIDRO, sempre ressaltando a importância
da leitura do MPO pelos tomadores. Informa que haverá uma
oficina no dia 03/04 promovida por uma equipe das CTs-PGRH
e AEA para ensinar como inserir os documentos no SIGAM
aos tomadores que ainda não tem conhecimento do sistema e
para tirar as dúvidas em geral. A Secretária da CT-AEA, alerta
sobre os prazos, até 31/05 serão encaminhados os projetos
indicados à CRHi, salientando o prazo de protocolo das pro-
postas, até 10/04. Após alguns questionamentos, o Presidente
coloca em votação e a deliberação foi aprovada. Em outros
assuntos, a Vice-Presidente refere-se a um levantamento feito
sobre uma enquete de um projeto do SAG, particularmente da
área de afloramento, agradecendo aos membros do comitê
que foram os que mais responderam. Devido ao resultado
dessa enquete, haverá uma capacitação pela Secretaria do
Meio Ambiente, recomendando a todos que participem pela
importância do Aquífero Guarani. Comenta ainda, que foi
realizada uma oficina pela CFB sobre os projetos de reflores-
tamento e que está disponível no Youtube e em breve também
no SIGRH. A Secretária da CT-AEA, informa que existem dois
projetos do FEHIDRO que estão acontecendo: Descobrindo as
Águas do Guarani, que consiste na produção de um material
didático sobre as águas subterrâneas e o aquífero, no qual
estão sendo realizadas oficinas de como utilizar esse material.
O outro projeto é o de Implantação do Programa Educação
Ambiental da Bacia, contatando os 27 municípios para
realização do encontro virtual e produzindo um diagnóstico
de educação ambiental, resultando assim num documento
orientativo para essas ações. Também sugeriu que todo ano,
no mês de novembro, o comitê promova um workshop para
elaboração de projetos do FEHIDRO para todas as áreas, esti-
mulando assim os tomadores a solicitarem recursos. Após as
considerações finais, foi encaminhada a reunião ao encerra-
mento com a palavra de agradecimento de todos os membros
da diretoria, dando por encerrada a 81ª Reunião Ordinária do
CBH-Pardo, cuja ata foi por mim lavrada.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Diante dos elementos de instrução constantes do Processo
DERSP-PRC-2023/06837 salientando-se a manifestação favo-
rável do órgão técnico competente COP -Adm. Pedágios, Fiscal
de Peso e Autorização Especial da Diretoria de Operações, de
acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 de 18/06/2021,
DEFIRO o pedido formulado pela empresa TRANSALTERNATIVA
TRANSPORTES LTDA-ME ficando o veículo abaixo relacionado,
habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de
cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões,
quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADE
FLW9J71 FIAT FIORINO ENDURANCE 19/05/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/06837
DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 325, DE 19 DE MAIO DE
2023.
Aprova Relatório de Atividades de 2022 e Plano de Trabalho
de 2023 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
O Contrato nº 49/2019/ANA, celebrado entre a Agência
Nacional de Águas e Saneamento - ANA e a Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA, e o Conselho Estadual
de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - CRHi, como inter-
veniente, objetivando a transferência de recursos financeiros na
forma de pagamento pelo alcance de metas estabelecidas no
âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês
de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS;
Que o PROCOMITÊS é um programa com princípios de
pagamento por alcance de metas definidas entre a ANA e as
entidades estaduais, com base em normativos legais.
Delibera:
Artigo 1° - Ficam aprovados o Relatório de Atividades de
2022 e Plano de Trabalho de 2023 do Comitê da Bacia Hidrográ-
fica do Pardo, anexos a esta deliberação.
Artigo 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E., e
pode ser acessada bem como seus anexos: https://www.sigrh.
sp.gov.br/cbhpardo/deliberacoes.
DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 326, DE 19 DE MAIO DE
2023.
Indica Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e Cobrança
pelo Uso da Água referente ao orçamento 2023 e dá outras
providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do PARDO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade dos recursos do Fundo Esta-
dual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, referente ao orçamento de
2023, destinados à área de atuação do CBH-PARDO, no valor de
R$ 906.060,61, conforme Rateio CFURH base 2022/2023 - Dis-
tribuição de Recursos de Investimento aos Colegiados - Fonte
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos
para Fins de Geração de Energia Elétrica (CFURH);
Considerando o Plano de Aplicação de Recursos da Cobran-
ça para 2023 do CBH-PARDO no valor de R$ 15.446.901,44;
Considerando o resultado da compilação dos dados gerais
das solicitações e critérios para distribuição dos recursos do
FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 323 de
03/03/23.
Delibera:
Artigo 1º - Os empreendimentos foram priorizados, confor-
me dispõe o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais, nas
categorias de Obras e Serviços correlatos e Estudos, Projetos,
Pesquisas e Atividades afins de acordo com o Plano de Bacia
do CBH-PARDO.
Artigo 2º - Ficam priorizados e indicados para financiamen-
to do FEHIDRO, onerando a verba de 2023 destinada a este Cole-
giado e para a Cobrança pelo Uso da Água, os empreendimentos
discriminados nos Anexos I e II desta deliberação.
Artigo 3º - Fica estabelecido que a não apresentação de
quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica
ou financeira, implica em considerar automaticamente excluído
o contemplado.
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E., e
pode ser acessada bem como seus anexos: https://www.sigrh.
sp.gov.br/cbhpardo/deliberacoes.
DELIBERAÇÃO CBH-PARDO 327, DE 19 DE MAIO DE
2023.
Manifesta-se pela demanda de aumento de vazão de dois
poços existentes nas dependências da Nestlé Nordeste Alimen-
tos e Bebidas Ltda.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas
atribuições previstas na Constituição do Estado de São Paulo,
na Lei Estadual n° 7.663 de 30 de dezembro de 1991, e con-
siderando:
a Lei Estadual n° 6.134 de 02 de junho de 1988, o Decreto
Estadual n° 32.955 de 7 de fevereiro de 1991 e a Lei Comple-
mentar Municipal de Ribeirão Preto n° 1.616 de 19 de janeiro
de 2004;
que a Prefeitura de Ribeirão Preto é responsável pela
gestão do uso do solo, por meio da Secretaria Municipal de Pla-
nejamento e Gestão Pública e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e deve avaliar a adequação da perfuração de poços de
acordo com estudos de problemas identificados no Plano Diretor
Municipal e no Código do Meio Ambiente (Lei Complementar
nº 1.616/2004);
que o princípio da gestão integrada de recursos hídricos
torna necessário que o procedimento licenciatório, referente a
perfurações de poços tubulares profundos, ocorra nos órgãos
competentes da bacia hidrográfica correspondente;
que atualmente os critérios técnicos para a autorização de
perfuração de poços tubulares profundos no município de Ribei-
rão Preto são os estabelecidos na Deliberação “Ad Referendum”
CBH-PARDO nº 324, de 20/04/2023;
que a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda, localiza-se
na Zona de Restrição nº 02, onde o volume diário máximo deve
ser mantido de acordo com o estabelecido na outorga original;
que a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda apresentou
ao DAEE as Licenças Prévia e de Instalação (LP/LI) referentes ao
aumento do volume de produção da indústria, assim como toda
documentação complementar solicitada;
que a SAERP, quando questionada, se manifestou sobre o
assunto informando a demanda da Nestlé não pode ser atendida
pela rede pública;
que a demanda foi discutida na 2ª Reunião da Câmara
Técnica de Saneamento e Águas Subterrâneas (CT-SAN/AS) do
CBH-PARDO, ocorrida em 19/04/2023 em formato virtual, e que
esta Câmara Técnica não apresentou obstáculos à aprovação da
solicitação da Nestlé.
Delibera:
Artigo 1º - Fica aprovado, em caráter excepcional, a altera-
ção do regime de operação dos dois poços e aumento da vazão
do poço 4, existentes nas dependências da Nestlé Nordeste
Alimentos e Bebidas LTDA, situada na Rua Peru, 1451 - Vila
Mariana, Ribeirão Preto - SP conforme abaixo:
* Poço 2:
Latitude: 21º 08’ 44,96” S
Longitude: 47º 46’ 57,67” O
Situação atual
Situação requerida
Vazão de exploração: 74,9 m³/h
Período de Bombeamento: 11h/dia e 30 dias/mês
Vazão de exploração: 74,9 m³/h
Período de Bombeamento: 20h/dia e 15 dias/mês
* Poço 4:
Latitude: 21º 08’ 40,61” S
Longitude: 47º 47’ 42,00” O
Situação atual
Situação requerida
Vazão de exploração: 19 m³/h
Período de Bombeamento: 4h/dia e 30 dias/mês
Vazão de exploração: 74,9 m³/h
Período de Bombeamento: 20h/dia e 15 dias/mês
c - Manutenção do volume diário máximo estabelecido na
outorga original e desativação do poço substituído, ou, no caso
de necessidade de ampliação de vazão para garantia do abaste-
cimento público na região, o DAEE emitirá o Parecer Técnico de
Outorga – PTO, e notificará o Comitê.
II - Substituições, com o consequente tamponamento do
poço substituído, ou aprofundamento, de poços tubulares pro-
fundos já existentes, para qualquer finalidade, sob a responsabi-
lidade de usuários privados, desde que tecnicamente justificadas
e quando legalmente autorizadas dentro do mesmo aquífero,
respeitando-se os seguintes critérios:
a - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
b - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta;
c - Manutenção do volume diário máximo estabelecido na
outorga original.
III - Novas perfurações, unicamente de poços tubulares
profundos destinados ao sistema de abastecimento de água
para consumo humano, sob a responsabilidade do poder público
do município, desde que tecnicamente justificadas e quando
legalmente autorizadas e respeitando-se os seguintes critérios:
a - Distanciamento mínimo de 1.000 (mil) metros de poços
existentes, conforme levantamento de campo atualizado a ser
elaborado pelo solicitante;
b - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
c - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta.
Art. 6º - Na Zona 3, definida no inciso III do art. 3º, serão
permitidas:
I - Substituições, de poços tubulares profundos já existentes
destinados ao sistema de abastecimento de água para consumo
humano, sob a responsabilidade do poder público do município,
desde que tecnicamente justificadas e quando legalmente auto-
rizadas, respeitando-se os seguintes critérios:
a - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
b - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta.
II - Aprofundamento ou substituições, de poços tubulares
profundos já existentes, para qualquer finalidade, sob a res-
ponsabilidade de usuários privados, desde que tecnicamente
justificadas e quando legalmente autorizadas dentro do mesmo
aquífero, respeitando-se os seguintes critérios:
a - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
b - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta;
c - Manutenção do volume diário máximo estabelecido na
outorga original.
III - Novas perfurações de poços tubulares profundos, para
qualquer finalidade de uso, desde que tecnicamente justificadas,
quando autorizadas pelos órgãos competentes e respeitando-se
os seguintes critérios:
a - Distanciamento mínimo de 1.000 (mil) metros de poços
existentes, conforme levantamento de campo atualizado a ser
elaborado pelo solicitante;
Parágrafo Único - Na impossibilidade de atendimento ao
distanciamento mínimo de 1.000 (mil) metros, para poços des-
tinados à finalidade de abastecimento público, o usuário deverá
apresentar estudo de interferência entre poços, e a devida jus-
tificativa por escrito para a demanda de água requerida para o
poço, comprovando a possibilidade de operação conjunta, para
apreciação e manifestação do DAEE e notificação ao Comitê.
b - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
c - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta.
Art. 7º - Para poços tubulares profundos perfurados sem a
devida autorização dos órgãos competentes, será permitida a
regularização dos respectivos usos de recursos hídricos subterrâ-
neos existentes, deste que seja apresentada ao DAEE documen-
tação que comprove que o poço foi perfurado em data anterior
ao estabelecimento das áreas de restrição e controle temporário,
no município de Ribeirão Preto, e não exista disponibilidade da
rede pública de abastecimento de água.
Art. 8º - A aplicação dos critérios de Restrição e Controle
Temporários previstos nos artigos 4º, 5º, e 6º fica prorrogada
pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de vencimento da
Deliberação CBH-PARDO nº 300/2021, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Parágrafo único: Por Deliberação do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Pardo, a restrição prevista nos artigos 4º, 5º, e
6º poderá ser prorrogada.
Art. 9º - Os procedimentos técnicos a serem cumpridos para
a solicitação de autorização de perfuração de poços tubulares
profundos no município de Ribeirão Preto encontram-se des-
critos no Anexo II da presente deliberação. Demais documentos
pertinentes encontram-se à disposição para consulta na Secre-
taria Executiva do CBH-PARDO.
Art. 10 - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua
aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E. e
pode ser acessada bem como os seus considerandos e anexos:
https://www.sigrh.sp.gov.br/cbhpardo/deliberacoes.
Zonas, conforme abaixo definido e, devidamente, especificadas
no mapa do Anexo I, da presente Deliberação:
I - Zona 1: A Zona 1 abrange a área compreendida pela
cota potenciométrica 470 metros, referente à porção central do
cone de rebaixamento, envolvendo a área interna ao polígono
delimitado fisicamente pelas seguintes divisas:
Inicia-se na intersecção da Rodovia Antônio Duarte Noguei-
ra, Anel Viário Contorno Sul, com o trecho final da Avenida Inde-
pendência, no Condomínio Nova Aliança, que se situa próxima
ao fundo da área de propriedade do Estado, onde fica o Hospital
Santa Teresa, seguindo em linha reta no sentido norte, passa por
dentro do Conjunto Habitacional João Rossi, seguindo pela via
central do conjunto, atingindo a entrada principal do mesmo e
segue pela Avenida Independência no sentido norte, passando
sobre o Córrego do Retiro, quando segue pela Avenida Meira
Júnior até encontrar o Córrego do Tanquinho, quando deflete
à esquerda, no sentido de jusante, seguindo pelo Córrego do
Tanquinho até a confluência com a Via Norte, quando deflete
à direita seguindo pelo Ribeirão Preto no sentido de jusante.
Segue pelo Ribeirão Preto até confluência com a Rua
Antônio Junqueira da Veiga no Jardim Jandaia, quando deflete
à esquerda, segundo pela Rua Antônio Junqueira da Veiga até
confluência com a Rua Javari, quando deflete e direita seguindo
pela Rua Javari até a confluência com a Rua Júlia Necchi Piana,
no Conjunto Habitacional Geraldo Correia de Carvalho, quando
deflete à esquerda.
Segue pela Rua Júlia Necchi Piana até encontrar o Córrego
dos Campos, quando deflete novamente à esquerda, seguindo
pelo Córrego dos Campos no sentido montante até a intersecção
com a Avenida Presidente João Goulart no Conjunto Habitacio-
nal Maria Casagrande Lopes, quando deflete e direita, prosse-
guindo na área de entorno daquele conjunto habitacional, até
a confluência com a Avenida Ettore e Aurora Coraucci quando
deflete à esquerda.
Segue pela Avenida Ettore e Aurora Coraucci até confluên-
cia com a Avenida Antônio Galvão César, no Parque das Figuei-
ras, quando deflete à direita, seguindo pela Avenida Antônio
Galvão César até a confluência com a Rodovia Alexandre Balbo
- SP 238, Anel Viário Contorno Norte, quando deflete à esquerda
no Parque das Andorinhas.
Segue pela Rodovia Alexandre Balbo - SP 238, Anel Viário
Contorno Norte até a Rua Dra. Nadir Aguiar no Conjunto Eugê-
nio Mendes Lopes, quando deflete à esquerda, seguindo pela
Rua Dra. Nadir Aguiar, passando pelo Jardim Carlos Lacerda
Chaves, seguindo até o Jardim Paiva.
Seguindo pelo entorno do Jardim Paiva em paralelo com
a linha férrea até a Rua Roque Massaro, quando deflete à
esquerda, seguindo pela Rua Roque Massaro até a Avenida
Lucas Nogueira Garcez, na Cidade Universitária, quando deflete
à direita seguindo pela Avenida Luis Rosselo, circundando o
Campus da Universidade de São Paulo.
Segue pela Avenida Luis Rosselo até a intersecção com a Via
do Café, na rotatória de acesso ao Campus da Universidade de
São Paulo, seguindo no sentido sudoeste pela Rua Lucen Uson
até a confluência com a Avenida dos Bandeirantes, quando
deflete à esquerda.
Segue pela Avenida dos Bandeirantes no sentido centro
da cidade até a confluência do Córrego Vista Alegre, quando
deflete à direita, seguindo a montante do Córrego Vista Alegre
até atingir novamente a Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel
Viário Contorno Sul, quando deflete à esquerda.
Segue pela Rodovia Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário
Contorno Sul, até a confluência com a Avenida Independência,
fechando o polígono.
II - Zona 2: a área de maior adensamento urbano e com
maior densidade de poços em explotação, compreendida pela
área interna ao polígono, exceto a Zona 1 descrita anteriormen-
te, delimitada pelas seguintes divisas:
Inicia-se no dispositivo de entroncamento da Rodovia Antô-
nio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, com a Rodovia
Ribeirão Preto - Bonfim Paulista. Segue pela Rodovia Antônio
Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul, no sentido leste até
a intersecção com a Rodovia Antônio Machado Sant’Anna - SP
225, quando deflete à esquerda.
Segue pela Rodovia Antônio Machado Sant’Anna - SP 225
até o dispositivo de entroncamento com a Rodovia Anhangue-
ra - SP 330, quando deflete à esquerda. Segue pela Rodovia
Anhanguera - SP 330 até o dispositivo de entroncamento com a
Rodovia Alexandre Balbo - SP 238, Anel Viário Contorno Norte,
quando deflete à esquerda.
Segue pela Rodovia Alexandre Balbo - SP 238, Anel Viário
Contorno Norte, até o dispositivo de entroncamento com a
Rodovia Atílio Balbo SP 325, seguindo em frente na Rodovia
Antônio Duarte Nogueira, Anel Viário Contorno Sul até o dispo-
sitivo de entroncamento com a Rodovia Ribeirão Preto - Bonfim
Paulista, fechando o polígono.
III - Zona 3: correspondente à área de expansão urbana do
município, definida pela legislação municipal vigente, compreen-
dida pela área interna, excetuando-se as Zonas 1 e 2 descritas
anteriormente.
Art. 4º - Na Zona 1 definida no inciso I do artigo anterior,
somente serão permitidas novas perfurações de poços tubulares
profundos quando em substituição de poços existentes, des-
tinados ao sistema de abastecimento de água para consumo
humano sob a responsabilidade do poder público do município,
desde que tecnicamente justificadas e autorizadas pelos órgãos
competentes e respeitando-se os seguintes critérios:
a - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta;
b - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
c - Manutenção do volume diário máximo estabelecido na
outorga original e desativação do poço substituído, ou, no caso
de necessidade de ampliação de vazão para garantia do abaste-
cimento público na região, o DAEE emitirá o Parecer Técnico de
Outorga – PTO, e notificará o Comitê.
Art. 5° - Na Zona 2, definida no inciso II do art. 3°, serão
permitidas:
I - Substituições, de poços tubulares profundos já existentes
destinados ao sistema de abastecimento de água para consumo
humano, sob a responsabilidade do poder público do município,
desde que tecnicamente justificadas e quando legalmente auto-
rizadas, respeitando-se os seguintes critérios:
a - Observação da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº
03, de 21/06/2006 e posteriores atualizações, quanto à necessi-
dade de obtenção de Parecer Técnico da CETESB, para pontos
de perfuração com distâncias de áreas contaminadas definidas
como de risco à saúde, segundo a Resolução Conjunta;
b - O tubo de Proteção Sanitária, deverá ter no mínimo
36,00 metros, quando assentado sobre aquífero poroso. No caso
de se encontrar rocha magmática (basalto ou diabásios) em
profundidade inferior, com consequente tubo a menor, deverá
ser feita nova cimentação, com calda de cimento, no espaço
anelar entre o revestimento do poço e a parede da perfuração,
até essa profundidade;
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quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 05:01:56
44 – São Paulo, 133 (100) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de maio de 2023
22.02.06.99 CARGA DE MATERIAL LIMPEZA m3 4,930
22.02.07.99 ESCAV.,CARGA E DESC.MAT.SIL-ARG.NO CORTE m3 11,720
22.02.08.99 AQUIS.MAT.ESPAL.CONF.ROLAGEM MAT.SIL.ARG m3 9,900
22.02.09.99 ESPALHAMENTO/REGULARIZACAO/COMPACTACAO DE MATERIAL EM BOTA-FORA. m3 4,700
22.02.11.99 ESCAVAÇÃO OU DESMONTE E CARGA COM EQUIPAMENTO HIDRAULICO (PICÃO) m3 38,540
22.03.01.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ATE 1 KM m3*km 9,910
22.03.02.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ATE 2 KM m3*km 5,820
22.03.03.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ATE 5 KM m3*km 4,530
22.03.04.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ATE 10 KM m3*km 3,780
22.03.05.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ATE 15 KM m3*km 3,340
22.03.06.99 TRANSPORTE DE 1/2 CATEGORIA ALEM DE 15KM m3*km 2,630
22.03.07.99 TRANSPORTE DE 3 CATEGORIA ATE 1 KM m3*km 12,500
22.03.08.99 TRANSPORTE DE 3 CATEGORIA ALEM 1 KM m3*km 9,120
22.03.09.99 TRANSPORTE DE SOLO MOLE ATE 2 KM m3*km 9,280
22.03.10.99 TRANSPORTE DE SOLO MOLE ALEM 2 KM m3*km 6,380
22.03.11.99 TRANSPORTE MATERIAL DE LIMPEZA ATE 1 KM m3*km 10,600
22.03.12.99 TRANSPORTE MATERIAL DE LIMP.ALEM DE 1 KM m3*km 6,620
22.04.01.99 COMPACTACAO DE ATERRO MAIOR/IGUAL 95% PS m3 6,610
22.04.02.99 RETALUDAMENTO MANUAL m3 235,840
22.06.01.99 FUNDACAO DE ATERRO C/AREIA LAVADA m3 265,060
22.06.04.99 FUNDACAO DE ATERRO C/PED.RACHAO m3 191,070
22.06.05.99 ESPALH.ADENS.MATERIAL DE FUND.DE ATERRO m3 4,700
22.07.01.99 VALETA DE PROTECAO MANUAL m 11,390
22.08.01.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 30 KN/M m2 45,070
22.08.02.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 50 KN/M m2 51,770
22.08.03.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 80 KN/M m2 58,490
22.08.04.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M m2 65,150
22.08.05.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M m2 75,190
22.08.06.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 5 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M m2 83,630
22.08.07.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 30 KN/M m2 47,640
22.08.08.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 50 KN/M m2 54,740
22.08.09.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 80 KN/M. m2 61,790
22.08.10.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M. m2 68,890
22.08.11.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M. m2 79,530
22.08.12.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 15 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M. m2 88,350
22.08.13.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 30 KN/M. m2 50,210
22.08.14.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 50 KN/M. m2 57,690
22.08.15.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 80 KN/M. m2 65,150
22.08.16.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M. m2 72,650
22.08.17.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M. m2 83,850
22.08.18.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M. m2 93,270
22.08.19.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 30 KN/M. m2 52,740
22.08.20.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 50 KN/M. m2 60,660
22.08.21.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 80 KN/M. m2 68,480
22.08.22.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M. m2 76,350
22.08.23.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M. m2 88,160
22.08.24.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M. m2 98,000
22.08.25.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 50 KN/M - RESIST. LONGIT. 50 KN/M m2 69,480
22.08.26.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 50 KN/M - RESIST. LONGIT. 80 KN/M m2 78,520
22.08.27.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 50 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M m2 87,550
22.08.28.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 50 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M m2 101,140
22.08.29.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 50 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M m2 112,570
22.08.30.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 100 KN/M - RESIST. LONGIT. 100 KN/M m2 151,120
22.08.31.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 100 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M m2 166,830
22.08.32.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 100 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M m2 178,630
22.08.33.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 150 KN/M - RESIST. LONGIT. 150 KN/M m2 174,700
22.08.34.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 150 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M m2 190,410
22.08.35.99 GEOGRELHA POLIETILENO RESIST. TRANSV. 200 KN/M - RESIST. LONGIT. 200 KN/M. m2 198,310
22.08.36.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 40 KN/M. m2 50,210
22.08.37.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 60 KN/M. m2 57,690
22.08.38.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 90 KN/M. m2 65,150
22.08.39.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 20 KN/M - RESIST. LONGIT. 120 KN/M. m2 72,650
22.08.40.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 40 KN/M. m2 52,740
22.08.41.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 60 KN/M. m2 60,660
22.08.42.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 90 KN/M. m2 68,480
22.08.43.99 GEOGRELHA PVC RESIST. TRANSV. 30 KN/M - RESIST. LONGIT. 120 KN/M. m2 76,350
23.02.01.99 MELH/PREPARO SUB-LEITO - 100% EN m2 2,830
23.02.02.99 MELH/PREPARO SUB-LEITO - 100% EI m2 3,390
23.03.01.99 REFORCO SUB-LEITO ESCAV. SOLO ESCOLHIDO m3 11,910
23.03.02.01.99 REFORCO DO SUB-LEITO - TRANSPORTE ATE 1 KM m3*km 10,360
23.03.02.02.99 REFORCO DO SUB-LEITO - TRANSPORTE ATE 2 KM m3*km 7,270
23.03.02.03.99 REFORCO DO SUB-LEITO - TRANSPORTE ATE 5KM m3*km 5,680
23.03.02.04.99 REFORCO DE SUB-LEITO - TRANSPORTE ATE 10 KM m3*km 4,750
23.03.02.05.99 REFORCO DO SUB-LEITO - TRANSPORTE ATE 15 KM m3*km 4,190
23.03.02.06.99 REFORCO DOE SUB-LEITO - TRANSPORTE + 15KM m3*km 3,300
23.03.03.99 REFORCO DE SUB-LEITO COMPACTACAO 100% EI m3 9,020
23.03.04.99 REFORCO DE SUB-LEITO COMPACT 100% EN m3 8,120
23.04.01.01.01.99 SUB-BASE OU BASE DE SOLO CIM.3%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 168,530
23.04.01.01.99 SUB-BASE OU BASE SOLO CIM 3% - USINA m3 105,630
23.04.01.02.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.4%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 188,130
23.04.01.03.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.5%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 207,730
23.04.01.04.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.6%-USINA COM TRANSP. JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 227,320
23.04.01.05.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.7%-SINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 246,920
23.04.01.06.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.8%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 266,520
23.04.01.07.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.9%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 286,120
23.04.01.08.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.10%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 305,720
23.04.01.09.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.11%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 325,320
23.04.01.10.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.12%-USINA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 344,920
23.04.01.11.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.3%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 146,140
23.04.01.12.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.4%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 165,740
23.04.01.13.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.5%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 185,340
23.04.01.14.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.6%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 204,940
23.04.01.15.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.7%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 212,900
23.04.01.16.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.8%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 219,930
23.04.01.17.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.9%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 236,940
23.04.01.18.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.10%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 255,660
23.04.01.19.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.11%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 272,360
23.04.01.20.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CIM.12%-PULVEMIST.-COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 290,540
23.04.01.26.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO CAL 4% - COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICACAO m3 202,160
23.04.02.01.02.99 SUB BASE OU BASE SOLO BRITA C/CIM.3% COM TRANSP. JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 324,970
23.04.02.02.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO BRITA C/CIM.4% COM TRANSP. JAZIDA ATE LOCAL DE APLICAÇÃO m3 360,540
23.04.02.03.01.99 SUB BASE OU BASE SOLO BRITA C/CIM.5% COM TRANSP.JAZIDA ATE O LOCAL DE APLICAÇÃO m3 376,890
23.04.02.04.41.99 SUB BASE OU BASE SOLO BRITA C/CIM.6% COM TRANSP.DA JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 393,240
23.04.02.05.02.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO BRITA 50% BRITA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 238,660
23.04.02.05.03.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO LATERITICO-BRITA 50% BRITA C/TRANSP.JAZIDA ATE APLIC. m3 238,660
23.04.02.07.02.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO BRITA 60% BRITA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 238,770
23.04.02.09.02.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO BRITA 70% BRITA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 290,110
23.04.02.11.02.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO BRITA 80% BRITA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 322,510
23.04.02.13.02.99 SUB BASE OU BASE DE SOLO BRITA 90% BRITA COM TRANSP.JAZIDA ATE LOCAL APLICAÇÃO m3 345,810
23.04.03.01.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. SIMPLES m3 328,570
23.04.03.02.99 SUB-BASE OU BASE DE PEDRA BRITADA m3 262,210
23.04.03.03.99 SUB-BASE OU BASE DE BICA CORRIDA m3 286,330
23.04.03.04.99 SUB-BASE OU BASE DE PEDRA RACHAO, CONF. ET-POO/042 (DERSA) m3 318,810
23.04.04.01.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. C/CIM 1%VOL m3 318,980
23.04.04.02.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRA. C/CIM 2%VOL m3 339,470
23.04.04.03.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. C/CIM 3%VOL m3 359,960
23.04.04.04.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. C/CIM 4%VOL m3 380,450
23.04.04.05.99 SUB-BASE OU BASE BRITA GRAD. C/CIM 5% m3 421,900
23.04.05.01.99 SUB-BASE OU BASE ESTABILIZADA GRANULOMETRICAMENTE m3 204,920
23.04.06.01.99 SUB-BASE OU BASE MACADAME HIDRAULICO m3 292,380
23.04.06.02.99 SUB-BASE OU BASE MACADAME BETUMINOSO m3 1.213,380
23.04.06.03.99 SUB-BASE OU BASE DE MACADAME SECO m3 303,020
23.04.07.01.99 SUB-BASE OU BASE SOLO AREN. FINO 95% PI m3 36,890
23.04.07.03.99 BASE SOLO ESTABILIZADO QUIMICAMENTE PARA SOLO ARENOSO m3 84,630
23.04.07.04.99 SUB-BASE OU BASE DE SOLO ESTAB. QUIMICO SOLIDO m3 48,790
23.05.01.01.99 IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE (SEM MATERIAIS ASFALTICOS) m2 0,470
23.05.01.99 IMPRIMADURA BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE m2 12,510
23.05.02.01.99 IMPRIMADURABETUMINOSA LIGANTE (SEM MATERIAIS ASFALTICOS) m2 0,340
23.05.02.99 IMPRIMADURA BETUMINOSA LIGANTE m2 4,940
23.05.03.99 IMPRIMADURA BET. AUXILIAR DE LIGACAO m2 2,640
23.05.04.99 IMPRIM. BET. LIGANTE MODIF. POLIMERO m2 5,670
23.06.01.99 TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES m2 11,910
23.06.02.99 TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO m3 1.071,480
23.06.03.99 TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO m3 1.360,740
23.06.04.01.99 MICROREVESTIMENTO COM POLIMERO SEM FIBRA A FRIO (MCAF) m2 31,030
23.06.04.07.01.99 MICROREVESTIMENTO ASFALTICO A FRIO COM POLIMERO SEM FIBRA m2 29,130
23.06.04.07.99 MICROREVESTIMENTO ASFALTICO A FRIO COM POLIMERO COM FIBRA m2 33,780
DIRETORIA DE ENGENHARIA
Diretoria de Engenharia
Comunicado
Tabela de Preços Unitários DER/SP – atendendo a Lei Federal nº 12.844 de 19/07/2013, a Lei Federal nº 12.546 de 14/12/2011 e
a Lei Federal nº 13.161 de 31/08/2015. Estão desonerados os subitens abaixo com extensão (99) inclusive a fase 72.
Data de referência: 31/03/2023
Versão: A
Subitem Nome Unidade Preço Unitário
21.01.01.99 SONDAGEM A PERCUSSAO ATE 15M m 216,330
21.01.02.99 SONDAGEM A PERC. ATE 15M LOC. ALAG.\<50CM m 238,530
21.01.03.99 SONDAGEM A PERCUSSAO DE 15 A 30M m 205,950
21.01.04.99 SONDAGEM A PERC.15A30M LOC.ALAG.\<50CM m 281,060
21.01.05.99 SONDAGEM PERCUSSAO SUPERIOR A 30M m 233,400
21.01.06.99 SONDAGEM PERC.+30M LOC.ALAG.\<50CM m 318,460
21.01.07.99 TAXA FIXA INSTALACAO SONDAGEM PERCUSSAO un 1.844,630
21.01.08.99 TAXA FIXA INSTALACAO SONDAGEM ROTATIVA un 6.265,560
21.01.09.99 TRANSPORTE DE EQUIPAMENTO DE SONDAGEM km*equip 18,760
21.01.10.99 DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SONDAGEM m 13,380
21.01.11.99 PLATAFORMA OU BANQUETA SOND.PERCUSSAO equip 2.908,040
21.01.12.99 PLATAFORMA OU BANQUETA P/ SOND. ROTATIVA equip 3.204,480
21.01.14.99 FLUTUANTE PARA SONDAGEM obra 18.575,500
21.01.15.99 INSTAL.SONDAGEM PERCUSSAO S/ FLUTUANTE sond 2.163,190
21.01.16.99 INSTALACAO SONDAGEM ROTATIVA S/FLUTUANTE sond 5.768,510
21.01.17.99 SONDAGEM ROTATIVA SOLO 57,10MM (AX) m 384,120
21.01.18.99 SONDAGEM ROTATIVA SOLO 73,00MM (BX) m 391,230
21.01.19.99 SONDAGEM ROTATIVA SOLO 88,90MM (NX) m 526,380
21.01.20.99 SONDAGEM ROTATIVA SOLO 114,30MM (HX) m 569,070
21.01.21.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA ALT.57,1MM (AX) m 769,540
21.01.22.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA ALT.73,0MM (BX) m 819,900
21.01.23.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA ALT.88,9MM (NX) m 889,180
21.01.24.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA ALT.114,3MM (HX) m 1.017,200
21.01.25.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA SA 57,10MM (AX) m 981,630
21.01.26.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA SA 73,00MM (BX) m 1.010,100
21.01.27.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA SA 88,9MM (NX) m 1.166,580
21.01.28.99 SONDAGEM ROTATIVA ROCHA SA 114,30MM (HX) m 1.557,800
21.01.29.99 SONDAGEM A TRADO PROFUNDIDADE ATE 5M m 159,810
21.01.30.99 SONDAGEM A TRADO PROFUNDIDADE 5 A 10M m 195,940
21.02.01.01.99 DETER. COORDENADAS COM GPS2 (CONTROLE BASICO) PRECISAO MINIMA DE 2 ORDEM. un 5.970,380
21.02.01.02.99 DETER. COORDENADAS COM GPS3 (CONTROLE BASICO) PRECISAO MINIMA DE 2 ORDEM. un 5.994,170
21.02.02.01.99 TRANSPORTE COORDENADAS ATRAVES DE POLIGONAIS CLASSE II P DA NBR 13.133 km 5.603,210
21.02.03.01.99 IMPLANTACAO DE POLIGONAIS CLASSE III P DA NBR 13.133. km 4.465,240
21.02.04.01.99 TRANSPORTE DE REFERENCIA DE NIVEL ATRAVES NIVELAMENTO GEOMETRICO 4 MM K. km 4.604,640
21.02.05.01.99 TRANSPORTE DE REFERENCIA DE NIVEL ATRAVES NIVELAMENTO GEOMETRICO CLASSE IN. km 3.461,180
21.02.06.01.99 LEV. PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, POLIGONAL CLASSE II PAC ESC. 1:500 ATE 1 HA. un 12.600,850
21.02.06.02.99 LEV. PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, POLIGONAL CLASSE II PAC ESC. 1:1000 ATE 1HA. un 11.673,770
21.02.07.01.99 LEV. PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, POLIGONAL CLASSE II PAC ESC. 1:500 ALEM 1HA. ha 11.245,150
21.02.07.02.99 LEV. PLANIALTIMETRICO E CADASTRAL, POLIGONAL CLASSE II PAC ESC.1:1000 ALEM 1HA ha 10.209,210
21.02.08.01.99 LEV. PLANIALTIMETRICO DE FAVELAS COM AREA ATE 2000 M2 C/POLIG. AUXILIAR un 9,830
21.02.09.01.99 LEV. PLANIALTIMETRICO DE FAVELAS COM AREA ALEM 2000 M2 C/POLIG.AUXILIAR m2 6,950
21.02.10.01.99 LEV. PLANIALT. SECOES TRANSV. A PARTIR DE LINHA BASE EXISTENTE NIV. GEOMETRICO. m 13,060
21.02.11.01.99 LEVANT. PLANIALTIMETRICO CADASTRAL FAIXAS ATE 30M CLASSE II PAC DA NBR 13.133 km 22.899,230
21.02.12.01.99 LEVANT. PLANIALTIMETRICO CADASTRAL FAIXAS DE 30 A 60 M CLASSE II PAC NBR 13.133 km 31.541,280
21.02.13.01.99 LEVANT. PLANIALTIMETRICO CADASTRAL FAIXAS ALEM 60M CLASSE II PAC DA NBR 13.133 ha 8.575,270
21.02.14.01.99 MATERIALIZACAO DE LINHA BASE PROJETADA C/ ESTAQUEAMENTO DE 20 EM 20 M. m 12,250
21.02.15.01.99 IMPL. E CADASTRO PLANIALT. LINHA BASE VIA EXISTENTE ESTAQUEAMENTO DE 20 EM 20 M km 7.139,170
21.02.16.01.99 CADASTRO DE PVA, PVE, BL E TL un 592,230
21.02.17.01.99 CADASTRO DE OBRA DE ARTE CORRENTE (GALERIA E BUEIRO) E INTERFERENCIAS m 20,280
21.02.18.01.99 LEV.CAD.ESTRUT. EM CONCRETO, PONTES E VIADUTOS, DETALHADO PECAS ESTRUTURAIS tramo 5.689,420
21.02.19.01.99 CADASTRO DE PROPRIEDADE PARA DESAPROPRIACAO URBANA. un 5.842,170
21.02.20.01.99 CADASTRO DE PROPRIEDADE PARA DESAPROPRIACAO RURAL ATE 5000 M2. un 7.015,340
21.02.20.02.99 CADASTRO DE PROPRIEDADE PARA DESAPROPRIACAO RURAL ALEM 5000 M2. un 25.139,140
21.02.21.01.99 ABERTURA DE PICADA COM LARGURA SUFICIENTE PARA LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO. m 7,970
21.02.22.01.99 LEVANTAMENTO DE SECOES TOPOBATIMETRICOS. m 23,820
21.02.22.02.99 LEVANTAMENTO TOPOBATIMETRICO, MODO CONTINUO COM ECOBATIMETRO, POSIC.COM GPS m 11,060
21.02.23.01.99 LEVANTAMENTO DE BATIMETRIA ESPECIAL equipe.dia 12.338,440
21.02.24.01.99 FORN. EQUIP.TOP., 1 TECN., 2 AUX., 1 NIVEL. C/ NIVEL AUT. ESTACAO TOTAL E VEIC. equipe.mes 134.624,830
21.02.25.01.99 MARC.CONC. TRONCO PIR. DE 10X10CM T/ 30X30CM B/ 40CM H, PINO/CHAPA COLADA TOPO un 326,020
21.02.26.01.99 MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - DE EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA A 50 E 150KM un 2.874,580
21.02.26.02.99 MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - EQUIPE E EQUIP. DE TOPOGRAFIA ENTRE 151E300KM un 2.373,580
21.02.26.03.99 MOBILIZACAO / DESMOBILIZACAO - EQUIPE E EQUIP. TOPOGRAFIA ENTRE 301E600KM un 3.930,320
21.02.28.01.99 COBERTURA FOTOGRAFICA POR AREA FOTOGRAFADA, VOO NA ESCALA 1:20.000 km2 1.488,510
21.02.28.02.99 COBERTURA FOTOGRAFICA POR AREA FOTOGRAFADA, VOO NA ESCALA 1:5.000 km2 4.258,000
21.02.29.01.99 REVELACAO DE FOTOS AEREAS INCLUSIVE ARQUIVO DIGITAL E FOTOINDICE. un 273,260
21.02.30.01.99 RESTITUICAO VOO AEROFOTOGRAMETRICO ESC. ATE 5X SUPERIOR AO DO VOO, ESC.1:5.000 km2 9.486,490
21.02.30.02.99 RESTITUICAO VOO AEROFOTOGRAMETRICO ESC. ATE 5X SUPERIOR AO DO VOO, ESC. 1:1.000 km2 43.290,750
21.02.31.01.99 ORTOFOTOCARTA VOO AEROFOTOGRAMETRICO ESC. ATE 5X SUPERIOR AO DO VOO, ESC.1:5000 km2 1.832,030
21.02.31.02.99 ORTOFOTOCARTA VOO AEROFOTOGRAMETRICO ESC. ATE 5X SUPERIOR AO DO VOO, ESC.1:1000 km2 20.992,040
21.02.32.01.99 APOIO CAMPO AEROF. DETERM. NUM. DE PONTOS P/ RESIST. EM ESC. ATE 5X MAIOR. km2 3.013,620
21.03.01 REMOCAO CERCA ARAME,INCL.TRANSPORTE m 25,230
21.03.02 REMOCAO DE DEFENSA METALICA SIMPLES m 89,200
21.03.03 REMOCAO DE DEFENSA METALICA DUPLA m 124,880
21.03.04 REMOCAO DEFENSA MET.SIMPLES P/ REINST. m 229,730
21.03.05 REMOCAO DEFENSA METALICA DUPLA P/ REINST m 275,680
21.03.06 REMOCAO CANALIZACAO D\>=0,60M m 183,070
21.03.07 REMOCAO CANALIZACAO D\<0,60M m 156,910
21.03.08 REMOCAO E TRANSPORTE DE GUIA PRE-MOLDADA m 38,290
21.03.09 REMOCAO DE ESTACA DE EUCALIPTO m 21,970
21.03.10 REMOCAO DE TACHA REFLETIVA un 15,200
21.03.11 REMOCAO DE PINTURA TERMOPLÁSTICA DE VIA m2 137,390
21.03.11.01 REMOCAO DE PINTURA ACRIL. DEMARC.DE VIA POR PROCESSO MANUAL m2 134,010
21.03.13.99 REMOCAO DE GABIAO TIPO CAIXA m3 321,280
21.03.15.99 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BLOQUEADOR TEMPORARIO DE FLUIDOS un 103,320
21.04.01 CERCA DE ARAME FARPADO C/ 4 FIOS m 100,070
21.04.02 CERCA DE ARAME FARPADO C/ 6 FIOS m 111,360
21.04.03 CERCA ARAME FARPADO POR REAPROVEITAMENTO m 45,660
21.05.01 DEMOLICAO DE CONCRETO ARMADO m3 635,460
21.05.02 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES m3 347,770
21.05.04 DEMOLICAO PAV.RIG.INCL.TRANSP. ATE 1 KM m3 364,820
21.05.05 DEMOLICAO DE EDIFICACAO EM ALVENARIA m2 88,610
21.05.06 DEMOLICAO DE EDIFICACAO EM MADEIRA m2 35,270
21.05.07 DEMOLICAO PAVIMENTOFLEXIVEL C/TRANSPORT m3 64,290
21.07.01 ABERTURA DE POCO DE INSPECAO ATE 1,5M DE PROFUNDIDADE m 1.072,930
21.07.02 ENSAIO DE UMIDADE NATURAL un 50,050
21.07.03 ENSAIO DE DENSIDADE NATURAL un 107,270
21.07.04 ANALISE GRANULOMETRICA POR PENEIRAMENTO E SEDIMENTACAO. un 278,970
21.07.05 ENSAIO DE CBR 5 PONTOS E.N. un 386,230
21.07.06 ENSAIO DE CBR 5 PONTOS E.I. un 429,160
21.07.07 CLASSIFICACAO MCT (PERDA POR IMERSAO E MINI MCV). conjunto 543,610
21.07.12 CLASSIFICACAO MCT - METODO PASTILHA un 193,130
21.07.13 ENSAIO DE CBR 1 PONTO MOLDADO NA UMIDADE OTIMA DE COMPACTACAO (E.N.) un 314,730
21.07.14 ENSAIO DE COMPACTACAO - PROCTOR. un 185,950
21.07.15 GRANULOMETRIA POR PENEIRAMENTO SIMPLES (SEM SEDIMENTACAO). un 143,040
21.08.01.99 LIMPEZA DE DRENAGEM DA PLATAFORMA m 1,950
21.08.02.99 LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 80CM m 86,770
21.08.03.99 LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 100CM m 90,280
21.08.04.99 LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 120CM m 95,800
21.08.05.99 LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 150CM m 100,900
21.08.06.99 LIMPEZA DE GALERIA m 88,270
21.08.08.99 DEMOLICAO E RETIRADA DE GUARDA-CORPO m3 513,060
21.08.09.99 LIMPEZA DE BUEIROS DIAMETRO ATE 60CM m 69,970
21.08.11.99 LIMPEZA DE DRENAGEM FORA DA PLATAFORMA m 2,350
21.09.04.99 SIST.DE VIDEO-INSP.ROBOT.DE TUBULAC.E TUBULAC.DE CONCRETO EMISSAO DE RELATORIO m 137,320
21.09.05.99 SIST.DE VIDEO-INSP.DE TUBULACOES E CANALIZACOES COM DIAMETROENTRE 75MM E 200MM m 73,490
21.13.01.99 MOBIL.E DESMOB.DE INSTAL.PROVIS.(BY-PASS)TREC.REDE PLUVIAL MAN.TUB.DE POLIETIL. un 400,940
22.01.01.99 LIMP.TERRENO SEM DESTOCAMENTO DE ARVORES m2 0,650
22.01.02.99 LIMP.TERRENO C/DEST.ARV.PERIMETRO\<=78CM m2 1,160
22.01.03.99 LIMP. MANUAL TERRENO AMONT. DE MATERIAL m2 4,930
22.01.04.99 DERRUBADA E DEST.ARV.C/PERIMETRO\>78CM un 109,530
22.01.05.99 DEST.ARV.COM PERIMETRO MAIOR QUE 78CM un 35,290
22.01.06.99 RASPAGEM DO TERRENO m2 1,010
22.01.07.99 CARGA DE MATERIAL DE LIMPEZA DE ESCAV. m3 4,930
22.02.01.99 ESCAVACAO E CARGA DE MATERIAL DE 1/2A CATEGORIA m3 12,100
22.02.03.99 ESCAV.CARGA MATERIAL 2 CAT.C/EXPLOSIVO m3 41,630
22.02.04.99 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 3 CATEGORIA m3 66,400
22.02.05.99 ESCAV.CARGA SOLO MOLE SOB LAMINA D´AGUA m3 26,170
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quarta-feira, 24 de maio de 2023 às 05:01:56

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